segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Um 2016 cheio de novidades tributárias




eSocial, ICMS interestadual, escrituração fiscal e digital, são algumas das obrigações que vêm com novidades no próximo ano

O empresário precisa ficar atento às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer com a chegada de 2016. Algumas delas são previstas já para 1° de janeiro, a exemplo da alteração no leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual.

Para o próximo ano também são previstas novas obrigações acessórias trazidas pelo temido eSocial. São adequações que exigirão grandes reestruturações na rotina das empresas.

Boa parte das novidades fiscais e tributárias previstas para 2016 tem como objetivo ampliar as armas do fisco para monitorar irregularidades eventualmente cometidas pelos contribuintes. Algumas são polêmicas, pois duplicam obrigações acessórias, desnudam as empresas e transferem aos contribuintes procedimentos que deveriam ser de responsabilidade da Receita Federal. 

Mas a realidade é que as regras já foram, em sua maioria, postas à mesa - e o descumprimento pode acarretar pesadas multas às empresas.

Abaixo, o Diário do Comércio traz algumas das mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.


A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vende para o consumidor final de outros estados terão de se adaptar à nova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).

O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. 

Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.

Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015. 

As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados. 

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem. 

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

“De maneira geral, todas as mudanças exigem do contribuinte um maior cuidado com a gestão contábil, para indicar com precisão para onde o dinheiro está indo”, diz Veras, do Sescon-SP.

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar. 

Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes.


A partir de janeiro de 2016 os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).

Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos, obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

O SAT também passa a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2). 

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

Vale destacar que o ECF poderá ser substituído pelo SAT, desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. Entretanto, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com SAT instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.


As indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A exigência, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), atinge 80 mil contribuintes.

Com inclusão destes segmentos, a Secretaria da Fazenda amplia a obrigatoriedade da NF-e para a totalidade de contribuintes enquadrados no RPA.

A Sefaz-SP colocou à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado a partir da página inicial da NF-e.


É sempre delicado falar em cronograma de implantação do eSocial, já que há seis anos ele povoa o imaginário dos empresários, sem no entanto ser colocado em prática. 

Mas pela última manifestação da Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017. 

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

O sistema não mudará as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias. A GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês. Porém, o eSocial cria uma série de outras burocracias. Para uma empresa incluir um funcionário nesse banco de dados terá de preencher 1.480 campos. 

“As empresas precisam criar uma agenda para identificar eventuais falhas na gestão contábil e fiscal porque o eSocial não vai tolerar erros. É preciso antecipar esses problemas para não serem penalizadas”, diz Vanildo Veras, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).

O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.


Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.

Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido. 

Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.



Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração. 

Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.



Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, foi instituída por meio da Medida Provisória (MP 692/15) e passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2016. 

Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.

No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.

Fonte: Diário do Comércio

Divulgado o valor da UFESP para o exercício de 2016

Foi divulgado o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o período de 1º.01 a 31.12.2016, que será de R$ 23,55.

(Comunicado DA nº 98/2015 - DOE SP de 18.12.2015)

Fonte: IOB Online

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Empresas do Simples Nacional têm até a primeira quinzena de janeiro para regularizar declarações junto ao Fisco

A Secretaria da Fazenda realizou ao longo do segundo semestre de 2015 uma nova fase da operação Grão de Ouro, ação orientadora com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco.

Os contribuintes devem verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/ na área de Produtos e Serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ter a oportunidade de receber os avisos contendo as orientações sobre como proceder a correção das divergências detectadas, o contribuinte deve estar credenciado no DEC, conforme procedimento detalhado no próprio site. A oportunidade de regularizar possíveis divergências fiscais se encerra no final da primeira quinzena de janeiro.

Caso o contribuinte avisado não tome as devidas providências para regularização ou não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda iniciará o procedimento fiscal repressivo com a emissão da respectiva Ordem de Serviços Fiscais e, em caso de confirmação dos indícios de irregularidade, a empresa infratora estará sujeita à lavratura de auto de infração, podendo até mesmo ser excluída de ofício do Simples Nacional.

