sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Nota Fiscal Paulista é novo tema de ataques virtuais, alerta Procon-SP

SÃO PAULO - Assuntos que chamam a atenção do consumidor são, também, aqueles que os hackers mais usam para fazer suas investidas na internet. Nesse sentido, o cuidado agora deve ser com o tema Nota Fiscal Paulista.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo e com a Fundação Procon-SP, estão sendo encaminhados aos contribuintes uma série de e-mails falsos em nome das duas instituições.

Registro de reclamações pendentes
A assessoria do Procon-SP afirmou que no campo assunto os cirbercriminosos colocam a seguinte chamada: Registro de reclamações pendentes. Já no corpo do e-mail, o contribuinte é informado sobre reclamações identificadas e estimulado a acessar um link similar ao da secretaria ou mesmo da Fundação.

Quem clica tem seu computador infectado por vírus. O Procon-SP lembra que as duas instituições não mandam e-mail para os contribuintes e qualquer tipo de esclarecimento a respeito da Nota Fiscal Paulista pode ser feito diretamente no site do programa: www.nfp.fazenda.sp.

Ainda no site, o interessado obtém informações sobre os canais de atendimento adequados aos contribuintes.

Fonte: InfoMoney
Por: Viviam Klanfer Nunes

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Secretaria da Fazenda notifica 10,4 mil contribuintes por débitos de ITCMD

Observação: Notícia de 28/09/2011

A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos. Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

Os contribuintes receberão a notificação via correio solicitando o comparecimento a uma Delegacia Regional Tributária (DRT) para apresentação de documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

A Fazenda identificou os possíveis devedores de ITCMD, e a respectiva arrecadação, com base nas informações relativas a doações que constam nas Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas cedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes. O contribuinte que estiver nessa situação e quiser obter informações, basta entrar no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal

Sobre o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro.

A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado. Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatário dos bens transmitidos.

Isenções

A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido.

Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até 1.000 Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de Previdência, entre outros.

A Lei que rege o ITCMD em São Paulo é a 10.705/00 e as isenções estão previstas em seu artigo 6º.


Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Receita alerta sobre cartas e e-mails falsos

A Receita Federal alerta, mais uma vez, sobre o envio de cartas e e-mails falsos em nome da entidade.

De acordo com o órgão, os contribuintes devem ficar atentos e denunciarem, caso recebam cartas solicitando ou intimando a regularização dos dados cadastrais. Além disso, a Receita esclarece que não envia e-mails para os contribuintes.

Segundo a entidade, todos os anos surgem denúncias sobre falsários que se passam por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza, que possam expor a vida privada dos cidadãos.

e-CAC

Segundo a Receita, os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da entidade (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do portal chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).

Para utilizá-lo, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital. Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.

A Receita lembra que somente dessas duas maneiras são feitas alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Infomoney

Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da COFINS

Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.

Aspectos

1. Introdução

A Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social/Contribuição por Financiamento de Seguridade Social(EFD-PIS/COFINS) é uma das mais recentes obrigações acessórias estabelecida pela Receita Federal. Instituída através da Instrução Normativa 1.052/2010, tem como finalidade demonstrar claramente os lançamentos de PIS e COFINS de forma que sua apuração (créditos e débitos) seja evidenciada com transparência à Receita Federal.

Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.


2. Obrigatoriedade

Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:

- As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado com tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2011;

- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2011;

- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

Nota: As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de abril de 2011.


3. Arquivo EFD PIS/COFINS

São obrigadas a geração do arquivo EFD-PIS/COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS e a COFINS com base no faturamento mensal.

4. Escrituração

O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, bem como em relação às operações de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor (PIS/Pasep) e da COFINS.

Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.

5. Assinatura Digital

A geração de arquivo da EFD da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS deve ter a validação de seu conteúdo, assinatura digital (com certificado de segurança mínima A3) e transmissão obrigatória em relação aos fatos geradores e contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

6. Prazo de Entrega

Em regra geral a EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, no entanto, há uma exceção à regra trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, nas hipóteses abaixo:

1) Em relação às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 os demonstrativos referente aos meses de abril à dezembro de 2011 serão entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012;

2) Em relação às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real os demonstrativos referente aos meses de julho à dezembro de 2011 serão entregues, excepcionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

7. Penalidade Pelo Descumprimento da Obrigação

A não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital.

O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

7.1 Situações Especiais

O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.

Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:

- Inicio de Atividades: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento; e

- Encerramento de Atividades: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento.

A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

8. Retificação

A EFD-PIS/COFINS entregue poderá ser substituída mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

- objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

- intimada de início de procedimento fiscal; ou

- cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Nota Fiscal Paulista: créditos do primeiro semestre de 2011 já podem ser consultados

Os mais de 11,9 milhões de usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir a partir desta segunda-feira, 26/9, o valor dos créditos que serão liberados pelo programa. A Secretaria da Fazenda conclui os cálculos e inseriu no sistema os valores referentes às compras efetuadas no primeiro semestre de 2011. A liberação para transferência dos créditos para conta corrente ou poupança ocorrerá no dia 1º de outubro.

Após a liberação, os consumidores poderão solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Entre os dias 1º e 31 de outubro também será possível utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida e o imposto seja abatido.

