quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Contribuintes do Simples vão receber notificações por SMS

Os contribuintes que ingressarem no Simples Nacional 2014 poderão receber notificações por SMS, sigla utilizada para designar as mensagens trocadas entre telefones celulares e smartphones. No Brasil, o serviço é mais conhecido como torpedo.

Inicialmente, de acordo com a Receita Federal, as mensagens serão apenas de confirmação do cadastro. Futuramente, serão enviadas mensagens sobre outros procedimentos.

Para ativar o mecanismo, o interessado deve procurar no Portal do Simples Nacional o menu Simples/Serviços, no item Notificações SMS do Simples Nacional.

O usuário também deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.

Caso resolva cancelar o serviço, o próprio usuário pode fazê-lo. O serviço é gratuito e o Comitê Gestor do Simples Nacional informa que os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento dessas mensagens de texto (SMS).

Fonte: Uol

SP amplia prazo para recolhimento de ICMS

O Estado de São Paulo amplia, a partir de 1º de janeiro, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida consta em decreto assinado ontem pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e alcança cerca de 222 mil empresas. Entre os beneficiados estão empresas do Simples e as submetidas à substituição tributária, regime pelo qual a indústria antecipa o recolhimento do imposto devido pelo comércio. A ampliação de prazos varia conforme o regime de recolhimento e será de 3 a 75 dias.

Os maiores beneficiados são os contribuintes do Simples. Empresas dos setores dos chamados preços administrados - comunicação, combustíveis e energia elétrica - estão fora da ampliação de prazo. Para o Estado, praticamente não há renúncia, mas somente o custo financeiro no deslocamento de prazo de arrecadação. "Para o governo o custo no primeiro ano é de R$ 104 milhões, referente ao ganho financeiro pelo atraso na entrada dos recursos. Mas o custo só existe no primeiro ano", diz Alckmin. "Para as empresas a medida representa mais capital de giro e melhora na contabilidade."

Apesar de não representar redução do tributo devido, o prazo maior de pagamento é um pedido antigo. Muitos segmentos industriais reclamam que o pagamento do imposto é exigido antes que o fabricante receba pela mercadoria, quando há venda a prazo. Por isso, na prática, a medida melhora o fluxo de caixa e faz com que as empresas não precisem se financiar e nem recorrer ao desconto de duplicatas para pagar o imposto.

As empresas que recolhem o ICMS entre o terceiro dia útil e o dia 10 passarão a ter prazo de recolhimento único, no dia 20. O novo prazo vale para o recolhimento no chamado regime periódico de apuração. Ou seja, no regime ordinário, que está fora da substituição tributária e do Simples. Também dentro do regime periódico, há atualmente as empresas que recolhem o ICMS no dia 22 e passarão a pagar no dia 25. Nesse caso, a ampliação será de apenas de três dias. O benefício do regime ordinário alcança empresas que recolhem total de R$ 1,79 bilhão, o que representa 17,7% da receita mensal do imposto. Nesse regime são beneficiados 67.024 empresas.

Também haverá dilatação de prazo para os recolhimentos do regime de substituição tributária. Esses pagamentos são feitos atualmente até o dia 15 e passarão a ter prazo único também no dia 20. São beneficiados 27.283 contribuintes, que representam arrecadação de R$ 796,7 milhões, ou fatia de 7,9% da receita mensal.

Os maiores beneficiados são as empresas do Simples. Esses contribuintes terão de 45 a 75 dias a mais para pagar o imposto, passando a fazer o recolhimento no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador do imposto. A medida beneficiará 155 mil contribuintes e contempla empresas do Simples que recolhem no diferencial de alíquota ou que fazem o recolhimento antecipado, valendo também para o pagamento em substituição tributária tradicional. A ampliação de prazo foi considerada bem-vinda pela indústria de veículos. Luiz Carlos Moraes, vice-presidente da Anfavea - associação que reúne as montadoras -, diz que o governo paulista tem se mostrado aberto ao diálogo. A extensão do prazo de pagamento, diz, melhora o capital de giro da indústria automobilística, o que terá impacto na própria cadeia produtiva e nos demais setores.

O tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, considera a medida salutar, mas acredita que ela fica aquém do esperado. "É uma medida mais política. A ampliação não segue a realidade financeira e econômica atual, porque as negociações de pagamento entre as empresas seguem prazos de 60, 90 e até 120 dias. O prazo para pagamento teria de ser no mínimo no segundo mês subsequente para todas as empresas." O secretário de Fazenda, Andrea Calabi, diz que a extensão do prazo do ICMS é resultado da interface entre governo e contribuintes. Alckmin também assinou ontem o decreto, já tradicional, que permite ao comércio varejista pagar em duas vezes o ICMS sobre as vendas de dezembro. O governo também encaminhou à Assembleia projeto de lei propondo parcelamento de taxas, IPVA e de ITCMD, o imposto sobre doações e heranças.

Fonte: Valor Economico


Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista



A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram entre outubro e dezembro um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o oitavo realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 6.293 autos de infração contra 6.090 fornecedores, decorrentes de 18.181 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).
Os fornecedores autuados são notificados por correspondência e têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para  efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%,  ou apresentar defesa. Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a notificação.

Os oito lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras do programa Nota Fiscal Paulista somam 29.036 autos de infração, a partir da análise de 189.732 denúncias.



Autuações eletrônicas da Nota Fiscal Paulista
Lote
Denúncias
Autos lavrados
13.324
804
50.478
4.333
39.243
3.826
33.139
7.738
18.143
5.268
4.576
986
12.648
3.788
18.181
6.293
Total
189.732
33.036



Valor da multa

O valor da multa por conduta irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).



Frequência de Reincidências
Estabelecimento submetido ao
Simples Nacional
Regime Periódico de Apuração
Sem autuações passadas
60%
40%
1 a 10 autuações
45%
30%
11 a 20 autuações
35%
20%

Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%

A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.  Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

Informações sobre os Autos de Infração

O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa.

As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.


Sistema eletrônico de autuações

O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado.

O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$155.504,53 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Declaração ‘automática’ do IR valerá só para 1 milhão de pessoas em 2014

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, esclareceu nesta segunda-feira, 16, que a declaração de imposto de renda preenchida previamente será oferecida pela Receita Federal no ano que vem apenas para quem tem certificação digital, cerca de um milhão de pessoas. "Trabalharemos outros mecanismos para que um universo maior de contribuintes tenha sua declaração preenchida também", afirmou, em relação aos anos seguintes. Neste ano, a Receita recebeu 26 milhões de declarações.

Segundo a Receita, será implementada em 2014 a primeira fase do processo, quando apenas os contribuintes que possuem certificado digital poderão ter acesso à declaração pré-preenchida. O Fisco informou que a decisão de escalonamento da implantação do projeto foi tomada "em razão das questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança".

Barreto afirmou que o crescimento do número de declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina neste ano se deve ao aumento do próprio número de contribuintes. Neste ano, 711.309 declarações com a expectativa de imposto a restituir ficaram retidas na malha. No ano passado, foram 604.299.

Sobre o pagamento do sétimo lote em duas datas diferentes, 16 e 20 de dezembro, Barreto afirmou que não houve um critério de liberação e que a diferença é de apenas quatro dias. A previsão da Receita é que neste dia 16 sejam pagas as restituições para 467.825 contribuintes e, no dia 20, para 1.714.083 contribuintes.

Fonte: Estadão.com.br

Segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira (20)

O benefício, garantido pela Constituição Federal, deve ser concedido para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados com prazo determinado, indeterminado, domésticos e avulsos.

Para grande parte dos brasileiros, a expectativa com o fim de ano sempre vem acompanhada pelo tão esperado pagamento do 13° salário. O benefício, garantido pela Constituição Federal, deve ser concedido para aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados com prazo determinado, indeterminado, domésticos e avulsos.

“O valor do 13° salário equivale ao da remuneração devida no mês de dezembro. Ele deve ser pago até o dia 20 de dezembro, sendo que, entre os meses de fevereiro e novembro deverá ser pago, como adiantamento, metade do salário recebido no mês anterior”, explica o especialista em Direito do Trabalho, Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados Associados.

Além do valor mensal de retirada, a composição do 13° salário também deve considerar as demais verbas recebidas ao longo do ano que possuam natureza jurídica salarial como, por exemplo, a média de horas extras e adicional noturno.

Para ter direito ao salário adicional, ainda que de forma proporcional, o empregado deverá ter trabalhado, no respectivo mês, período igual ou superior a 15 dias.

O especialista esclarece que mesmo em casos de rescisão de contrato, o benefício é garantido. “Nessas ocasiões, o 13° salário é concedido de forma proporcional ao período em que o trabalhador esteve contratado, considerando, para efeito de contagem, inclusive o período do aviso prévio, mesmo se este tiver sido indenizado. Somente em casos de demissão por justa causa o trabalhador perde o direito ao salário adicional”, afirma Carlos Eduardo.

Adiantamento
Nem todo trabalhador sabe, mas a ele é dado o direito de pedir adiantamento no recebimento do 13° salário. A lei permite que o empregado receba a primeira parcela do benefício junto com o pagamento de suas férias. Para tanto, ele deve fazer a solicitação, por escrito, ao empregador, até o dia 31de janeiro do ano em que se deseja antecipar a retirada.

“A antecipação da parcela do 13° salário pode ser uma boa alternativa para quem pretende acelerar o pagamento de dívidas, por exemplo. Mas, é necessário que o trabalhador não se esqueça que os meses de dezembro e janeiro também trazem gastos extras e, se não houver um bom planejamento financeiro envolvendo o salário adicional, ele pode começar o novo ano novamente endividado”, alerta o especialista.

Fonte: Administradores.com.br

Receita divulga novos critérios de fiscalização

A Receita Federal já divulgou os parâmetros que definirão quais empresas serão submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2014. Os novos valores constam da Portaria nº 1.793, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Dessa vez, estarão na mira do acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, tiver sido superior a R$ 135 milhões.

O Fisco faz o acompanhamento diferenciado de empresas e pessoas físicas de acordo com seu comportamento em relação a impostos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, IPI, IOF e Cide.

Também se submeterão ao acompanhamento diferenciado as que tiverem montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2012 superior a R$ 14 milhões ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) de 2012, maior de R$ 8 milhões. Se o montante anual de massa salarial informada nas GFIP de 2012 for superior a R$ 24 milhões também.

No ano passado, esses valores eram, respectivamente, de R$ 120 milhões, R$ 12 milhões, R$ 7 milhões e R$ 21 milhões.

O Fisco também faz o acompanhamento especial – todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências da empresa – de determinadas empresas indicadas ao acompanhamento diferenciado, conforme interpretar essa necessidade. Mas também há critérios para tanto: As de receita bruta anual em 2012, superior a R$ 560 milhões; com débitos declarados nas DCTF 2012 superior a R$ 56 milhões; ou na GFIP do mesmo ano superior a R$ 28 milhões; e as que tiverem informado na GFIP 2012 massa salarial maior de R$ 84 milhões.

Fica revogada a Portaria n° 2.563, de 2012 referente aos dados para a ação da fiscalização “especial” este ano.

Fonte: Valor Econômico OnLine

Via: Notícias Fiscais

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Microempreendedor Individual - Inclusão de Novas Atividades


A Resolução CGSN nº 111/13, publicada no DOU 1 de 16/12/2013, altera a Resolução CGSN nº 94/11, em que inclui novas atividades que poderão optar ao MEI (Microempreendedor Individual).
As novas atividades permitidas são:
Atividade
CNAE
Fabricante de pão de queijo congelado
1099-6/99
Fabricante de pão de queijo congelado
1091-1/01
Manicure/pedicure
9602-5/02
Manicure/pedicure
9602-5/01


Fonte: CENOFISCO

Procedimentos nas operações de brindes

Prezados Clientes da Rogers,


Todo final de ano as empresas sempre adquirem brindes para presentear funcionários e clientes. Mas não podemos nos esquecer, que neste clima natalino as obrigações tributárias continuam e temos que cumprir com os procedimentos exigidos pelo Fisco.
Desta forma, postaremos mais uma vez o mapa mental elaborado principalmente para facilitar o seu entendimento para estar em dia com a legislação.



*clique na imagem para ampliar


Elaborado por: Fernanda Diniz (Depto Fiscal).

