quarta-feira, 20 de maio de 2020

IPI - Termômetro Digital - Redução da Alíquota

Foi publicado no Diário Oficial da União, de terça-feira, dia 19.05.2020, o Decreto n° 10.352/2020, reduzindo a zero, no período de 20.05.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto termômetro digital (NCM 9025.19.90).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Febraban - Funcionamento de Bancos nos dias 20 e 21 de maio

A Federação Brasileira de Bancos - Febraban informa que, nos dias 20 e 21 de maio, seus bancos associados manterão suas atividades operacionais inalteradas, para assegurar a prestação dos serviços bancários essenciais à população, inclusive a continuidade do crédito da segunda parcela do auxílio emergencial, que começou a ser feito no último dia 18.

A Febraban recomenda aos clientes e usuários da rede bancária que evitem ao máximo deslocamento até às agências bancárias, uma vez que estarão funcionando de forma contingenciada, com equipes reduzidas e horários restritos de funcionamento das 10 às 14 horas, nos termos da Circular nº 3.991, editada pelo Banco Central em 19 de março de 2020.

Todos os canais eletrônicos estarão disponíveis e em plena capacidade para atender a totalidade das necessidades dos clientes, permitindo que as agências bancárias sejam utilizadas apenas nos casos extremos de necessidade.

Esclarecemos, por oportuno, que a atividade bancária foi classificada como essencial pelo Decreto Federal nº 10.280, de 20 de março de 2020, e que há efetiva necessidade de mantermos o atendimento nos próximos dias 20 e 21 de maio para pagamento de benefícios e salários e recebimento de contas.

A Febraban reforça que os bancos continuam comprometidos com o atendimento às necessidades essenciais da sociedade e com as medidas sanitárias e de distanciamento social, sem descuidar do atendimento a milhares de pessoas que diariamente necessitam de serviços bancários.

Agradecemos aos profissionais do setor bancário, que continuam se empenhando para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.

Fonte: Febraban
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

terça-feira, 19 de maio de 2020

Prefeitura de São Paulo antecipa feriados municipais

Medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450

08:35 19/05/2020
De Secretaria Especial de Comunicação

A Prefeitura de São Paulo irá antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para quarta (20/05) e quinta-feira (21/05), além de declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações na sexta-feira, dia 22 de maio de 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450.

No dia 22 de maio poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.

O ponto facultativo estabelecido por decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

O decreto também revoga a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020.


segunda-feira, 18 de maio de 2020

Restrição de Circulação de Veículos. Revogação

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.444/2020 (DOM de 17.04.2020), revoga, a partir de 18.05.2020, o regime emergencial de restrição de circulação de veículos, aplicado em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Coronavírus - Benefício emergencial de R$ 600,00 tem várias alterações

Foram promovidas várias alterações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600,00, dentre os quais destacamos:

I - entre os requisitos necessários para ter direito ao benefício, foram incluídas as mães adolescentes menores de 18 anos de idade;

II - nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, AINDA QUE HAJA UM ÚNICO BENEFICIÁRIO NO GRUPO FAMILIAR (alteração em destaque);

III - foi incluída a previsão de que o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física:
a) fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
b) deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;

IV - foi incluída a previsão de que é vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário;

(Lei nº 13.998/2020 - DOU de 15.05.2020)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Academias e salões de beleza permanecem fechados até fim de quarentena em SP

Decisão é baseada em nota técnica do Comitê de Contingência de Combate ao coronavírus para que atendimento presencial continue suspenso

O Governo de São Paulo publicou nesta quinta-feira (14) novo decreto estadual que mantém a suspensão do atendimento presencial a clientes de salões de beleza, barbearias, academias esportivas e centros de ginástica.

O Estado segue orientação do Centro de Contingência do coronavírus, que concentra as decisões científicas de enfrentamento à pandemia em São Paulo. Formado por 15 especialistas, o grupo reforçou que os estabelecimentos permaneçam fechados durante a quarentena em todos os 645 municípios de São Paulo.

“Em São Paulo, o Governo respeita e ouve o Comitê e o Secretário da Saúde. Eles nos afirmaram que não temos condições sanitárias seguras para permitir o funcionamento”, declarou o Governador João Doria na última quarta-feira (13).

O decreto também se baseia em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que dá autonomia a estados e municípios em ações de isolamento social e interdição de serviços durante a pandemia.

O Governador acrescentou que não haverá alteração no decreto da quarentena até o próximo dia 31. “Todas as nossas medidas são baseadas na ciência, no diálogo e interlocução com os setores da economia e com os Prefeitos, sempre nos preparando para uma segunda fase”, disse Doria.

O Centro de Contingência do coronavírus justificou a necessidade de manter suspenso o atendimento presencial em salões de beleza e academias. “Do ponto de vista de controle de contágio, essas áreas representam um risco. Diante de outras atividades, o contato pessoal destas áreas é de alto risco”, explicou o Coordenador do grupo, o médico infectologista Dimas Covas.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Prefeitura vai responder todos os requerimentos de isenção do rodízio de veículos feitos pelo Portal156 ou email

Os requerimentos de isenção de rodízio enviados em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos

Notícia de 12/05/2020

A Prefeitura, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), informa que todos os cidadãos que solicitarem a isenção de rodízio por email ou pelo Portal SP156 receberão uma resposta de que o pedido foi recebido e será processado.

Caso o email tenha vindo fora de padrão, o munícipe será informado que os dados não estão de acordo com o modelo. Nos casos em que o requerente não esteja entre as categorias que têm direito à isenção, também receberá uma mensagem.

O formulário é autodeclaratório, porém, aqueles que enviarem informações falsas poderão responder criminalmente pelo ato.

Como as novas regras passaram a valer já na segunda-feira, 11 de maio, os requerimentos de isenção de rodízio enviados em até 10 dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.

O DSV criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito à isenção.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Covid-19: capital prorroga quarentena até 31 de maio

A Prefeitura de São Paulo seguirá a determinação do Governo de São Paulo para a prorrogação da quarentena até 31 de maio.

O Decreto Municipal nº 59.405/2020, foi publicado na edição de sábado (9) do Diário Oficial da Cidade.

Para todas as atividades  essenciais a Prefeitura recomenda que o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, públicos e privados, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital, das 6h00 (seis horas) às 11h00 (onze horas). 





sexta-feira, 8 de maio de 2020

Nova assistente virtual do INSS esclarece dúvidas do cidadão

Através do Meu INSS, Helô tira dúvidas sobre os serviços

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou, a partir do dia 07, uma novidade: a assistente virtual Heloísa – ou simplesmente Helô – que pode ser acessada pelo Meu INSS, site e aplicativo. Por meio do serviço, segurados e cidadãos em geral podem conversar com a assistente virtual e tirar dúvidas sobre como acessar as funcionalidades do Meu INSS, além de informar sobre os serviços do órgão.

Por enquanto a assistente virtual estará disponível pelo site do Meu INSS e, em breve, também no aplicativo. Quando abrir o site gov.br/meuinss, é só clicar no canto inferior direito da tela, onde aparece o ícone para começar a interação.

Quando iniciar a conversa, a assistente perguntará qual o seu nome e o CPF. Lembre-se que nenhum outro dado é solicitado. O sistema solicita estes dados apenas para personalizar o atendimento.

Para conversar com a Helô, basta acessar o Meu INSS. Como se trata de uma inteligência artificial, a assistente responde às dúvidas e perguntas simples relacionadas aos serviços e benefícios do órgão. De acordo com a demanda, se aprimorará cada vez mais para interagir de forma ainda mais eficaz com o cidadão. Lembre-se, a assistente virtual também aprende com você!

A assistente Heloísa (Helô)

O nome Heloísa Miranda Chaves, ou simplesmente Helô, foi escolhido por lembrar foneticamente o nome Elóy Chaves, uma das personalidades mais importantes na criação do sistema previdenciário. Ao utilizar como referência um nome tão significativo, espera-se que a assistente também seja um marco na história moderna do sistema brasileiro de previdência. Outra curiosidade é a data de nascimento da personagem que é a mesma de criação do INSS: 27 de junho de 1990.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Prefeitura retoma rodízio municipal de veículos com medidas mais restritivas Veículos terão a restrição de circulação estabelecida por placas com final par ou ímpar: frota de ônibus será ampliada

Atualizado em 08/05/2020 às 10h20

A Prefeitura de São Paulo irá retomar o rodízio municipal de veículos com medidas mais rígidas a partir da próxima segunda-feira (11/05). O anúncio foi feito pelo prefeito Bruno Covas na quinta-feira (07/05) e hoje, foi publicado o Decreto nº 59.403/2020. Os veículos terão a restrição estabelecida por placas com final par ou ímpar. A medida também valerá aos finais de semana.

O rodízio irá valer para toda cidade de São Paulo, não apenas no centro expandido. Outra novidade é que ele vai vigorar durante as 24 horas do dia. Segundo o prefeito Bruno Covas, trata-se de um rodízio de 50% dos veículos. “Nos dias pares circulam carros de placa com final par e, nos dias ímpares, circulam carros com final ímpar”, explicou Covas. Os carros com final zero são considerados final par.