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

O programa conta com mais de 11,9 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, mais de 14 bilhões de documentos fiscais foram processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa mais de R$ 4,6 bilhões, sendo R$ 4,1 bilhões em créditos e R$ 523,8 milhões em prêmios nos 34 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos no programa, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.


Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Arrecadação sobe 8,1% mas dá sinal de freada



Sem a contribuição do pagamento de tributos extraordinários, como ocorreu nos meses anteriores, a arrecadação de tributos federais somou R$ 74,6 bilhões em agosto, um aumento de 8,1% em relação a igual período do ano passado, já considerada a inflação. Em relação ao mês de julho, porém, houve uma queda real de 17,6%. Com isso, o ritmo de crescimento da arrecadação no ano teve uma pequena desaceleração.

Até agosto, o governo federal já recolheu R$ 639 bilhões em impostos, valor 13,26% maior do que nos oito primeiros meses de 2010. De janeiro a julho, a taxa de crescimento da arrecadação era de 14%.

Tributos relacionados ao lucro das empresas – como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – apresentaram queda em relação a agosto de 2010. O IRPJ recuou 13%, chegando a R$ 6,08 bilhões e a CSLL, 5,81%, com R$ 3,3 bilhões.

IOF – O governo conseguiu uma arrecadação adicional de quase R$ 3 bilhões neste ano com o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de crédito da pessoa física e operações de câmbio. Dados divulgados mais cedo ontem pela Receita Federal mostram que a arrecadação do IOF, de janeiro a agosto deste ano, teve uma alta real (com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) de 16,14% em relação a igual período do ano passado. As receitas com o imposto saltaram, nesse período, de R$ 17,944 bilhões para R$ 20,839 bilhões, com alta nos primeiros oito meses do ano de R$ 2,896 bilhões.

Segundo a Receita Federal, esse aumento do IOF está relacionado, além das alterações das alíquotas, principalmente ao crescimento de 18,78% no volume de operações de crédito no período. O IOF incidente sobre o crédito da pessoa física teve expansão de 36,31%, mesmo em um cenário de alta da taxação, decisão tomada pelo governo no início do ano para frear o aumento do consumo e contribuir para o controle da inflação.

Os dados da Receita, no entanto, indicam que o ritmo do crédito às pessoas físicas continua vigoroso. De janeiro a agosto, o governo arrecadou R$ 6,693 bilhões de IOF incidente sobre operações de crédito da pessoa física, ante R$ 4,910 bilhões arrecadados em igual período de 2010.

O IOF sobre as operações de crédito das pessoas jurídicas já não teve o mesmo desempenho no período, com R$ 550 milhões (elevação de 9,36%).

O IOF sobre as operações de câmbio com saída de moeda teve incremento de apenas R$ 92 milhões (8,26% de alta) e as operações de câmbio na entrada de moeda registraram uma alta de R$ 18 milhões (0,53%).

Atividade está em baixa

A queda real de 17,63% na arrecadação de impostos e contribuições federais registrada em agosto ante julho confirma a tendência de desaceleração esperada para este ano, afirma o economista da Tendências Consultoria Integrada Felipe Salto. "As taxas estão voltando para níveis próximos aos observados em abril e maio", afirmou. "A desaceleração reflete a atividade industrial mais baixa, o que deve levar a uma redução da taxa média de crescimento real – que hoje está entre 14% e 15% – para 10% neste ano."

Para o próximo ano, Salto estima que a arrecadação de impostos e contribuições vai continuar apresentando crescimento menor, o que será um desafio para o governo. Segundo cálculos feitos pelo economista, as despesas federais em 2012 vão crescer R$ 108,4 bilhões (contando as renúncias fiscais), enquanto a receita líquida, incluindo a cobrança do IPI-Fumo, vai subir R$ 75 bilhões. "O governo terá de equacionar aproximadamente R$ 33 bilhões em 2012", disse.

Superávit – Na opinião do economista da Tendências, esse ajuste deverá ser feito via redução do superávit primário. "Se olharmos a proposta da Lei Orçamentária, o primário é de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB), podendo ser descontado 0,6% do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já o primário para cumprir a meta é de 2,5% do PIB e a nossa projeção é de 2,2%", detalhou.

O economista acredita que a meta de superávit primário de 2,5% do PIB dificilmente será atingida em 2012. "A taxa de 2,2% será possível, pois considera todos os gastos adicionais mais a renúncia com o Programa Brasil Maior", disse. Para obter um superávit primário maior, a alternativa do governo, segundo ele, seria elevar a carga tributária. "Conter aumento de gastos com pessoal e deixar de dar aumento salarial e de fazer contratações públicas também ajudariam", afirmou.

Salto, no entanto, observa que o governo sinaliza que não está disposto a elevar a carga tributária no País, lembrando que na quarta-feira a Câmara dos Deputados derrubou a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) – um tributo nos moldes da antiga CMPF.

"O Banco Central tem sido contundente em afirmar que o governo vai cumprir a meta do primário de 3,1% do PIB. Como irá cumprir, se tem tanta despesa e pouca receita?", questionou. "Só com mais imposto ou contenção de gastos. Mas onde o governo faria contenção? Aplicar um novo contingenciamento de mais de R$ 40 bilhões em 2012 é fazer uma estratégia fiscal semelhante à realizada neste ano, contida", afirmou.