SP - Cartórios de São Paulo vão emitir certidões digitais

A partir da próxima quarta-feira, dia 18, todos os 838 cartórios de registro civil do Estado vão passar a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. São Paulo será o primeiro Estado do País a fornecer a segunda via desses documentos nesse formato, assinados digitalmente.
Os pedidos poderão ser feitos pela internet, por meio do site www.registrocivil.org.br. O documento será assinado digitalmente pelo oficial do cartório, enviado por e-mail ao requerente e o arquivo deverá ser salvo no computador. As certidões digitais terão o mesmo preço das impressas: R$ 23,15. Se for necessário fazer uma averbação, soma-se mais R$ 11,60.
A autenticidade da assinatura poderá ser verificada imediatamente quando a pessoa clicar na certidão, pois o próprio sistema validará a assinatura digital do oficial do cartório que assinou o documento. Ao ser impresso, no entanto, o documento passará a ser considerado cópia simples e não mais original.
Segundo Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), essas certidões valerão para órgãos públicos e privados, como bancos, escolas, Receita Federal e judiciário, entre outros.
De acordo com ele, essa etapa de emissão das certidões digitais faz parte de um processo maior da criação dos serviços eletrônicos compartilhados, que começou há mais de um ano no Estado. "É um processo difícil, trabalhoso, exige investimento em tecnologia, mas não é impossível", diz Vendramin.
Luiz Fernando Martins Castro, presidente da Comissão de Informática Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), diz que a emissão de documentos assinados digitalmente é uma tendência no País. Ele admite, no entanto, que ainda há resistência.
"A tecnologia já está incorporada desde 2002. Em São Paulo, por exemplo, todos os processos novos das varas centrais precisam ser digitalizados. Não aceitam mais nada em papel (nesse caso, o documento é escaneado e o advogado assina digitalmente, comprovando a autenticidade). Mesmo assim, há casos em que o juiz manda o advogado ir assinar pessoalmente", diz.
Vendramin reconhece a dificuldade, mas diz que esse é o começo. "Muitos lugares não estão preparados para receber um documento eletronicamente. Estamos num período de transição do meio físico para o digital."

Fonte: Estadão

Por: Fernanda Bassette

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Receita muda plano e preenchimento automático do IR será para poucos em 2014

A Receita Federal esclareceu nesta segunda-feira que o preenchimento automático do Imposto de Renda ano-base 2013, que será entregue no ano que vem, só será possível para os contribuintes que possuem certificado digital. Segundo o Fisco, isso inclui cerca de um milhão de pessoas – menos de 5% do total de declarações entregues este ano. Inicialmente, a ideia era que todos os contribuintes da categoria Simples seriam beneficiados pela automatização a partir de 2014. O anúncio havia sido feito pelo Fisco em dezembro de 2011.

Em nota distribuída à imprensa, a Receita negou que a medida esteja relacionada ao corte no orçamento para o ano que vem e disse que “a decisão de escalonamento da implantação do projeto foi tomada em razão das questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança”.

Segundo a Receita, cerca de 26 milhões pessoas físicas entregaram a declaração em 2013. Até esta segunda, foram pagos seis lotes de restituição do IR 2013. O último deles é previsto para ser pago na próxima semana.

O Fisco informou ainda que as regras do IR 2014 serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: VEJA

Qual a penalidade para falta de emissão da Nota Fiscal Paulista?


A “Nota Fiscal Paulista” é programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

Respondendo a questão acima, informamos que a penalidade para falta de emissão da “Nota Fiscal Paulista” é de R$ 1.937,00 (100 UFESPs), prevista no artigo 7° da Lei 12.685/07, por documento não emitido ou entregue.

Sem sombra de dúvidas, trata-se de uma penalidade alta.

Desse modo, vale lembrar que só em julho de 2013 a Secretaria da Fazenda de São Paulo emitiu 986 autos de infração, decorrentes de 5.542 denúncias que foram feitas via internet, no PROCON e Postos Fiscais da Sefaz/SP.

Fonte: www.contadores.cnt.br

Fonte: O Autor

O que evitar ao atuar em grupo

O mercado de trabalho está exigindo dos profissionais integração, agilidade e facilidade na comunicação entre seus funcionários. No entanto, boa parte dos casos, o sucesso e empenho nestas tarefas esbarra na falta de bom-senso e de limites entre o que pode ou não ser feito e dito para os colegas da empresa.
Algumas atitudes, como fazer fofocas e ficar analisando o desempenho dos outros colegas no serviço prejudica, e muito, a imagem do profissional que tem esse "perfil". "Ninguém quer trabalhar com pessoas que fazem intrigas, manipulam os outros e estão todo o tempo fazendo "concorrência"." Estes funcionários são os primeiros a serem cotados quando há possíveis demissões. Os atos de cada empregado são observados sistematicamente pelo chefe ou pelo responsável do setor. Por isso, os que estão sempre no foco das fofocas são os mais visados na hora de serem dispensados.
 
