quarta-feira, 30 de novembro de 2011

"Descaso" das empresas com a EFD do PIS/Cofins preocupa especialista

Muitas empresas ainda não deram a devida importância à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, obrigatória a partir do próximo ano. O maior desafio é a consolidação dos dados referentes a 2011. O alerta é de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, segundo quem, o documento é de grande complexidade e, por isso, exige grande atenção por parte das empresas. O executivo lembra que o prazo para a transmissão dos arquivos termina em 7 de fevereiro.

“O que realmente causa preocupação é que tenho percebido um pouco de descaso por parte das empresas em relação a esta obrigação; os dados não estão sendo corretamente armazenados em boa parte das corporações e quando elas se atentarem sobre os riscos existentes poderá ser tarde demais”, explica.

O prazo originalmente fixado para o envio dos arquivos era este ano, mas foi prorrogado por causa das dificuldades enfrentada pelas empresas. Mota esclarece, porém, que os dados que devem ser passados são os mesmos de antes da prorrogação. “Percebemos uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”, afirma Mota.

Outro ponto, prossegue, é que a prorrogação não significa que as informações referentes à EFD do PIS/Cofins do primeiro semestre deste ano não precisarão serem enviadas. Ao contrário, a prorrogação do prazo é apenas para que empresas possam ajustar as informações para o novo modelo dentro de um sistema ERP, que muitas empresas ainda não implantaram e terão que correr para que possam cumprir o novo prazo.

No dia 7 de fevereiro devem ser entregues os arquivos pelas:

a- Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011;

b- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

O processamento das PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso/Declaração de Compensação) relativas a pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados acima.
A obrigação vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real. “O que a maioria dos empresários e gestores ainda não se deu conta é que a EFD do PIS/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente nas do Lucro Real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não-cumulativo e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, explica Mota.

Segundo ele, não basta possuir o software ERP; é preciso parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com crédito de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoques etc. Tudo isso gera customização e pode demorar meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistências. Isso pode ficar caro para as empresas, finaliza.

Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Mota lembra que os arquivos XML por produto serão importados pelo sistema de contabilidade para, depois, gerar o arquivo mensal da EFD do PIS/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores. No tocante aos créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço, deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.

Quem não entregar a EFD do PIS/Cofins no prazo fixado poderá ser penalizado com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
Fonte: TI INSIDE

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Motoboys deverão ter moto branca e usar colete próprio em São Paulo

Outra norma é não ter antecedente criminal; Prefeitura vai criar bolsões de estacionamento no centro

A Prefeitura de São Paulo decidiu quais serão as exigências para permitir que motoboys trabalhem na cidade. Entre elas, a de que eles apresentem atestados de antecedentes criminais. A partir de agosto do ano que vem, eles terão de ter colete próprio que os diferenciem dos demais motociclistas e faixas reflexivas coladas no baú das motos. E, daqui a dois anos, as motocicletas também mudarão: elas terão de ser da cor branca.

As regras estão em um pacote de seis portarias da Secretaria Municipal de Transportes publicadas no Diário Oficial da Cidade no último sábado. Elas seguem determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgadas em agosto de 2009 e que precisam ser regulamentados pelas cidades do País. Outra novidade é que as motocicletas terão de ser cadastradas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) como veículos de aluguel. Isso quer dizer que elas terão placa vermelha, como os táxis.

A estimativa é de que 30 mil pessoas trabalhem como motoboys na capital. Em 2008, a Prefeitura chegou a determinar regras para a atividade e cadastrar motociclistas para a função. Mas a edição de portarias do Contran adiou a entrada em vigor das novas regras. Atualmente, há cerca de 8 mil cadastrados, segundo a Prefeitura.

Também entre as mudanças previstas nas regras federais, e que agora vão valer na cidade, está o curso de 30 horas para formação dos motoboys. A grade de aulas inclui direção defensiva e noções de primeiros socorros, por exemplo.

Estacionamento. Para viabilizar todas essas regras sem protestos por parte dos motoboys, a Prefeitura decidiu atender uma exigência da categoria: serão criados bolsões de estacionamento para eles em locais de grande movimento, como a Rua Boa Vista, no centro, onde a espera por uma vaga pode chegar a 40 minutos, segundo afirma o presidente do Sindicato dos Mensageiros e Motociclistas de São Paulo (Sindimotosp), Gilberto Almeida dos Santos.

Ainda não há prazo para que os bolsões comecem a funcionar. Mas eles serão exclusivos para os motoqueiros já cadastrados como motoboys. Motos que não pertençam a motoboys regularizados que estejam estacionadas nesses lugares serão multadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Cada local terá uma placa informando o dia e o horário em que o bolsão ficará exclusivo para os motoboys, segundo a Prefeitura. Fora desses horários, a parada será livre.

