terça-feira, 27 de março de 2018

Unificação de PIS-Cofins desagrada a empresários

Prazo para definição eleitoral reduz tempo para o Congresso avaliar a agenda econômica do governo, que inclui algumas mudanças tributárias mal explicadas, segundo a CNI

Enquanto o prazo para a definição da corrida eleitoral começa a apertar, a agenda econômica do governo corre o risco de não avançar no Congresso Nacional. Um dos itens dessa agenda, a proposta de simplificação tributária unificando as contribuições de PIS-Cofins, por exemplo, não vem agradando os empresários e, por isso, pode ser mais uma frustração do Executivo, como ocorreu com a reforma da Previdência.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, as autoridades não conseguiram detalhar, até agora, o projeto. Dessa forma, vai ser difícil ter apoio para essa mudança, considerada uma das 15 medidas do pacote de prioridades do governo, lançado para compensar o fiasco com a reforma da Previdência. “A Fazenda fez uma apresentação para a CNI, mas não dá para apoiar um projeto que não tem uma estrutura própria. Não diz qual alíquota, o que vai gerar crédito, o que vai gerar débito. O que nos foi apresentado não nos permite avaliar se é bom ou ruim”, disse.

Andrade contou que essa preocupação foi levada pelos presidentes das confederações ao jantar com o presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada, na semana passada. “Pessoal da indústria não quer reforma de PIS-Cofins do jeito que apresentaram. É impossível”, reiterou.

O economista e consultor Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, não tem dúvidas de que a agenda criada às pressas e sem planejamento para compensar o nocaute da reforma da Previdência não deve ter sucesso no Legislativo. “A pauta econômica não deve avançar. O Congresso não vai votar esse tipo de medida que nem foi planejada direito. É preciso um governo organizado para que as propostas estruturais avancem”, disse, lembrando que falta dinheiro até para custear a intervenção federal no Rio.

Prioridades

Na avaliação do presidente da CNI, diante do prazo curto para votações no Congresso, o governo vai ter que escolher duas ou três prioridades para negociar com os parlamentares. “Até 7 de abril, discute-se quem sai ou fica para disputar eleições. Depois, há uma janela até 30 de maio para trabalho Legislativo. Após 1º de junho, acabou”, disse. Segundo Andrade, foi sugerido para Temer escolher projetos que já estão no Congresso e que podem atrair investimentos em infraestrutura, como a proposta que modifica a Lei 8.666/1993, a Lei das Licitações, e a nova legislação de licenciamento ambiental.

Fonte: Correio Braziliense
Autor(a): Rosana Hessel

terça-feira, 20 de março de 2018

Prefeitura reenvia boletos de IPTU com vencimento entre os dias 1 e 9

A Prefeitura de São Paulo inicia nesta semana o reenvio de boletos para pagamento parcelado do IPTU 2018 dos contribuintes que tem vencimento entre os dias 1 e 9 – nada muda para os boletos com outras datas de vencimento. A ação foi necessária por conta de um erro nos códigos de barras das parcelas 03 a 10 na notificação anterior.

Os pagamentos já realizados utilizando o formulário original (parcelas 01 e 02) ou através das modalidades de pagamento online (caixas automáticos ou internet banking) estão válidos. Quem optou pelo débito automático também não precisa se preocupar: o pagamento das próximas parcelas segue inalterado.

Os boletos reenviados com o novo código de barras poderão ser pagos nas casas lotéricas, caixas eletrônicos e nos guichês de caixa.

Se preferir, o munícipe pode ter acesso à 2ª via das parcelas no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu, ou realizar o pagamento de qualquer parcela utilizando as modalidades de pagamento online (caixas automáticos ou internet banking) sem necessidade do boleto impresso, utilizando apenas o número do código identificador do imóvel.

Os principais bancos do País autorizam o pagamento online com código identificador (confira a lista de bancos conveniados e as modalidades aceitas em http://www.prefeitura.sp.gov.br/bancos)

Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo 

terça-feira, 6 de março de 2018

Prazo para o pagamento da guia de fevereiro do eSocial doméstico termina amanhã

Documentos gerados após essa data serão calculados com multa

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de fevereiro termina quarta-feira, 7 de março. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 5 de março de 2018

Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (veja modelo).

