segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Prefeito sanciona Lei de Regularização de Edificações na capital paulista

O prefeito Bruno Covas sancionou no dia 16 de outubro a Lei de Regularização de Edificações. 

A partir de 1º de janeiro de 2020 todos os munícipes que apresentarem algum tipo de irregularidade em seus imóveis construídos até julho de 2014 e se enquadrarem nas regras da lei, poderão se regularizar. 

A medida depende de regulamentação que será publicada em até 60 dias.

MP do Contribuinte Legal - Regularização de dívidas junto à União

Foi editada no dia 16 de outubro, a MP do Contribuinte Legal que visa estimular a regularização de dívidas junto à União. As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: as "Transações na cobrança de dívida ativa" e as "Transações no contencioso tributário". 

As negociações das dívidas ativas terão descontos até 50% da dívida (o desconto não poderá reduzir  o valor do tributo), que pode aumentar para até 70% se pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser realizado em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas. 

Para a regularização das dívidas, aguardarmos procedimentos específicos dos órgãos da União.

ISS/SP - Sistema de Controle de Resíduos da Prefeitura atinge mais de 438 mil cadastros




Estabelecimentos com CNPJ ativo no Município de São Paulo têm até 31 de outubro para se autodeclarar em sistema on-line gratuito

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), o Sistema de Controle de Transportes de Resíduos - Eletrônico (CTR-E) já recebeu mais de 438 mil cadastros, entre empresas, equipamentos e transportadoras. Caso não tenha se autodeclarado solicitamos que faça seu cadastro antes do prazo estabelecido pela Prefeitura.

Para mais informações, entrar em contato.


Suframa - Novo sistema para internamento de mercadorias nacionais a partir de hoje - 21 de Outubro de 2019



A partir de hoje, dia 21 de outubro, o novo sistema para o controle do ingresso e internamento de mercadorias, denominado Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC) já está em funcionamento.

Informações Relevantes

A partir do dia 19 de outubro de 2019, o WSinal será descontinuado para internamento de mercadorias nacionais na Suframa, sendo substituído pelo SIMNAC.

Devido à entrada do SIMNAC em produção, os sistemas PMN/WSinal e SIMNAC estarão indisponíveis nos dias 19 e 20 de outubro de 2019.

Informamos que as solicitações de PIN realizadas no WSinal até o dia 18 de outubro de 2019 continuarão seu fluxo no WSinal até o internamento.

A partir do dia 21 de outubro de 2019, todas as solicitações de PIN-e somente poderão ser solicitadas através do SIMNAC.


Cronograma de implantação do SIMNAC

19/10 e 20/10 → Inabilitação do PMN

21/10 → Entrada do SIMNAC para todas as empresas


sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Vendas para as regiões da Suframa - Disciplina



A Suframa disciplinou os procedimentos para a entrada de mercadorias nas áreas incentivadas destinadas às empresas cadastradas na Suframa que adquirem mercadorias com incentivos fiscais.

A partir de 21 de outubro o envio de mercadorias seguirão as regras estabelecidas na Portaria Suframa n.º 834/2019, com a utilização do novo canal de ingresso de mercadorias: o SIMNAC. 

Para o registro no PIN-e é importante que tanto o remetente da mercadoria como o destinatário estejam credenciados no CADSUF. 

Solicitamos aos clientes que nunca realizaram operações, destinadas a essas regiões, para entrarem em contato com o Departamento Fiscal para orientações quanto aos procedimentos corretos para emissão da NFe e conhecimento das fases específicas para o processo de internamento de mercadoria

Por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica do grupo Inteligência Fiscal da Rogers Contabilidade.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Simples Nacional - Governo simplifica registro do imigrante como Microempreendedor Individual



Formalização - Estrangeiro não precisa mais apresentar a mesma documentação que é exigida dos brasileiros

Com o objetivo de simplificar a formalização do imigrante como Microempreendedor Individual (MEI), a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) aprimorou o procedimento. 

Antes o imigrante precisava seguir as mesmas regras do brasileiro. Agora, ficou mais fácil. A partir desta terça-feira (15/10), o estrangeiro que quiser se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) precisa apenas informar o seu país de origem e o número de um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio. 

Pelas regras anteriores, ele precisava apresentar o número do recibo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou o título de eleitor. Mas caso não possuísse título de eleitor, ficava sem poder emitir a declaração de renda por ter entrado no país no mesmo ano da emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Atualmente, existem no país 46.591 estrangeiros de 169 nacionalidades formalizados como MEI. 

Inscrição 

A inscrição como Microempreendedor Individual é simplificada, eletrônica e gratuita. Quando o empreendedor se formaliza, ele passa a ter cidadania empresarial, possibilitando emitir nota fiscal, adquirir produtos e serviços financeiros para pessoa jurídica, vender para entes públicos e acessar direitos previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade e auxilio doença. 

Acesse mais informações sobre o Microempreendedor Individual: http://www.economia.gov.br/noticias/2019/10/governo-simplifica-registro-do-imigrante-como-microempreendedor-individual

Fonte: Ministério da Economia

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

SP: Usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem utilizar créditos para abatimento do IPVA 2020




O usuário cadastrado no programa Nota Fiscal Paulista pode utilizar seus créditos para abatimento no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020.

Outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar os créditos para o pagamento do IPVA 2020. Neste caso, é preciso fazer essa opção no site da Nota Fiscal Paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp) até a data limite de 31 de outubro.

O consumidor também poderá escolher quanto crédito deseja enviar para o abatimento, mas caso envie mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta corrente da Nota Fiscal Paulista.

Para isso, é preciso fazer o cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista e solicitar essa opção. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.

Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

NF-e - Inidônea - Penalidades



Os contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo precisam estar atentos as infrações, e eventuais penalidades, quanto a emissão inidônea dos Documentos Fiscais.

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê as seguintes infrações quanto aos Documentos Fiscais:  

- emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; 

- emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, transmissão de propriedade da mercadoria, entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, prestação ou recebimento de serviço.

Solicitamos a todos nossos clientes que entrem em contato com o nosso Departamento Fiscal para mais orientações, evitando assim possíveis autuações e multa.

Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade

NF-e - Princípios Fiscais para Inidoneidade do Documento Fiscal



O Regulamento do ICMS de São Paulo estabelece vários princípios que consideram o Documento Fiscal inidôneo. 

No intuito de evitar que os nossos clientes sejam autuados por desconhecimento da legislação, separamos algumas das principais hipóteses, previstas no RICMS/SP, para consideração do documento fiscal inidôneo:

- for emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o Fisco;

- não for exigido para a respectiva operação ou prestação;

- for emitido em hipótese não prevista pela legislação;

- de qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido utilizado ou emitido com dolo, fraude, simulação ou erro, de forma a possibilitar, ainda que a terceiros, o não pagamento do ICMS ou de qualquer outra vantagem indevida.

Dessa foram, solicitamos que evitem o recebimento de documento fiscal considerado inidôneo, bem como, não venham a emitir NF-e sem a devida previsão legal. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o nosso Departamento Fiscal para orientações quanto aos procedimentos fiscais.

Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade