quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Publicação da Versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - C040: Retirada de regra

2 - C053: Correção de chave.

3 - C157: Retirada de regra.

4 - Erro de exceção de Java na validação.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.

Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Fonte: Receita Federal do Brasil

1.000.0000 de ECFs entregues!




Fiscalização

O prazo de entrega termina hoje, 30/9

Às 20h35min foi entregue a ECF de número 1.000.000!

O percentual de entregas representa aproximadamente 85% do total estimado pela Receita Federal.

O prazo de entrega se encerra hoje, 30 de setembro.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Simples doméstico terá primeiro recolhimento em Novembro/2015 e o módulo para cadastramento de empregador/trabalhador doméstico estará disponível a partir de 1° de outubro de 2015

eSocial

Por meio do Módulo Simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores

A partir da próxima quinta-feira, 1° de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (guia única).

Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte:
efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial;
efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6/11/2015.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Receita nega pedido de prorrogação da ECF

Na última sexta-feira, 25, a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou ofício à Fenacon informando que o pedido de prorrogação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF não foi aceito.

A data limite para entrega está mantida para a próxima quarta-feira, 30 de setembro.

Fonte: FENACON

Secretaria da Fazenda fiscaliza contribuintes omissos de EFD

A Secretaria da Fazenda realizou a operação Omissos EFD para fiscalizar empresas que emitiram Nota Fiscal eletrônica (NF-e) sem transmitir ao Fisco a Escrituração Fiscal Digital (EFD), documentação obrigatória para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) desde janeiro/2014. Os alvos foram 218 empresas que não cumpriram a obrigação acessória e apresentavam valor elevado de ICMS destacado nos documentos fiscais. A ação mobilizou 200 agentes fiscais de rendas das 18 delegacias regionais tributárias do Estado de São Paulo.

De acordo com o balanço fechado da operação realizada no período de julho a setembro, dos 218 alvos fiscalizados, 104 se tratavam de empresas de fachada utilizadas para emissão de “notas frias”. Estes contribuintes tiveram a inscrição estadual cassada, ficando impedidos de emitir notas fiscais eletrônicas. Dos 114 contribuintes restantes, 54 regularizaram sua situação junto ao Fisco, entregaram as EFDs exigidas e reconheceram débitos de ICMS a recolher no valor de R$ 70 milhões.

A Fazenda poderá lavrar autos de infração e imposição de multa contra as 60 empresas que permanecem irregulares. O valor da penalidade corresponde a 1% de todas as operações do mês apenas pela falta de cumprimento de obrigações acessórias. Esses estabelecimentos também poderão passar por uma auditoria completa para apuração do valor de ICMS sonegado.

Os contribuintes fiscalizados na operação Omissos foram selecionados por seu grande porte, pelo volume de movimentação de mercadorias e pelo alto valor de ICMS destacado em notas fiscais eletrônicas de valores que superam R$ 50 mil nos meses de omissão da EFD dentro do período de 2009 a 2015. As empresas são dos segmentos metalúrgico, máquinas e equipamentos, têxtil e confecções, alimentos, plásticos e borracha, químico e petroquímico, eletroeletrônicos, farmacêutico e perfumaria, madeira, móveis e papel, armazéns gerais e transportes, automotivo, minerais não metálicos, bebidas, comunicações e fumo.

Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Mais da metade do total esperado de ECFs já foi entregue



Estima-se que aproximadamente 1,2 milhão de ECFs deverão ser entregues até o final do prazo

Até a manhã desta sexta-feira, 25, mais de 667 mil Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs já foram entregues, o que representa 55% do total esperado e mostra grande adesão das empresas ao cumprimento da obrigação.

Estima-se que aproximadamente 1,2 milhão de ECFs deverão ser entregues até o final do prazo, 30 de setembro.

Para evitar qualquer prejuízo no cumprimento do prazo, a Receita Federal vem acompanhando de forma ininterrupta o processo de entrega, sobretudo em relação aos contribuintes que apresentam situações específicas, e a validação dessas situações pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).

A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano.

Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Publicação da Versão 1.0.6.3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 1.0.6.3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior. Principais alterações:

1 - Y611: Facultativo para as formas de tributação de 1 a 7.
2 - M315: M365 e M415: Alteração da ocorrência para vários.
3 - Y570: Ajuste da obrigatoriedade da CSLL retida em 3 códigos de retenção.

Há que se ressaltar que quem já transmitiu a ECF, não precisa fazer a retificação para essa versão e transmitir novamente. Todas as versões 1.0.6.X podem ser utilizadas na transmissão das ECF.

Atenção: Não obstante a publicação de novas versões, os arquivos das ECF podem ser trabalhados e transmitidos em versões anteriores (1.0.6.X).

Fonte: Portal SPED

Empregado doméstico - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Obrigatoriedade



Foi publicada no DOU de 25.9.2015 a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 780/2015 que determinou a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o empregado doméstico a partir de 1º.10.2015.

O empregador doméstico deverá solicitar a inclusão do seu empregado no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma a ser definida pelo Agente Operador do FGTS.

Importante esclarecer que os arts. 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015 determinam o recolhimento mensal de 8% de FGTS e mais 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego, pois não será aplicada a multa de 40% sobre o FGTS pela rescisão imotivada, ou de 20%, no caso de culpa recíproca.

Fonte: Checkpoint.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Operação “SHYLOCK” - Receita Federal combate fraudes no comércio exterior em Santa Catarina

A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram nesta quinta-feira (24/09) a “Operação SHYLOCK" com o objetivo de combater fraudes em operações de comércio exterior no estado de Santa Catarina.

Durante a investigação conjunta foi identificada associação criminosa composta por empresários de Santa Catarina e de São Paulo e despachantes aduaneiros. O esquema contava ainda com a participação de servidores públicos federais, os quais atuavam tanto orientando os processos de importação para que se fugisse dos parâmetros de controle, quanto deixando de realizar os atos oficiais habituais e necessários nos casos em que os despachos fossem parametrizados para os canais sujeitos à fiscalização aduaneira.

Apuram-se, em tese, os crimes de associação criminosa, descaminho, contrabando, uso de documento falso, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação, condescendência criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informações, corrupção ativa e corrupção passiva, todos do Código Penal Brasileiro.

O grupo investigado realizava importações de diversos produtos, provenientes principalmente da China, utilizando como locais de entrada no Brasil portos e pontos de fronteira seca. Após a chegada desses produtos ao país, a organização buscava concentrar o desembaraço aduaneiro das mercadorias na unidade da Receita Federal em Dionísio Cerqueira (SC), de onde as mercadorias eram distribuídas para outras localidades. As fraudes envolviam subfaturamento, declaração falsa de conteúdo, contrafação, descaminho e interposição fraudulenta de pessoas com ocultação do real importador, entre outras irregularidades.

Como parte das ações estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, 7 mandados de prisão preventiva e 3 mandados de prisão temporária, bem como estão sendo realizadas 6 conduções coercitivas, nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. A Justiça Federal determinou, ainda, o sequestro de 15 veículos e de diversos bens imóveis pertencentes às pessoas investigadas. Participam das ações 25 servidores da Receita Federal e 176 da Polícia Federal.

O nome da operação remete a um personagem da peça O mercador de Veneza, de William Shakespeare, onde Shylock era um agiota judeu que empresta dinheiro a um rival cristão, colocando como fiança uma libra da carne do devedor. Quando este não consegue pagar o empréstimo, Shylock exige a libra de carne, como vingança por ter sido insultado anteriormente pelo rival.

Representante da Receita Federal participará de entrevista coletiva à imprensa às 11h na sede do Departamento de Polícia Federal em Dionísio Cerqueira, onde serão apresentados os resultados parciais da operação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Publicada MP 692 aumentando a tributação do ganho de capital

Foi publicada ontem à tarde, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 692/2015 elevando a tributação sobre o ganho de capital em algumas hipóteses.

As regras novas, quanto ao ganho de capital começaram a vigorar em 1 de janeiro de 2016 e são basicamente as seguintes:

O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

IV - 30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Fonte: Tribunal nos Bastidores

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Município de São Paulo - ISS - Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP) - Aprovação

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/15, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 19/09/2015, aprovou o aplicativo para preenchimento e entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais (D-SUP), disponibilizado no endereço eletrônico https://dsup.prefeitura.sp.gov.br.

Frisa-se que a D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do imposto das Sociedades de Profissionais (SUP), de que trata o art. 15 da Lei nº 13.701/03 e alterações posteriores.

Base legal: citada no texto.

Fonte: Editorial Cenofisco

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Receita Federal do Brasil publicou, hoje,  no Sítio Sped a Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nº 001, de 18 de setembro de 2015, para tratar de Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF.

Para consulta da NT, acessem o link abaixo:



DIRF 2016 - Regras aplicáveis ao ano-calendário 2015 - Disposições

Foi publicada no DOU de hoje (18.9.2015) a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015 para estabelecer as regras a serem observadas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016), e a aprovação e utilização do Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016). 

Dentre as regras, destacam-se: 

a) a obrigatoriedade de informar na referida declaração todos os beneficiários de rendimentos, dentre eles: 

a.1) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.123,91; 

a.2) de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.123,91; 

b) a determinação de que na declaração deverá conter, dentre outras informações, o nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31.12.2015, o nome e a data de nascimento do menor, no que se refere aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados; 

c) a não aplicação da obrigatoriedade de manutenção de todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com o imposto sobre a renda ou contribuições retidos na fonte, bem como as informações relativas a beneficiários sem retenção de imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, pelo prazo de 5 anos, contado da data da apresentação da DIRF à Receita Federal do Brasil (RFB), aos beneficiários de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, cujo valor seja inferior a R$ 1.787,77 nos meses de janeiro a março de 2015 e a R$1.903,98, a partir do mês de abril de 2015. 

Por fim, a DIRF 2016 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 29.2.2016. 

Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Bloco k deve evitar sonegação com detalhamento

Se não houver adiamento, passará a valer em 1º de janeiro de 2016 o Bloco K, o oitavo de nove conjuntos de informações que comporão o Sped Fiscal. Criado para impedir sonegações, ele exigirá bastante das áreas industrial e operacional das empresas: “Nele terá de constar tudo o que se produz e se usa para produzir”, disse o sócio-consultor da área tributarista e trabalhista da KPMG, Marcus Vinicius Gonçalves, durante o workshop “Os Desafios da Legislação Automotiva 2016”, realizado por Automotive Business na segunda-feira, 14, em São Paulo. Além do grande trabalho que terão para elaborar fichas técnicas de produtos, algumas empresas temem que o Bloco K acabe revelando segredos industriais pelo extremo detalhamento de informações, que vão além do estoque de matéria-prima ou de produtos acabados e incluem fórmula ou composição e itens consumidos.

Com o Bloco K, a Receita Federal terá acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item do estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias ou atacadistas pelo inventário.

Com isso, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. “Terceiros também entregarão o Bloco K, com informações que deverão estar alinhadas às suas”, recorda o sócio-consultor da KPMG, ressaltando que isso aumenta a necessidade de controle de estoque desses fornecedores. “O cadastramento de itens era algo pouco valorizado, mas agora terá grande importância. Quem não cuidar dele certamente terá problemas”, adverte Gonçalves.

O consultor recorda que deverá aumentar a migração de dados inconsistentes, de cadastros inadequados ou desatualizados e, consequentemente, as autuações da Receita Federal.

Além das áreas industrial e operacional, o setor de tecnologia da informação também terá de estar muito afinado com a companhia para evitar parametrização inadequada ou desatualizada e também combater a deficiência na rastreabilidade das informações. Com isso fica mais viável suportar defesas em caso de autuações. (Com Automotive Business)

Fonte: Rede Jornal Contábil 

Entrevista - REDOM

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

A Receita Federal alerta os contribuintes para golpe envolvendo cobrança falsamente atribuída CNPJ

As unidades da receita Federal vem recebendo casos de contribuintes empreendedores que relatam terem recebido uma correspondência, especialmente Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), com a cobrança de uma “contribuição anual” sob a alegação de que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ocorrer o “cancelamento” do CNPJ.

