quinta-feira, 26 de julho de 2012

O País das Obrigações Acessórias

Como se não bastasse a elevada carga tributária, Brasil amarga o título de campeão em tempo gasto para o cumprimento de exigências fiscais.

O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.

A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.
"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.
A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.

Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.

O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.

No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Receita admite que empresas estão deixando de pagar tributos

Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.

A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.
A Receita, de acordo com a secretária, vai acompanhar de perto esse movimento para verificar os dados apresentados pelas empresas. Esse movimento foi observado com os dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregue pelas empresas em abril.
Depois de apresentar um resultado positivo em 2011, Zayda admitiu que a lucratividade das empresas em 2012 afetou a arrecadação do IRPJ e da CSLL.
Segundo Marcelo Gomide, coordenador de Previsão e Análise da Receita, a redução da lucratividade das empresas em 2012 em relação ao ano de 2011 ficou mais evidenciada depois da análise dos dados da arrecadação do IRPJ e da CSLL de abril a junho, que não conta com ajustes feitos no primeiro trimestre. Pelos dados, a arrecadação desses dois tributos apresentou uma redução de R$ 4 bilhões, ou 17,3% em relação ao mesmo período do ano passado.


Créditos : Estadão / Adriana Fernandes e Renata Veríssimo

quinta-feira, 19 de julho de 2012

O país das obrigações acessórias

Como se não bastasse a elevada carga tributária, Brasil amarga o título de campeão em tempo gasto para o cumprimento de exigências fiscais.

O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.

A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.

"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.

Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.

O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.

No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Mais prazo para os impostos, artigo de Paulo Skaf no Diário de S.Paulo e Rede Bom Dia

O jornal Diário de S. Paulo e a Rede Bom Dia publicaram na segunda-feira (09/07) um artigo de Paulo Skaf, presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), explicando a importância, para a economia brasileira, de o governo federal e estadual implementarem um aumento de 60 dias no prazo para pagamento dos impostos.

Como se sabe, o brasileiro paga muito imposto, e com o setor industrial não é diferente. Mas as indústrias lidam ainda com um agravante: precisam recolher seus tributos antes mesmo de receber os valores devidos pelos clientes, com grande prejuízo para o chamado fluxo de caixa.

O que acontece é o seguinte: as indústrias vendem seus produtos a prazo. E, na média, pagam os impostos 50 dias antes de receber. Com isso, o empresário precisa tirar dinheiro do dia-a-dia do negócio para financiar o governo, ficando “apertado”. Muitas vezes, precisa recorrer aos bancos, arcando com juros altíssimos.

No passado, os prazos de recolhimento dos impostos chegavam a até 180 dias. Mas, no Brasil da inflação alta e galopante, governos federal e estaduais passaram a reduzir esses prazos, para perder menos na hora de receber. O Brasil mudou, a inflação está sob controle, mas os prazos continuaram curtos para quem paga. É hora de mudar.

Recente estudo da Fiesp mostra que um aumento de 60 dias no prazo para pagamento dos impostos não só corrigiria uma distorção, restabelecendo os prazos antigos, como beneficiaria toda a sociedade, aumentando o volume de negócios das empresas e a sua capacidade de gerar empregos. E isto sem gerar qualquer problema para as finanças públicas.

A ideia foi apresentada na semana passada aos governos federal e estadual, em São Paulo. Se for implementada, o país só tem a ganhar. É de esperar que uma medida simples como esta encontre apoio entre nossos governantes, interessados em promover o crescimento do Brasil, o bem-estar de nossa gente e um futuro melhor para todos.

Fonte: Agência Ciesp de Notícias

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Receita deposita hoje o maior lote de restituição da história do IR

A Receita Federal deposita nesta segunda-feira (16) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2012 --o maior da história. O dinheiro será depositado no banco indicado pelo contribuinte na declaração.

Ao todo, a Receita desembolsará R$ 2,6 bilhões, para 2,46 milhões de contribuintes. Além das restituições referentes ao 2º lote do exercício de 2012, serão liberadas também da malha fina restituições de declarações dos anos de 2011, 2010, 2009 e 2008.

O calendário de pagamento dos lotes regulares de restituições começou no dia 15 de junho e vai até 17 de dezembro.

Correção monetária
Para o exercício de 2012, as restituições terão correção de 1,74%, referente à variação da taxa Selic (juros básicos da economia) de maio a junho do ano passado.

