sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Receita Federal alerta para falsa correspondência que oferece regularização mediante pagamento de suposto tributo

Mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em "cadastros de bons pagadores".

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.

Como funciona o golpe

A falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência em seu CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente. A mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em "cadastros de bons pagadores".

Na tentativa de dar ilusão de veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.

Como se proteger

A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que trata-se de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor.

Os indivíduos que aplicam o golpe - fazendo-se passar por servidores da Receita Federal - poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

Veja abaixo a imagem da notificação postal falsa:
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Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Bancos fecham na segunda e terça-feira de carnaval

Os bancos vão ficar fechados na próxima segunda e terça-feira de carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas (26/02) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências, segundo informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.

A Febraban orienta os clientes a utilizarem os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 24 ou 25 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (26). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão da Febraban é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas não são considerados feriados nacionais

Os dias destinados à festa popular denominada "Carnaval", inclusive a Quarta-Feira de Cinzas, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.

Neste ano de 2020, o Carnaval será comemorado nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira, sendo a Quarta-Feira de Cinzas no dia 26 de fevereiro.

Existe, no entanto, forte identidade dessa festa com o povo brasileiro, sendo comum quem afirme que os dias de Carnaval, principalmente a terça-feira, sejam considerados como feriados.

Todavia, não podemos esquecer que essas datas não foram criadas por lei, mas elas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra ou, ainda, da fusão desses costumes, considerando-se a diversidade de povos estrangeiros que vieram para o Brasil e aqui permanecem até hoje.

Existem empresas que, considerando a tradição dessa festa na cultura do povo brasileiro, costumam, por mera liberalidade, dispensar seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da Quarta-Feira de Cinzas.

O município pode declarar, em lei municipal, de acordo com a tradição local, até 4 datas como feriados religiosos (dias de guarda).

Assim, não havendo declaração em legislação municipal de que os dias de Carnaval (datas comemorativas) são considerados feriados, o trabalho nesses dias poderá ser exigido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.

Alertamos, contudo, que, antes de qualquer divulgação ou declaração, oficial ou não, deve-se consultar a prefeitura local a fim de se certificar da existência, ou não, de norma legal que disponha sobre o assunto.

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Receita Alerta: Guias da Previdência Social não são mais enviadas por via postal

A Receita Federal (RFB) alerta aos contribuinte que, desde 1º de fevereiro de 2020 as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB são emitidas exclusivamente pela Internet ou nas suas unidades de atendimento.

A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos" no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Novo valor do salário mínimo e PGMEI

Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020. 

Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", para que o valor seja recalculado. Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.

Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.

Fonte: Receita Federal do Brasil