segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Relatório de MP que aumenta impostos sobre bebidas e eletrônicos será analisado terça-feira

A comissão mista que analisa a medida provisória que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos (MP 690/15) adiou para a próxima terça-feira (1) a análise do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), apresentado em 10 de novembro.

O relator optou por adiar para 2016 o aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) sobre as bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras), previsto na proposta encaminhada pelo governo. 

A medida passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.

Informática 
Costa também adiou para 2016 o fim do Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins. O texto original extinguia a isenção já em de dezembro, no entanto o relator entendeu que a melhor ocasião para o aumento seria em 1º de janeiro de do ano que vem, para não prejudicar as vendas de fim de ano.

O relator manteve a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.

A reunião está marcada para 14h30, na ala Senador Nilo Coelho, plenário 6, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FECOEP) - Adicional na Alíquota do ICMS

A Lei n° 16.006/2015 (DOE de 25.11.2015) institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no Estado de São Paulo.

A partir de 23.02.2016, aplica-se o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS incidente nas operações com bebidas alcoólicas (2203) e fumo e seus sucedâneos manufaturados (capítulo 24 da TIPI), destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

ALÍQUOTAS DO ICMS - Medicamentos Genéricos, Bebidas e Fumo. Alteração. 2016

A Lei n° 16.005/2015 (DOE de 25.11.2015) altera a Lei n° 6.374/89, que dispõe sobre o ICMS, alterando as alíquotas do imposto aplicáveis às operações internas que especifica, a partir de 23.02.2016.

A alíquota de medicamentos genéricos passa de 18% para 12%.

Além disso, foram majoradas as alíquotas de bebidas alcoólicas (NCM 2203), de 18% para 20%, e de fumo e seus sucedâneos manufaturados (capítulo 24 da TIPI), de 25% para 30%. As referidas alíquotas não consideram o adicional de dois pontos percentuais destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei n° 16.006/2015.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.



terça-feira, 24 de novembro de 2015

Folha do eSocial de novembro estará disponível em 1º de dezembro

Empregadores devem estar atentos para os prazos

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial:

Folha de Novembro 
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do dia 01/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE de outubro/2015.

Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente – 30 de novembro
Importante: Atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia 27/11/2015.

Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As noticias e orientações serão constanementes postadas no sitio
(a) 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades, o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 01 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de desligamento;
(c) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015. 

Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. 
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta-corrente, após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.

13º - pago em novembro 
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Constribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto. 

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF. 
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.

Férias 
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

ISS/SP - Alteradas as alíquotas do imposto para determinados códigos de serviços

Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 15, publicada no DOM São Paulo de 19/11/2015, foram promovidas diversas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 08/11, que dispõe sobre códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do ISS, com o objetivo de adequá-la às alterações na legislação introduzidas pelas Leis nºs 16.272 e 16.280/15.

As citadas leis trouxeram as seguintes alterações nas alíquotas do ISS:

1-) majoração de 2% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 17.09 da lista de serviços (planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres);

2-) redução de 5% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 3.02 da lista de serviços, relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres;

3-) redução de 5% para 2% da alíquota do ISS incidente sobre a prestação do serviço previsto:

3.1) no subitem 17.11 da lista de serviços, relacionado a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada; e

3.2) no subitem 15.10 da lista de serviços, relacionado a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.

Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo (Instrução Normativa SF/Surem nº 15/15) / Contmatic

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

SP - ICM e ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS - Instituição

Foi publicado no DOE de 14.11.2015 o Decreto nº 61.625/2015, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Citado ato prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

A adesão ao PEP do ICMS poderá ocorrer no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

Por fim, na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional, os débitos fiscais poderão ser liquidados de acordo com o programa, desde que relacionados com diferencial de alíquota, substituição tributária e o recolhimento antecipado.

Fonte: Thomson Reuters - Checkpoint.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Tributos Municipais/São Paulo - Domicílio Eletronico do Cidadão Paulilistano (DEC) - Prazo de Credenciamento

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 14/2015 (DOM de 12.11.2015), dispõe sobre o prazo para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). 

Todas as pessoas jurídicas na qualidade de sujeito passivo dos tributos municipais deverão se credenciar no DEC até 10.02.2016. Até 11.03.2016, as pessoas jurídicas contribuintes dos tributos mobiliários que não se credenciarem no DEC serão credenciadas de ofício. 

A inscrição de pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), após 10.02.2016 acarretará automaticamente o seu credenciamento no DEC. 

As comunicações da SF por meio do DEC serão iniciadas até 11.03.2016. 

É obrigatório o encaminhamento de notificação pelo DEC nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS. 

Fonte: Econet Editora 

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Receita cobra tributos indevidos no Simples Doméstico



Um total de 887 patrões de empregados domésticos pagaram mais tributos do que o estabelecido e serão ressarcidos pelo fisco.

Em nota, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) admitiu erros na emissão de guias do Simples Doméstico que elevaram o valor dos recolhimentos.

De acordo com o órgão, a falha ocorreu durante uma hora e meia, no último dia 3 de novembro, e afetou 0,07% das mais de 1,1 milhão de guias emitidas.

Segundo o Serpro, desde quarta-feira (04/11), o sistema está normalizado. Em outra nota, a Receita Federal esclareceu que já fez contato com os contribuintes envolvidos e iniciou procedimentos para a imediata restituição do valor pago a mais diretamente em conta-corrente.