A Receita Federal esclarece que não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Comunicado caixa: CNS ICP

Informamos que foi implantado no CNS ICP, ajuste que permite o acesso de usuários Pessoa Física com prerrogativas de Pessoa Jurídica ao canal, ou seja, os usuários PF terão acesso aos serviços disponibilizados aos usuários PJ.

Esta alteração visa a adequação do CNS ICP para utilização pelos empregadores domésticos na realização de consultas, solicitações e prestação de informações à CAIXA.

Desta forma, quando do acesso pelo usuário PF, é apresentada diretamente a tela de funcionalidades do canal. 

Ressaltamos que os usuários PF que possuem outorga/substabelecimento recebidos de terceiros, podem acessar o canal em nome destes por meio da funcionalidade “Acessar Empresa Outorgante”, bastando informar o seu CNPJ/CEI/CPF. 

Fonte: Caixa Econômica Federal

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Publicada a Portaria 1.302/15, que regulamenta o Redom



A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Nova cobrança da Receita é temerária, dizem advogados


Contribuintes serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras punições
A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão. A nova modalidade de recuperação de débitos, no entanto, criou grande polêmica entre advogados da área. Eles acusam o governo de atropelar o trâmite administrativo e legal de defesa dos contribuintes para aumentar a arrecadação em ano de aperto fiscal.

Na semana passada, a Receita determinou a cobrança prioritária de débitos que somem mais de R$ 10 milhões por contribuinte. Serão intimados 411 empresas e 23 pessoas físicas, a maioria que já recorreram ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que foi alvo de operação da Polícia Federal no início do ano.

Esses contribuintes serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras punições, que vão desde multas até a perda de concessões de serviços públicos e a exclusão de programas como o Refis.

"Os termos dessa portaria são temerários. Se você ficar um dia em uma situação irregular está sujeito a perder regimes de benefícios fiscais, e essas situações muitas vezes ocorrem por erros da própria Receita", acusa o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, sócio da WFaria Advocacia, a portaria foi escrita de forma a dar uma "carta branca" para a fiscalização, que pode aplicar penalidades em situações não previstas em lei. "O fiscal pode ser levado a entender que simplesmente pelo fato de o contribuinte dever R$ 10 milhões ou mais ele pode ser excluído de qualquer parcelamento, e isso não tem previsão legal. É algo que assusta", afirma.

INSEGURANÇA

Para os advogados, a instituição da cobrança especial traz ainda mais insegurança jurídica ao já complexo sistema tributário. "Claramente, a Receita determinou que a fiscalização atue no menor prazo possível e verifique todas as possibilidades para forçar o contribuinte a fazer o pagamento do déficit e encher os cofres públicos", completou Mazzillo.

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, disse ao Broadcast, serviço de tempo real da Agência Estado, que todos os débitos que serão alvos da cobrança são "exigíveis" e já tiveram todo o processo de recurso possível concluído. As dívidas têm em média de três a cinco anos, mas há casos de mais de dez anos. "São casos em que os contribuintes têm todos os recursos possíveis, todos os prazos previstos em lei, em todas as instâncias, e perdeu em todas", afirmou. "Tomamos um cuidado enorme, sabemos que não podemos usar nada que não esteja previsto em lei ou perderíamos na Justiça."

No entendimento dos advogados, porém, muitas vezes os créditos são declarados exigíveis pela Receita quando ainda há como o contribuinte recorrer do pagamento. A norma da receita consolida 25 itens já previstos em legislações anteriores, mas muitas vezes não utilizados pelo órgão. Um dos mais polêmicos é o que prevê a perda de concessões ou autorizações concedidas a empresas que não estão com os tributos em dia. A medida já era permitida por lei, mas dificilmente aplicada pela Receita. Agora, o Fisco promete colocá-la em prática.

Fonte: Diário do Comércio

ECF - Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:

Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):

1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: Portal SPED

Com ‘reoneração’ da folha, empresas devem buscar regime antigo

A permanência no modelo de contribuição calculada sobre o faturamento só passaria a ser interessante para os grandes empregadores

O aumento das alíquotas que desoneravam a contribuição previdenciária deve causar a migração de um grande número de empresas para o regime antigo de contribuição, calculado sobre a folha de salários. Segundo um levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 35% das empresas devem optar por essa volta ao passado.