Operação Grão de Ouro

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao seguir práticas adotadas em fiscos internacionais, inovou em 2013 no seu processo de fiscalização com a introdução do conceito de fiscalização orientadora para as empresas do Simples Nacional. A iniciativa possui caráter menos repressor e mais orientador e foi batizada de operação Grão de Ouro.

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalizaçãoorientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.

O envio desses avisos eletrônicos permite à Secretaria da Fazenda um monitoramento constante e permanente, além de uma fiscalização à distância dos contribuintes paulistas optantes do Simples Nacional. Esta nova prática moderna permite uma atuação ampla e ao mesmo tempo efetiva e eficiente, com a otimização de recursos pelo órgão.

O modelo de fiscalização da operação Grão de Ouro atende ao pleito de micro e pequenas empresas quanto a um Fisco mais orientador e menos repressor, além de trazer ganho de eficiência com a fiscalização à distância das empresas do Simples Nacional.

Fonte: SEFAZ/SP

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Secretaria da Fazenda e Fiesp promovem debate sobre a Emenda Constitucional nº 87/2015




A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizaram em 15 de dezembro amplo debate sobre a Emenda Constitucional n. 87/2015, que altera a forma de recolhimento de ICMS no comércio interestadual destinado a não contribuintes do imposto a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O evento foi uma oportunidade para abordar as adequações à legislação do imposto e a nova forma de recolhimento do tributo.

O objetivo do encontro foi explanar como será feita a repartição de receita do imposto entre o estado fornecedor e o destinatário da mercadoria, uma vez que haverá impacto significativo nas obrigações acessórias a serem cumpridas, entre elas a emissão de notas fiscais, guias de recolhimentos especiais e inscrições estaduais em todos os Estados da Federação para os quais haja venda. Outra alteração diz respeito à impossibilidade de utilização de crédito do ICMS para o pagamento do diferencial do imposto ao Estado de destino.

Foram realizados painéis que abordaram os aspectos legais que regem a mudança de tributação nas operações interestaduais, os aspectos jurídicos da Emenda Constitucional quanto à prestação de serviços e as posições do Estado de São Paulo, além do cadastro de contribuintes localizados em outros Estados. Também foram debatidas as obrigações acessórias e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Entre os participantes estiveram Hélcio Honda (diretor do Departamento Jurídico da Fiesp), Luciano Garcia Miguel (coordenador da Administração Tributária) e diversos especialistas que atuam na Secretaria da Fazenda.

Para consultar o conteúdo das apresentações utilizadas no evento, acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/apresenta%C3%A7%C3%B5es%20FIESP%20151215.pdf

Fonte: SEFAZ/SP

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

São Paulo: Prorrogado o prazo para adesão ao PPI 2014

Por meio do Decreto nº 56.718/2015 - DOM São Paulo de 15.12.2015, foi prorrogado do dia 14 para o dia 18.12.2015 o prazo para a formalização da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado 2014 (PPI 2014), instituído pela Lei nº 16.097/2014.

Fonte: LegisWeb

Receita Federal edita novas regras para a DCTF



A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Malha da pessoa jurídica apura diferenças de R$ 2 bilhões informados em declarações



A partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, a Receita Federal dá continuidade à Malha Fiscal PJ, a malha fina da pessoa jurídica, iniciada em fevereiro de 2015.

O objeto da ação do Fisco, que tem como referência o ano-calendário de 2013, são PJ de Lucro Presumido que apresentam diferenças entre os valores de IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) informados na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e declarados na DCTF (Declaração de Tributos e Contribuições Federais). Em cerca de 15 mil empresas a serem contactadas, as diferenças de valores identificadas pelos sistemas do Fisco já totalizam R$ 2 bilhões.