Para ele, em 2010, o governo conteve gastos, mas faltou programar-se para o próximo ano.

Fonte: DComércio
Escrito por Agências e Agência Estado

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Aumento do teto do Simples Nacional encontra resistência

Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O aumento em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11, enfrenta resistência de secretários estaduais de Fazenda. Eles só aceitam o ajuste de 25% e mobilizam-se no Congresso Nacional com esse objetivo, conforme informou o relator do projeto no Senado, senador José Pimentel (PT/CE). O PLC estava na pauta de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, mas sua análise foi adiada para a próxima terça-feira (27).

Pimentel chegou a apresentar seu parecer defendendo a aprovação da proposta sem alterações, mas o processo foi suspenso por causa do pedido de vista feito pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). "Sem mobilização teremos muita dificuldade em aprovar qualquer matéria do Simples Nacional. Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O objetivo, explicou Pimentel, é permitir a aprovação do PLC 77/11 ainda em 2011, para que comecem a valer mudanças como o parcelamento automático de débitos de empresas do Simples. Ele explicou que questões como a entrada de novas categorias no Simples e o fim da substituição tributária para as empresas do sistema foram excluídas porque enfrentam oposição de secretários de Fazenda. "Essa matéria precisa ser melhor trabalhada para que o problema seja resolvido", destacou, comprometendo-se em trabalhar pela inclusão dessas questões no Projeto de Lei do Senado 467/11, da então senadora e agora ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. "O problema é que não estamos conseguindo consenso nem para aprovar o projeto 77", reforçou o relator.

Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE) "é preciso insistir" no assunto. Ele é integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e autor da emenda apresentada ao PLC 77/11, que acaba com a cobrança da substituição tributária das empresas do Simples Nacional.

O ex-governador do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB-PR), defende a aprovação do projeto que altera o Supersimples. Ele define como "tola" a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em ampliar em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. "A pequena empresa capitalizando-se torna o comércio formal o estuário da sua capitalização. Com isso, a arrecadação aumenta", avaliou . Requião implantou o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas no estado e garante que "foi uma alavanca do desenvolvimento e uma defesa incrível no momento da crise".

Fonte: Jornal Contábil

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

SMA promove sessão de esclarecimento sobre a Resolução SMA 38/2011

Observação: Notícia de 20/09/2011

Setor empresarial e governos municipais discutiram documento que trata da responsabilidade pós-consumo

A Política Estadual de Resíduos Sólidos e a resolução SMA 38/2011 foram discutidas nesta terça-feira, 20.09, durante toda a tarde na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA. O encontro foi uma oportunidade para as empresas e seus representantes esclarecerem diretamente suas dúvidas sobre o atendimento à legislação que trata da destinação final adequada dos resíduos sólidos no Estado.

A sessão de esclarecimentos contou com a presença do secretário adjunto do Meio Ambiente Rubens Rizek e foi coordenada pelos técnicos Flávio de Miranda e André Dias Menezes de Almeida.

O principal objetivo do encontro foi tirar dúvidas e orientar as empresas quanto ao cumprimento da Resolução SMA 38/2011. A SMA está oferecendo, por meio desta resolução, a possibilidade de as empresas e/ou setores apresentarem, em cada caso específico, as propostas que consideram mais adequadas e factíveis para a implantação da logística reversa de resíduos sólidos.

A logística reversa, ou programa de responsabilidade pós-consumo, é o principal instrumento da Política Estadual de Resíduos Sólidos para garantir a destinação final dos resíduos sólidos. Na prática, o produtor de um bem tem que prever toda a coleta, separação, reciclagem e como será feito o retorno e a destinação ambiental adequada do produto.

“Muitos dos setores abrangidos pela resolução já possuem projetos de logística reversa. A nossa intenção é darmos oportunidades para que eles nos digam o que pode ser feito e como fazer, ao invés de assinar um decreto dizendo o que devem fazer. Com isso, estamos colocando diversos agentes da cadeia produtiva para discutir e se unirem para encontrar a melhor solução”, afirmou Rizek.

A expectativa da SMA é que as empresas apresentem uma proposta que ofereça aos consumidores formas ambientalmente adequadas e seguras de destinação dos produtos e/ou embalagens após seu consumo, demonstrando assim, o comprometimento dos setores produtivos com o diálogo e a construção conjunta de soluções para o problema ambiental dos resíduos sólidos. “O setor industrial está demonstrando com essa iniciativa seu comprometimento empresarial, social, ambiental e com as pessoas”, concluiu Rizek.

Fonte: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Receita e Senado integram portais de pesquisa à informações jurídico-tributárias

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Senado Federal integraram os sistemas que permitem consulta à informação jurídico-tributária. A partir de agora, os atos constantes do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias (Sijut) da Receita poderão ser acessados por meio do Portal LexML que integra informação jurídica e legislativa de vários órgãos do governo e está disponível na página inicial do sítio da RFB.

A ferramenta reune leis, decretos, atos infralegais, acórdãos, súmulas, e outros documentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios. O acervo conta atualmente com 2,5 milhões de documentos.

Já podem ser acessados pelo LexML mais de 5.000 atos publicados pela RFB, pelo CGREFIS (Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal) e pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).

Segundo Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal, “a integração é um passo importante no processo de facilitação do acesso à informação jurídico-tributária pelo contribuinte”.

