A partir de 2019, o diferencial de alíquotas passará a ser devido integralmente ao Estado de destino da operação/prestação realizada com não contribuinte do ICMS. Por essa razão, os contribuintes deverão ajustar seus programas emissores de Notas Fiscais para que não seja efetuada a partilha no documento fiscal.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Difal - Fim da Partilha do ICMS nas Operações destinadas a não contribuintes
A partir de 2019, o diferencial de alíquotas passará a ser devido integralmente ao Estado de destino da operação/prestação realizada com não contribuinte do ICMS. Por essa razão, os contribuintes deverão ajustar seus programas emissores de Notas Fiscais para que não seja efetuada a partilha no documento fiscal.
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