quinta-feira, 24 de junho de 2021

Governo de SP prorroga fase de transição até 15 de julho





 

Banco Central nega possibilidade de golpe com Pix agendado

Previsto para tornar-se obrigatório a todas as instituições financeiras a partir de 1º de setembro, o Pix agendado é seguro e não permite brechas para golpe, informou no dia 23 o Banco Central (BC). O órgão reagiu a boatos que circulam nas redes sociais de que criminosos poderiam usar a opção de agendamento para aplicarem golpes.

Segundo mensagens compartilhadas na internet, correntistas estariam recebendo notificações de Pix agendado de um desconhecido. Em seguida, o autor da mensagem entra em contato com o destinatário dizendo que a transferência foi feita por engano e pede a devolução do dinheiro. Em seguida, o golpista cancelaria o agendamento inicial, fazendo a vítima ficar no prejuízo.

De acordo com o Banco Central (BC), essa descrição não passa de boato porque esse formato de golpe não pode ser executado. O recebedor de um Pix agendado só recebe a notificação quando o dinheiro cai na conta, não no momento do agendamento. Além disso, um agendamento pode ser cancelado a qualquer momento. Dessa forma, em caso de engano, o próprio autor do pagamento pode desfazer a transação sem o conhecimento do destinatário.

Segundo o BC, não existe a possibilidade de a vítima receber uma notificação de um dinheiro que não caiu na conta. O órgão ressalta que as notificações relativas ao Pix são recebidas apenas por meio do aplicativo da instituição financeira, não por meio de SMS ou de aplicativos de mensagens.

o BC informa que todas as operações são rastreáveis e que o novo sistema de pagamentos instantâneos permite a localização fácil dos donos das contas de origem e de destino de qualquer transação, mediante autorização judicial.

A função agendamento do Pix está disponível desde o lançamento da ferramenta, em novembro do ano passado. No entanto, até agora o recurso é facultativo e nem todas as instituições financeiras oferecem a opção.

A partir de 1º de julho, empresas e prestadores de serviço poderão fornecer um código QR (versão avançada do código de barras) com data futura de vencimento no Pix Cobrança, modalidade do Pix que substitui os boletos bancários. A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras deverão oferecer a opção de agendamento a todos os correntistas - pessoas físicas e jurídicas - que usam o Pix.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Exclusão do ICMS das Bases de Cálculos do PIS e da COFINS - Contribuinte sem Ação Judicial - Quando excluir o valor do ICMS do XML da NFE?

Deveremos aguardar a manifestação da RFB, por meio de ato normativo, antes de excluir o ICMS do XML das notas fiscais emitidas a partir do mês de Maio/2021, ou seja, excluiremos o ICMS a partir de uma regulamentação

Outro ponto a destacar é que, os contribuintes que não ingressaram com ação judicial terão o direito de recuperar, administrativamente, os valores recolhidos indevidamente a partir de 15/03/2017. Esse posicionamento foi externado por meio de um Parecer publicado recentemente pela PGFN, permitindo que o contribuinte já recupere esses valores. Vale dizer que os valores para recuperação precisam ser levantados por empresa especializada, visto que, poderão sofrer auditoria por parte da RFB, sujeitos a  indeferimento, sendo necessário fazer defesa junto ao órgão público.

Por fim, esclarecemos que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Fonte: Rogers Contabilidade

Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico



quarta-feira, 16 de junho de 2021

Receita alerta para irregularidade no uso de créditos de terceiros

 


Utilização de quaisquer créditos de terceiros, inclusive créditos de títulos públicos, é vedada pela legislação


A Receita Federal alerta os contribuintes sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação.

O fisco já identificou diversas organizações que apresentam documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos.

Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.

Fonte: Fenacon
Texto editado e adaptado por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade

Anúncios falsos no Google buscam enganar quem tenta regularizar CPF




Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido.

Recentemente, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema de fraude feito através de anúncios publicados na plataforma Google e em outros sistemas de busca.