Para os lotes residuais, a correção corresponderá a 12,49% (2011), 22,64% (2010), 31,10% (2009) e 43,17% (2008), também equivalentes à variação acumulada dos juros básicos calculados de maio de cada respectivo exercício até junho de 2012.

Dinheiro fica disponível no banco por um ano

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no número 146.

Fonte: UoL

Mais um pleito atendido: RFB prorroga prazo de entrega da EFD Contribuições para empresas do lucro presumido

Em atendimento a mais uma reivindicação do SESCON-SP, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1280/2012, publicou hoje, 16 de julho, no Diário Oficial da União a prorrogação para o dia 1º de janeiro de 2013 do prazo de entrega da EFD Contribuições para as empresas do lucro presumido.
Com as novas alterações, o novo prazo se estende para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS.
Fonte: SESCON-SP

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Veja como mudar de empreendedor individual para microempresa

Desde 2010, muitos empresários têm se formalizado no Brasil com a figura do empreendedor individual (EI)

Criada em 2010 no País, a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9 mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar. Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras formas jurídicas para se manter de acordo com a lei. 

Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histórias, têm se regularizado como empreendedores individuais. Com isso, esses profissionais obtêm um número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); acesso a crédito em bancos de fomento; benefícios da Previdência Social, como licença-maternidade e aposentadoria; e a possibilidade de comprar diretamente de distribuidores, entre outras vantagens. 

Sobre quem se enquadra nessa figura jurídica, é cobrada uma taxa que vai de R$ 31 a R$ 37,10 mensais de imposto, que pode ser paga sem que se recorra a um contador. A taxa é mais vantajosa do que aquela cobrada de microempreendedores e empresas de pequeno porte sob o regime fiscal do Simples Nacional, que compreende empresários que faturam até R$ 3,6 milhões anuais. Microempreendedores que faturam até R$ 180 mil pagam no mínimo 4% de impostos sobre a receita bruta, ou R$ 100 para um empresário que fatura R$ 2,5 mil mensais, por exemplo. 

Existem alguns condicionantes que definem a figura do empreendedor individual. O primeiro deles é o de que o empresário só pode faturar até R$ 60 mil por ano, ou seja, até R$ 5 mil mensais. 

Como o próprio nome diz, o EI não pode ter nenhum sócio. A empresa pode ter, além do proprietário, apenas um funcionário, que deve ganhar o salário mínimo ou o piso de sua categoria - o que for maior. 

Outro fator fundamental é que a atividade exercida esteja no rol das previstas pela legislação. Na seção "Quem Pode" do Portal do Empreendedor, mantido pelo governo federal, há a lista com todas as profissões que se enquadram na figura. 

Mudança para microempresa

Quando deixa - ou prevê que deixará - de cumprir um desses condicionantes básicos, é importante que o empreendedor individual busque adequar sua empresa à nova situação. 

Segundo o consultor jurídico da unidade paulista do Sebrae Paulo Melchor, quando extrapola o faturamento da categoria, o empreendedor individual passa a ser caracterizado como microempreendedor.

A partir desse momento, não só deve pagar impostos de acordo com o regime fiscal do Simples Nacional, como precisa também pagá-los retroativamente. 

Quando extrapola em até 20% o faturamento previsto para o empreendedor individual, ou seja, quando fatura até R$ 72 mil, o empresário precisa pagar impostos extras apenas sobre a quantia excedente - R$ 12 mil. A taxa é cobrada não só sobre o mês em que se faturou a mais, mas também sobre todo o ano em que isso ocorreu. 

Nos casos em que se extrapola mais do que os 20%, o imposto incide sobre todo o faturamento. 

Para Paulo, no entanto, faturar mais e se desenquadrar da figura do empreendedor individual deve ser tudo menos evitado. "Se isso acontecer, levante as mãos para o céu. Não deixe de fechar um negócio para não extrapolar os R$ 72 mil", recomenda. 

Tanto o enquadramento quanto o desenquadramento como empreendedor individual podem ser feitos pelo site da Receita Federal. 

Microempreendedor

O regime fiscal preferencial para microempreendedores é o Simples Nacional, que unifica uma série de impostos numa única cobrança. As microempresas e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 3,6 milhões anualmente, são separadas em 20 diferentes faixas, cada uma com uma alíquota diferente. 

O empresário que extrapola a categoria do empreendedor individual cairá provavelmente na primeira dessas alíquotas, que vai até R$ 180 mil. 

Se for comerciante, deverá pagar 4% sobre sua receita bruta. Industriais pagam 4,5%, enquanto que quem atua no setor de serviços deve pagar 6% de impostos.

Fonte: Terra