“O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informa que, na última terça-feira (03/11), o sistema do Simples Doméstico gerou, por uma hora e meia, 887 guias com erros no cálculo de valores a recolher. A falha foi sanada imediatamente e comunicada à Receita Federal que, por sua vez, está tomando as medidas cabíveis para o acerto da diferença aos contribuintes”, destacou o comunicado do Serpro.

Segundo o balanço mais recente da Receita, o sistema está operando normalmente, tendo gerado 1.198.053 guias até as 17h desta segunda-feira (09/11), o que equivale a 97,6% dos empregadores cadastrados. Até o mesmo período, 1.227.529 empregadores e 1.326.606 trabalhadores concluíram seu cadastro.

Fonte: Diário do Comércio

SP altera normas relativas à inscrição estadual de estabelecimento localizado em outro Estado

A partir de 1º.01.2016, o titular de estabelecimento, localizado em outro Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, que realize operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista, ficará sujeito ao cumprimento das obrigações principal e acessórias que lhe são atribuídas pela legislação paulista.

(Portaria CAT nº 140/2015 - DOE SP de 10.11.2015)

Fonte: IOB Online

SP divulga esclarecimentos sobre a inscrição estadual de estabelecimento localizado em outro Estado

O Fisco paulista divulgou esclarecimentos sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS pelo estabelecimento localizado em outro Estado que realize operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista.

O titular do estabelecimento localizado em outra unidade federada que pretender efetuar, a partir de 01-01-2016, o recolhimento do ICMS devido a este Estado em razão do disposto na Emenda Constitucional 87/2015, deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo até o dia 27-11-2015.

O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido a este Estado até o momento da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. 

Na hipótese de a inscrição ser solicitada após 27-11-2015, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido a este Estado em relação a cada operação ou prestação até que a sua inscrição seja deferida. 

(Comunicado CAT nº 19/2015 - DOE SP de 10.11.2015)

Fonte: IOB Online
Adaptado por Rogers Contabilidade

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Aposentadoria: Sancionada fórmula 85/95 para a aposentadoria por tempo de contribuição

Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. "O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário". O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva "na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador". Ao mesmo tempo, afirma o ministro, "o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais".

Entenda as novas regras

Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 - conforme a tabela abaixo:


Mulher
Homem
Até 30 de dezembro de 2018
85
95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
86
96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22
87
97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24
88
98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26
89
99
De 31 de dez/2026 em diante
90
100

A legislação resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data da aquisição dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

STJ decide que desconto para quem paga em dinheiro é prática abusiva

A decisão foi num recurso da Câmara dos Dirigentes Lojistas de BH (MG). Procon de SP diz que é repasse das taxas dos cartões para o consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão sobre uma ação em Minas Gerais que pode servir de referência pro país inteiro. O STJ considerou ilegal um desconto muito comum dado pros consumidores pelos lojistas.

Na hora de pagar a conta, o cliente logo saca o cartão, pode ser de débito ou crédito. Até vale-refeição hoje é no cartão. Por isso, cada vez mais cartão é a mesma coisa que dinheiro, certo? Bom, quem já chorou um descontinho numa compra, sabe que não é bem assim.

Imagina que você vai comprar uma calça jeans que custa R$ 100. E, na hora de pagar, no caixa, com o seu cartão, a vendedora diz que com cartão é mais caro, que a calça vai sair R$ 110. Com certeza, você não vai aceitar, vai reclamar. Agora, e se você pretende pagar com dinheiro e a vendedora diz que com dinheiro fica mais barato, tem desconto, e a calça vai sair por R$ 90. Você ia reclamar?

Pro Procon e pra justiça, tanto faz: não pode nem uma coisa, nem outra. Não pode cobrar mais de quem quer pagar com cartão, e nem cobrar menos de quem vai pagar em dinheiro.

O Superior Tribunal de Justiça diz que é "prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro". A decisão foi num recurso da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir que o Procon de Minas aplicasse multas em empresas por cobranças diferentes.

Pro Procon de São Paulo, as lojas não estão dando desconto para o pagamento em dinheiro, mas sim repassando as taxas dos cartões pro consumidor, o que não pode. “Porque essas taxas de administração cabem a ele, fornecedor, pagar perante a sua operadora. Sobretudo, porque ele é o beneficiário. O uso do cartão de crédito ou do cartão de débito gera para ele praticidade, segurança, e a possibilidade de um maior número de vendas. Portanto, a ele cabe pagar a taxa de administração do cartão”, explica a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

Já para a Federação do Comércio de São Paulo, e para muitos lojistas, o desconto para o pagamento em dinheiro é só uma maneira de baratear pro consumidor. Como o lojista não vai ter os custos da máquina, ele repassa esse desconto. “O cliente chega pra fazer uma compra e ele está com dinheiro, a gente acaba dando um desconto pra ele. A gente tem um custo de máquina de cartão, e etc e tal, que, pra gente, é bom fazer a roda girar dessa forma. Fica bom pra gente, loja, e fica bom pro cliente ter algum benefício pagando no dinheiro”, diz o diretor de marketing de loja Daniel Barros.

Já o consumidor quer é pagar menos, do jeito que der. “Inclusive, se ela falar que em dinheiro ela vai me dar um desconto bom, eu prefiro até pagar em dinheiro. Eu deixo reservado aqui, vou, saco, venho e pago”, conta o comerciante Eduardo Messias.

Fonte: G1

Prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial será prorrogado

Na tarde de hoje, 4 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro.

Até as 19h, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.

Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro.

A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.

Fonte: Receita Federal do Brasil