Mas a melhor atitude, quando o trabalho for feito em equipe, é agir cautelosamente e saber ouvir a todos, sem preconceitos. Além, é claro, de saber se posicionar diante dos contratempos que surgirem. O profissional que mantém uma convivência amistosa, pode chegar até a ser chefe.
 
1 - TRABALHO EM EQUIPE É FUNDAMENTAL
Independentemente do cargo que se ocupe, é preciso saber trabalhar em grupo, já que os bons resultados sempre nascem de atitudes em conjunto. No ambiente de trabalho, uns dependem dos outros. Se o funcionário não estiver disposto a colaborar com os colegas, certamente será o rompimento com o objetivo final e com isso, o grupo não chegará ao resultado desejado. Não se esquive neste tipo de união.
 
2 - NÃO SEJA ANTIPÁTICO
Ser simpático é muito útil no ambiente de trabalho. Você deve ser leal, cortês, amigo, e principalmente, humilde. Falar bom dia e cumprimentar todos os funcionários são atitudes que demonstram educação e respeito pelos demais. O fato do trabalho exigir concentração do colaborador não significa que ele não possa ser cordial e abrir um espaço na agenda para ajudar os demais companheiros.
 
3 - EVITE A FOFOCA
Falar dos outros, ainda mais em ambiente de trabalho, é sempre a pior saída. Prefira dizer as coisas que te incomodam diretamente para o colega, isso evita que o comentário seja mal interpretado e passado de ouvido a ouvido por outros funcionários. Ao fazer uma crítica diretamente ao colega você impede que seu comentário chegue distorcido, o que pode gerar conflitos. Além disso, falar pelas costas e comentar sobre a vida alheia é uma atitude reprobatória.
 
4 - CULTIVE AMIZADES
Os melhores empregos não estão estampados nos classificados. É a partir do seu relacionamento interpessoal no trabalho que você conseguirá construir uma rede de contatos que servirá, no futuro, para encaminhá-lo às melhores vagas. O importante é ser empenhado, cooperativo e nunca deixar uma má impressão nos lugares onde já trabalhou.
 
5 - JAMAIS APONTE OS ERROS DOS OUTROS
Pense: você é perfeito? Pois bem, antes de apontar o erro do outro, deve-se analisar a sua própria conduta e sua responsabilidade para o insucesso de um trabalho ou projeto de toda a equipe. É melhor ajudar a solucionar um problema do que criar outro maior em cima de algo que já deu errado. Errar é humano e não compete a você dizer quem acertou ou errou.
 
6 - OUÇA MUITO BEM TODOS OS COLEGAS
Os atritos no ambiente de trabalho vão sempre existir, mas ser compreensivo e tomar as rédeas das situações que se tornam tumultuadas antes que chegue ao chefe é a melhor atitude. Cada um tem um tipo de aprendizagem e um ritmo de trabalho, o que não quer dizer que a qualidade dos afazeres seja melhor ou pior que a sua. O respeito e a maturidade profissional devem falar mais alto do que qualquer briga. Equilíbrio emocional e uma conduta educada são importantes principalmente para a empresa como para o profissional.
Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

28% das Notas Paulistas dão crédito zero ao consumidor

Clique na imagem para aumentar.

A publicidade da Nota Fiscal Paulista afiança: “Quanto mais você pede, mais você ganha”. No entanto, ao abrir o site da Secretaria da Fazenda para conferir o seu extrato, o consumidor constata que, em média, 28% das notas resultam no decepcionante crédito zero.

O levantamento foi feito pela Folha, que examinou 2.339 notas fiscais de quatro moradores da cidade de São Paulo com perfis de consumo bem diferentes.

De acordo com o site Reclame Aqui, de janeiro a outubro de 2013, 3.160 reclamações foram registradas sobre o programa, que se propõe a devolver ao comprador 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) efetivamente recolhido aos cofres estaduais.

No ano passado, houve 2.020 queixas, a maior parte relativa aos créditos zerados.

“Peço a Nota Fiscal Paulista e sempre que calculam o valor dá zero”, protestou, no site, uma consumidora.

O que muitos consumidores estranham é que, comprando a mesma mercadoria por dois meses consecutivos, no mesmo estabelecimento, o crédito da Nota Fiscal Paulista pode ser nulo em um mês e existir no seguinte.