(Clique na imagem para ampliar)


Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 1 de março de 2018

INFORMATIVO FEVEREIRO/2018 - IRPF


      

 
PREZADOS CLIENTES,

 
 

PASSAMOS ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA PREPARARMOS A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018.

 
DOCUMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS: (ABRA UMA PASTA SOMENTE PARA O SEU IRPF);

 
EXTRATOS DE TODOS OS BANCOS, PREVIDÊNCIA PRIVADA, APLICAÇÕES E EMPRÉSTIMOS EM SEU CPF, E DEPENDENTES NA DATA DE 31/12/17. (PODE SER TIRADO PELA INTERNET);
 

*LEMBRAMOS QUE OS SALDOS BANCÁRIOS EM 31/12/17, DEVERÃO GUARDAR UMA PROPORÇÃO COMPATÍVEL COM A SUA RENDA DECLARADA*

 
LISTAR AQUISIÇÃO DE BENS OU ALIENAÇÃO, AUTOS, IMÓVEIS, QUOTAS DE EMPRESAS, AÇÕES, RECEBIMENTOS DE HERANÇAS, PENSÕES E OUTROS;

 
INFORME DE RENDIMENTOS E RETENÇÃO DE IR NA FONTE, FORNECIDOS PELOS EMPREGADORES, IDEM, ALUGUÉIS RECEBIDOS E OUTROS RENDIMENTOS, CUJOS INFORMES DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ 28/02/18, AOS BENEFICIÁRIOS;
 
IDEM AOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E VGBL/PGVL;

 
EXTRATOS DE CONVÊNIOS MÉDICOS, RESUMO DE PAGAMENTOS, REEMBOLSOS DE FAVORECIDOS: JUNTE TODOS OS RECIBOS DE MÉDICOS, HOSPITAIS, DENTISTAS, ADVOGADOS E CONFIRA-OS INTEGRALMENTE, DATA, VALOR, NOME E CPF DO PROFISSIONAL QUE LHE ATENDEU. PAGAMENTO A FACULDADES, ESCOLAS DE SEGUNDO GRÁU E CORRELATOS. RECIBOS DE DOAÇÕES A ENTIDADES CREDENCIADAS;

 
OS DEPENDENTES DEVERÃO SER RELACIONADOS COM O GRAU DE DEPENDÊNCIA E DATA DE NASCIMENTO, DEPENDENTES COM QUALQUER IDADE, DEVEM INFORMAR O CPF. JUNTAR TAMBEM OS DARF DE CARNÊ LEÃO, QDO FOR O CASO, PARA PODERMOS CREDITAR O VALOR;
 
DECLARAR PAGAMENTOS A EMPREGADOS DOMÉSTICOS;
 

RECEITAS COMO AUTÔNOMOS, MÉDICOS, DENTISTAS E ADVOGADOS, DEVERÃO DECLARAR O TOTAL MENSAL RECEBIDOS COLOCANDO O CPF DO CLIENTE. “LIVRO CAIXA";

 
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, FICAMOS A DISPOSIÇÃO, NÃO DEIXE PARA NA ÚLTIMA HORA, O PRAZO NÃO MUDOU. A ENTREGA DA DECLARAÇÃO SERÁ DE 01/03/18 À 30/04/2018.

 
NOVIDADES” = DEPENDENTES A PARTIR DE 8 ANOS DEVEM TER CPF;

CONTAS BANCÁRIAS, APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEVEM DECLARAR O CNPJ DA ENTIDADE;

AUTOS = DECLARAR O Nº DO RENAVAN;

IMÓVEIS = Nº DE MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS;

 
*DECLARE CORRETAMENTE, NÃO OMITA OU ESTIME VALORES PARA EVITAR FICAR NA MALHA FINA*

 
SOLICITAMOS ADIANTAREM O QUE PUDEREM PARA EVITAR TROPEÇOS DE ÚLTIMA HORA.

 

ROGERS CONTABILDADE S/S LTDA. – EPP.

                     39 ANOS