quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Fazenda suspende inscrição estadual de 83 mil empresas do Simples Nacional


A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 83.006 contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional, por inatividade presumida. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 30/10.
As empresas têm prazo de 60 dias para regularização de sua situação, sob pena da cassação da inscrição estadual. Contribuintes credenciados no Domicílio Eletrônico do Contribuinte também serão avisados eletronicamente da possibilidade de cassação de suas inscrições.
Conforme prevê a Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013, será cassada a empresa que:

·       Não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)  e DASN SIMEI a partir de Jan/2011.
·       Para o período compreendido entre janeiro/2013 a junho/2013:
- Não transmitiu nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo REDEF da nota fiscal paulista;
- Não transmitiu arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório (PGDAS-D);
- Não transmitiu nenhuma Guia de informação e apuração (GIA ), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional;
- Não pagou o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ) ou Guia de Arrecadação Estadual (GARE ).

Para evitar a cassação da inscrição estadual basta que, dentro do prazo de 60 dias, a empresa transmita as declarações omissas e/ou efetue o recolhimento do ICMS, quando devido.
Ao término deste período de 60 dias, os contribuintes que permanecerem irregulares serão cassados e notificados através do Diário Oficial do Estado e Domicílio Eletrônico do Contribuinte, tendo um prazo de 15 dias após a notificação para regularizar sua situação cadastral ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Este procedimento não representa sanção ou penalidade da Secretaria da Fazenda. Trata-se apenas de ato administrativo, uma vez que existem inúmeras empresas que encerram suas atividades e não adotam os procedimentos necessários para realização da baixa de suas inscrições estaduais junto ao Fisco.

Fonte: Sefaz/SP

SP autoriza suspensão de ICMS em importação

Observação: Notícia de 25/10/2013

Uma norma publicada hoje pelo governo paulista possibilita a suspensão da cobrança de ICMS em importações. A medida vale para os contribuintes que acumulam créditos do imposto com a utilização da alíquota de 4% em operações interestaduais. O percentual foi estabelecido pela Resolução nº 13 do Senado, e deve ser aplicado em operações envolvendo mercadorias importadas ou com conteúdo importado superior a 40%. A possibilidade está na Portaria CAT nº 108, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A norma atende a uma reclamação recorrente de muitos contribuintes que vinham acumulando créditos de ICMS por conta da diferença entre as alíquotas do imposto pagas na importação e em operações interestaduais.
Isso porque, na importação, os contribuintes devem pagar a alíquota interna de ICMS — de 18% em São Paulo. Já nas operações interestaduais, deverá ser aplicada a alíquota de 4%, o que gera um crédito de ICMS.
De acordo com o advogado Marcelo Jabur, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, as empresas não conseguiam aproveitar o crédito acumulado, pois dificilmente conseguiam permissão para vendê-lo para terceiros ou recuperá-lo. “O contribuinte ia acumulando créditos, e ele ficavam lá”, diz.
A portaria publicada hoje possibilita que as empresas solicitem a entrada em um regime especial e suspendam, total ou parcialmente, o ICMS na importação. Para tanto é necessário que os contribuintes estejam em situação regular perante o Fisco paulista.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico
Por Bárbara Mengardo.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

eSocial: um ano bastará?

Em 2014 teremos grandes acontecimentos: Copa do Mundo, eleições e também o eSocial, que pode ser resumido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros.
Mesmo de natureza bem específica, em relação aos demais fatos marcantes do próximo ano, esse novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projetado pelo governo, promete transformar a rotina de muita gente. Para ser mais exato, cerca de 6 milhões de empresas e 7,2 milhões de empregadores pessoas físicas.
Elemento essencial no cenário das novas tecnologias tributárias, abrangerá a folha de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o eSocial inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho. Em suma, passaremos a conviver com todo um ambiente virtual, estabelecido dentro de um modelo de registro digital dos eventos trabalhistas.
Entretanto, existem grandes questões em torno dessa nova obrigação: ela reduzirá o peso da burocracia brasileira? O prazo para adequação será suficiente? Sua implantação nas empresas será simples ou complicada?
Resumidamente, o eSocial tem um enorme potencial para simplificação das obrigações tributárias e trabalhistas, mas tudo dependerá da forma com que será implantada e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para pressionar as autoridades no cumprimento desse quesito.
Afinal, segundo o Banco Mundial, nosso custo de conformidade tributária e trabalhista é o maior do planeta. E, mesmo com o SPED, que está em implantação desde 2005, embora tenha sido instituído oficialmente em 2007, o Brasil não consegue sair da última posição deste ranking.
Enfim, não dá para afirmar se o potencial de redução da burocracia do eSocial se tornará uma realidade ou apenas mais uma promessa. Espero que a primeira alternativa seja a vencedora. Na dúvida, é melhor que entidades representativas da sociedade e dos empresários debatam melhor o tema.
Sobre a adaptação das empresas, é importante destacar que esse projeto tem uma grande vantagem sobre os demais. A maior parte das normas regulatórias desse sistema é de ordem trabalhista, e não tributária, como ocorre nos outros projetos do SPED. Isso, por si só, já é uma alento, pois não teremos 31 alterações diárias na legislação.
Contudo, ela é “uma regulação rígida e fundada na lei federal, que praticamente engessa toda a relação entre patrão e empregado”, além de ser “excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica” e muitas lacunas, como já afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.
Do ponto de vista tecnológico, o eSocial assemelha-se à Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Cada fato ou evento trabalhista terá um arquivo digital, assinado digitalmente e transmitido às autoridades. Tudo indica que esse aspecto será equacionado pelas empresas desenvolvedoras de software, dada a experiência adquirida a partir da implantação da NF-e no país.
Porém, há um aspecto de alto impacto e grande relevância para o aumento dos riscos na implantação do eSocial. A cultura do “jeitinho brasileiro”. Os puritanos que me perdoem, mas não há como desconsiderar essa característica, uma vez que até mesmo o poder executivo federal e as grandes companhias estatais eventualmente lançam mão de “contabilidade criativa” nas contas públicas, bem como inúmeras formas de “flexibilizar” as normas, procedimentos e, até mesmo, a ética.
Nesse contexto, empregadores e empregados não agem de forma diferente. Qual é o empregador que “flexibiliza” procedimentos na área trabalhista? Quem nunca pediu ao chefe férias sem cumprir o prazo mínimo de comunicação?
Então, um dos maiores desafios é convencer 6 milhões de empregadores, dos quais 99% são pequenas empresas, que agora será preciso seguir rigorosamente os procedimentos e prazos legais. E mais, avisar aos colaboradores que o “Leão” está de olho nos “jeitinhos” e, portanto, a regra vale para todos.
Outro ponto de alto impacto no risco da implantação do eSocial é a distribuição de processos e informações trabalhistas interempresas. Explico: a quase totalidade das pequenas empresas brasileiras tem sua folha de pagamentos processada por terceiros. Esses, em geral, são escritórios contábeis que dependem das informações fornecidas em conformidade com o prazo e a qualidade requeridos.
Acontece que em um país tão diverso, as formas de comunicação entre empresas e organizações contábeis são, por sua vez, das mais variadas. Telefonemas, recados, documentos e anotações em papel, e-mails, planilhas, sistemas de mensagens instantâneas, e até mesmo redes sociais são utilizadas para informar dados do empregado, admissões, rescisões, atestados, faltas, horas-extras, afastamentos etc. Com o eSocial, outras informações serão necessárias: serviços tomados de cooperativas ou cessão de mão de obra, aquisição de produção rural, entre outros.
Na prática, não será viável trabalhar com métodos precários de troca de informações. Empresas e contadores terão que usar sistemas realmente capazes de integrar organizações e departamentos.
Se, por um lado, o eSocial é um projeto aparentemente simples em termos de adequação do software, como alguns especialistas em tecnologia da informação têm afirmado, por outro, sua complexidade cultural e organizacional é a maior de todos os projetos do SPED. Subestimar esses dois aspectos é, no mínimo, uma demonstração de amadorismo.
Portanto, considerando-se a necessidade de mudança cultural, bem como a de (re) organização nos processos relacionados à questão trabalhista nas pequenas empresas, inclusive na comunicação entre empregador e escritório contábil, ainda me resta a dúvida: será que o ano de 2014 bastará para os três grandes eventos?
Fonte: Roberto Duias Duarte

Multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias sofre nova mudança

O Governo Federal sancionou e publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25/10) a Lei nº 12.873/2013, que, entre outras disposições, traz novas especificações para aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal, previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
Segundo os especialistas da COAD, a Lei disciplinou a aplicação das penalidades, conforme o caso, para as entidades imunes ou isentas, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades e para as pessoas físicas. A mencionada Lei também isenta do Imposto de Renda a entidade privada de abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituída pelo conjunto das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra essas instituições e a contribuir para a manutenção da estabilidade e a prevenção de insolvência.
Fonte: Coad

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Parcelamento de débitos previdenciários

Vencidos até 30/11/2008 – Requerimento até 31/12/2013
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/13 (DOU de 18/10/2013) foi reaberto, para até 31/12/2013, o prazo para que os contribuintes da Previdência Social efetuem o pagamento ou o parcelamento dos seus débitos vencidos até 30/11/2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até 09/10/2013.
Poderão ser pagos ou parcelados, com redução de encargos, os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB), decorrentes das contribuições previdenciárias a seguir relacionadas, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada:
a) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) instituídas a título de substituição (contribuição previdenciária sobre a produção rural do produtor rural pessoa física e jurídica, da agroindústria e contribuição de 5% da associação desportiva que mantém clube de futebol);
e) devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, etc.).
No caso de opção pelo parcelamento, a dívida consolidada será dividida pelo número de prestações (30, 60, 120 ou 180) que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
a) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e
b) R$ 100,00, no caso dos débitos de pessoa jurídica.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido.
Fonte: Cenofisco

Dilma diz que empresas poderão ser abertas em até 5 dias


A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta quinta-feira (24) que está simplificando procedimentos para abrir e fechar empresas no Brasil.
Segundo a presidente, 95% das empresas poderão ser abertas em, no máximo, cinco dias, por meio de um portal único cuja abertura foi determinada pela presidente.

Em entrevista a uma rádio de Minas Gerais, Dilma afirmou que o Brasil tem cumprido sistematicamente o pacto da responsabilidade fiscal, avaliando o desempenho do governo sobre os pactos propostos por ela após os protestos de junho.

A presidente disse que, do ponto de vista do governo, houve avanços e os pactos apresentados nas áreas de saúde, educação e mobilidade urbana também estão sendo cumpridos.

Fonte: Uol 

Receita divulga normas sobre informações de imposto retido na fonte

            Declaração deverá ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2014

 

            A Receita Federal publicou hoje (24) no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). As regras são para as empresas e também pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de Renda.

 

            A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014.

 

            As fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil, entre outras situações.

 

         Fonte: R7.com

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Governo reduz tarifa de importação de 110 produtos


Zemanta Related Posts ThumbnailA lista inclui um bem de informática e 109 bens de capital, que serão taxados com uma alíquota do imposto de 2% até 31 de dezembro de 2014
Luci Ribeiro, do Estadão
Brasília – O governo federal, por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), reduziu nesta quarta-feira, 23, o imposto de importação incidente sobre 110 produtos, todos na condição de ex-tarifários.
A lista inclui um bem de informática e 109 bens de capital, que serão taxados com uma alíquota do imposto de 2% até 31 de dezembro do ano que vem.
A Resolução 88 e a Resolução 89, que trazem a redução do tributo e o rol de itens contemplados, estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Fonte: Estadão

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Decreto de Alckmin define calendário de pagamento do IPVA 2014


O governador Geraldo Alckmin assinou medida que define o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. O Decreto 59.623, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/10, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento do IPVA por final de placa (veja as tabelas abaixo). O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar o pagamento) ou juntamente com a cota única.

Para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, o proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do DPVAT em três vezes. Nesse caso, as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.


Para efetuar o pagamento do IPVA 2014, basta contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais deautoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.