Ao buscar pelo termo “regularizar CPF”, os primeiros resultados da página costumam ser anúncios de empresas, que muitas vezes não são confiáveis, e prometem regularizar a situação do CPF do requerente em troca do pagamento de uma taxa, mas além de não realizarem o serviço solicitado, roubam os dados do solicitante. 

Após preencher os dados pessoais, a pessoa é orientada a pagar um boleto ou realizar uma transferência, beneficiando os fraudadores. Algumas das páginas ainda prometem resposta de contadores “com acesso ao sistema da Receita”. 

Quando realizada pelo site da Receita Federal, ou em suas unidades de atendimento, a regularização do CPF é gratuita.

O cidadão também tem a opção de contratar profissionais da área contábil para auxiliar no processo, porém, é recomendável verificar a reputação do profissional, principalmente quando o serviço é contratado de maneira totalmente virtual, pela internet. A Receita Federal já denunciou os anúncios fraudulentos ao Google e alertou as autoridades competentes, e recomenda que as vítimas do esquema denunciem também. 

Como regularizar o CPF 

Para evitar cair em golpes semelhantes, a recomendação é que o contribuinte acesse sempre a página da Receita Federal para buscar as informações: www.gov.br/receitafederal.

Para regularizar o CPF, basta entrar na página da Receita e selecionar a opção “Meu CPF”. Lá o cidadão irá encontrar orientações de como corrigir a situação cadastral do CPF de acordo com a irregularidade encontrada no sistema, que pode ser inconsistência nos dados cadastrais ou até mesmo falta de entrega de declaração do Imposto de Renda.

Fonte: RFB

terça-feira, 15 de junho de 2021

Estado de São Paulo - CORONAVÍRUS - Medidas Restritivas. Prorrogação

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.792/2021 (DOE de 12.06.2021), prorroga, de 13.06.2021 para 30.06.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020, e as medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Além disso, mantém o horário de funcionamento referente ao atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:


Fonte:  Econet Editora Empresarial Ltda


Para que serve a Nota Fiscal?


                                                        (clique na imagem para ampliar)

 

Quando a mercadoria sujeita à substituição tributária for vendida para não contribuinte localizado em outro Estado aplica-se o regime? Qual CFOP utilizar?

Na operação interestadual com mercadoria sujeita à substituição tributária, destinada a não contribuinte localizado em outro Estado, não caberá a aplicação do regime de substituição tributária, tendo em vista que o regime somente se aplica nas operações entre contribuintes, portanto, não contemplam as operações destinadas a não contribuinte.

A nota fiscal que acoberta a operação deverá conter:

I - a natureza de operação: "Venda";

II - o CFOP 6.107 ou 6.108, conforme o caso;

III - o destaque do ICMS da operação própria, (se RPA), obtido mediante a aplicação da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%).

Nesse caso, a remetente paulista sujeito ao RPA, fica responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas, de que trata a Emenda Constitucional nº 87/15 e o Convênio ICMS nº 93/15 em favor do Estado de destino.

A partir do ano de 2019, 100% do diferencial de alíquotas passou a ser recolhido para o Estado de Destino.

Fonte: Cenofisco


quarta-feira, 9 de junho de 2021

Cancelamento de NFS-e - Prefeitura do Município de São Paulo





Muitos contribuintes tem dúvidas quanto ao cancelamento das Notas Fiscais de Serviços. O cancelamento será efetuado de acordo com as regras do Município que o contribuinte estiver inscrito. Na matéria de hoje abordaremos sobre o cancelamento das notas fiscais dos contribuintes inscritos no Município de São Paulo. 

Sobre o Cancelamento da NFS-e:
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e NÃO será possível seu cancelamento, mesmo que o serviço não tenha sido pago pelo tomador.

O contribuinte terá um prazo de 6 meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, para cancelar uma nota fiscal não paga. Após esse prazo, o cancelamento eletrônico não será permitido e deverá ser feito por meio de processo administrativo.

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto.

Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Se a NFS-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NFS-e aparecerá como “Normal”. Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e. Caso a guia de pagamento já tenha sido recolhida, mas ainda não conste como quitada, não efetue o cancelamento da guia. Aguarde a compensação do pagamento pelo sistema da NFS-e.


Fonte: Prefeitura de São Paulo

terça-feira, 8 de junho de 2021

Quando usar Nota Fiscal de Remessa?


                                                     (Clique na imagem para ampliar)

As operações relacionadas no post, tem procedimentos fiscais específicos, tanto para o ICMS, como para o IPI. Dessa forma, ao fazer qualquer tipo de operação fiscal, caso desconhecida, deverá solicitar, ao Departamento Fiscal, da Rogers Contabilidade, quais os procedimentos para emissão da NFe.

Principais informações que deverão constar em seus documentos fiscais:

- Natureza da Operação (A natureza da operação define o destino da operação e por isso precisa ser bem informada, não adotando a descrição do CFOP, que muitas vezes é denominado por mais de uma operação. Também deve-se evitar a utilização de naturezas genéricas, como por exemplo: "Simples Remessa", antigamente o Fisco permitia o uso da expressão, porém, exigia que no campo "informações complementares" o contribuinte detalhasse a operação);

- CFOP;

- Tributação ou Fundamentação Legal que ampare a saída sem tributação do ICMS e/ou IPI;

- Informações complementares: Além da fundamentação legal nos casos de isenção, não incidência, suspensão, diferimento ou imunidade dos tributos; também deverá ser informado se o material irá retornar ao estabelecimento entre outras informações que julgarem importantes ao Fisco.




Caixa encerra pagamento e saque do abono salarial em 30 de junho

A Caixa informou ontem (7/06) que trabalhadores que cumpram as exigências para o recebimento do abono salarial do calendário 2020-2021, com ano-base 2019, terão até o dia 30 de junho para fazer o saque do benefício.

Caso perca o prazo, o trabalhador qualificado para o abono só terá outra oportunidade para o saque a partir do próximo calendário. A Caixa informa que, segundo portaria que regula o abono salarial, o benefício fica reservado ao beneficiário por um prazo de 5 anos.

Em nota, o banco informa que foram pagos R$ 17 bilhões para cerca de 22 milhões de trabalhadores. Desses, 6,3 milhões receberam o abono salarial em contas poupança sociais digitais sem custo algum para usuários.

Até o momento, cerca de 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício - o que resulta em R$ 328 milhões aguardando resgate.

Tradicionalmente liberados entre julho e junho, houve mudança no calendário de pagamento do abono salarial, que passará a ser pago entre janeiro e dezembro de cada exercício. As informações de pagamento serão referentes ao ano anterior, e deverão ser repassadas pelos empregadores responsáveis pelos beneficiários. Com a mudança, o ano-base de 2020 deverá ser pago a partir de janeiro de 2022.

O que é o abono salarial?

Criado em 1990, o abono salarial é um benefício para trabalhadores de baixa renda que cumpram requisitos definidos em lei. Para ter direito, é necessário ter carteira de trabalho há pelo menos 5 anos, ter renda mensal inferior a dois salários mínimos, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base - consecutivos ou não - e ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Pré-requisitos para emissão de Nota Fiscal Eletrônica

 

(Clique na imagem para ampliar)

Receita Federal esclarece sobre situações de fraude no Auxílio Emergencial

 



Cidadão que teve seu CPF indevidamente utilizado para receber o Auxílio deve acessar a página na internet do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio) para obter orientações e fazer a reclamação online. O serviço também está disponível pelo telefone 121.

Em atenção às notícias a respeito da verificação de fraude no recebimento do Auxílio Emergencial, identificados pela Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal esclarece que mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros.

Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.

A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão. Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Publicada a Lei que dispõe sobre o salário mínimo

Foi publicada a Lei nº 14.158 de 2021, no DOU, em- Edição Extra de 04.06.2021, determinando que a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00.