Para o jurista Ives Gandra Martins, não há ilegalidade na farta distribuição, pelo programa, de créditos zerados. Mas, segundo ele, a lei que regula a Nota Fiscal Paulista precisa ser aprimorada:

“Os consumidores deveriam ter sempre o direito ao crédito em função do ICMS incidente sobre a operação objeto de sua compra constante na nota fiscal”, diz.

MAIS ARRECADAÇÃO

O programa foi criado pelo governo do Estado em 2007 com o objetivo de engajar o consumidor no combate à sonegação do ICMS.

De acordo com Valdir Saviolli, coordenador da Nota Fiscal Paulista, da Secretaria da Fazenda, o programa conseguiu ampliar em 23% os recursos provenientes do ICMS no Estado. Saviolli justifica os créditos iguais a zero dizendo que eles decorrem da chamada “substituição ou antecipação tributária”.

“Se o estabelecimento tiver um crédito na Secretaria da Fazenda, não terá de pagar nada de imposto e, portanto, o consumidor nada receberá naquele mês”, diz.

O que acontece hoje em dia é que a própria Secretaria da Fazenda estimula as grandes redes varejistas, que compram diretamente da indústria, a recolher antecipadamente o ICMS.

Na prática, quando a mercadoria é adquirida pelo consumidor, o imposto já foi pré-pago, sobrando pouco -ou nada- para ser distribuído ao cidadão pelo programa.

Segundo Ives Gandra, o crédito deveria ser recebido pelo consumidor “independentemente de o estabelecimento comercial ter ou não obrigação de recolher o tributo naquele mês”.

Nos quase seis anos de vigência da Nota Fiscal Paulista, 15,6 milhões de consumidores cadastraram-se no site www.nfp.fazenda.gov.br para receber créditos.

O programa distribuiu R$ 6,7 bilhões para pessoas físicas até outubro deste ano. Entidades sem fins lucrativos receberam R$ 254 milhões.

Fonte: Folha de S Paulo

Secretaria da Fazenda cria alternativas para contribuinte garantir o pagamento dos seus débitos

A Secretaria da Fazenda regulamentou a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, situação que já era prevista na Lei 6.374/89. A Portaria CAT 122/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/12, oferece às empresas com antecedentes fiscais desabonadores e com débitos fiscais constituídos em valor superior a 5 mil UFESPs a possibilidade de iniciar ou continuar suas operações com a alternativa de apresentação de fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou depósito administrativo.

Para contribuintes nessas situações – e também para aqueles com elevada transitoriedade e alto risco de não cumprimento das obrigações tributárias – a apresentação da garantia permitirá a concessão ou renovação da inscrição estadual e irá assegurar o pagamento das obrigações tributárias futuras. A decisão da apresentação da garantia será do Delegado Regional Tributário ao qual o contribuinte estiver vinculado.

Além disso, a Portaria CAT 122/2013 é um instrumento efetivo para coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros.

Como alternativa à apresentação de garantias, o Fisco Paulista poderá conceder Regime Especial para assegurar o pagamento dos débitos futuros, desde que o contribuinte solicite. No entanto, caso o contribuinte não cumpra o Regime Especial será exigida uma das modalidades de garantia.

A não prestação da garantia por parte do contribuinte irá impedir a concessão da inscrição estadual para um novo estabelecimento e poderá redundar na cassação da inscrição dos contribuintes que não garantirem seus débitos futuros.

Fonte: Sefaz/SP

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Consulta ao último lote de restituições do IR pode ser liberada nesta semana

Os contribuintes que não entrarem no último lote de restituições do Imposto de Renda de 2013 estão na malha fina. A liberação da consulta ao sétimo lote está pronta e deverá ser anunciada esta semana ou, no mais tardar, no início da próxima. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 16. Todas as declarações foram processadas, conforme a Receita.
Ao todo, a cada ano, são liberados sete lotes regulares. O calendário de restituição de 2013 está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal. Quem não receber no último lote deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que caiu na malha fina.
Se identificou algum erro, deve enviar uma declaração retificadora para ter a chance de entrar no próximo lote residual no início do ano. O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro.
O tamanho dos lotes depende da disponibilidade do Tesouro Nacional. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agência Brasil

NFe: DANFE e XML – O que fazer com eles?