Calendário de vencimento do IPVA 2014:

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
13/01/2014
13/02/2014
13/03/2014
Final 2
14/01/2014
14/02/2014
14/03/2014
Final 3
15/01/2014
17/02/2014
17/03/2014
Final 4
16/01/2014
18/02/2014
18/03/2014
Final 5
17/01/2014
19/02/2014
19/03/2014
Final 6
20/01/2014
20/02/2014
20/03/2014
Final 7
21/01/2014
21/02/2014
21/03/2014
Final 8
22/01/2014
24/02/2014
24/03/2014
Final 9
23/01/2014
25/02/2014
25/03/2014
Final 0
24/01/2014
26/02/2014
26/03/2014

Caminhões
Mês
Janeiro
Março
Abril
Junho
Setembro
Parcela
Cota Única Com Desconto
1ª Parcela
Cota Única Sem Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Abril
Junho
Setembro
Final 1
13/01/2014
13/03/2014
até 17/04/2014
até 17/06/2014
até 17/09/2014
Final 2
14/01/2014
14/03/2014
Final 3
15/01/2014
17/03/2014
Final 4
16/01/2014
18/03/2014
Final 5
17/01/2014
19/03/2014
Final 6
20/01/2014
20/03/2014
Final 7
21/01/2014
21/03/2014
Final 8
22/01/2014
24/03/2014
Final 9
23/01/2014
25/03/2014
Final 0
24/01/2014
26/03/2014



Fonte: SEFAZ/SP

OAB e Receita irão estudar inclusão da advocacia no Simples

Em reunião ocorrida na última terça-feira (15/10), a Ordem dos Advogados do Brasil e a Receita Federal decidiram criar um grupo de trabalho para aprofundar os estudos sobre a possibilidade de incluir o Simples e da Sociedade Individual aos advogados. Participaram da reunião o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto.

“Essa é uma importante bandeira que irá favorecer e facilitar o desempenho da advocacia, a formalização de todos os colegas. A instituição do Simples aos advogados brasileiros beneficiará principalmente os profissionais mais necessitados, aqueles que têm menor renda, portanto, os que necessitam do braço forte da OAB em seu favor”, disse o presidente.
Marcus Vinícius ainda lembrou que a OAB continuará lutando pela aprovação no Congresso Nacional das duas matérias que tratam do assunto em benefício da advocacia.
Projetos de Lei
O Projeto de Lei 4.318/2012, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários, está na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer. A proposta concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. O projeto tramita em regime conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação do Senado.
Já o Projeto de Lei Complementar 105/2011, de autoria do senador, Ciro Nogueira (PP/PI), acrescenta o inciso XVI ao § 5º-B do artigo 18, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que inclui os serviços advocatícios no Simples. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e atualmente está na aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Caso ele seja aprovado sem emendas, poderá ser promulgado ainda este ano.

Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Sindicato lança campanha para corrigir distorções da tabela de IRPF



A campanha "Imposto Justo" apoia a aprovação de medidas que reajustam os valores das tabelas do IR para pessoas físicas

SÃO PAULO - Com o objetivo de corrigir distorções presentes na tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e que esta acompanhe a evolução da renda anual dos trabalhadores, o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) está promovendo a campanha “Imposto Justo”, que apoia a aprovação de medidas que reajustam os valores das tabelas do IR.

Segundo dados do Sindicato, hoje o trabalhador paga mais imposto sobre salário, devido essas distorções. “Quem ganhava até nove salários mínimos até 1996, era isento, ao contrário de hoje, que acima de dois salários e meio de rendimento, o contribuinte já precisa estar quite com o leão”, contou.

A campanha, lançada em maio, propõe o Projeto de Lei 6094/13 que visa, dentre outras coisas, reajustar os valores das tabelas progressivas mensais do IRPF, além de trabalhar pela aprovação da PEC (Projeto de Emenda à Constituição) 283/13, que institui a cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre jatinhos, helicópteros, lanchas e iates particulares.

O Sindicato lembra que, em 1996, quem ganhava até nove salários mínimos era isento do imposto. Passados 17 anos, o cidadão que ganha mais do que 2,52 salários mínimos já tem contas a prestar com o leão. “Essa diferença é causada por uma distorção na tabela do IRPF”, afirma o Sindicato. “Nas últimas duas décadas, o governo federal fez correções abaixo da inflação. Somadas, as correções chegam a 90%, mas comparando com o aumento de 190% da inflação no mesmo período percebe-se que a tabela está defasada em quase 60%.”