Todos os profissionais da área da saúde serão excluídos do rodízio. Para isso, deverão se cadastrar no email isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

“Vamos divulgar e enviar um comunicado por email a todos os prestadores de serviço solicitando que eles nos enviem o cadastro de cada profissional que trabalha na sua área. Também vamos abrir um email para divulgar a planilha de preenchimento. As pessoas devem enviar a documentação simples e autodeclaratória com cpf, nome do profissional, estabelecimento no qual ele trabalha e a placa do seu veículo. Vamos dar um prazo de 10 dias para o cadastro, e nesse período as multas desses profissionais serão excluídas”, detalhou o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram. “Quem já tinha a isenção do rodízio anteriormente como a Polícia Militar, prestadores de serviços da rede elétrica, gás e água, além de transportes por ambulância, seguem isentos”, explicou o secretário.

Na segunda-feira (11/05) a cidade também terá a volta da Zona Máxima de Restrição, excluídos os caminhões das áreas de abastecimento e saúde.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Benefício Emergencial (BEm) começa a ser pago aos trabalhadores com carteira assinada

Solicitação do BEm é realizada pelo empregador no portal do Ministério da Economia, Banco do Brasil e CAIXA são os agentes pagadores.

Publicado em 04/05/2020 11h31 Atualizado em 04/05/2020 11h33

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19. O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, tendo seu início a partir do dia 4.

Instituído por meio da Medida Provisória 936/2020, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do Seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.

A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Ministério da Economia
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

Quarentena: Prefeitura interdita 299 estabelecimentos não essenciais

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, realizou a interdição de 299 estabelecimentos não essenciais por não acatarem a decisão de fechamento prevista pelo decreto municipal 59.298, de 23 de março. O decreto suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Desde 20 de março, cerca de 2 mil agentes têm trabalhado na conscientização de ambulantes e comerciantes para manterem seus estabelecimentos fechados. Os mesmos serão desinterditados após o cumprimento do decreto, caso não tenham sua licença de funcionamento cassada.

Os locais que descumprem o exposto no decreto estão sujeitos à interdição imediata de suas atividades e, em caso de resistência, cassação do alvará de funcionamento ou TPU / Autorização Temporária. O objetivo não é multar mas, sim, evitar aglomerações para reduzir o risco de transmissão do coronavírus para proteger a população, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As regiões dos estabelecimentos interditados são:


Subprefeituras
Interdições
Zona Norte

Pirituba/Jaraguá
5
Casa Verde/Cachoeirinha
1
Santana/Tucuruvi
2
Freguesia/Brasilândia
15
Vila Maria/Vila Guilherme
--
Jaçanã/Tremembé
--
Perus/Anhanguera
7
Zona Leste

Aricanduva/Formosa/Carrão
34
São Miguel Paulista
6
Penha
3
Itaquera
5
Cidade Tiradentes
--
Sapopemba
9
Itaim Paulista
1
Vila Prudente
2
São Mateus
11
Guaianases
15
Mooca
19
Zona Sul

Capela do Socorro
--
Campo Limpo
--
M"Boi Mirim
5
Santa Amaro
23
Ipiranga
2
Parelheiros
1
Cidade Ademar
--
Zona Central

115
Zona Oeste

Lapa
14
Pinheiros
--
Butantã
--
TOTAL
299


Fonte: Prefeitura de São Paulo

Prefeitura vistoria estabelecimentos comerciais na região central


A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, informa que vistoriou estabelecimentos da Rua Barão de Duprat e outras vias da região da Rua 25 de Março, na área central da cidade, na terça-feira (dia 5). Os agentes da fiscalização flagraram quatro estabelecimentos em desacordo com o decreto municipal que estabelece as normas para o comércio paulistano durante a quarentena. Os estabelecimentos foram interditados e multados no valor de R$ 9.231,65 cada.

Na quarta-feira (6), 102 agentes de fiscalização da Subprefeitura Sé, em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar, realizaram um novo comando de fiscalização no local.

Vale ressaltar que a Rua 25 de Março está fechada para carros e há seis bloqueios de acesso de pessoas: Rua 25 de Março × Ladeira Porto Geral, Rua Boa Vista x Ladeira Porto Geral, Rua Florêncio de Abreu x Rua Constituição, Rua 25 de Março X Rua Carlos Souza de Nazaré, Rua Carlos Souza de Nazaré x Rua Barão de Duprat e Rua Barão de Duprat x Rua Comendador Assad Abdala.

A orientação é que apenas funcionários de lojas que trabalham com vendas on-line possam circular no local.

Fonte: Prefeitura de São Paulo
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade

Covid-19: uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos comerciais é obrigatório a partir de hoje

O uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos passou a ser obrigatório na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira (07/05).

A Lei n° 17.340, regulamentada na quarta-feira (06/05), prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

II - álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf). O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.

Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos estabelecida por norma estadual deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela polícia militar.

Fonte: Prefeitura de São Paulo
Texto adaptado por Silmara Cristina de Souza - Colaboradora da Rogers Contabilidade