segunda-feira, 29 de março de 2021

Fase Emergencial - São Paulo - Suspensão de Atividades. Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.596/2021 (DOE de 27.03.2021), prorroga, de 09.04.2021 para 11.04.2021, o período de quarentena e as medidas emergenciais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 06.03.2021 a 11.04.2021.

Fonte: ECONET
Texto adaptado e editado por Rogers Contabilidade

quinta-feira, 25 de março de 2021

SIMPLES Nacional e MEI - Prorrogação de Prazos de Pagamento

Resolução CGSN nº 158/2021, publicada em 25/03/2021, determina que as datas de vencimento, no âmbito do SIMPLES Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

 SIMPLES Nacional e MEI

Período de Apuração

Vencimento Original

Novo Vencimento

Março/2021

20/04/2021

20/07/2021

Abril/2021

20/05/2021

20/09/2021

Maio/2021

21/06/2021

22/11/2021

A prorrogação abrange todos os tributos do SIMPLES Nacional, inclusive o ISS e o ICMS e todos os tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Resolução CGSN nº 158/2021 entra em vigor em 25/03/2021.

Fonte:Editorial Cenofisco

quarta-feira, 24 de março de 2021

Funcionamento bancário - Antecipação de Feriados no Munícipio de São Paulo

Sensíveis ao agravamento da pandemia de Covid-19 no país e atentos às necessárias medidas de prevenção, os bancos, visando contribuir com o poder público, irão dar prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social.

Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.

Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.

As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.

A FEBRABAN ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências. Essas são ações eficazes de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.


Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos

segunda-feira, 22 de março de 2021

Ligações para que aposentados façam a prova de vida online não são do INSS

Aposentados não devem fornecer informações ao receber este contato

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa tratar-se de golpe recentes ligações para que aposentados façam a prova de vida online, por causa da pandemia.

Na ligação, são falados todos os dados pessoais e enviada uma mensagem, por WhatsApp, pedindo para que o aposentado envie uma foto de um documento para finalizar o processo. A pessoa que fala é muito segura.

Assim, o INSS alerta a todos para que, caso recebam esse tipo de ligação, desliguem o telefone e não forneçam nenhuma informação. O INSS não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.

Fonte: INSS



sexta-feira, 19 de março de 2021

Município de São Paulo/SP - Covid-19 - Antecipação de Feriados

Por meio do Decreto nº 60.131, de 18/03/2021 (DOC-SP de 19/03/2021) foi regulamentado o art. 3º da Lei nº 17.341/2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

Assim, dois feriados municipais de 2021 e três de 2022 serão movidos para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril. Entre os feriados de 2021 estão: Corpus Christi (03/06/2021) e Consciência Negra (20/11/2021). Os feriados de 2022 são: Aniversário da Cidade de São Paulo (25/01/2022), Corpus Christi (16/06/2022) e Consciência Negra (20/11/2022).

Ressaltamos que o disposto anteriormente não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

O Decreto nº 60.131/2021 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 19/03/2021.

Fonte: Editorial Cenofisco

quinta-feira, 18 de março de 2021

Governo de São Paulo - Novas Medidas de Apoio aos Setores mais Vulneráveis

 



💰 O Governo de SP apresentou nesta quarta-feira (17) um plano de apoio econômico, fiscal e tarifário aos micro e pequenos empreendedores do Estado de São Paulo afetados pela pandemia.

Confira as medidas:
✔️ Liberação de mais de R$ 100 milhões em linhas de crédito do Desenvolve SP e do Banco do Povo.
✔️ Redução do imposto de ICMS na venda de leite e carne.
✔️ Prorrogação da suspensão do corte de fornecimento de gás e água para estabelecimentos comerciais até 30 de abril.
✔️ Suspensão (adiamento) de até 3 prestações a vencer em operações já contratadas com recursos do tesouro estadual



Fonte: Sefaz/SP via telegram


CPOM - STF julga inconstitucional a exigência do cadastro de Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios

 O STF julgou inconstitucional a exigência do cadastro do CPOM.

O CPOM é exigido pela Prefeitura do Município de São Paulo para os Prestadores de Serviços estabelecidos em outros Municípios e que venham prestar serviços dentro do Município de São Paulo. A falta do cadastro exige a retenção do ISS pelo tomador dos serviços.

Apesar da julgamento, ainda falta o Supremo modular os efeitos da decisão estabelecendo uma data para que os contribuintes não efetuem mais o cadastro e por consequência não retenham mais o imposto. A modulação dos efeitos é necessária para evitar conflitos judiciais.


Por Silmara Cristina de Souza - Inteligência Fiscal da Rogers Contabilidade


DIFAL - Operações com não-contribuintes - Exigência de Lei Complementar à partir de 2022

No dia 24/02/2021 o STF julgou inconstitucional o recolhimento do DIFAL nas vendas interestaduais para consumidor final não-contribuinte sem a edição de Lei Complementar.

O pagamento continuará sendo exigido até 31/12/2021, pois a decisão produzirá efeitos à partir de 01/01/2022.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuarão dispensados do recolhimento do DIFAL nessas operações. É importante observar que para os optantes pelo Simples Nacional nada mudou e não mudará a partir de 2022.

Precisamos esclarecer que o DIFAL exigido nas vendas interestaduais para não-contribuintes não pode ser confundido com outros diferenciais de alíquota, pois tratam de normas distintas a essa julgada pelo STF. 


Base Legais:

- Emenda Constituicional nº 87/2015;

- Convênio ICMS nº 93/2015;

- Lei Kandir.


Por Silmara Cristina de Souza - Inteligência Fiscal da Rogers Contabilidade




 

terça-feira, 16 de março de 2021

IRPF: Receita alerta para e-mail falso sobre saldo residual

A Receita Federal divulgou um alerta para uma nova tentativa de fraude. Contribuintes estão recebendo e-mails em nome do órgão em que informam que teriam um saldo residual do último IRPF à receber.

A Receita esclarece que não encaminha e-mail ou mensagens, de qualquer tipo, que contenham dados do contribuinte, solicitem informações pessoais ou informem trâmites de imposto de renda e processo em andamento.

A única mensagem que o usuário poderá receber, em seu e-mail ou celular, é um alerta sobre a existência de mensagens importantes no e-CAC. Nesse caso, o contribuinte deve acessar o e-CAC com sua senha para visualizar a mensagem.

Para evitar transtornos, a Receita recomenda que o usuário não clique em links recebidos em seu nome, mesmo que pareça legítimo.

“A Receita Federal preza pela segurança e sigilo das informações de todos os contribuintes, para isso, a comunicação via internet sempre será mediada pelo Portal e-CAC ou Gov.br”, afirma em nota.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC direto no site da Receita Federal e colocar o seu login e senha.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 4 de março de 2021

SP - COVID-19 - Quarentena - Fase Vermelha




Por meio do Decreto nº 65.545, de 03/03/2021 (DOE-SP de 04/03/2021) foi estendida a medida de quarentena até 09/04/2021.

Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 06 a 19/03/2021.

ATIVIDADES SUSPENSAS:
Para o fim de que cuida o art. 1º da Decreto nº 64.881/2020, fica suspenso:

I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, "shopping centers", galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II - o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega ("delivery") e "drive thru".

ATIVIDADES ESSENCIAIS:
O disposto no anteriormente não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:

1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega ("delivery") e "drive thru" de bares, restaurantes e padarias;

3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

4. segurança: serviços de segurança privada;

5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;

6. demais atividades relacionadas no § 1º do art. 3º do Decreto federal nº 10.282/2020.

Fonte:Editorial Cenofisco
Texto editado por Rogers Contabilidade