Se essa tabela fosse corrigida seguindo a variação inflacionária, continuou o Sindicato, o trabalhador brasileiro perceberia um rendimento líquido maior no final do mês. “Os assalariados, com maior poder de compra, aqueceriam a economia, aumentando o consumo.”

No Congresso
O projeto de lei e PEC já estão em tramitação no Congresso Nacional. O Sindifisco Nacional está coletando assinaturas da população para fazer pressão no Congresso e aprová-las, através do endereço eletrônico:http://www.impostojusto.org.

Fonte: Infomoney

Grandes empresas também terão autorregularização, diz Receita


 

Com isso, Fisco estenderá conceito que vale para PF e microempresa. Governo quer enviar MP na semana que vem sobre regras contábeis.

 

A Secretaria da Receita Federal vai notificar eletronicamente as grandes empresas do país no futuro sobre eventuais inconsistências ou irregularidades nas informações fiscais enviadas por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou Carlos Alberto Barreto, chefe do Fisco, nesta quarta-feira (16).

 

Com isso, a Receita estenderá às maiores empresas do país (cerca de 200 mil companhias) um processo que já está em vigor há alguns anos para as pessoas físicas. Os contribuintes são avisados, pela internet, quando há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda (IRPF) e, com isso, podem efetuar uma declaração retificadora e pagar a "diferença" apurada pelo órgão – saindo da chamada "malha fina".

 

O mesmo processo também foi implementado, neste ano, para as empresas inscritas no Simples Nacional. Neste caso, os alertas foram enviados por meio do portal do Simples Nacional, no qual estão cadastrados 3,4 milhões de micro e pequenas empresas.

 

Leão virtual

Ao notificar virtualmente os contribuintes sobre as inconsistências em suas informações fiscais, a Receita Federal agiliza a cobrança do imposto devido. Isso porque, em posse destas informações, as grandes empresas do país poderão retificar suas declarações e pagar o imposto devido – processo mais rápido do que a cobrança tradicional.

 

Entretanto, o órgão também abdica de parte da multa lavrada quando as infrações são lançadas. No caso das grandes empresas, no processo de autorregularização virtual, será cobrada somente a multa de mora (20%). A multa de ofício, que é maior, não será lançada neste caso. Ao mesmo tempo, as empresas também poderão parcelar o pagamento em até 60 meses (parcelamento tradicional).

 

Vigência da nova lei

De acordo com minuta de Medida Provisória que já está na Casa Civil, e que poderá enviada pelo governo ao Congresso Nacional na próxima semana, a ECF, um tipo de "livro digital", substituirá a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o Fcont (Contabilidade Fiscal) e, também, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), informou Barreto, da Receita Federal.

 

Segundo ele, o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007 para realizar uma convergência gradual para as regras internacionais (IFRS), também deixará de valer quando a ECF for instituída.

 

A expectativa do Fisco é de aprovar ainda neste ano a Medida Provisória no Congresso Nacional e convertê-la em lei. Se isso acontecer, a ECF terá validade para o ano-base 2014 (cuja ECF deverá ser entregue em 2015) para as maiores empresas do país. Caso a MP seja aprovada somente em 2014, o Fisco disse que haverá uma "opção", mas não obrigatoriedade, para as empresas adotarem a nova forma de apurar resultado em 2014 e declará-lo, por meio da ECF, no ano seguinte.

 

Confusão com o RTT

O RTT gerou confusão nos últimos meses. Empresas questionaram a instrução normativa 1.397, editada pelo Fisco para esclarecer a forma de pagamento de tributos pelas grandes empresas. O órgão chegou a informar que alguns contribuintes teriam de fazer retificação de suas declarações e pagar valores a mais, que deveriam ter sido, teoricamente, recolhidos nos últimos anos.

 

Depois, porém, a Receita recuou e informou que a cobrança não será mais feita de forma retroativa para não gerar "insegurança jurídica". Nesta quarta-feira, o Fisco reafirmou o entendimento de que os lucros não tributados, se distribuídos, terão de ser tributados a partir da edição da nova lei - cuja minuta de MP está na Casa Civil e deverá ser enviada no Congresso Nacional na semana que vem.

 

Fonte: G1