quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Receita Federal dá dicas sobre como identificar enquadramento do produto

Observação: Notícia de 26/08/2011


A classificação fiscal de mercadorias, denominada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), deve ser feita pela própria empresa (importador, exportador ou fabricante) ou por um profissional contratado.

A recomendação é da Receita Federal, que ressalta a importância de observação das regras do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria.

O contribuinte deve atender, também, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no Diário Oficial da União.

Antes de formular qualquer consulta à Receita Federal sobre a classificação fiscal de algum produto, o contribuinte deve consultar todo o material disponível a fim de identificar o correto enquadramento de seu produto.

De acordo com a Receita Federal, somente após um estudo exaustivo, caso ainda persista dúvida razoável, é que as consultas devem ser encaminhadas por escrito, de acordo com as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 740, de 2 de maio de 2007.

A Receita Federal informa que as consultas que não comportarem dúvida razoável serão consideradas ineficazes.

A classificação fiscal é de extrema importância para o cálculo correto do IPI, benefícios relacionados ao ICMS, produtos sujeitos à substituição tributária, importação de mercadorias para o cálculo do Imposto de Importação e na exportação de mercadorias.

Fonte: TI INSIDE

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Desoneração da folha ignora setores necessitados

As indústrias têxtil, calçadista e moveleira, beneficiadas com a desoneração da folha de pagamentos na política industrial, não parecem ser as que mais precisam de ajuda para manter vagas ou concorrer com importados. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo demonstra que outros setores deveriam ter prioridade em políticas públicas, embora economistas acreditem que o governo falhou ao optar por uma ação seletiva, principalmente quando o câmbio valorizado e os altos impostos prejudicam toda a indústria.

Se o objetivo do Plano Brasil Maior, lançado no início do mês, era tornar produtos mais competitivos em relação a artigos fabricados no exterior, há setores que perdem mais mercado para os estrangeiros, como farmacêuticos, máquinas e equipamentos, instrumentos hospitalares e produtos químicos. Se o mote do pacote era manter empregos, há setores que empregam mais trabalhadores e, nos últimos 12 meses, criaram menos vagas que as indústrias selecionadas.

Mario Bernardini, assessor econômico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), diz que o gasto com pessoal representa 22% dos custos do setor e uma desoneração da folha poderia elevar em 4% o faturamento. "A indústria perdeu competitividade por fatores sistêmicos. Quando o problema afeta todos, temos que assumir que a culpa não é da indústria, mas do País."

Na chamada nova política industrial, o governo definiu que fabricantes de têxteis, calçados, móveis e o setor de tecnologia da informação e comunicação ficariam isentos do pagamento de 20% da contribuição patronal sobre a folha de salários. Para compensar em parte o Fisco, eles passariam a recolher 1,5% sobre o faturamento, sendo 2,5% no caso das empresas de tecnologia.

Depois de fazer as contas, os empresários concluíram que não há benefício efetivo. "Não podemos entregar nosso mercado de forma ingênua para a China. O Brasil Maior é um início importante, mas por si só não resolve", afirmou Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil.

Irritação
A reclamação esconde uma mudança que, nos bastidores, irritou técnicos do governo. Depois de anos pedindo o corte de impostos sobre a folha, por serem setores de uso intensivo de mão de obra, agora os empresários questionam a medida, justamente por terem modificado as práticas e reduzirem a dependência por um grande número de trabalhadores.

O governo sinalizou que depois dos testes com os primeiros quatro setores contemplados outros podem ser beneficiados com a desoneração. O assunto será discutido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, formado por empresários, ministérios e trabalhadores. Mas o grupo ainda não se reuniu, desde o lançamento da política. "O real sobrevalorizado barateia importações artificialmente, o que temos pedido ao governo são medidas fortes e para todos os setores", disse Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Procurado, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) preferiu não comentar a reportagem.


Fonte: O Estado de S. Paulo / por Agência Estado

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Indústria diz que perde com nova alíquota do INSS

Proposta consta da desoneração tributária anunciada pelo governo Dilma

Setores afirmam que fábricas com terceirização e baixo contingente de mão de obra pagarão mais

Representantes das indústrias calçadista, moveleira, têxtil e de software -que tenham alto nível de terceirização ou baixo contingente de mão de obra- afirmam que serão punidos com a mudança da base tributária anunciada há cerca de um mês.

A medida, parte da chamada política industrial, prevê a substituição do recolhimento de 20% da contribuição patronal para o INSS sobre a folha de salários pelo uso de uma alíquota sobre o faturamento bruto das empresas.

No caso dos setores calçadista, têxtil e moveleiro, a alíquota será de 1,5%. Para a indústria de software, de 2,5%.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp (Federação das Indústria do Estado de São Paulo), disse que é preciso achar uma "calibragem", sob o risco de não haver benefícios.
"No setor moveleiro, não há ganho. No de confecções, o ganho é de 2% a 3%, em média. No calçadista, é de 6% a 7%. Isso é muito pouco."

O Ministério da Fazenda não atenderá o pedido dos setores calçadista, têxtil e moveleiro para reduzir a alíquota de 1,5%, apurou a Folha. A pasta do Desenvolvimento confirma ter recebido a solicitação e diz que a proposta será estudada.

Para Gérson Schmitt, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, companhias com folha bruta inferior a 12,5% da receita pagarão mais imposto com a aplicação dos 2,5% sobre o faturamento do que aquelas com folha superior.
"As medidas são boas, mas, antes de comemorar, é preciso regulamentá-las. Muitas empresas podem ser prejudicadas", disse Schmitt.

Fonte: Folha de S.Paulo

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas são credenciadas ao DEC

Observação: Notícia de 23/08/2011

Em São Paulo, cerca de 200 mil empresas que não aderiram ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) até o dia 31 de julho foram credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda, o que os habita a receber avisos e notificações eletrônicas.

A listagem completa com a identificação do CNPJ de todas as empresas, enquadradas ao Regime Periódico de Apuração, pode ser consultada no na internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Com o DEC, as empresas poderão ser avisadas de eventuais problemas cadastrais, irregularidades tributárias, alterações de legislação, cobrança e notificações eletrônicas.

O acesso, restrito, é feito pelos responsáveis dos estabelecimentos através de certificado digital,
padrão ICP Brasil. O DEC também permite que o responsável pela empresa cadastre um procurador eletrônico, para que ele realize acesso ao DEC com sua própria certificação digital.

O processo de credenciamento voluntário ao DEC permanece em andamento apenas para as empresas optantes do Simples Nacional. Os que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao DEC

Já as empresas do Simples que não emitem a NF-e podem fazer o credenciamento voluntário até julho do próximo ano.

O não cumprimento do prazo implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda.

Confira abaixo o calendário de adesão ao DEC:



Prazo - Até 31 de dezembro de 2011

Condições: Contribuinte paulista do ICMS optante do Simples Nacional que até esta data estiver enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.



Prazo - Até 30 de julho de 2012

Condições: Contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional que entre 1º de janeiro e 30 de junho do próximo ano se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.



Prazo - Até 30 de julho de 2012

Condições: Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não estiver enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.



Prazo - Em 90 dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Condições: Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Fonte: TI INSIDE

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Advogados ficam dispensados da emissão da nota fiscal eletrônica

Observação: Notícia de 16/08/2011

A OAB SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.

Fonte: OAB/SP

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.
Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.
"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.
Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.
Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.
Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.
De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.
O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Análise sobre novas áreas para o Simples também está na pauta

O projeto que amplia as atividades empresariais aptas a participar do Simples Nacional está na pauta do Plenário do Senado, que se reúne em sessão deliberativa amanhã.

O PLS 467/08 — Complementar inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação (veja quadro abaixo) do Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a Lei Complementar 123/06, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.

Segundo a autora do projeto, a então senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.

Ideli ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica, devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).





Fonte: Jornal do Senado

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Receita Federal atua no Plano Brasil Maior



O Plano Brasil Maior, lançado dia 2/8, é a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do Governo Federal para o período de 2011 a 2014.

O plano integra instrumentos de vários ministérios e órgãos do Governo Federal e a Receita participa do Brasil Maior em áreas de sua competência. O foco da medida está no estímulo à inovação e à produção nacional para alavancar a competitividade da indústria nos mercados interno e externo.

O plano instituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, dispôs sobre a redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados à indústria automotiva e alterou a incidência das contribuições previdenciárias devidas por diversas empresas.

O Reintegra visa compensar os exportadores dos resíduos de carga tributária existentes na cadeia produtiva de produtos manufaturados, para possibilitar maior competitividade. O regime incide nas receitas de exportação em até 3% e pode ser compensado ou ressarcido em dinheiro.