Para Cláudia Nogueira, diretora da secretaria especial de informática do Senado Federal: “A informação jurídica só é completa quando verificados também os atos infralegais e a nova ferramenta tem esse objetivo”.



Fonte: RFB

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Fazenda e a Junta Comercial colocam em operação novo sistema eletrônico de pagamentos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) iniciam a partir desta segunda-feira (19) a operação do sistema Ambiente de Pagamentos que permitirá ao contribuinte pagar taxas e impostos via internet banking, rede bancária ou terminais de autoatendimento. O sistema inovador será adotado, nesta primeira etapa, para o recolhimento de emolumentos da Junta Comercial e utilizará o novo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP), que substituirá gradualmente as guias de recolhimento (Gares).

De acordo com o cronograma da Fazenda, os emolumentos da Jucesp (código de receita 370) passarão a ser pagos por meio do sistema a partir desta segunda-feira. Durante 60 dias, as Gares atuais e o novo documento deverão ser utilizados até completar a transição para o ambiente eletrônico. Após este prazo, somente o Dare-SP será aceito pela Jucesp. O contribuinte terá também a comodidade de efetuar vários pagamentos utilizando um único Dare-SP, eliminando a necessidade de emitir vários documentos para os diversos serviços solicitados. A Jucesp realiza, em média, 1,2 milhão de recolhimentos por ano. No período de janeiro a julho de 2011, registrou 670 mil pagamentos.

A implantação do Ambiente de Pagamentos foi realizada com a colaboração técnica da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN). O Banco do Brasil será a única instituição a operar nessa primeira fase e gradativamente o sistema será estendido às demais instituições da rede autorizada pela Fazenda. O acesso ocorrerá pela página da Fazenda no endereço www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos. Até o final de 2012 os tributos estaduais ICMS, ITCMD além dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) migrarão para este sistema.

No Ambiente de Pagamentos, o contribuinte poderá gerar e imprimir o Dare-SP, com código de barras e número de controle para pagamento na rede bancária e terminais de autoatendimento, sem a necessidade de digitar valores e dados de recolhimento. O novo ambiente traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.

Além das vantagens para os contribuintes, o novo sistema torna mais eficiente a comunicação entre a Fazenda e a rede bancária, que confirmará o pagamento das taxas e tributos em até 15 minutos. Pelo sistema convencional, esta informação chegaria ao Fisco em dois dias. Desta forma, a atualização das informações das bases de dados da Fazenda será mais ágil. A cobrança de débitos não recolhidos e a restituição de valores pagos indevidamente também ganham em rapidez de processo.

Para a Junta Comercial do Estado de São Paulo, o novo sistema permitirá agilização do processo de registro, em função da eliminação de procedimentos custosos de verificação da correção e autenticidade do pagamento de suas taxas.

O sistema Ambiente de Pagamentos permitirá o gerenciamento de pagamento de taxas, custas e multas. Por meio desse sistema, os órgãos prestadores de serviços terão à disposição ferramentas para consulta e confirmação dos documentos de arrecadação. Este conjunto de informações permitirá o gerenciamento e a auditoria dos recolhimentos.

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

“Couvert” servido por restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres – Novas Disposições

Por meio da Lei nº 14.536/11, publicada no DOE-SP de 07/09/2011 fica definido que os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres que adotam o sistema de "couvert" disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.
Será entendido como “couvert” o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição propriamente dita.
O estabelecimento que cobrar pelo serviço de “couvert” não poderão disponibilizar o serviço sem prévia anuência do cliente, sob pena de não gerar obrigação de pagamento pelo serviço além de acarretar ao infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
A anuência não será necessária no caso de fornecimento de “couvert” gratuito.
Esta regra passa a vigorar em 07/10/2011.

Fonte: Editorial Cenofisco

Repasse de ICMS reforça caixa das cidades paulistas em mais R$ 614 milhões

O governo do Estado de São Paulo depositou ontém (13/09) R$ 614,81 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 5 a 9 de setembro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Em setembro, a Secretaria da Fazenda estima em R$ 1,53 bilhão o montante de recursos a ser repassados aos municípios paulistas até a 1ª semana de outubro. O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx .

Nos primeiros oito meses de 2011 a Secretaria da Fazenda já depositou mais de R$ 13 bilhões às prefeituras.

Em 2010, em 52 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 18,2 bilhões. Os valores globais podem ser conferidos no site da Secretaria da Fazenda, no tópico Municípios e Parcerias ou especificados por município na página Repasse de Tributos.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.



Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Frete pode dar R$ 60 bi a cartões

A partir de outubro, nova regra da ANTT estipula que todos os pagamentos de cargas sejam feitos por meios eletrônicos.

Do mês que vem em diante, os pagamentos de fretes a motoristas de caminhão deverão ser feitos por meios eletrônicos de pagamento, como cartões de crédito ou débito. A nova regra é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e está movimentando as empresas de cartões e bancos, de olho em um mercado estimado entre R$ 60 bilhões a R$ 80 bilhões por ano, a maior parte movimentada de maneira informal.

A ANTT, que editou a resolução em abril, já habilitou quatro empresas para operar como administradoras de meios eletrônicos de pagamento: Repom, Roadcard, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos e a Dbtrans. Para operar no segmento, algumas delas estão buscando parcerias com bancos e bandeiras de cartões.