Além de exigir que as motos sejam da cor branca, as portarias tornam obrigatório o uso de antena protetora contra linha de pipa e grades frontais, as chamadas "mata cachorro". No caso dessas duas últimas exigências, elas também valem a partir de agosto do ano que vem.

Fiscalização. A fiscalização de todas essas regras será feita pelo Departamento de Transporte Público (DTP), o mesmo que fiscaliza atividades como táxis e ônibus fretados. As motos terão o número da licença de trabalho estampado na lataria.

O presidente do Sindimotosp diz que ainda está analisando as seis portarias publicadas no últimos sábado. Mas afirma ter negociado todos os pontos com a Prefeitura e acredita que as mudanças são positivas. "A regulamentação é boa para a categoria. Nos permite legalizar as atividades ligadas ao nosso trabalho. Hoje não dá para diferenciar quem trabalha com motofrete de outro motoqueiro. Isso nos ajudará muito", afirma Santos.

Fonte: Estadão.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Você sabe o que é o imposto incidente sobre a herança?

É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido.

Desconhecido por grande parte das pessoas, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 43.625.

Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.

"É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares", salienta Rodrigues. "Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros".

Doação

Ele explica que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.

Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).

"É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno", alerta.

Herança

Em caso de herança, por sua vez, Rodrigues explica que as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:

•Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro
•Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido
•Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)
•Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)
•E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep

Quando se torna doação...

"Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal", acrescenta. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.

Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. "A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor", explica Rodrigues.

Abrir mão da herança

Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.

"Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. "Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança".

Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).

"Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. "Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente".

Fonte: Infomoney
Por: Fernanda de Moraes Bonadia

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

Precisamos criar um ambiente favorável para a adoção e implantação do SPED

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.

Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

Fonte: Administradores.com.br
Por: Isaac Rincaweski

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Cai lei que proíbe sacolas plásticas no varejo em São Paulo

Observação: Notícia de 24/11/2011

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a suspensão da lei que proíbe o uso das sacolinhas plásticas nos supermercados e no comércio varejista da cidade de São Paulo.

Com a lei sancionada em maio pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), as sacolinhas plásticas deveriam ser banidas do supermercados da cidade a partir de 1º de janeiro de 2012, tempo dado para os estabelecimentos comerciais adaptarem seus procedimentos de embalagem.

A decisão de suspender a lei foi do desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ainda em junho ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei contraria o direito do consumidor de levar os produtos comprados no comércio.

A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo, que só agora considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.

Segundo a prefeitura, a Procuradoria do Município vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

ACORDO DO SETOR

Mesmo que não consiga suspender a decisão até janeiro, os principais supermercados de São Paulo fizeram um "acordo de cavalheiros" para banir o uso das sacolinhas plásticas no Estado a partir de 2012.

Costurado pela Apas (Associação Paulista dos Supermercados) no início do ano, o acordo foi visto como alternativa para contornar os questionamentos jurídicos previstos para a nova lei.

Em outras 20 cidades, o Sindicato da Indústria de Material Plástico teve sucesso ao entrar na Justiça com a ação semelhante para impedir a proibição do uso das sacolinhas plásticas.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Site da Receita apresenta problemas para acesso dos contribuintes

Observação: Notícia de 23/11/2011


A Receita Federal confirmou há pouco que contribuintes estão tendo dificuldades para entrar no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do órgão. Segundo o Fisco, o problema deve estar resolvido amanhã (24) pela manhã.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que a dificuldade ocorre na abertura de atendimentos ao contribuinte. O órgão, no entanto, assegurou que os sistemas internos de armazenamentos não foram afetados.

A Receita prometeu fornecer informações mais detalhadas sobre as dificuldades técnicas amanhã.

No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem a necessidade de ir a postos da Receita. Mas só tem acesso ao serviço quem se cadastra. Para isso, é necessário fornecer o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Resolução permite parcelar dívidas no Simples Nacional

BRASÍLIA - O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que permite o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Cerca de 500 mil empresas que poderiam ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas com o governo poderão agora parcelar seu débito em 60 meses. A possibilidade de honrar os atrasados em prestações não existia na legislação até a sanção da nova lei do Supersimples, no último dia 10.
As inscrições para o parcelamento começam no dia 2 de janeiro. Poderão aderir ao benefício empresas com dívidas reconhecidas até dezembro do ano passado. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00 para os débitos com a Receita Federal e para a Dívida Ativa da União (DAU), que está a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A correção das parcelas será calculada pela taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 11,5% ao ano.

