segunda-feira, 29 de julho de 2019

Simples Nacional e a necessidade do controle do sublimite




O Simples Nacional tornou-se um tributo extremamente perigoso, caso não controlado adequadamente.

Alguns anexos, por si só, já oferecem uma tributação maior, ainda que, por mais vantajosa que seja  em relação a outros meios de apuração de tributo, tais como: lucro real e  lucro presumido, porém a falta de observação de  alguns detalhes pode levar o contribuinte a sair de um sistema  de tributação vantajoso  para um altamente prejudicial a economia tributária.
O maior risco para o Simples Nacional se tornar um sistema tributário inviável é deixar de acompanhar o faturamento da empresa.                                                                                                      
Desde 2018 os contribuintes passaram a ter um limite anual de R§4.800.000,00. Apesar do valor ter aumentado para  permanecer no Simples Nacional, a vantagem é que o contribuinte que estiver dentro dessa faixa de faturamento não recolherá o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional.

Foi criado um sublimite que é considerado a linha divisória entre a vantagem e a desvantagem tributária. Assim, se o contribuinte estiver no Estado de São Paulo, deve respeitar o sublimite imposto por ele: R§3.600.000,00. Ultrapassando esse valor, terá que recolher o ICMS e o ISS fora do Simples, considerando contribuinte normal apenas para esses tributos, estando submetido  a conceder todas as obrigações acessórias que qualquer contribuinte está sujeito.

Nosso escritório tem sempre o cuidado de acompanhar o faturamento das empresas, para que assim, o contribuinte fique ciente de que caso ocorra o risco de ultrapassar o sublimite, o Simples Nacional será ou não vantajoso para aquela atividade.

Fazemos o acompanhamento a cada três meses, mas no mês de Julho já passamos uma prévia de seus faturamentos acompanhando a previsão da ultrapassagem do sublimite, assim o cliente terá um período para trabalhar com seus valores  tranquilamente sem deixar de ter  surpresas quanto a  forma de tributação.

Texto elaborado por: Silmara Cristina de Souza
Assistente Jurídico da Rogers Contabilidade

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Saque do FGTS poderá ser realizado anualmente

O Governo federal alterou a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinando que a conta vinculada do trabalhador no FGTS também poderá ser movimentada nas seguintes situações:

a) anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da seguinte tabela, até o último dia útil do 2º mês subsequente ao da aquisição do direito de saque:

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01 até 500,00
50%
-
de 500,01 até 1.000,00
40%
50,00
de 1.000,01 até 5.000,00
30%
150,00
de 5.000,01 até 10.000,00
20%
650,00
de 10000,01 até 15.000,00
15%
1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00
10%
1.900,00
acima de 20.000,00
5%
2.900,00


b) a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.

Independentemente das novas hipóteses de saque mencionadas, estará disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31.03.2020, o saque de recursos até R$ 500,00, por conta, que será efetuado conforme orientações da Caixa, permitindo crédito automático em poupança de titularidade do trabalhador aberta na Caixa e desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

a) saque-rescisão, para todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto o saque-aniversário;

b) saque-aniversário, para todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto para despedida sem justa causa, extinção por contrato de trabalho (acordo), extinção da empresa, extinção de contrato por prazo determinado, inclusive trabalho temporário e suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.

(Medida Provisória nº 889/2019 - DOU Edição Extra de 24.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 23 de julho de 2019

Simples Nacional - Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas notificadas por meio do Alerta e que não se autorregularizaram

Observação - Notícia de 22.07.2019 

A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.

As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.

Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

quarta-feira, 17 de julho de 2019

PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS

O Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.110/2019 proibindo o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico.

A partir deste mês os hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais estão proibidos de fornecer canudos de material plástico, devendo substituí-los por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Caso o estabelecimento não cumpra com o instituído na Lei estará sujeito a  multas que poderão variar entre R$ 500,00 a R$ 5.400,00 para o ano de 2019, com risco de duplicar esses valores em caso de reincidência.

Silmara Cristina de Souza
Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade




terça-feira, 16 de julho de 2019

CPF - Receita Federal disponibiliza serviço mais ágil de geração de 2ª Via do CPF para declarante do IRPF

A partir de hoje (16/07), o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço "2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF", disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br); nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios.

O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Fonte: RFB


quarta-feira, 10 de julho de 2019

eSocial - Governo vai modernizar o eSocial

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e estimular a geração de postos de trabalho

Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.

Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Portal eSocial (RFB)

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Trabalhista/Previdenciária - Publicado ato que altera o cronograma de entrega do eSocial referente a folha de pagamento do grupo 3 e segurança e saúde do trabalho

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT) consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), prorrogando por mais 6 meses o envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de segurança e saúde no trabalho (SST). Veja a seguir as novas datas:

Eventos
Obrigatoriedade
Eventos periódicos - Grupo 3
a partir das 8 horas de 08.01.2020
Eventos SST - Grupo 1
a partir das 8 horas de 08.01.2020
Eventos SST - Grupo 2
a partir das 8 horas de 08.07.2020
Eventos SST - Grupo 3
a partir das 8 horas de 08.01.2021
Eventos SST - Grupo 4
a partir das 8 horas de 08.07.2021

Foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/6016, que dispunha sobre o eSocial.

(Portaria SEPREVT nº 716/2019 - DOU 1 de 05.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional - Fim do agendamento

A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.

Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Resolução CGSN nº 147/2019

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional