quinta-feira, 28 de julho de 2016

EFD ICMS IPI - Publicada versão 2.2.6

A partir de 01/08/2016, somente a versão 2.2.6 poderá ser utilizada para envio dos arquivos.

A nova versão visa a corrigir as seguintes falhas no PVA:
Relatório Produção e Estoque do Bloco K;
Erro na validação dos registros do Bloco K;
Erro na validação do campo "Código de Receita" dos Registros E116, E250 e E316:
Relatório de Informações sobre Exportação;
Erro na validação dos arquivos anteriores a 2016;
Erro na validação do Campo COD_ITEM_IPM do Registro 1400.

A partir de 01/08/2016, somente a versão 2.2.6 poderá ser utilizada para envio dos arquivos.

Fonte: Portal do SPED

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em Dívida Ativa

Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 01/07/2016, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.

ATENÇÃO:

1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFISou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).

3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do SIMPLES NACIONAL

segunda-feira, 18 de julho de 2016

CEST – Alteração da lista obriga contribuintes a atualizar cadastro de mercadorias

Alteração na lista do CEST prejudica os contribuintes que já haviam incluído o código no cadastro das mercadorias e beneficia aqueles que deixam tudo para a “última hora”

O Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, criado pelo Convênio ICMS 92 de 2015 para identificar e uniformar a lista de mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS, sofreu alteração com a publicação do Convênio ICMS 53 de 2016.

Com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016 ( DOU de 14/07) a lista do CEST sofreu alterações significativas. Esta medida prejudicou o trabalho de quem já havia atualizado o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador da Substituição Tributária.

Assim, quem já havia incluído o CEST no cadastro das mercadorias, terá de revisar e corrigir as informações de acordo com a atualização da lista realizada pelo Convênio ICMS 53 de 2016.

Contribuintes adiantados são aos mais prejudicados
“Mais uma vez, medida do governo prejudica os contribuintes que na data de publicação do Convênio ICMS 53/2016 já tinham incluído o CEST no cadastro das mercadorias, e beneficia os atrasados”.

A partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com mercadorias e bens listados no Convênio ICMS 92/2015 o contribuinte deverá informar o CEST nos documentos fiscais eletrônicos, sob pena de rejeição do arquivo.

Em razão da ausência do CEST ameaçar impedir autorização do documento eletrônico, muitos contribuintes já haviam incluído o código no cadastro de mercadorias. Porém, com a atualização da lista, terão de refazer o trabalho para adequar às alterações promovidas pelo CONFAZ.

Além disso, os Estados e o Distrito Federal deverão atualizar sua legislação para adaptar às alterações promovidas na lista de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Os acordos firmados entre os Estados e o Distrito Federal através de Protocolo ou Convênio ICMS também devem ser alterados.

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

DeSTDA – CONFAZ altera início de exigência da obrigação para alguns Estados

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15 e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa, deve ser transmitida mensalmente

O Ajuste SINIEF 11 de 2016, publicado hoje no DOU de 15/07, alterou o início de exigência da obrigação em alguns Estados.

Assim, somente será exigida a DeSTDA no Estado de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016.

Em relação aos contribuintes estabelecidos no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a DeSTDA será exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

A exigência para os demais Estados permanece inalterada, ou seja, os contribuintes devem entregar os arquivos da DeSTDA desde janeiro de 2016 (verificar Estado que dispensou).

A periodicidade da DeSTDA é mensal e o prazo de entrega vence dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Vale lembrar que o CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para 20 de agosto deste ano o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.

Fonte: Siga o Fisco

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Medida provisória que prevê revisão de benefícios por incapacidade é publicada

A Medida Provisória nº 739 que prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (8). Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.

O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: "Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito".

Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.

A seguir, outras questões previstas na MP:

Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.

Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.

Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.
Fonte: MTPS

terça-feira, 5 de julho de 2016

Página falsa da Receita Federal no Facebook esconde malware

O endereço em questão é muito bem disfarçado

Um grupo de criminosos está usando uma página do Facebook para enganar pessoas e instalar um malware que deixa seus computadores vulneráveis. Batizada de Restituição IRPF, a página se passa por um canal oficial da Receita Federal que promete facilitar problemas relacionados à declaração de imposta de renda. O problema é que o link divulgado, oferecido para que as pessoas verifiquem sua situação frente ao fisco, redireciona o usuário para um site bem diferente do proposto e que abre as portas de seu PC para conteúdo malicioso.

O endereço em questão é muito bem disfarçado e promete levar o usuário para a página da Receita, mas o endereço real é de um site chamado Quarto do Pânico, cujo único conteúdo é um download automático de um malware que atinge sistemas Windows, fazendo com que o computador fique completamente vulnerável. E, a partir disso, os hackers podem ter acesso a dados pessoais e outras informações sigilosas que podem ser usadas para ações criminosas.

O que realmente chama a atenção por aqui é que, à primeira vista, a página Restituição IRPF realmente engana, sobretudo por conta da miniatura do link mostrar o endereço da Receita Federal. Porém, não demora mais do que um minuto para você estranhar a existência de uma única postagem, a falta de dados e o fato de que todos os comentários sobre o tema terem sido apagados — o que mostra que os criminosos estão acompanhando as interações, evitando que outras pessoas os desmascarem na rede social. O problema é que ainda há muita gente acreditando que aquilo tudo é real.

Tanto que, até o fechamento desta matéria, a publicação criminosa possuía 245 compartilhamentos e a grande maioria não fazia menção ao fato de que aquilo era um vírus. Como a pessoa envia aquilo aos seus amigos sem comprovar sua veracidade, ela acaba divulgando o malware e ajudando os criminosos. Outro ponto que enganou muita gente é que os hackers se utilizaram de uma ferramenta do próprio Facebook para alcançar o maior número de possíveis vítimas.

A partir da ferramenta de promoção de conteúdo, eles conseguiram dar mais visibilidade ao link falso e fizeram com que mais de mil pessoas curtissem a página. Por isso, antes de clicar em qualquer coisa que seja aparentemente oficial ou prometa alguma facilidade relacionada a dinheiro, duvide. Observe bem o site e procure por indícios de que aquilo é verdadeiro. Páginas falsas, como esta, quase nunca trazem outro conteúdo além daquele que vai instalar um vírus ou causar outra dor de cabeça, então comece a duvidar logo de cara quando ver algo assim.

No caso da Restituição do IRPF, fica fácil ver que ela foi criada nesta semana (ou já existe há mais tempo e foi apagada e retomada), tanto que o número de curtidas é bem reduzido para algo desse porte. Apenas para comparação, a fanpage verdadeira da Receita Federal é seguida por 79 mil pessoas e traz vários dados sobre o órgão, assim como conteúdo atualizado.

Fonte: Fenacon