quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Estado de São Paulo - DeSTDA - Prorrogação do Prazo de Entrega



A Portaria CAT nº 93/16 altera a Portaria CAT nº 24/16, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) no Estado de São Paulo. 

Com essa alteração, os contribuintes paulistas devem entregar o arquivo da DeSTDA, referente aos meses de janeiro a julho/2016, até o dia 10/09/2016. 

Fonte: Editorial Cenofisco

Governo adia eSocial para 2018


A obrigatoriedade passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho para os demais
O uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, em vez de setembro deste ano, como foi definido ano passado.

O adiamento consta da resolução do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/08).

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

"Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade", diz a resolução. "Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema", acrescenta.

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

CEST - OBRIGATORIEDADE OUTUBRO/2016

O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16/2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST- Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, que promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Pedimos a gentileza que seja cobrado dos seus programadores os testes antes da exigência do Fisco Estadual, pois nos preocupamos com o impedimento de emissão de documentos Fiscais.

Para os contribuintes que emitem pelo emissor gratuito poderão consultar o CEST pela classificação fiscal (NCM) no link abaixo: 




Rogers Contabilidade
Por: Adriana Vieira - Supervisora do Depto Fiscal

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Secretaria da Fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da DeSTDA

A Secretaria da Fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas aos sete primeiros meses do ano. A prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do Diário Oficial do Estado. 

A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas. A entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes Microempreendedor Individual - MEI estão dispensados da entrega da DeSTDA).

Com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 11 dias, até o dia 31 deste mês. Esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da Fazenda. Dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de DeSTDAs referentes ao período de janeiro a julho.

Por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. A Fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as DeSTDAs perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

Para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/.

Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Inscrição em Dívida Ativa da União - Débitos do Simples Nacional

Informamos que os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”.

Parcelamento:

O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).

O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

ATENÇÃO:

1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 01/07/2016, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC.

3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

Fonte: Portal Simples Nacional

Exigência do Cest será debatida na Associação Comercial


O empresário precisa adequar seus sistemas a esse código até 1º de outubro, prazo considerado pequeno para cumprir a obrigação. Esta e outras exigências do fisco serão discutidas em evento na ACSP

Os empresários do comércio terão de fazer uma série de adequações em seus sistemas de emissão de documentos fiscais ao longo deste e dos próximos anos para não serem autuados pelo fisco. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) realiza palestras gratuitas na próxima terça-feira (16/08) para debater essas exigências.

A partir de 1º de outubro deste ano o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) será exigido de todas as empresas que comercializam produtos listados pelo Convênio ICMS 92, do Confaz, e que utilizem ECF, Sat, NF-e ou NFC-e.

A não adequação ao Cest pode levar a empresa a ser impedida de emitir qualquer nota fiscal, ou seja, ela fica impedida de operar na legalidade.

E não é fácil atender a essa obrigação. Será preciso fazer a correlação entre o Código Especificador e a NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado), sendo que um mesmo produto pode ter vários códigos diferentes por conta de pequenas especificações técnicas.

Outra exigência, esta para o início de 2017, é a troca do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos para as empresas que, ao longo de 2016, atingirem um faturamento superior a R$ 80 mil. Elas deverão trocar esse equipamento pelo Sat (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico).

Essa troca de equipamentos vem sendo realizada no Estado de São Paulo desde 2015, seguindo um cronograma que deve terminar em 2018, quando estarão obrigadas as empresas com faturamento superior a R$ 60 mil no ano anterior.

A implantação do Sat tem um custo para as empresas, que pode chegar a R$ 3 mil. Quem não cumprir a obrigação pode ser autuado e ter problemas para emitir o documento fiscal.
SERVIÇO
Palestra: Mudanças no ICMS
Local: ACSP - Rua Boa Vista, 51, Centro de São Paulo
Quando: 16/08, das16h às 18h
Palestrantes: Marcelo Fernandes (Sefaz) e Edgard de Castro (Afrac)
Informações: (11) 3180-3737
Fonte: Diário do Comércio