As cartas, enviadas para os endereços cadastrais das pessoas jurídicas, alertam que as diferenças nos valores informados as fizeram cair em malha. Se houver erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016, e evitar, assim, possíveis autuações - com multas que podem chegar a 225% - e até mesmo representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.

As diferenças encontradas pelo Fisco e as orientações para autorregularização podem ser consultados em extrato disponível no sítio da RFB na internet, com acesso por assinatura digital válida (e-CAC).

Em fevereiro deste ano, a RFB enviou 25.598 cartas relativas ao ano-calendário 2012, que alcançavam a quantia de mais de R$ 7 bilhões. Desses contribuintes, aproximadamente 19 mil acessaram seus extratos, e desses mais de 13 mil corrigiram informações erradas e recolheram e/ou confessaram débitos de aproximadamente R$ 6 bilhões.

A RFB acompanhará de perto a autorregularização dos contribuintes com o objetivo de, a partir de fevereiro, iniciar procedimentos fiscais naqueles contribuintes que não se ajustarem, o que alcançará os anos-calendário de 2012 e de 2013.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Sistema da NFE indisponível em 11/12/2015


Informamos que no momento o sistema da NFE está indisponível devido à problemas técnicos, informamos que a previsão de normalização do ambiente é às 12 horas e 00 minutos.O contribuinte pode utilizar qualquer alternativa de contingência prevista na legislação, inclusive o SVC-AN que já está ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Informamos que a partir de 01/01/2016, todos os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme regulamentado no inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15 em 14/07/2015.

Fonte: SEFAZ/SP

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

ICMS - Empresas optantes pelo Simples Nacional, a contar de 2016, deverão entregar nova obrigação acessória, a DeSTDA



Foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), de apresentação mensal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a partir de 2016, exceto:

a) os microempreendedores individuais (MEI);
b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006. 

Observar que a nova obrigação acessória a ser exigida das empresas no Simples Nacional aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade da Federação de origem e para cada Unidade da Federação em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 93/2015. 

A DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento, e o seu arquivo digital será gerado pelo sistema específico a ser disponibilizado gratuitamente no Portal do Simples Nacional. 

Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste Sinief nº 4/1993 ou obrigação equivalente. 

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016, exceto para os contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, em que as novas disposições apenas serão aplicáveis a contar de 1º.01.2017. 

(Ajuste Sinief nº 12/2015 - DOU de 07.12.2015) 

Fonte: Editorial IOB 

ICMS - Prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária

Foi alterado o Convênio ICMS nº 92/2015, ficando, assim, prorrogada a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para 1º.04.2016. 

Como consequência, os contribuintes terão mais tempo para adaptar os seus sistemas emissores de NF-e. 

As demais disposições fixadas pelo Convênio ICMS nº 92/2015 permanecem aplicáveis a contar de 1º.01.2016. 

(Convênio ICMS nº 139/2015 - DOU de 07.12.2015) 

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Patrão que perdeu prazo para pagar imposto de doméstica vai pagar multa



Os patrões que perderam o prazo para pagar os impostos dos trabalhadores domésticos pelo eSocial, cujo prazo terminou na última segunda-feira (30), terão de pagar uma multa de 0,33% por dia até o limite de 20%. As informações são da Receita Federal.

Além disso, o empregador corre o risco de ter um processo na Justiça do Trabalho por não cumprir o direito do funcionário.

A partir desta terça-feira (1º), já está disponível a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro deste ano.

"Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário", informou a Receita.

O documento de arrecadação contemplando essas funcionalidades poderá ser emitido e pago até 7/12/2015. Quem perdeu o prazo do pagamento de outubro terá que pagar as duas guias em dezembro.

Até as 17h de ontem, 1.746.145 DAEs (Documentos de Arrecadação do eSocial) emitiram a guia e 1.366.228 empregadores já se cadastraram no sistema, que registraram 1.534.566 vínculos de emprego com empregados.