A lei determinada, também, que o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 e, o valor horário do salário-mínimo, corresponderá a R$ 5,00.

Fonte: Síntese Jurídico

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Retenções Federais - IRRF - Dispensada à retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00




De acordo com o § 3º do art. 721 do Decreto nº 9.580/18 - Regulamento do Imposto de Renda fica dispensado à retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00. Salientamos que por força da Solução de Consulta Cosit nº 467/17 não há previsão legal de somatória dos valores exceto para notas emitidas no mesmo dia a fim de evitar um possível fracionamento de notas.

Fonte: Cenofisco

O que consta no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica?

 

(clique na imagem para ampliar)

Veja como vão funcionar as agências do INSS no feriado

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão fechadas nesta quinta e sexta-feira (3/6 e 4/6) devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo autorizado pela Portaria nº 6.146, de 1º de junho de 2021.

Em algumas cidades onde houve antecipação do feriado as agências funcionarão normalmente apenas na quinta-feira (3/6). É o caso, por exemplo, da capital paulista e de cidades do grande ABC. Também funcionarão as agências de Vitória e Divinópolis (MG), além das unidades dos estados da Paraíba e do Piauí.

O INSS está entrando em contato com segurados que possuem agendamento nas agências - inclusive perícia médica - para informar o cancelamento e reagendar o atendimento. No entanto, algumas pessoas podem estar com cadastro desatualizado, o que inviabiliza o contato. Por esse motivo, os segurados que tiverem horário agendado que não receberem ligação do instituto devem ligar para o telefone 135 e remarcar o atendimento.

Canais remotos

Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o Portal Meu INSS (aplicativo e site) e a Central Telefônica 135.

Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. O canal conta, ainda, com a assistente virtual Helô, que orienta sobre benefícios, tira dúvidas e emite senha para acesso à área restrita do portal.

Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na Previdência Social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.

Fonte: Ministério da Economia - ME

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Contribuintes em atraso com IPTU 2021 já podem realizar pagamento sem multas

Os contribuintes paulistanos com parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros. A iniciativa da Prefeitura de São Paulo busca auxiliar os cidadãos impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19.

A anistia permite que os contribuintes possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescidas apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. As parcelas que permaneçam não pagas depois desta data terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.

Para realizar o pagamento sem multas e juros o contribuinte deve emitir a 2ª Via do IPTU na página oficial da Prefeitura, acessando o link https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/. Em caso de dúvida, sempre acesse as páginas relacionadas ao IPTU paulistano pelo site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda).


👉NOTA ROGERS CONTABILIDADE:
PPI 2021 - Em 26 de maio foi sancionada a Lei n° 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021. Ela permitirá aos contribuintes paulistanos a regularização de débitos com o município com descontos significativos de juros e multas - podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela Prefeitura. Assim que a Prefeitura definir a data o Departamento Fiscal comunicará todos os clientes.


Fonte: https://www.capital.sp.gov.br/
Texto editado e adaptado por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade

terça-feira, 1 de junho de 2021

Agências bancárias não abrem na próxima quinta-feira (3/6), feriado de Corpus Christi

Os bancos não abrirão no feriado de Corpus Christi (3/6). Por se tratar de um feriado nacional, não haverá expediente nas agências mesmo nas localidades em que o dia da celebração foi antecipado para outra data. Na sexta-feira (4/6) o expediente é normal.

Nos dias em que não houver expediente nas agências, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, como de costume, bem como os canais digitais e remotos de atendimento, como internet e mobile banking.

Os bancos reforçam a necessidade de que os clientes e o público em geral evitem ao máximo o comparecimento presencial nas agências bancárias, utilizando os canais digitais como principal meio de acesso aos serviços. O atendimento pelo celular, pelo computador e telefônico (call centers) estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário, além de apresentarem mais comodidade e conveniência aos seus clientes.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 3 de junho poderão ser pagas, sem acréscimo, na sexta-feira (4). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Febraban