O objetivo da ANTT é formalizar o mercado de transporte rodoviário. Hoje, os caminhoneiros recebem como pagamento pelo transporte de cargas a chamada carta-frete, um papel informal, que não é fiscalizado pelo governo, mas é adotado há mais de 50 anos. Na maioria das vezes, é trocado em postos de combustíveis nas rodovias, com deságio, por dinheiro. Também é comum os postos condicionarem a troca a um porcentual de consumo no próprio estabelecimento, que às vezes chega a 30% do valor total da carta. “É um mercado novo que se abre para o setor de cartões, com volumes enormes de recursos”, avalia Rômulo de Mello Dias, presidente da Cielo, empresa que faz cadastramentos do comércio para as bandeiras de cartões.

A Repom atua no pagamento de frete por cartões há dez anos, mas para atender às novas regras da ANTT está se reestruturando. Até o final do mês, a empresa deve anunciar uma parceria com uma bandeira internacional de cartões. O objetivo é aumentar a rede de aceitação de seu cartão (já usado por 400 mil caminhoneiros) e movimentar R$ 3 bilhões este ano, 30% a mais que em 2010, conta Rubens Naves, presidente da empresa.

A GPS Logística (detentora da marca Pamcary) atuará nesse mercado em parceria com a Roadcard. Segundo o presidente da GPS, Ricardo Miranda, desde 2004 a companhia oferece ao mercado um cartão para o pagamento de frete, o Pamcard (com bandeira Visa e emissão pelo Bradesco), que deve crescer 30% com a exigência da ANTT.

Taxas

Estima-se que as empresas de cartões cobrarão uma taxa entre 1% e 2% sobre os valores depositados nos cartões. Essa taxa será paga pelas empresas que contratam o frete (transportadoras e embarcadoras). Não haverá custo algum para os caminhoneiros.

No caso do financiamento, a presença dos bancos será importante para fornecer capital de giro para as empresas do setor. O pagamento do frete ao motorista de caminhão com um cartão gera um descasamento de prazos para a transportadora ou embarcadora. Com a carta-frete, isso não ocorria, pois a carta tinha uma data para ser convertida em dinheiro. Com o cartão, o dinheiro precisa estar disponível imediatamente, caso seja usado na função débito.

Fonte: Gazeta do Povo

Certificação digital custa o mesmo para pequenas e grandes empresas

O certificado digital é um instrumento virtual utilizado para atestar a veracidade da identificação em mensagens ou transações eletrônicas, permitindo o reconhecimento seguro da pessoa que o utiliza.
Micro e pequenas empresas pagam o mesmo valor que as grandes para obter a certificação digital, o que causa desigualdade de tratamento, já que estas faturam bem mais que as primeiras. Atualmente, os valores variam de R$ 140 a R$ 465, dependendo da instituição certificadora.
O certificado digital é um instrumento virtual utilizado para atestar a veracidade da identificação em mensagens ou transações eletrônicas, permitindo o reconhecimento seguro da pessoa que o utiliza. Essa tecnologia possibilita assinar digitalmente qualquer tipo de documento, dando a ele o mesmo valor jurídico que aqueles em papel assinados de próprio punho.
O gerente de Acesso a Mercado e Serviços Financeiros do Sebrae, Paulo Alvim, explica que a Constituição Federal determina a diferenciação entre negócios de pequeno porte e grandes empresas, porém isso não vem sendo observado. “Micro e pequenas empresas pagam os mesmos valores que médias e grandes para obter a identidade digital e operar os tributos”, observa.
Alvim reforça a posição favorável do Sebrae à certificação digital. “Isso traz ganhos aos empresários e pode ajudar, inclusive, na gestão de seu negócio. Mas isso tem um custo e o que defendemos é que ele seja menor para micro e pequenas empresas”, argumenta.
Criada há dez anos por meio de Medida Provisória, a certificação digital vem sendo cada vez mais exigida nas transações realizadas por empresas brasileiras. Além da Nota Fiscal Eletrônica, pode ser utilizada no registro de operações e prestação de impostos federais, na escrituração fiscal das empresas, entre outras ocasiões.
Fonte: Jornal Contábil