Introdução: Entenda a NFe

Muitas empresas ainda não estão familiarizadas com as novas normas implantadas para a Emissão das NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas). A confusão vai desde a emissão até o recebimento dos documentos e o arquivamento dos arquivos XML.
Antigamente o processo de venda era mais simples, o fornecedor emitia a Nota Fiscal, encaminhava a via do cliente e uma cópia para o contador fazer os registros contábeis e fiscais. Após esse procedimento, o cliente apenas guardava uma via da Nota Fiscal, e isso era o suficiente para finalizar o processo. Com a implantação do sistema de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica - novos itens surgiram, porém, sem a devida divulgação de todas etapas a serem seguidas.
DANFE, XML, Protocolo, etc., afinal, o que muda? Qual é o procedimento a ser executado? O que passa a ser obrigatório? O que devo fazer com essas novas variáveis? Essas e outras dúvidas pairam na mente dos contribuintes. Nos sites do Sefaz tudo está bem explicado, inclusive com menus de dúvidas mais frequentes; O que falta é a divulgação desses mecanismos de ajuda.
DANFE

O que é o DANFE?
DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) trata-se de um documento auxiliar, sem valor fiscal, uma forma simplificada de representar a NF no momento do transporte das mercadorias. A sua principal função é facilitar o transporte das mercadorias, devendo ser impresso pelo vendedor antes do translado. Não possui valor fiscal e não precisa ser arquivado. A informação mais relevante inserida no documento é a chave da nota, o que permite a consulta do arquivo XML.

Funções do DANFE
Há outras funções pertinentes ao DANFE, como por exemplo, representar a NF-e em casos de contingência: o arquivo deve ser impresso em um formulário de segurança, como no caso do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou ainda, no DPEC, onde o documento é impresso em papel comum. Relembrando que o DANFE não substitui a NF e não se deve confundir com a NF-e, salvo casos em que destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e. O destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, em substituição ao arquivo eletrônico da NF-e, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Em resumo, o DANFE é mera representação gráfica da NF-e, e não é a NF-e (documento fiscal). Aos contribuintes que não estão preparados para recepcionar a NF-e são facultados proceder à escrituração com base nas informações contidas no DANFE e mantê-lo em arquivo em substituição ao documento fiscal. Porém, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade e a existência de autorização de uso da NF-e aplicam-se a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário.
ArquivoXML

O que é o arquivo XML?

O XML é o padrão de documento utilizado pelo órgão responsável pela implantação do sistema de NF-e do Governo. O layout utilizado será aplicado em todo o território nacional, respeitando os conceitos antigos de escrituração fiscal e adicionando melhorias visando maior controle de tais transações. O que muitas empresas ainda não entenderam é que o XML é a própria Nota fiscal, e a leitura desse arquivo deve ser feita diretamente nos sítios da Sefaz ou com programas específicos.
Muitos sistemas podem validar os dados da nota fiscal (XML), porém, isso não significa que estas foram transmitidas ao posto. Mesmo que a emissão tenha sido autorizada, sem a comunicação/envio desta, o processo fica invalidado. O ideal é que o próprio sistema efetue o lançamento da nota fiscal e o envio automático do arquivo XML ao cliente. A legislação obriga o emitente a enviar o arquivo XML ao cliente no ato da emissão, via e-mail e também deve permanecer arquivado para a utilização em eventuais visitas de fiscalização.
O que muitas empresas não estão informadas, é que o consumidor também deve guardar os Arquivos XML, pois como mencionamos acima, eles são os substitutos das Notas fiscais impressas. O que muitos estão utilizando para arquivamento e escrituração é o DANFE, cuja finalidade é apenas auxiliar, úteis apenas para o transporte de mercadorias, inclusive para outros Estados. Cabe tanto ao cliente quanto ao emitente o arquivamento dos arquivos XML, os quais podem ser solicitados em eventuais visitas de fiscais.
Observação: A consulta eletrônica das notas fiscais com visualização completa ficam disponíveis por um prazo de 180 dias, findo esse prazo ficará disponível apenas a consulta resumida.


