quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Governo de São Paulo não está processando pequenos empresários que não pagaram impostos na pandemia

SP - Comunicado à Imprensa

O Governo do Estado de São Paulo informa que não está processando pequenos empresários que não conseguiram pagar impostos durante a pandemia.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pelo protesto dos débitos inscritos na Dívida Ativa, não está cobrando impostos devidos pelos contribuintes durante a pandemia. As ações se concentram em débitos contraídos antes da pandemia e não afetam os micro e pequenos empresários que enfrentam dificuldades.

O Governo do Estado de São Paulo tem, sim, tomado desde março medidas para proteger os micro e pequenos empresários durante a pandemia.

Com voto favorável de São Paulo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permitiu o adiamento por 90 dias do vencimento de parcelas de dois impostos - o ICMS e o ISS - devidas pelas empresas do Simples Nacional. Assim, os impostos que originalmente venceriam em abril, maio e junho puderam ser recolhidos em julho, agosto e setembro.

Além disso, o Banco do Povo e a Desenvolve SP disponibilizaram R$ 720 milhões em linhas de crédito aos menores juros do mercado, com carência estendida, para os empreendedores do estado. Por meio do programa Empreenda Rápido, o Governo do Estado também já disponibilizou a Linha Juro Zero em parceria com o Sebrae-SP. O crédito é voltado para microempreendedores individuais (MEIs) e que não possuam restrições no CNPJ.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Suspensão da prova de vida permanece até 31 de outubro, informa o INSS

Observação: Notícia de 14/10/2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu, nesta quarta-feira (14/10), que os benefícios que dependem da exigência de prova de vida continuam a ser pagos neste mês de outubro. Devido à pandemia do novo coronavírus, essa exigência foi suspensa para os beneficiários - servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis - que precisavam fazer a prova de vida no período de março a até o dia 31 de outubro.

O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia da Covid-19.

A prorrogação do prazo teve por objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que, em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da doença.

A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem a prova de vida anual.

Fonte: Ministério da Economia - ME

Nova Prorrogação. Redução de Jornada de Trabalho e Salário. Suspensão Contratual

Foi publicado, no DOU de 14.10.2020, o Decreto n° 10.517/2020, permitindo nova prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e da redução proporcional de jornada de trabalho e salários, previstos na Lei n° 14.020/2020, Decreto n° 10.422/2020 e no Decreto n° 10.470/2020, autorizados durante o período de calamidade pública pelo Coronavírus (Covid-19).

Prorrogação

Fica permitida a prorrogação nos seguintes termos:

Acordo

Prazo Inicial

Prorrogável

Total

Redução proporcional de jornada de trabalho e salário (artigo 2°)

180 dias

60 dias

240 dias

Suspensão temporária de contrato (artigo 2°)

180 dias

60 dias

Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 3°)

180 dias

60 dias



Os períodos anteriormente acordados devem ser considerados na contagem dos prazos acima (artigo 4°).

A prorrogação ou a formalização de novo acordo devem observar como data limite o dia 31.12.2020 (Decreto Legislativo n° 006/2020).


Empregado Intermitente

Os empregados com contrato de trabalho intermitente, ajustados até 01.04.2020, terão direito a prorrogação do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais dois meses, além dos seis meses anteriormente previstos no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020, no artigo 6° do Decreto n° 10.422/2020 e no artigo 5° do Decreto n° 10.470/2020 (artigo 5°).

Benefício Emergencial

Mesmo sendo permitida a prorrogação dos acordos e ampliação aos empregados intermitentes, a concessão do benefício emergencial fica condicionada à disponibilidade orçamentária e à duração do atual estado de calamidade pública (artigo 6°).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

O DECRETO N° 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10), zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1° de janeiro de 2021.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3°, inciso I da LRF).

Fonte: Receita Federal do Brasil

ICMS Nacional - Divulgada a implantação do Evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e

Foi noticiada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a implantação do Evento Comprovante de Entrega do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na NF-e, iniciada, a partir de 05.10.2020, com a repercussão no ambiente de produção desse evento, em atendimento ao previsto no Ajuste Sinief nº 14/2019 , que o instituiu.

Este evento de marcação da NF-e é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e, e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da NF-e.

Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=UDWXVR/WXxw= acesso em 06.10.2020.

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

IR: contribuinte sem conta pode agendar restituição pela internet

Os contribuintes que não informaram a conta bancária ou informaram a conta errada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderão agendar a restituição pela internet. Banco centralizador do processamento das restituições da Receita Federal, o Banco do Brasil (BB) permitiu que não correntistas resolvam a situação no portal da instituição financeira.

Quem não tem conta no BB poderá fazer o agendamento no portal bb.com.br/irpf, na opção "Consulte sua restituição de Imposto de Renda". Ao inserir os dados bancários corretos, o crédito para o contribuinte será feito no dia útil seguinte na conta de qualquer instituição financeira em nome do declarante.

Até agora, o não correntista do BB tinha de ir à agência bancária ou ligar para a central de relacionamento do banco, nos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito da restituição. Os clientes do BB podiam agendar o crédito por meio do autoatendimento digital do banco.

Ontem (30), a Receita Federal liberou o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Ao todo, 3.199.567 contribuintes serão beneficiados. Quem informou a conta bancária corretamente na declaração e teve a restituição liberada não precisa se preocupar porque o dinheiro será creditado automaticamente.

Fonte: Agência Brasil