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.
Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo RTT (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.
Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, explica que o e-Lalur surgiu para separar a ciência contábil da tributária. “Tenho certeza que a tendência é que o e-Lalur vá substituir o FCont porque ele é mais completo. Mas arrisco dizer que no futuro, a tendência é acabar tudo e ter um documento único.”
Para Santos, a informação via e-Lalur irá trazer mais segurança nas informações, maior credibilidade, diminuição de controles paralelos e perda de dados, pois estarão armazenados em locais seguros. Também favorecerá à crescente modernidade na Contabilidade. O ponto positivo é a apuração eletrônica, eliminação de controle paralelo, segurança no armazenamento. Já os pontos negativos são se o local onde for armazenado não for imune a possíveis ataques de hackers roubo de informações, diminuição de sigilos etc.
Mesmo assim, Santos acredita que o e-Lalur altera a forma de apresentação das informações, mas não deve alterar o conjunto de informações necessárias a reportar. Com a obrigatoriedade, a idéia de se ter várias informações integradas no banco de dados da Receita impõe uma reflexão acerca da consistência das mesmas, o que exigirá um esforço maior por parte das empresas em analisar e depurar todas as informações antes mesmo de serem enviadas ao Fisco.
Para os especialistas, o RTT deve acabar em breve, mas ainda não se sabe como será o regime que o substituirá. A única coisa que se sabe é que pode ser mantido tal qual se apresenta hoje, ou poderá ser substituído por uma escrituração, para fins fiscais, paralela à escrituração mercantil, ou ainda, termos o lucro real calculado a partir do lucro líquido societário, o que implicaria alguns outros ajustes, objetivando a neutralidade fiscal.
É preciso ficar atento à adequada nomenclatura das contas ajustadas no FCont (contas de Expurgo, Fiscais e Normais), dado que servem de parâmetro para a fiscalização em relação à natureza dos ajustes e seus reflexos, inclusive no futuro. O FCont dificilmente pode ser preenchido somente pelo contador; é necessário envolver a área de TI, fiscal, e, em algumas situações, o apoio de um consultor especializado é recomendado. Na maior parte dos trabalhos de revisão que fizemos foram identificadas incorreções ou inconsistências.
Por isso, o melhor a fazer é ficar atento ao preenchimento do FCont já que ele irá demonstrar se as empresas conseguem a harmonia com o IFRS, sem prejuízo das apurações do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal fará cruzamentos desses dados com as fichas recém-criadas da DIPJ que versam sobre as demonstrações financeiras com a adoção da lei 11.638/07 (fichas 06AE e 36A) e as demonstrações com critérios em 31/12/2007 (fichas 07E e 37E) e naturalmente os lançamentos envolvidos. Provavelmente, o Fisco vai apurar se a base de cálculo do IR e da CSLL foi obtida em conformidade com a lei 6404/76 e se corresponde à arrecadação que deveria ter com o lucro das empresas.
Lourival Vieira, diretor de Marketing da Sispro - Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças, conta que as dúvidas dos profissionais responsáveis nas empresas pelo atendimento das obrigações do SPED vêm sendo apresentadas desde quando o Fisco iniciou o processo de mudanças das novas regras para a escrituração digital. “Os questionamentos surgem independentes do porte da empresa, seja ela grande ou pequena, se ela está nos grandes centros ou não. O maior problema aqui é a dificuldade com que as empresas e suas equipes acessam e interpretam as informações relativas a todos os aspectos da legislação tributária no Brasil. A Receita Federal emite suas alterações, no entanto, a interpretação e sua aplicação podem trazer novas dúvidas. Por isso, acreditamos que a capacitação das equipes é uma das prioridades das empresas, além de garantir o planejamento para a entrega de todas as obrigações acessórias impostas”, afirma.

Fonte: Revista Incorporativa
Créditos: Priscila Soares Falchi

Novo Simples deve trazer segurança jurídica a empresas

Observação: Notícia de 08 de Setembro de 2011.




No Simples, a porcentagem cai até 5%.

Dentre as mudanças no Simples Nacional discutidas pelo Congresso, a mais importante é a que traz o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. "O limite atual não é razoável e incita as empresas a sonegação e simulação tributária", afirma Bianca Xavier, especialista em tributário do Siqueira Castro Advogados.
Para a advogada, o limite do regime especial, o qual também inclui o empreendedor individual (que passaria dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano), não corresponde à realidade das pequenas companhias hoje, que experimentaram grande expansão do faturamento nos últimos anos. "Muitas empresas sonegam para não sair do Simples e há uma formalidade parcial. É preciso se adequar à nova realidade", afirma. Fora do regime, as empresas pagam uma carga que pode ir de 16% a 40%. No Simples, a porcentagem cai a até 5%.
Segundo a especialista, como é cada vez mais difícil sonegar, já que a Receita Federal tem cada vez mais métodos avançados de fiscalizar as empresas, muitas acabam sendo excluídas do Simples. "Ou aumentam o teto, o que aumentaria a arrecadação, ou as pequenas acabam", afirma. Com autuação do Fisco, as empresas devem pagar multa e juros dos tributos não recolhidos no sistema regular de tributação. A tributarista diz ainda que o governo também ganha, ao não engessar o sistema e diminuir a informalidade.
Outra grande reivindicação das pequenas empresas foi atendida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados: a possibilidade de parcelamento automático de débitos tributários de empresas do Simples em até 60 meses, o que também deve permitir a volta de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.
Para Bianca, o fato de as micro e pequenas empresas terem sido excluídas do último Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941, era uma injustiça por não privilegiava a isonomia.
Uma briga que não terá solução com o novo projeto é a questão da substituição tributária no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vem prejudicando as empresas que estão no Simples Nacional. "As empresas do Simples têm direito a uma tributação diferenciada. Colocar todo mundo na mesma situação gera incompatibilidade", diz a especialista. Bianca diz que a falta de limitação para a substituição nesses casos estimula que empresas procurem as grandes na hora de comprar. "Há uma discriminação do ponto de vista de créditos e débitos, pois há insegurança se eles poderão ser aproveitados", afirma.
Outra mudança que poderia ser contemplada, segundo a advogada, é a simplificação do sistema de obrigações, ou seja, da forma como as empresas prestam as informações ao fisco.
A mudança no Simples prevê ainda um limite extra para exportadores. A empresa que estiver no teto máximo (R$ 3,6 milhões) poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões, sem risco de exclusão.