Com o aumento das alíquotas, a permanência no sistema atual só faria sentido para empresas que comprometem muito do faturamento com a folha de pagamento. Ou seja, só continuaria a ser viável para os grandes empregadores.

Atualmente a contribuição previdenciária é paga com base em alíquotas que variam de 1% a 2% cobradas sobre o faturamento da empresa. Esse modelo foi criado em 2011, com a intenção de reduzir os gastos com mão-de-obra. Antes disso, a contribuição era de 20% sobre a folha de salários.

Mas na última terça-feira, 1/09, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto que elevou as alíquotas sobre o faturamento. Quem paga hoje 1%, passa a pagar 2,5%. E quem contribui com 2%, passará a contribuir com 4,5%.

O projeto também permitiu que as empresas optassem por voltar ao modelo de antes de 2011. Esse movimento deve acontecer principalmente entre empresa de porte maior, segundo o estudo da Fiesp, que foi feito com 339 empresas de diferentes perfis.

De acordo com o estudo, 56% das empresas entrevistadas que são de grande porte migrarão para o modelo de cálculo sobre a folha de salários. Esse movimento também deve ser feito por 34% das companhias de médio porte e por 31% das pequenas.

O governo contava com esta migração, mas informou que, mesmo com a elevação das alíquotas, o modelo calculado sobre o faturamento ainda seria interessante para 44% das empresas do país.

A indústria, em geral, que é grande empregadora, não gostou do aumento das alíquotas. Segundo o estudo da Fiesp, para 37% das indústrias entrevistadas haverá redução na margem de lucro com a medida.

Alguns setores, como o de vestuário, tinham esperança de receberem alíquota diferenciada. O projeto de ampliação das alíquotas chegou às mãos da presidente prevendo uma elevação menor para esse setor, de 1,5%. Mas esse ponto acabou vetado por Dilma, restabelecendo a alíquota de 2,5% para o setor.

Mas a alíquota diferenciada foi concedida para alguns outros setores. Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros e empresas de call center, que antes pagavam alíquota de 2% passarão a pagar 3% sobre o faturamento em vez de 4,5%.

A elevação das alíquotas faz parte do programa de ajuste fiscal do governo. No ano passado, a União informa que abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Para este ano, a desoneração geraria uma renúncia estimada em R$ 25 bilhões.

Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Atenção: Publicada NT2015.003 e respectivo Pacote de Liberação 2.00a_NT2015.003



Publicada NT 2015.003 e respectivo Pacote de Liberação 2.00a_NT2015.003, que divulga alterações no leiaute do CT-e para receber a informação do ICMS devido para a UF de término do serviço de transporte, nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal CT-e

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Vigilantes, seguranças e guarda-costas estão fora do Simples

Medida foi tomada a pedido da Polícia Federal. O prazo de vencimento do ICMS para as empresas do Simples também muda

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta terça-feira (08/09) que as funções de guarda-costas, segurança independente e vigilante independente não poderão mais participar do programa de simplificação tributária. 

A partir de agora, profissionais dessas áreas não vão conseguir se inscrever no Simples.

De acordo com o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, aqueles que já participam do programa vão continuar normalmente, até que saiam por vontade própria. 

Segundo ele, a decisão tomada na reunião desta terça (08/09) do Comitê atende a um pedido da Polícia Federal. 

"A Polícia Federal fez um pedido, mostrou uma lei que define que, para exercer essas atividades, tem que ser uma empresa e ter registro na Polícia Federal. Não pode ser microempreendedor", explicou.

ICMS PARA EMPRESAS DO SIMPLES

Na reunião, também ficou definido que, a partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão seguir o prazo mínimo de 60 dias para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido pelos participantes do Simples por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa e por antecipação tributária.

De acordo com Santiago, a decisão visa buscar uma homogeneização dos procedimentos, já que atualmente não há um padrão. 

