quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Opção pelo Simples pode ser feita até o dia 31 deste mês

O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.

A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.

Opção de regime fiscal
Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”

Parcelamento de débitos
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.

Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.



Fonte: Brasil Econômico / por Fenacon
Escrito por: Juliana Garçon

Especialista dá 5 dicas para manter a segurança jurídica na sua empresa

SÃO PAULO - Alguns erros jurídicos podem prejudicar seu negócio ou até acabar com ele. Segundo o Sebrae (Agência de Apoio ao Empreendedor e Pequeno Empresário), 60% das empresas que iniciam atividades no Brasil não completarão dois anos de vida.

O especialista em Direito Empresarial para Pequenas e Médias Empresas (PME), Mário Inácio Filho, listou cinco dicas para evitar tais erros em toda vida empresarial e, principalmente, nos dois primeiros anos. Confira:

1. Cuidado com os Contratos
“Praticamente 90% dos empreendedores não se preocupam com o conteúdo dos contratos que pactuam com seus fornecedores. Outros 10% sequer leem estes contratos. Este é um erro gravíssimo cometido por quem pretende iniciar e manter uma empresa”, disse Mário.

Os contratos devem ser observados em todos os seus detalhes, de preferência, ainda, com auxílio de um profissional jurídico que especificará quais serão as obrigações assumidas e deveres que deverão ser exercidos por ambos os contratantes. Por isso, jamais assine um contrato sem ter a certeza de que entendeu todos os detalhes e de que não haverá prejuízos em caso de desistência ou encerramento imprevisíveis.

2. Atenção aos Funcionários
Um contrato de trabalho bem formulado, visando a especialidade da atividade empreendida, bem como detalhes da região, modo de trabalho e quaisquer outras especificidade que a atividade exija, evitará processos trabalhistas, assim como às condenações que desestruturam a saúde financeira da sua empresa.

3. Atenção dada aos Clientes
Se sua atividade requer um contrato com seu cliente invista o que for necessário para produzir um contrato que abranja todas as especialidade de seu produto, sem deixar de abordar as cláusulas penais para descumprimento e situações em que seu cliente não honrará o pactuado.

O contrato de sua empresa com seu cliente deve ser o mais claro possível, não sendo possível qualquer margem de dúvidas ou duplas interpretações de cláusulas.

Uma dica importa do consultor é nunca reaproveitar contratos disponíveis na internet, “pois cada contrato, cada empresa e cada produto ofertado demanda um contrato específico, podendo o contrato aproveitado da internet ser insuficiente para regrar o serviço/produto que você está oferecendo ao mercado”.

4. Antecipe os Problemas
Para que a saúde jurídica de sua empresa esteja sempre satisfatória, procure antever todos, ou a maioria, dos problemas que podem acontecer durante as etapas de contratação/compra de seu serviço/produto.

Assim, sempre anteveja as situações de risco e os problemas que poderão acontecer durante a negociação, ou durante a venda/execução do serviço e, não se esqueça dos problemas que podem acontecer durante o pós venda. “Um problema antevisto será uma situação já prevista em contrato”, analisa Mário.

5. Contrate uma Assessoria Jurídica
“Contratar uma assessoria jurídica não é caro e se torna um investimento imprescindível se o empresário pretende evitar erros que podem levar à falência de sua empresa”, sugere o especialista.

Uma assessoria é uma ferramenta que está a disposição de qualquer empreendedor e tornará a atividade empresarial muito mais fácil, já que o empresário se preocupará simplesmente com aquilo que ele já sabe: trabalhar.

Fonte: Infomoney

DVA: uma realidade, cada vez mais próxima...