Fonte: DCI
Créditos: Andréia Henriques

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Nota eletrônica paulista também para serviços de outros municípios

As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp ). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.

Prazo menor – Com a mudança, o prazo para registrar a operação ficou bem menor. A DES permitia que o registro fosse realizado dois meses depois da contratação do serviço em outro município. Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação. De acordo com Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, a medida torna mais simples para o município o processo de averiguar sonegação. "Antes, só com fiscalização a sonegação era detectada. Agora, o sistema fará o cruzamento das informações e detectará problemas automaticamente", explica a gerente.

Facilidades – A Prefeitura de São Paulo reforça que o objetivo das mudanças trazidas com novo sistema é o combate à sonegação fiscal, mas diz que a nota do tomador também facilitará o registro de informações pelos empresários. Nesse contexto, a Prefeitura destaca que o novo documento fiscal acaba com a necessidade de consulta ao Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), que agora é realizada automaticamente quando da emissão da nota do tomador.

A Nota Fiscal de Tomador de Serviços está no escopo da Lei n° 15.406, de julho de 2011, que trouxe uma série de modificações na legislação fiscal da Capital paulista.

Fonte: Diário do Comércio
Escrito por: Renato Carbonari Ibelli

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

IFRS e a adequação dos balanços

IFRS (International Financial Reporting Standard)
Normas Internacionais de Relatórios Financeiros .

O balanço em IFRS será exigido pelo mercado (Bancos, fornecedores, parceiros comerciais).
O RTT (regime transitório de Tributação), o F. Cont, foram instituídos pelo governo, para não impactar a arrecadação tributária, por isso, todos os ajustes realizados para conversão do Balanço em IFRS, não poderão influenciar na apuração fiscal do contribuinte.

O IFRS traz benefícios internos e externos para o Brasil, em termos de padronização das normas contábeis que deverão ser adotadas pelas empresas .
De acordo com a Ernst & Young, em estudo lançado no final de 2009, mais de um terço (28%) dos entrevistados afirmaram ainda não ter tomado conhecimento dos desafios e oportunidades das opções existentes para adoção do IFRS. A explicação pode estar na falta de conhecimento: 54% disseram não ter uma equipe dedicada à implantação do IFRS, contra apenas 40% que afirmaram já ter sua equipe pronta. Os números mais importantes indicam que as empresas ainda não perceberam a urgência da implementação do IFRS: 60% disseram não ter este planejamento, contra apenas 27% que responderam de forma positiva - desempenho semelhante à primeira fase da pesquisa, realizada no começo do ano passado. Esses números provam que a movimentação para a adoção ainda é lenta.

Para uma padronização da natureza do IFRS, planejamento é primordial, ainda mais com o tempo reduzido. Abaixo estão listados alguns passos que uma empresa precisa passar para adotar de maneira eficaz o IFRS:

Identificação dos principais impactos (visão macro). Dadas as características das empresas, é preciso identificar as principais normas ditadas pelo CPC que influenciam na mudança das demonstrações contábeis.

A Resolução CFC 255/09 traz 35 seções, abaixo destacamos as mais relevantes considerando nossa carteira de clientes:

Seção 11 : Ativos e Passivos Financeiros
Os valores do ativos e Passivos serão reconhecidos com base no valor presente ( a vista), os juros incluídos nas vendas a prazo devem ser reconhecidos conforme sua realização.

Seção 13 : Estoques
Ao final de cada exercício, a empresa deve avaliar se houver perda do valor recuperável dos seus estoques, ( se o estoque está contabilizado pelo valor maior que o valor da possível venda), podem ocorrer casos de obsolências, quebras, perdas, neste caso dever ser feito o reconhecimento das perdas por redução do valor recuperado.

Seção 17 : Imobilizado
Os ativos imobilizados podem ser trazidos a valor justo ( deemed cost) apenas no processo de implantação do IFRS. As novas aquisições serão contabilizadas pelo preço de custo, e todo ano aplicar o teste de perda por redução do valor recuperado.
As depreciações deverão ser feitas pela vida útil que a empresa pretende utilizar, considerando o valor residual se houver. Orientamos que a empresa contrate uma consultoria especializada em Reavaliação de Ativos, e obtenha um Laudo Técnico para a transição.

Seção 20 – Leasing
O arrendamento mercantil será considerado financeiro quando a empresa ficará com a posse do bem no final do contrato. Deve-se segregar os pagamentos mínimos entre o encargo financeiro e a redução do passivo. Os juros devem ser alocados em cada período em que ocorrer a realização.

Seção 23 - Receitas
O reconhecimento das receitas ocorrerá na transferência da posse do bem ou serviço, A empresa deverá reconhecer a diferença entre o valor presente ( a vista ) de todos os recebimentos futuros e o valor nominal da contraprestação como receita de juros na medida em que forem sendo gerados.

Seção 25 - Empréstimos
Os custos ( juros, encargos, variações cambiais) deverão ser reconhecidos como despesas no período em que forem incorridos.

Seção 27 - Teste de Impairment - Redução dos Ativos
Esse teste serve para ver se houver perda da recuperabilidade dos ativos e podem ser realizados nas contas de Estoques, duplicatas a receber, imobilizado e Intangível. Os valores serão lançado como despesas.