Hoje, cada Estado estabelece um prazo próprio, podendo ser zero, 30 e 60 dias.

Fonte: Diário do Comércio

Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa hoje



Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal

Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014. 

Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.

Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, não há expectativa de aumento de arrecadação com o procedimento, já que a norma estabeleceu que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.

"Na primeira versão do Refis, os contribuintes passaram um longo período pagando uma parcela mínima. Só na consolidação que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecadação foi impulsionada. Nessas duas últimas versões, isso não ocorre, porque os contribuintes já tinham que pagar a parcela justa", afirmou.

Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.

Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União. As parcelas pagas até a consolidação poderão passar por pequenos ajustes.

Em coletiva à imprensa, Occaso afirmou ainda que não há previsão de abertura de um novo Refis, ressaltando que o ministério entende que o parcelamento especial é danoso e estimula o mau pagador.

"Do ponto de vista do Fisco, esperamos não haver mais necessidade de um Refis", afirmou.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 8 de setembro de 2015

CPRB Passa a Ser Opcional a Partir de Dezembro/2015

A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

Forma de Opção

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para o restante do ano.

Fonte: Guia Tributário

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Receita Federal restringe acesso ao serviço e-Cac por contribuintes com inscrição cadastral nula

Alteradas disposições relativas ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). Dentre as modificações, esclarecemos que não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso, a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula (anteriormente, a vedação se aplicava, também, nos casos de a inscrição no CNPJ se encontrar na situação cadastral inapta, baixada ou suspensa).

(Instrução Normativa RFB nº 1.586/2015 - DOU 1 de 04.09.2015)

Fonte: IOB Online

Antes de multar, fiscalização deve orientar

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) alerta sobre o descumprimento, por parte de fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), de norma que garante às micro e pequenas empresas o direito de não serem autuadas em uma primeira fiscalização. 

Desde o ano passado a Lei Complementar 147 determina que as empresas de menor porte têm o direito a uma visita orientadora antes de serem autuadas. Esse dispositivo foi incluso na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. 

“A visita do fiscal do Ipem é muito importante, mas detectado um problema, primeiramente deve ser feita a orientação. Posteriormente, em uma segunda visita, persistindo o problema, haver a multa”, explicou Natanael Miranda dos Anjos, superintendente geral da Facesp.

A regra vale para fiscalizações que abordam aspectos trabalhistas, sanitários, metrológicos, ambientais, de segurança, além de uso e ocupação do solo. 

Mesmo com a lei que determina este tratamento diferenciados para as micro e pequenas empresas, segundo Miranda dos Anjos, em algumas regiões do Estado de São Paulo a fiscalização tem ignorado a lei. 

Para tentar resolver a situação, a Facesp se reuniu recentemente com representantes do Ipem para renovar um termo de cooperação entra as entidades garantindo que a orientação será priorizada nas fiscalizações. “Ainda estamos esperando o Ipem renovar o convênio”, comenta o superintendente da Facesp.

ANULAÇÃO DE MULTA

A lei que estabelece a visita orientadora também prevê que, caso este critério não seja seguido, o auto de infração deverá ser anulado. 

Vale lembrar que a maioria das micro e pequenas empresas não possui departamento jurídico e contábil, funções que na maioria das vezes são realizadas pelos proprietários. Na grande maioria dos casos, comenta Miranda dos Anjos, não há má-fé por parte das empresas que apresentam irregularidades, mas desconhecimento das regras. 

Este, entre outros motivos, garante um tratamento diferenciado às empresas de menor porte. A própria Constituição federal, em seu artigo 179, traz que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias”.

Fonte: Diário de S.Paulo

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital



Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Fonte: Boletim Contábil

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Governo propõe salário mínimo de R$ 865,50 em 2016

Valor está no projeto do orçamento federal do ano que vem. Salário mínimo serve de referência para mais de 46 milhões de pessoas.

O governo federal propôs, por meio do projeto de orçamento do ano que vem, enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, que o salário mínimo seja elevado dos atuais R$ 788 para R$ 865,50 a partir de janeiro de 2016, com pagamento em fevereiro do próximo ano.