Fonte: Diário do Comércio
Escrito por Agência do Estado

MEI – Lei Complementar 139/2011 prevê novas facilidades

A Lei Complementar 139/2011 visando à continuidade no processo de simplificação das obrigações acessórias e trâmites burocráticos, relativos ao Micro Empreendedor Individual - MEI, trás inovações interessantes, algumas ainda a serem viabilizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, dentre as quais se destacam:

1) O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI), bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Gestor, observado o seguinte:

a) poderá ser dispensado o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos; e

b) o cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser simplificado ou ter sua exigência postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.

2)Nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

3) O Conselho Gestor do Simples Nacional poderá determinar, com relação ao MEI, a forma, a periodicidade e o prazo:

a) de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores dos tributos devidos, da contribuição para a Seguridade Social descontada do empregado e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS;

b) do recolhimento dos tributos devidos, bem como do FGTS e da contribuição para a Seguridade Social descontada do empregado.

A entrega da declaração única substituirá, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Gestor, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as demais empresas ou equiparados que contratam empregados, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Fonte: Portal Tributário

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

No Fisco, um Robin Hood às avessas



Observação: Notícia de 13/11/2011
A ideia inicial realmente parecia eficiente: ao concentrar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) totalmente na indústria, o objetivo do governo era reduzir o universo de empresas a serem fiscalizadas. Mas essa ideia se mostrou "ingênua", de acordo com Antônio Sérgio Valente, ex-agente fiscal de renda do Estado.

Segundo ele, não há como o governo deixar de fiscalizar varejo e atacado simplesmente porque grande parte dos produtos vendidos por eles não está incluída no regime de ST.

Fiscalização – Para piorar, Valente lembra que a adoção do regime de substituição exigiu que a Fazenda paulista deslocasse equipes de fiscais para estados que possuem convênio com São Paulo. E o mesmo está sendo feito por estes estados conveniados, que passaram a ser obrigados a manter fiscais em São Paulo. "O que o governo começa a perceber é que a Substituição Tributária na realidade está trazendo ônus à fiscalização", disse o especialista.

Além disso, como é normal acontecer em um sistema tributário complexo como o brasileiro, as empresas começaram a encontrar brechas legais para se defender dos impactos da ST. Elas passaram a verticalizar suas estruturas, diluindo o lucro e, assim, reduzindo a tributação do ICMS a qual estariam sujeitas. "É o que costumo chamar de evasão legal", define Valente.

O regime de ST começa, agora, a ter a sua eficiência fiscalizatória questionada. Mas desde sua implantação tributaristas apontam que o regime causa fortes distorções no mercado, que impacta negativamente principalmente as empresas de menor porte e os consumidores de menor renda. O vilão dessa história é a sistemática utilizada para definir sobre quais valores serão aplicadas as alíquotas do ICMS. Como pela ST o recolhimento do tributo concentra-se na indústria, é preciso estimar os preços cobrados pelo varejo ao consumidor final.

O problema, segundo Valente, é que essa estimativa – tecnicamente chamada Margem Média Ponderada – distorce a tributação. Assim, produtos de um mesmo segmento acabam tributados de maneiras distintas. Por exemplo: um desodorante vendido por R$ 4 em um mercado pode ter uma margem de lucro embutida de 100%, enquanto uma outra marca de desodorante, vendida em outro local por R$ 20, pode ter embutida margem de lucro de 500%.

Média – Nesse exemplo, se a Margem Média Ponderada estipulada pelo governo for de 180%, o desodorante de menor preço pagará ICMS sobre estes 180%, mesmo que a margem de lucro embutida nele seja de 100%. Já o desodorante de maior preço recolherá o ICMS também sobre os 180%, embora sua margem de lucro seja de 500%.

Menor renda – O ex-agente fiscal lembra que como é mais provável que o consumidor de menor renda compre o desodorante de menor preço, que terá o ICMS da ST superestimado, na realidade o governo estará cobrando mais desse consumidor.
"O governo está cometendo excesso de exação (ato de cobrar mais do que lhe é devido) em relação ao produto mais barato e está escorchando o consumidor desse produto", disse Valente.

Por esse motivo, entre outros, o especialista define o regime de "Substituição Tributária como um "Robin Hood às avessas". Sob esse título, Valente tem publicado uma série de textos de simples interpretação a respeito do regime fiscal. Os textos são encontrados em www.blogdoafr.com.

Outro problema da ST é o fato de o regime anular os benefícios fiscais garantidos às empresas do Simples Nacional. Recentemente, o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, recebeu um estudo sobre o impacto da Substituição Tributária para as micro e pequenas empresas, apresentado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon).