Depois de fazer esse estudo, a empresa juntamente com o escritório contábil, e uma empresa de consultoria contratada, deverão levantar a quantidade de ativos imobilizados, gestão da tesouraria, exposição a riscos, mercado e segmentos em que ela está inserida, etc. E se ela tem uma ferramenta global, como SAP, e se já está preparada ou não para receber os módulos a serem instalados.

Alertamos para a necessidade de investimentos na área da T.I, em softwares de gestão integrados, que apresentem ferramentas com funcionalidades para atender ao Fisco e ao Mercado. A idéia do IFRS é atender o princípio contábil, e não a regra. Adaptar-se aos princípios do IFRS não afeta unicamente as áreas de Contabilidade ou TI. Toda a empresa sente a mudança!

Adotar o IFRS resulta em diversas adaptações, por isso funcionários precisam passar por treinamentos. Mas existem outras conseqüências , como mudar o valor dos ativos imobilizados no balanço da empresa e orientações específicas para contabilizar ativos financeiros que a empresa estiver investindo, pois isso, na prática, se refere a riscos que a empresa está submetida.

Importante ressaltar que o impacto da implantação do IFRS não é grande o suficiente para afirmar que irá mudar a cultura organizacional, porque, depois de implantado, a tendência é que a norma contábil se torne "rotina" da empresa.


Fonte: ROGERS CONTABILIDADE

Créditos: Edina

Contribuintes de SP têm mais um mês para aderir ao PPI da prefeitura

Observação: Notícia de 01/09/2011


As pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos tributários e não tributários com a prefeitura da cidade de São Paulo têm mais 30 dias para aderir ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

O prazo para aderir ao programa terminaria em 31 de agosto, mas foi prorrogado até o dia 30 de setembro.

O programa permite o parcelamento de dívidas referentes a ocorrências feitas até 31 de dezembro de 2009. Entre os débitos que podem ser incluídos no PPI estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento).

Além desses, a Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, a Contribuição de Melhoria e as chamadas multas de postura, como a de construções irregulares e a por falta de muro, passeio e limpeza (MPL), podem ser incluídas no parcelamento.

Descontos

Quem opta por aderir ao PPI pode parcelar ou pagar o débito de uma única vez.

No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Para o pagamento parcelado, será oferecida redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa.

Além disso, o contribuinte poderá parcelar seu débito em até dez anos (120 meses), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 50. Para as pessoas jurídicas, este montante é de R$ 500, sendo que o prazo do parcelamento poderá ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.

Segundo a prefeitura, a atualização das parcelas mensais será feita pela taxa Selic, caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.

Entretanto, quem escolher dividir o débito em até 12 vezes poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price.

Regras para aderir

Apesar de não haver limite para a inclusão de débitos no programa, o contribuinte não está obrigado a incluir todas as suas dívidas. Ele poderá escolher os débitos que deseja pagar, desde que sejam respeitadas as regras.

Para ingressar no PPI, o contribuinte deve acessar o portal do programa, sendo que o uso de senha web é obrigatório. Caso alguém não possua ou tenha esquecido a senha, basta acessar a página eletrônica da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br) e seguir as instruções.

Fonte: Infomoney

Aprovada ampliação dos limites de enquadramento no Simples Nacional

O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012

Eduardo Piovesan
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade (316 votos), o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (ou Supersimples), um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012. A matéria será enviada para análise do Senado.

Devido ao acordo entre os partidos, as emendas dos deputados serão reapresentadas no Senado, onde ocorrerá a discussão de temas como mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades nesse regime tributário.

Segundo o relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), outras questões presentes no substitutivo que o deputado chegou a apresentar, ontem, na comissão, serão debatidas no Senado. Entre elas, as mudanças no mecanismo da substituição tributária e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

Puty ressaltou que já foi atingido o número de 1,5 milhão de microempreendedores individuais no País. “Estamos trazendo novos agentes à economia”, afirmou.

A pressa para votar o projeto nesta quarta-feira deve-se ao fato de que, a partir desta quinta-feira, a pauta das sessões extraordinárias voltará a ficar trancada por projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.

Novos limites

A receita bruta anual máxima para as microempresas poderem optar pelo regime passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. As de pequeno porte serão consideradas aquelas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões.

Para o microempreendedor individual (MEI), a receita máxima anual sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Em todos os casos, o texto remete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo o governo, a medida implicará em renúncia fiscal da União da ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

Exportação

Com o objetivo de estimular as exportações das empresas de pequeno porte, o texto permite considerar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.

Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.

Assim, uma empresa industrial, por exemplo, que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.

Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.

Limite excedido

A partir de 1º de janeiro de 2012, será imediata a exclusão da empresa de pequeno porte cuja receita bruta, no ano-calendário, ultrapassar o limite máximo para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente, essa exclusão ocorre somente no ano seguinte. Além de ser excluída do regime, ela também perde o tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.

Se o excesso de receita for de até 20%, continua a regra de desligamento no ano seguinte. Essas normas valem também para as empresas que estiverem no início de atividade, com receita calculada proporcionalmente ao período de funcionamento.

A tributação sobre o excedente continua a ser feita pela alíquota máxima, acrescida de 20% até o desligamento.

Para 2011, o projeto cria uma transição, já que os limites serão aumentados apenas em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Fonte: Agência Câmara