Em Novembro de 2009, há mais de três anos, foi escrito o artigo “DVA: um sonho ou uma realidade”, cuja íntegra pode ser acompanhada ao final desta resenha.
Na data de 17/01/2013, foi divulgada a notícia de que um Projeto de Lei 4.493/2012 pode tornar a divulgação do Demonstrativo do Valor Adicionado – DVA obrigatória também para as empresas de capital fechado.
Pois o Projeto de Lei altera o inciso V do art. 176 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para estender às companhias fechadas a obrigatoriedade de demonstração do valor adicionado.
Sem maiores comentários, é essencial que se faça uma reflexão acerca da notícia.
A classe contábil, que tanto luta e arduamente critica posições da Receita Federal quanto a declarações acessórias (às vezes esdrúxulas e desnecessárias), com tempo absurdo para entrega, com multas altíssimas, deve agradecer se este Projeto se tornar Lei.
É mais uma oportunidade de qualificação da profissão.
Obrigará, é verdade, o profissional contábil a ter que fazer e informar mais um Demonstrativo Contábil.
Mas permitirá a Contadores e Analistas que se valorizem mais perante seus clientes e supervisores. Distinguirá aqueles que apenas tomarão uma Planilha de Modelo de DVA, daqueles que farão, analisarão e exporão os resultados de suas análises, fundamentadas na Ciência Contábil.
A técnica contábil aliada ao conhecimento teórico elevarão os Contadores a mais um patamar de capacitação e de valorização no mercado de trabalho.
Aguardemos a tramitação deste PL 4.493/2012 “esperançando” que seja aprovado.
[...]
Abaixo sim, segue a íntegra do artigo “DVA – um sonho ou uma realidade?”
Publicado originalmente em 04/11/2009. Acesso em 17/01/2013.
 