O estudo tem o objetivo de reivindicar a redução do ICMS garantido às empresas inscritas no Simples Nacional. Na prática, essa redução foi neutralizada com a implantação do regime de Substituição Tributária.

Fonte: Diário do Comércio
por Renato Carbonari Ibelli

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

IPI: indústria automotiva - alterações

Observação: Notícia de 14/11/2011
Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (11.11.2011), o Decreto n° 7.604, de 10 de novembro de 2011 altera disposições do Decreto nº 7.567, de 15 de Setembro de 2011, o qual trata da regulamentação dos artigos 5º e 6º da Medida Provisória n° 540, de 2 de agosto de 2011.
A seguir, resumimos as principais alterações decorrentes da publicação:
a) Definem-se as condições para a fruição da desgravação tarifária, considerando o investimento em desenvolvimento tecnológico dos processos realizados no Brasil, e a aplicação em investimentos;
b) Estabelece-se a aplicabilidade do Conteúdo Regional, até 30 de junho de 2012, às operações de industrialização realizadas por encomenda.
c) Reduz-se a alíquota do IPI para os produtos classificados nos códigos 8704.2, 8704.3 e 8704.90.00 da TIPI, quando decorrentes da montagem de carroçaria ou de carroçaria e cabina sobre chassis.
d) Amplia-se a aplicabilidade da redução das alíquotas do imposto às importações de veículos realizadas por conta e ordem de terceiros;
e) Define-se o novo prazo de validade da habilitação provisória e o novo período do requerimento da definitiva;
f) Esclarece-se acerca da aplicação da majoração da alíquota aos Ex-tarifários das NCM constantes no Decreto;
g) Postergam-se os efeitos da elevação das alíquotas, previstas no Decreto 7.567/2011, para o período de 16.12.2011 a 31.12.2012;
h) Excluem-se da majoração de alíquotas os códigos NCM 8704.10.10 e 8704.10.90.

Fonte: ICMS- LegisWeb

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.

Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.

A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.

As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

Fonte: Agência Brasil
Por: Wellton Máximo

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O sistema público de escrituração digital exige atenção

Erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

Observação: Notícia de 08/11/2011


Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.
A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do Estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.
As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.
O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria.
Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe. A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão.

ALÉM DA NOTA FISCAL
Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade (Cnae), que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).
Outros módulos do Sped oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.
O Sped fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.

Fonte: Tânia Gurgel BLOG
por: Sérgio Tauhata

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Empresas sofrem com legislação tributária confusa

A legislação tributária brasileira é de deixar doidos os mais experientes contadores e tributaristas do País. Este cipoal de leis, incisos, declarações, além da confusão que provoca, também tem trazido prejuízos não só para o governo, mas também para as empresas contribuintes.

Uma pesquisa realizada pelo site FiscoSoft e divulgada na última segunda-feira, dia 31, mostra que as constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. A pesquisa revelou que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.

Os pesquisadores ouviram 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças. Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, um dado preocupante da pesquisa realizada pela FiscoSoft é que 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta. ''Isso é um grande transtorno para as empresas, pois podem gerar multas em caso de recolhimento à menor e, se tiverem recolhido a mais, a burocracia para fazer a compensação ou a devolução é enorme'', diz Esquiante.

Outro problema sério identificado pela pesquisa foi que muitas empresas interpretam as normas legais inadequadamente. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade da legislação tributária. ''É um índice alarmante'', comenta Esquiante, lembrando que o estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram que não estão preparadas para o EFD-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Segundo a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FiscoSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.

Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. ''Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País''.

Certa vez, comenta o presidente do Sescap-Ldr, o advogado e tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em artigo no jornal Folha de São Paulo, escreveu que ''se alguém disser que conhece perfeitamente a legislação tributária brasileira, podendo assegurar, com precisão, a interpretação do direito vigente, ou é um gênio ou um mentiroso. Nos meus 50 anos de exercício profissional, principalmente na área fiscal, não encontrei nenhum gênio, embora tenha convivido com muitos talentos''.

Segundo Marcelo Esquiante, o artigo de Ives Gandra resumiu de forma clara o que todos pensam sobre a nossa legislação tributária. ''Mesmo com toda tecnologia disponível hoje, fica muito difícil acompanhar todas as mudanças propostas. Temos feito pressão junto aos parlamentares e órgãos federais para simplificar a legislação. Do jeito que está atrapalha não apenas as empresas locais, mas principalmente as estrangeiras que querem investir aqui e não conseguem entender a bagunça da legislação local'', diz ele.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr