quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial





A forma de disponibilização dos dados do eSocial no CNIS, que era mensal, passa a ser em tempo real. Carteira de Trabalho é beneficiada com a medida.

O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.

Fonte: www.esocial.gov.br

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

O SESCON-SP apoia a iniciativa do governo


As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12) extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. O SESCON-SP apoia a iniciativa do governo por considerar que a multa de 10% do FGTS já cumpriu sua missão e não fazia mais sentido a sua permanência. A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita porque era apenas para contrato de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. Com essa lei, o fim da multa será para todos os contratos. A multa de 10% foi criada em 2001 e tinha prazo de validade de 60 meses, mas perdurou por muitos anos”, afirmou Lima.

Fonte: SESCON-SP

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Microempreendedor Individual (MEI) - Atividades excluídas voltaram a se enquadrar ao MEI




Os Microempreendores Individuais que tiveram suas atividades revogadas no início do mês, poderão ficar mais tranquilos agora.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, que é o órgão responsável para determinar as regras para os MEI's, voltou atrás e não excluirá mais as 14 atividades revogadas anteriormente.

Futuramente eles analisarão quais ocupações permanecerão no MEI, definindo critérios mais objetivos para determinar quem de fato deverá se enquadrar no conceito de MEI.



Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - da Equipe Inteligência Fiscal do Escritório Rogers Contabilidade

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Testes com a Nota Técnica 16 sobre contrato verde e amarelo começam nesta terça, 10/12


A partir desta terça, 10/12, serão habilitados os testes do novo contrato de trabalho "verde e amarelo" no ambiente de produção restrita do eSocial. Esse contrato foi instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, de 11/11/2019 e os trabalhadores contratados nessa modalidade serão representados por duas novas categorias: 

107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial.

Os dados já transmitidos pelas empresas que já utilizam o ambiente de testes não serão impactados, uma vez que a mudança afeta apenas as informações relativas às novas categorias. A base de dados não será zerada, ou seja, todos os dados já transmitidos permanecem gravados no ambiente de testes. O início dos testes no ambiente de produção restrita estava previsto para janeiro/2020, mas foi antecipado.
Fonte: eSocial

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Microempreendedor Individual - Atividades Excluídas a partir de 2020 - Repercussão




Comitê Gestor publica Resolução excluindo atividades de continuarem no MEI, isso a partir de 2020.
A norma mal foi publicada e já tivemos grande repercussão por parte dos profissionais com as atividades excluídas. A insatisfação chegou ao conhecimento do Presidente Jair Bolsonaro, este que, por meio das redes sociais se comprometeu a solicitar revogação dessa Resolução.
Se tudo der certo, a revogação será publicada ainda nesta semana e os microempreendedores poderão ficar mais tranquilos e continuar no vantajoso regime tributário.

Vejam abaixo as atividades independentes excluídas de acordo com a Resolução CGSN nº 150/2019:

 - Astrólogo; 
- Cantor / Músico;
- Disc Jockey (DJ) ou Vídeo Jockey (VJ);
- Esteticista;
- Humorista e Contador de Histórias;
- Instrutor de Arte e Cultura em Geral;
- Instrutor de Artes Cênicas;
- Instrutor de Cursos Gerenciais;
- Instrutor de Cursos Preparatórios;
- Instrutor de Idiomas;
- Instrutor de Informática;
- Instrutor de Música;
- Professor Particular;
- Proprietário de Bar e Congêneres, com  Entretenimento.


Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - da Equipe Inteligência Fiscal do Escritório Rogers Contabilidade

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

PGFN publica edital da transação por adesão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na quarta-feira (4), o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta 4 modalidades distintas:

a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10  anos;

d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.

Fonte: PGNF
Texto editado por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

PGFN - Regulamentação da MP do Contribuinte legal

Foi publicada na sexta-feira (29/11), no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria PGFN nº 11.956, que regulamenta a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União, prevista no Capítulo II da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal).

Os detalhes da regulamentação foram apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN à imprensa, por meio de entrevista coletiva realizada no auditório do Ministério da Economia, em Brasília, com a participação do Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, acompanhado da sua equipe.

A transação da dívida ativa possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que possui débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A Portaria da PGFN prevê duas modalidades distintas de transações:



O edital com a relação dos devedores que poderão negociar seus débitos por meio da transação por adesão deverá ser publicado na primeira semana de dezembro. As adesões serão realizadas pelos contribuintes pela internet, por meio da plataforma “Regularize” (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), após a publicação do edital.

Já na modalidade de transação individual, o contribuinte notificado pela Procuradoria, ou que verifique que a sua dívida atende os requisitos previstos na Portaria, deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado de Plano de Recuperação Fiscal.

Acesse mais detalhes e orientações sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União: http://www.economia.gov.br/noticias/2019/11/pgfn-detalha-portaria-sobre-a-transacao-na-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao

Fonte: PGFN