A redução de alíquota do IPI, condicionada a que a empresa tenha investimento em tecnologia, em inovação tecnológica e agregação de conteúdo nacional, vai propiciar a melhoria de competitividade dos fabricantes de veículos nacionais. A medida vigora até 31 de julho de 2016.

A desoneração da folha de salários vai substituir, em certos setores que tem muita mão de obra, a contribuição sobre a folha, que hoje é 20%, por uma contribuição para faturamento: 1,5% para confecções, móveis e calçados e 2,5% para serviços de tecnologia de Informação. O objetivo é aumentar a competitividade. A medida entra em vigor em dezembro.


Fonte: RFB

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Indústria pede inclusão de tipos de materiais de construção com IPI reduzido

Representantes de empresários pediram nesta quarta-feira à equipe econômica a ampliação da relação de materiais de construção beneficiados com a diminuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Este foi um dos assuntos discutidos na reunião do Grupo de Avanço da Competitividade (GAC), que reúne representantes do governo e do setor privado.

O Plano Brasil Maior, nova política industrial lançada na semana passada pelo governo, prorrogou até dezembro de 2012 a desoneração para os materiais de construção. No entanto, a inclusão de novos materiais, reivindicada pela indústria desde o fim do ano passado, não saiu. Materiais como telhas onduladas, determinados tipos de vidros, pregos e pisos ondulados continuam a pagar alíquota maior.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Melvyn Fox, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, alegou não ter incluído os novos produtos por que o governo não teve tempo de analisar as propostas dos empresários. “Possivelmente, teremos nos próximos meses um anúncio de aumento na relação de produtos”, disse.

A desoneração da folha de pagamentos também foi debatida. Os representantes dos empresários sugeriram a Mantega a ampliação dos setores beneficiados com a redução da contribuição à Previdência Social. Pelo Plano Brasil Maior, apenas as indústrias de confecções, calçados, móveis e softwares tiveram a contribuição de 20% sobre a folha substituída por uma contribuição sobre o faturamento, com alíquotas de 1,5% ou 2,5% dependendo do setor.

O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, sugeriu a redução da contribuição do trabalhador à Previdência em 1 ponto percentual. No lugar seria criada uma contribuição sobre movimentação financeira de 0,85%, no estilo da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ele negou que a nova contribuição seria prejudicial à sociedade. “Não vai onerar a sociedade porque o trabalhador vai recolher menos para a Previdência”. Ele, no entanto, admitiu que o ministro da Fazenda não deu sinais de que acolherá a proposta.

Fonte: O Dia

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Governo anuncia novo projeto que amplia limites do Simples Nacional

Observação: Notícia de 09/08/2011

A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto.

Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse o ministro.

“Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.

Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,

Para o presidente da Fenacon, o anuncio das medidas representa um grande avanço, e prevê que o sistema precisa ser mais aperfeiçoado. “Considero um grande passo o anuncio dessas mudanças, porém uma grande ausência que senti no texto apresentado foi a não inclusão de todas as atividades no Simples Nacional. Espero que o governo, logo após a aprovação desse, também se sensibilize sobre a importância dessa ação”, disse.

Ainda no encontro, foi assinado pela presidente outra mensagem que envia pedido de urgência para aprovação do Projeto de Lei n º 865/11, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, órgão com status de ministério.


Fonte: FENACON

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Fazenda realiza plantão da Nota Fiscal Paulista no shopping Eldorado

Uma equipe da Secretaria da Fazenda estará nesta segunda-feira, 8/8, no shopping Eldorado para atender consumidores interessados em obter informações sobre a Nota Fiscal Paulista e efetuar o desbloqueio de senhas no sistema. A ação que se realiza no Eldorado abre a série de plantões coordenada da Delegacia Regional Tributária da Capital III (DRTC-III) que no período de 8 a 12/8 percorrerá cinco shopping centers da cidade de São Paulo.
Esta é a segunda iniciativa desenvolvida pela DRTC-III em centros de compra da Capital para atender aos usuários da Nota Fiscal Paulista. Durante o mês passado, dos dias 18 a 22 de julho, equipes da Fazenda compostas por agentes fiscais de rendas e técnicos atenderam 288 consumidores em cinco dias de plantões em shopping centers da cidade.

Os atendimentos serão realizados nos shoppings Eldorado, Morumbi, Plaza Sul, Butantã e Ibirapuera. O furgão da DRTC-III, equipado com notebooks e acesso à internet, ficará no estacionamento dos locais. O atendimento acontecerá sempre das 11h30 às 17h30. Confira abaixo a agenda dos plantões:


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Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

O programa conta com mais de 11,1 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, mais de 13,8 bilhões de documentos fiscais foram registrados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista já devolveu aos participantes do programa mais de R$ 4 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões em créditos e R$ 489,5 milhões em prêmios nos 32 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos no programa, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br .


Fonte: SEFAZ/SP

CET começa a multar quem não der preferência a pedestre na faixa

Ação dos fiscais da CET vai se concentrar no Centro e na região da Paulista.

Valores de multas a motoristas imprudentes vão de R$ 85,12 a R$ 191,53.

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começa a intensificar a partir desta segunda-feira (8) a fiscalização sobre motoristas e motociclistas que deixarem de dar preferência aos pedestres durante travessias nas faixas de pedestres. A ação dos fiscais vai se concentrar inicialmente na região central e na região da Avenida Paulista. Ao todo, 154 agentes de trânsito vão atuar na campanha, segundo a CET.

Para orientar os motoristas, serão implantadas em cruzamentos 142 faixas de sinalização com as mensagens: "Pare antes da faixa. Evite multas e pontos na carteira" e "A faixa é do pedestre. Evite multas e pontos na carteira."

Nos principais terminais de ônibus da SPTrans haverá distribuição de panfletos com divulgação do Programa de Proteção ao Pedestre.

A CET implantou o Programa de Proteção aos Pedestres em maio, depois de mapear 13 áreas consideradas críticas. Nos cruzamentos do Centro e da Avenida Paulista, onde o programa foi implantado, o número de acidentes diminuiu 69% entre maio e junho em relação ao mesmo período de 2010.

Na etapa anterior do programa, 146 orientadores vestidos de amarelo e com bandeira em punho ajudaram na travessia perto das estações de Metrô e nos corredores de ônibus. A campanha da Prefeitura tem como objetivo diminuir o número de acidentes no trânsito.

Veja as infrações que os fiscais anotarão a partir desta segunda:



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Fonte: Globo.com - 08/08/2011

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Receita cobra dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas

Empresas e pessoas físicas foram autuadas pela Receita Federal em R$ 40,2 bilhões só no primeiro semestre de 2011. O resultado é recorde para o período e supera em 21,8% o total de autuações ocorridas no mesmo período do ano passado. Mas a Receita estima que o valor será elevado para R$ 100 bilhões até o fim do ano.

Os proprietários e dirigentes de empresa foram as pessoas físicas mais autuadas pela fiscalização da Receita Federal no primeiro semestre. De acordo com números divulgados hoje, 846 deles tinham dívidas tributárias de R$ 632 milhões. Em segundo lugar, em números de autuações, estão os profissionais liberais com 775 autuações e crédito tributário de R$ 136 milhões.

Profissionais de ensino e técnicos de outras naturezas, com 497 autuações, também estão entre os que mais foram autuados pela Receita Federal no primeiro semestre e foram responsáveis por R$ 87 milhões em créditos tributários. Os funcionários públicos e aposentados ficaram em quarto lugar, com 335 autuações e créditos de R$ 47 milhões.

No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações foram mais concentradas na indústria, com 1.617 autuações e crédito de R$ 10,8 bilhões. Depois, vem o comércio, com 1.394 autuações e créditos tributários de R$ 5,9 bilhões. Em terceiro lugar, vem o setor de prestação de serviços com 1.350 autuações, mas com créditos tributários que somam R$ 6,2 bilhões.

“Primeiro há uma seleção e 90% são autuados. Depois de autuado, o contribuinte pode pagar espontaneamente, parcelar ou questionar no âmbito do Ministério da Fazenda”, informou Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.

Ele também disse que o motivo do aumento no crédito tributário é o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados da Receita Federal, que ajudam a cruzar cada vez mais os dados e a fazer análises.

Cândido disse que esses sistemas estão sendo aperfeiçoados com o objetivo de deixar melhor a malha fina, utilizada para monitorar empresas que tentam sonegar impostos federais ou fazer planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário é quando uma empresa procura brechas para pagar menos impostos.

Fonte: Agência Brasil

Qual a diferença entre a Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal Paulista?




O Programa Nota Fiscal Paulistana, cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços, como estacionamentos, escolas particulares, academias, dentre outros. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta-corrente ou poupança ou para abatimento de até 100% do IPTU.
Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina (para mais informações consulte o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br ).

Fonte: Portal da Nota Fiscal Paulistana

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Receita libera consulta ao 3º lote do IR na segunda-feira


Receita Federal libera na segunda-feira a consulta ao terceiro lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Serão liberados também a consulta a lotes residuais das declarações de 2008, 2009 e 2010. Para saber se foi incluído em um dos lotes, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet(www.receita.fazenda.gov.br) ou telefonar para o número 146. O dinheiro estará disponível no dia 15, na conta informada pelo contribuinte. Estão previstos ainda mais quatro lotes regulares até o final do ano. O último deverá ter a consulta liberada na segunda semana de dezembro. Em 2011, a Receita Federal registrou a entrega de aproximadamente 24,370 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010.
A Receita lembra que caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a Central de Atendimento do BB - cujos telefones são 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos) - a fim de agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: agência Brasil

Desoneração da folha de pagamento só valerá até o fim de 2012

O governo também não prevê aumentar o número de setores beneficiados com essa medida.


A desoneração da folha de pagamentos anunciada pelo governo nesta terça-feira para os setores calçadista, têxtil, de móveis e de software valerá somente até dezembro de 2012. A medida também só entrará em vigor em 90 dias.

A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele disse ainda que a desoneração para os quatro setores funcionará como um projeto-piloto. O governo também não prevê aumentar o número de setores beneficiados com essa medida.

A ideia é, em um primeiro momento, zerar a alíquota patronal da folha de pagamento. O que será perdido em arrecadação será compensado por um tributo de 1,5% sobre o faturamento das empresas. Para as empresas de software, o tributo será de 2,5%.

De acordo com dados da Fazenda, a Previdência Social irá perder cerca de R$ 1,6 bilhão com a desoneração da folha de pagamentos. Essa conta será paga com recursos do Tesouro Nacional, que vai arcar com R$ 1,3 bilhão. O restante deverá ser pago com os tributos que vão incidir sobre o faturamento dos quatro setores.

Segundo Barbosa, a Previdência Social não terá perdas. "Desde o início foi colocado para proteger a arrecadação da Previdência", afirmou.


SETOR AUTOMOTIVO

O governo ainda está definindo em qual regime tributário o setor automotivo será incluído. A ideia é conceder incentivos fiscais ao setor e, em contrapartida, eles deverão realizar investimentos em inovação e tecnologia. A informação foi dada nesta terça-feira por Nelson Barbosa.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, nos próximos dias o governo irá publicar um decreto regulamentando como será esse incentivo.

"Essa medida autoriza o governo a conceder um crédito tributário às empresas que aderirem ao regime. O regulamento do regime define as condições que a empresa vai ter que cumprir. Nós estamos querendo aumentar conteúdo nacional e agregação de valor", afirmou Barbosa.

Fonte: Jornal Contábil

Planejamento Empresarial define o futuro empreendedor



Investir certo é a premissa para qualquer negócio. Mas como definir o melhor segmento? Proteger bens? Estar seguro quanto aos tributos e consequências jurídicas? “Uma das etapas mais importantes para a constituição de uma empresa é o planejamento”, alerta o especialista em Direito Empresarial, Dr. Ruy Coppola Jr, do escritório Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa Advogados. Segundo ele, é a partir dessa fase que o investidor terá conhecimento sobre a viabilidade econômica e jurídica da sua ideia de empreendimento. Entre os diversos tipos de planejamento que buscam promover a longevidade de uma empresa está o planejamento societário, que serve inicialmente para saber se efetivamente o cliente possui conhecimento para abrir uma empresa. “Normalmente os clientes não têm conhecimento da legislação como um todo, em especial nas áreas tributária e trabalhista. O advogado fica responsável por realizar uma orientação preventiva”, afirma o especialista.
O planejamento societário empresarial é feito basicamente em duas etapas. Na fase inicial é realizada a verificação dos objetivos do cliente: Tipo de negócio; Se haverá sócios ou não; Como será o desenvolvimento da empresa; Local onde será estabelecida a empresa; Definição do tipo societário (se a atividade será exercida individualmente ou de forma coletiva – sociedades empresárias – se responsabilidade limitada ou ilimitada, etc). Já na segunda fase são realizados os planejamentos Patrimonial e Tributário. Essa etapa tem como objetivo reduzir os riscos empresariais, inerentes a qualquer tipo de negócio, e reduzir os custos tributários.
Um bom planejamento pode evitar problemas no andamento da empresa em relação à tributação, proteção do patrimônio, sucessão societária (em caso de um dos sócios querer vender sua parte, falecer, for excluído, etc), proteção jurídica, entre outros.
Pela falta de experiência em negócios, muitas pessoas acabam buscando apenas a orientação de um contador na hora de abrir uma empresa. O Dr. Ruy destaca que “em se tratando de questões jurídicas, somente a orientação de um advogado especializado permitirá a adequação do empreendimento nascente às exigências e à realidade do mercado”.
Quanto ao mercado em que o cliente pretende investir, cabe uma consultoria em negócios, porém o advogado pode instruí-lo, de forma a salientar a competitividade do mercado, aos entraves e claro, assegurar a proteção jurídica.
“O empresário, seja ela pequeno, médio ou grande precisa entender que o sucesso futuro, depende do que se planeja hoje. Uma base sólida só se constrói do início, assim como bons frutos podem ser garantidos a partir de um plantio saudável”, conclui o advogado.

Autor: Ruy Coppola Junior

Fonte: Revista Incorporativa

EFD-PIS/COFINS: Complexidade pode ser vencida com preparo e muita antecedência

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo da EFD-PIS/Cofins para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. A entrega dos arquivos será efetuada de períodos retroativos, de forma tal que as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
A prorrogação da entrega dos arquivos oferece às empresas a possibilidade de gerar a EFD-PIS/Cofins com maior precisão. No entanto, o volume de informações torna-se preocupante e um verdadeiro desafio: entregar em fevereiro de 2012, o período entre abril e dezembro de 2011. Isto mesmo! Todos os períodos até a mesma data! Nada mais, nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues individualmente para a Receita Federal.
Em resumo: a complexidade é enorme. No SPED Fiscal (ICMS/IPI) já tínhamos uma cultura fiscal com livros de entrada, saída, inventário e apuração de ICMS/IPI. Já no caso da EFD-PIS/Cofins temos uma situação diferente: não existiam livros de apuração oficiais de PIS/Cofins, uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, “olhando” para notas fiscais. Agora, a partir da EFD-PIS/Cofins, o foco de atenção deve se voltar para os itens da nota.
Uma das maiores dificuldades na EFD-PIS/Cofins está em demonstrar, no detalhamento dos documentos fiscais de entradas e saídas, até o nível de itens de nota, as origens dos créditos e as naturezas das receitas, classificados conforme cada situação tributária, se tem direito a crédito, se é isento de contribuição. Demais operações geradoras de contribuição e créditos, que em função de sua natureza não possuem documento fiscal, deverão ser detalhadamente informadas na EFD-PIS/Cofins, como créditos de PIS/Cofins sobre ativo imobilizado, PIS/Cofins retidos na fonte, receitas financeiras, de locação de imóveis, juros sobre capital próprio, e assim por diante.
Para tanto, torna-se imprescindível configurar os sistemas para inserir as informações necessárias a partir do início da obrigatoriedade e, com isto, dispor de dados completos para gerar a EFD-PIS/Cofins. Certamente, gerar e validar o arquivo mês a mês é a melhor forma de garantir a consistência das informações e o cumprimento dos prazos.
* Cinara é analista de negócios da Microton Informática, com atuação focada no desenvolvimento da solução fiscal e patrimonial.

Fonte: Cruzeiro Sistemas de Gestão

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Leão cobra sua parte nas contas pagas com cartão de crédito


Observação: Notícia de 02/08/2011

Escrito por Rejane Tamoto com Agência Estado

A mordida do Leão sobre o pagamento de contas realizado por meio de cartão de crédito é para valer. Por essa razão, Receita Federal enviou um recado, neste sentido, ao mercado e aos consumidores: publicou ontem no Diário Oficial da União medida esclarecedora sobre a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de cartão de crédito.
O Ato Declaratório Interpretativo 40 não deixa dúvidas: quem utilizar o cartão de crédito para quitar qualquer tipo de conta, como condomínio, luz e água, terá de pagar o IOF incidente sobre operações de crédito. São os casos em que, em vez de selecionar a opção débito em conta-corrente, a pessoa seleciona pagamento com o cartão.
A alíquota do IOF para pessoas físicas é de 3% ao ano, ou 0,0082% ao dia. Além disso, no ato da autorização de pagamento da conta no cartão de crédito, é cobrado 0,38% sobre o valor. Para a Receita Federal, esse tipo de operação com cartão de crédito consiste na prática em empréstimo – e o imposto deve ser cobrado.
Bancos – A Receita identificara que alguns bancos estavam recolhendo IOF nessas operações, mas outros não vinham fazendo o recolhimento. O governo aumentou em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. Foi uma medida para auxiliar no combate às pressões inflacionárias.
Na opinião do economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas, a medida pode ser uma sinalização do governo para que os consumidores parem de gastar sem critério no cartão de crédito. "A medida tem um efeito educativo porque os consumidores têm feito financiamentos de forma crescente com o cartão e cheque especial, sem planejar e fazer orçamentos", afirmou.
As empresas instaladas no Brasil que tomam empréstimos com matrizes no exterior, com prazo de até 720 dias, também estão obrigadas a pagar 6% do IOF, segundo orientação da Receita. Esse financiamento – conhecido como empréstimo intercompanhia – é contabilizado pelo Banco Central (BC) como Investimento Estrangeiro Direto (IED), que envolve recursos voltados para o setor produtivo.
Suspeitas – O governo federal tem monitorado de perto a entrada desse tipo de investimento por suspeitar que investidores estariam utilizando essa porta de entrada para trazer recursos, sem ter que pagar o IOF. Os dólares estariam sendo aplicados em outros tipos de investimentos.
Ao esclarecer que essas operações estão sujeitas ao pagamento do tributo, a Receita reforçou as indicações de que o governo está de olho no ingresso de IED e pode mudar a regulamentação.
Além dos empréstimos intercompanhias, são contabilizados como IED pelo Banco Central os recursos que ingressam no País para participação direta no capital das empresas. Nesse caso, não há incidência do imposto. No primeiro semestre, houve entrada recorde de US$ 32,5 bilhões de IED para o Brasil.

Fonte: DComércio

Cartão da Nota Fiscal Paulistana (disponível apenas para pessoa física)

Sempre que você utiliza um serviço na Cidade de São Paulo e informa o CPF está participando do Programa Nota Fiscal Paulistana. Para facilitar ainda mais, você pode imprimir um cartão do Programa, que contém o seu nome e CPF, e utilizá-lo todas as vezes que estiver contratando algum serviço, como o de hospedagem, petshops, cursos de idiomas, dentre outros.

Ele facilita na hora de informar o CPF, porque já traz o seu número impresso. Em muitos estabelecimentos, o caixa poderá utilizar o leitor de código de barras para registrar seu CPF, dispensando a digitação.

Mas atenção: o cartão da Nota Fiscal Paulistana não vale como documento. Ele também não permite fazer pagamentos e não serve como cartão de banco. É apenas um lembrete para que você informe seu CPF quando estiver utilizando algum serviço.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Paulistana

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Prorrogação do Prazo de Entrega do DACON

Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.178/11, foi prorrogado para 07/10/2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, cuja prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nesses últimos citados meses.

Fonte: CENOFISCO

ICMS nas vendas interestaduais pela Internet



Considerando o aumento das vendas na modalidade não presencial (vendas pela Internet), quando a mercadoria ou bem se destinar ao consumidor final, deveremos aplicar as exigências do Protocolo ICMS nº 21/2011.

Todas as unidades signatárias deste protocolo deverão exigir, a favor da Unidade Federada, a parcela do imposto devido, que deverá ser recolhida pelo estabelecimento remetente antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), exceto quando o remetente se credenciar na unidade federada de destino, hipótese em que o recolhimento será feito até o dia nove do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.


A parcela será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais indicados no respectivo protocolo, aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem.

Atenção: Será exigível, a partir do momento do ingresso da mercadoria ou bem no território da Unidade, o pagamento do imposto.

Fonte: ROGERS CONTABILIDADE por Adriana Vieira (Depto. Fiscal)

ANS amplia cobertura obrigatória para planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje, 2, a Resolução Normativa 262, que amplia a cobertura obrigatória para planos de saúde em cerca de 60 novos procedimentos. As medidas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Esse rol de procedimentos constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisado a cada dois anos.
A atual revisão contou com a participação de um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.

Fonte: DComércio

Prazo de redução de IPI em bens de capital é estendido


O governo decidiu estender por mais 12 meses a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens de capital, material de construção, caminhões e veículos comerciais leves. Esse pacote de desoneração tributária faz parte do Plano Brasil Maior, que é anunciado oficialmente hoje, 2, pela presidente Dilma Rousseff. As informações constam de um site especial do programa feito pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Segundo o MDIC, outro estímulo ao investimento e inovação é a redução gradual do prazo para devolução dos créditos de PIS/Cofins sobre bens de capital. O prazo, que era de 12 meses, passará para apropriação imediata.
Em relação ao financiamento ao investimento, o governo decidiu estender o Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até dezembro do próximo ano. O orçamento do PSI será de R$ 75 bilhões e serão mantidos os focos em produtos de bens de capital inovação, exportação e pró-caminhoneiro. Serão incluídos também componentes e serviços técnicos especializados e equipamentos TICs, ônibus híbridos, pró-engenharia e Linha Inovação Produção.

Será ampliado o capital de giro para micro, pequenas e médias empresas com novas condições de crédito e prazo. O orçamento passará de R$ 3,4 bilhões para R$ 10,4 bilhões. Segundo o documento, consta a informação de que a taxa de juros é de "10% a 13% ao ano" e o prazo de financiamento, de 24 para 36 meses.
Fonte: DComércio

Impostômetro


A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) apresentaram site do Impostômetro. O site faz uma estimativa online de quanto já foi pago de impostos e contribuições no país. O usuário pode, ver quanto foi pago de impostos em cada Estado ou município, o quanto foi arrecadado por cada tributo e criar séries históricas os dados do site são guardados desde o ano 2000.
O principal objetivo do Impostômetro é deixar mais claro ao contribuinte o quanto é pago de impostos no País.
O Impostômetro, medidor eletrônico de arrecadação tributária mantido em São Paulo pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), atingiu às 12h56 sexta-feira (22/07) a marca de R$ 800 bilhões em impostos federais, estaduais e municipais pagos pelos brasileiros desde o começo do ano.
“A previsão para este ano de 2011 é que ocorra um novo recorde de arrecadação em comparação com o ano passado, que foi de R$ 1,27 trilhão"
Acesse o site do impostômetro : http://www.impostometro.com.br/

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Nova Nota Fiscal Paulistana entra em vigor nesta segunda







Clientes de serviços poderão obter créditos para abater até 100% do IPTU.

Também poderão optar por depósito do dinheiro em conta corrente.

Entra em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova Nota Fiscal Paulistana, que permitirá que o contribuinte paulistano obtenha de volta até 30% do que pagou em Imposto Sobre Serviços (ISS) e que possa utilizar esses créditos para abater até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano seguinte. Até agora, o contribuinte só podia abater até 50%. O crédito pode ser usado também para depósito em conta corrente. Outra novidade é a implementação de um sistema de sorteio de prêmios.

A mudança na Nota Fiscal Paulistana está prevista na lei 15.406, sancionada em 8 de julho pelo prefeito Gilberto Kassab. A Secretaria Municipal de Finanças diz que os detalhes práticos do programa serão fornecidos nesta segunda.

A Nota Fiscal Paulistana, da Prefeitura de São Paulo, vale apenas na capital e toma por base o ISS, aquele que é cobrado sempre que o contribuinte contrata ou consome atendimento de profissionais liberais (médicos, engenheiros, advogados), cabeleireiros e estabelecimentos como pet shops, lava-rápidos, academias e autoescolas. Também vale para creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza.

A Nota Fiscal Paulistana é diferente da Nota Fiscal Paulista, do governo estadual, válida nas 645 cidades paulistas, e emitida sempre que o contribuinte compra produtos sobre os quais incide o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Para receber créditos tanto da Nota Fiscal Paulistana quanto da Nota Fiscal Paulista é necessário que o contribuinte, no momento da compra ou quando estiver tomando um serviço, forneça sempre o seu CPF e peça a nota fiscal. A Prefeitura e o governo estadual acreditam que, estimulando o consumidor a pedir nota, consigam diminuir a sonegação.

Regras
A lei da Nota Fiscal Paulistana estabelece que os créditos só poderão ser utilizados em imóvel sobre o qual não recaia débito em atraso. Também define que os créditos não poderão ser utilizados em imóvel de contribuinte que não esteja em dia com as contas municipais.

Estar em dia com a Prefeitura também vale como regra para os contribuintes que se cadastrarem para receber depósito e créditos em dinheiro. O valor mínimo para depósito em contra corrente é de R$ 25.

A Prefeitura deverá divulgar as estatísticas e premiações pela internet e instituir um número telefônico para atender dúvidas e denúncias dos contribuintes.

Fonte: G1.com.br