O salário mínimo serve de referência para mais 46 milhões de pessoas no Brasil.

Mínimo acima de R$ 1000 em 2019
O governo informou que projeta um salário mínimo de R$ 1020,80 para o ano de 2019.

A correção do salário mínimo é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de inflação calculado pelo IBGE, do ano anterior ao reajuste, somada ao aumento do PIB de dois anos antes, o que proporciona ganhos reais – acima da inflação – para os assalariados, mas somente se o PIB tiver crescimento. Essa fórmula de correção vale até o ano de 2019.

Valor ainda pode mudar
Esse valor proposto para o salário mínimo em 2016 pelo governo federal, entretanto, ainda pode ser alterado no futuro, com base nos parâmetros estabelecidos para sua correção (crescimento do PIB do ano de 2014 e da inflação, medida pelo INPC, deste ano).

O que estava previsto antes
Em 2012, quando enviou a proposta da LDO de 2013, o governo previa que o salário mínimo superasse a barreira dos R$ 800 já em 2015. Mas o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) ficou abaixo do que o governo esperava naquela época, o que resultou em uma alta menor do mínimo - para R$ 788 neste ano.

Em abril de 2013, na proposta da LDO do ano seguinte, o governo previa que o salário mínimo somaria R$ 849,78 em 2016. Em março do ano passado, na proposta da LDO de 2015, a estimativa do Executivo para o valor do salário mínimo de 2016 já havia recuado para R$ 839,24. Em abril deste ano, quando foi feita a proposta da LDO de 2016, o valor proposto era de R$ 854.

Fonte: G1 

Regras de IR sobre rendimentos no mercado financeiro são consolidadas numa única norma



A Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. "E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios", explica.

A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje, que atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.

Vale destacar que a minuta da nova IN foi submetida a consulta pública, permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:

I - tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II - tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III - tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 1 de setembro de 2015

NFS-e. SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR (SAT-ISS)

ISS/São Paulo - Prazo de Obrigatoriedade. Alteração 


O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12/2015 (DOM de 01.09.2015), altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), determinando que ainda será estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico o cronograma de obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores de serviços constantes no Anexo 1. 

Anteriormente, a obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS iniciava-se em 01.09.2015, conforme o cronograma divulgado por meio do Econet Express n° 36/2015, expedido em 26.02.2015. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda. 

Entrevista - Coordenador-Geral de Tributação - Fernando Mombelli

Aprovada a Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):

- GUARDA-COSTAS;

- SEGURANÇA INDEPENDENTE;

- VIGILANTE INDEPENDENTE.

O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

- O prazo acima se aplica quando a ME ou EPP optante estiver obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação;

- O prazo acima não se aplica (i) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite; (ii) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.

Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;

- As gorjetas.

Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;

- Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.

Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para aferir se a empresa pode ou não aderir ao regime em virtude do total do seu faturamento, os valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Desoneração da folha de pagamento sofre significativas alterações



A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser observadas a partir de 1º.12.2015. Entre elas, destacamos: 

a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais impositivo; 

b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta, conforme segue: 

b.1) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 4,5%, excetuadas as relacionadas a seguir, que passarão a observar a alíquota de 3%: 

- de call center; 

- de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0; 

- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; 

- de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; 

c) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 1% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas: 

c.1) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1,5%: 

- de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; 

- de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular; 

- de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; 

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; 

- de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; 

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; 

- de transporte por navegação interior de carga; 

- de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; 

- que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0; 

- de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; 

- de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; 

- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0. 

- que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10; 

c.2) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1%: 

- que fabricam os produtos classificados na TIPI sob os códigos: 

- 02.03; 

- 0206.30.00; 

- 0206.4; 

- 02.07; 

- 02.09; 

- 02.10.1; 

- 0210.99.00; 

- 03.03; 

- 03.04; 

- 0504.00; 

- 05.05; 

- 1601.00.00; 

- 16.02; 

- 1901.20.00 Ex 01; 

- 1905.90.90 Ex 01; e 

- 03.02, exceto 0302.90.00. 

(Lei nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra) 

Fonte: Editorial IOB