Fonte: R7

ALESP aprova Programa de Parcelamento de Débitos proposto por Alckmin

Projeto de lei prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários (IPVA, ITCMD) decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014 com redução dos juros e da multa.

Os deputados paulistas aprovaram na noite desta segunda-feira (1), por unanimidade, o Projeto de Lei 1406/2015, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD/2015) e dá outras providências no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.

O PL prevê a possibilidade de liquidação de débitos tributários decorrentes de fatos ocorridos até 31/12/2014, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. Quanto aos débitos não tributários vencidos até a mesma data, a lei prevê a liquidação, em uma única vez, com redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, ou parceladamente, com redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

O texto segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin.

Fonte: Portal Governo do Estado de São Paulo

Empresas Poderão Optar pela Desoneração da Folha

As empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderão, a partir de 01.12.2015, optar ou não por este regime tributário (chamado “Desoneração da Folha”).

A novidade decorre da Lei 13.161/2015.

Para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015 (cujo vencimento ocorrerá em 18.12.2015), ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável.

Regra geral, as duas alíquotas de 1% e 2% atualmente vigentes para a maioria dos setores serão, a partir de dezembro/2015, respectivamente, elevadas para 2,5% e 4,5%.

Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação:
  • Call centers e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros – para estas atividades, a alíquota será de 3%.
  • Empresas jornalísticas, de rádio e TV, transporte de cargas, transporte aéreo e marítimo de passageiros, os operadores portuários, o setor calçadista e a produção de ônibus e de confecções, terão alíquota de 1,5%.
  • O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi mantida a alíquota atual (1% sobre a receita bruta).
Dica: Observar que em dezembro/2015 haverá o pagamento do 13º salário (2ª parcela), portanto cabe aos gestores efetuarem os cálculos para verificar se compensa ou não optar, neste mês, pelo pagamento sobre a receita. Normalmente com a folha mais elevada em dezembro há maior pagamento de encargos da contribuição previdenciária substituída, pois deve ser recolhido o montante sobre o total do 13º salário pago (1ª e 2ª parcelas).

Fonte: Blog Guia Tributário.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

O que é e onde encontrar a Tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ?

Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:

Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e esta, deve ser a base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.

A tabela oficial publicada no site do CONFAZ, poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.

Toda essa "complicação", faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.

Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.

Fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação e não ter impacto no faturamento dos seus clientes.

Autor: Jonathan Santos
Fonte: Tecnospeed

Publicada atualização da NT2015/003 - V 1.40

Atenção: Publicada atualização da NT2015/003 - V 1.40, contendo a apresentação da sistemática de cálculo aplicada nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS / COTEPE, com fundamento na cláusula 2ª. do Convênio ICMS 93/2015.

(link para NT2015/003-v1.40)

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal NFE

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Guarda dos Arquivos Digitais – EFD ICMS/IPI

O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.

Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS e IPI.

Receita passa a emitir CPF com a certidão de nascimento em SP

Serviço será gratuito e oferecido em todos os cartórios do estado.

A partir desta terça-feira (1º), alguns cartórios de São Paulo passarão a emitir o número do Cadastro de Pessoa Física nas certidões de nascimento dos bebês. O projeto é da Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

O serviço será oferecido em todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo e é gratuito. De acordo com a Receita, também será possível fazer o cadastro da filiação independentemente do gênero que compõe a família.

Segundo a Receita, a emissão do CPF na certidão de nascimento evita fraudes e problemas causados por homônimos.

De janeiro a outubro de 2015, a Receita Federal emitiu quase 100 mil números de CPF para menores de um ano de idade no estado de São Paulo.

Muitos pais solicitam cedo o número do CPF para seus filhos para que eles tenham acesso a serviços públicos e planos de saúde ou possam ser titulares de contas bancárias, por exemplo.

Fonte: G1