Fonte: OTK Sistemas

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa

Medida provisória será enviada à Casa Civil da Presidência pelo Ministério do Trabalho
Uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio de medida provisória (MP), será feita pelo governo para permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada. O objetivo é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro, e beneficiar o setor turístico no país. A MP será enviada à Casa Civil da Presidência da República pelo Ministério do Trabalho.
A iniciativa foi anunciada nesta terça-feira (03) pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a 48ª reunião do Conselho Nacional de Turismo (CNT). Outra ação no mesmo sentido, ainda em estudo, é permitir que navios não sejam mais obrigados a manter 25% de tripulantes brasileiros quando trouxerem turistas ao país.
Segundo Manoel Dias, a medida provisória sobre o contrato de trabalho vai estabelecer um período de 60 dias por ano em que o empregador poderá fazer esse tipo de contratação, pelo prazo de um a 14 dias. Assim, por exemplo, ele poderá firmar 60 contratos de um dia de trabalho ou apenas um contrato de 14 dias.
“Para que isso seja possível, precisamos alterar o Artigo 455 da CLT, de modo a acrescentar um dispositivo – 455 A – permitindo o trabalho de curta duração. É uma medida há muito tempo reivindicada pelo setor de turismo e que teve a aprovação de representantes de empregados, empregadores e do governo, nas discussões realizadas pelo Ministério do Trabalho”, explicou o ministro.
Segundo Dias, como faltam poucos meses para a Copa do Mundo, diversos setores do governo precisarão se empenharpara que a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional e transformada em lei, o mais rapidamente possível.
O ministro anunciou ainda outra medida para estimular o turismo e beneficiar diretamente os trabalhadores: é a ampliação do Programa Viaja Mais, que já contempla os idosos, agora com a possibilidade de uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para viagens de férias, nos períodos de baixa temporada. Para isso, serão criadas facilidades para o financiamento a longo prazo de tais viagens.
As iniciativas anunciadas por Dias agradaram ao ministro do Turismo, Gastão Vieira. Ele disse que o setor turístico está preparado para absorver os empregos que serão gerados com a legalização do trabalho de curta duração. Vieira informou que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) já qualificou, por meio de treinamento profissional, 120 mil pessoas que irão ocupar os postos de trabalho a serem criados. A meta é alcançar 240 mil capacitações por meio desse programa.
Fonte: Agência Brasil

Fisco diz quem paga contribuição substitutiva

A Receita Federal determinou que para o fins da cobrança da contribuição previdenciária substitutiva – que incide sobre a receita bruta, em vez de sobre a folha de pagamento – considera-se “empresa”: a sociedade empresária, a sociedade simples, a cooperativa, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
É o que determina a Solução de Divergência nº 28, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A incidência sobre a receita bruta foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, e foi uma das medidas do programa federal Brasil Maior, de desoneração das empresas.
“Ficam reformadas as Soluções de Consulta SRRF01/Disit nº 45, de 20 de agosto de 2012, e SRRF04/Disit nº 42, de 22 de maio de 2012”, diz ainda a solução, assinada por Fernando Mombelli, coordenador-Geral de tributação na Receita.
Fonte: Valor

O que é uma nota fiscal denegada e o impacto para o comerciante


Para praticar os atos de comércio em sua plenitude, como comprar, vender, negociar a prazo, financiar, descontar duplicatas etc., é preciso ter regularidade fiscal junto às receitas estaduais e Federal.
Com o advento das notas fiscais eletrônicas, sua emissão só ocorre quando autorizada pelo fisco. Fechou a venda? Tirou o pedido e o cliente assinou autorizando faturar? Acredite, agora, antes de entregar a mercadoria você precisa pedir para o Fisco.
Se ele autorizar a emissão da nota fiscal, você materializa a venda.
Mas, sua nota fiscal poderá ser negada, ou “denegada” – nome preferido pelo Fisco – caso o seu cliente vier a possuir irregularidades como, por exemplo, ter deixado de entregar alguma obrigação acessória, que são as declarações do tipo EFD ICMS.
Atualmente, as seguintes unidades federativas integram o Cadastro Centralizado de Contribuintes e verificam se o emitente ou destinatário da NFe possui irregularidades:  AC, AM, MA, PI, RN, PB, PE, SE, BA, ES, SP, SC, RS, MS e DF.
Autor: Othon de Andrade Filho
Fonte: IBPT

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MONITORAMENTO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO BANCO CENTRAL E RECEITA FEDERAL

ATENÇÃO/URGENTE  

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente. O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL. A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores. A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário. São três servidores e cinco CPU's de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício-sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada. Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo. Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil. "Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador". O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: "Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão". A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil. R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia. 

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
 CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
 DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
 BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
 EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.

TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos. Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo. Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
 TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação. O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos. Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo. Hoje a Receita Federal tem diversos meios - controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação. Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.