terça-feira, 28 de setembro de 2021

Quando o prestador é optante pelo Simples Nacional, qual a alíquota de ISS deve ser considerada pelo tomador para fins de retenção do ISS?

Data de publicação:27/09/2021

Conforme o inciso I do art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018, o percentual do ISS a ser informado na NFS-e emitida por prestador optante pelo SIMPLES Nacional, para fins de retenção do ISS na fonte, deve corresponder ao percentual efetivo do ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V da mencionada resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.

Sendo assim, o tomador do serviço deverá considerar o percentual efetivo do ISS informado na NFS-e para efetuar a retenção do ISS na fonte.

Base legal: citada no texto.

Fonte: Cenofisco

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Administração Tributária - Receita Federal alerta para golpe da regularização do CPF por SMS

Cidadão deve ficar atento à modalidade de fraude via link enviado por mensagem de celular

Publicado em 14/09/2021 12h23

A Receita Federal alerta para nova tentativa de golpe com objetivo de extrair dados pessoais, bancários e fiscais das pessoas que está sendo realizada por SMS, e não somente por e-mail, como tem sido mais comum.

O Golpe

O cidadão recebe uma mensagem, em seu celular, mandando regularizar o CPF. Nesse SMS, há um link para acesso do cidadão com o objetivo de efetuar a regularização solicitada. Porém, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Os golpistas utilizam o nome da Receita Federal, porém é uma tentativa de golpe. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de SMS, jamais clique no link indicado, e proceda com o bloqueio do número para não receber outras mensagens do tipo.

Caso clique no link fraudulento, o cidadão poderá ficar vulnerável a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

Serviços Relacionados ao CPF

Para os serviços de CPF como inscrever, consultar, atualizar dados cadastrais entre outros, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

Caso o CPF esteja como pendente de regularização, pode significar a falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda. No site, o cidadão encontra a orientação completa do que dever ser feito, nesse caso.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.

Fonte: RFB

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Quando o contribuinte paulista sujeito ao RPA adquirir um bem sujeito a substituição tributária destinado ao seu ativo imobilizado, de Estado signatário de Protocolo ICMS deverá recolher o diferencial de alíquotas?

O diferencial de alíquotas, em regra, é exigido do contribuinte paulista sujeito ao RPA (Regime Periódico de Apuração), nas aquisições interestaduais de mercadoria destinada ao ativo imobilizado ou a utilização como material de uso ou consumo, conforme prevê o art. 117 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00.

Quando a mercadoria ou bem estão sujeitos ao regime de substituição tributária e está sendo adquirida de Estado signatário de Protocolo ICMS, a diferença existente entre a alíquota interna e a interestadual (diferencial de alíquotas) já estará compondo o valor do ICMS-ST (clausula décima segunda do Convênio ICMS nº 142/2018)

Sendo a mercadoria ou bem destinado ao ativo do contribuinte paulista, o valor do ICMS-ST corresponderá ao diferencial de alíquotas, o que denominamos "DIFAL-ST".

O "DIFAL-ST" será recolhido pelo remetente localizado em outro Estado em favor do Estado do Estado de SP por meio de GNRE. Desse modo, o destinatário paulista não terá essa obrigação.

Fonte: Cenofisco