Em meio às mudanças ocorridas na Contabilidade, já e ainda debatidas (e não poderia ser diferente), alguns pontos se esclarecem, outros tantos se alinham, e muitas questões estão sendo levantadas no “meio contábil” que passa pelo processo de conversão às Normas Internacionais de Contabilidade.
Não há como fugir, não há onde se esconder, e nem tem porque fazer isso. É preciso encarar as mudanças de forma profissional, condizente com a postura que um Contador deve ter perante os clientes e a sociedade.
Com a mudança ocorrida após Lei Nº 11.638/2007, alguns Demonstrativos Contábeis perderam espaço (DOAR – Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos) e outros surgiram para ficar e até para substituir informações. São os casos da DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa e da DVA – Demonstrativo do Valor Adicionado.
A DVA demonstra o quanto a empresa contribuiu em determinado período para a formação do PIB – Produto Interno Bruto do país.
Como peça do Balanço Social, torna-se um Demonstrativo relevante que contém informações sociais, ambientais e econômicas.
Em tempos atuais, onde se fala muito sobre cuidados com o meio ambiente, em internacionalização de informações padronizadas, a DVA demonstra claramente, como a riqueza da empresa foi gerada, o quanto ela impactou na Economia local, o quanto foi recebido em transferência de outras empresas (entidades) e como esses valores adicionados foram distribuídos entre os segmentos: empregados, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios e/ou acionistas da empresa (capital próprio).
Essas informações são mais completas do que, por exemplo, uma simples Declaração de Faturamento, ou um Balanço Patrimonial do ano anterior (defasado e um “espelho quebrado” que reflete a “anti situação” da empresa).
É comum Instituições Financeiras e Entidades que cedem empréstimos e financiamentos, que abrem linhas de crédito, solicitarem às empresas Balanço Patrimonial do ano anterior, DRE – Demonstração de Resultado do Exercício, ainda, Declaração de Faturamento, o qual aparecerá tão somente o quanto a empresa vendeu, o que não traz segurança alguma e nem é certeza de que uma dívida poderá ser quitada.
O que se pretende com este artigo não é mudar a rotina. É necessário atentar os Profissionais de Contabilidade que em um futuro próximo, a Tendência é que as solicitações de hoje poderão e deverão ser alteradas, não pelo histórico delas, mas pela gama de informações que alguns Demonstrativos trazem a mais que outros.
É o caso da DFC que se for preenchida e analisada mensalmente, pode trazer benefícios a curto e médio prazo para os usuários. Assim acontecerá com a DVA também.
São aspectos e informações que visam à conversão de normas internacionais, mais até, são ferramentas gerenciais que informam e levam os usuários dos dados contidos nesses Demonstrativos a uma reflexão e análise local e global.
A DVA tem um aspecto mais coletivo porque aborda segmentos da Sociedade e não somente da própria empresa.
Recomenda-se que todas as entidades façam este Demonstrativo, não à toa. Além de ser instrumento implícito do Balanço Social (que não se tem dúvida que será o próximo grande passo à padronização mundial de entidades e segmentos), a DVA coloca a empresa não somente como aquele “agente que retira da sociedade” os frutos, mas que também planta e distribui o que se agrega durante determinado período.
Seus dados são retirados em sua maioria da DRE.
Pode ser segregada, conforme Modelo Fipecafi – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, Modelo proposto pela Resolução CFC Nº 1.138/2008 e Modelo proposto CPC 09 para empresas em geral como indústria, comércio e serviço (itens mínimos que devem conter uma DVA):
1) Receitas
2) Insumos Adquiridos de Terceiros
3) Valor adicionado Bruto (1-2)
4) Retenções
5) Valor adicionado Líquido produzido pela empresa (3-4)
6) Valor adicionado recebido em Transferência
7) Valor adicionado Total a Distribuir (5+6)
8) Distribuição do Valor adicionado (o item 8 deve ser igual ao item
As Receitas são compostas pelo Faturamento bruto da empresa, outras receitas operacionais e não operacionais e ainda a constituição ou reversão da PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa.
Os Insumos Adquiridos de Terceiros são os Custos: CPV – Custo dos Produtos Vendidos, CMV – Custo das Mercadorias Vendidas e CSP – Custo dos Serviços Prestados. Entretanto, não são incluídos os gastos com mão-de-obra própria (distribuição da riqueza), depreciação, Amortização e exaustão, aluguéis. Ainda, os insumos são compostos pelas demais despesas gerais administrativas, comerciais e de outros departamentos quando for o caso.
O Valor adicionado Bruto advém das receitas menos os insumos.
As retenções são as depreciações, amortizações e exaustão. Representam os valores reconhecidos no período e normalmente utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado Líquido do período.
O Valor adicionado Líquido produzido pela empresa é o Valor Bruto menos as retenções.
O Valor adicionado Recebido em Transferência de outras entidades são as receitas produzidas por terceiros como os rendimentos de aplicações financeiras. Assim como as demais receitas financeiras também englobarão o item 6, tal qual, o resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial.
Com isto, se chega ao Valor adicionado Total a Distribuir que é a riqueza produzida pela própria empresa somada a riqueza recebida em transferência.
A distribuição dessa riqueza abrange 04 (quatro) segmentos: empregados da empresa, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios ou acionistas (capital próprio).
Do custo e da despesa desprendida com os empregados, somente o INSS não engloba este campo, pois se trata de um imposto, taxa e contribuição recolhida a esfera federal.
Assim como os demais impostos, taxas e contribuições que devem ser segregadas em Federal, Estadual e Municipal. Inclusive deve-se segregar a Contribuição Sindical.
As despesas financeiras, os juros pagos sobre empréstimos e financiamentos e os aluguéis, incluindo o aluguel decorrente de Arrendamento operacional (Leasing) são informados de forma separada também.
Os Lucros Distribuídos do exercício e os Lucros Retidos pela Sociedade empresarial também devem ser segregadas, assim como o prejuízo do exercício, uma vez que os sócios repartem o bônus e o ônus da empresa.
Em síntese, a DVA veio para ficar!
E cabe ao Profissional Contábil, com responsabilidade e conhecimento, difundí-la, aplicá-la e demonstrar aos usuários, principalmente os empresários, a importância de se manter a Contabilidade em dia e com correção, pois o retrato fiel da realidade empresarial depende não somente de quem o faz, mas fundamentalmente de quem fornece o material, a ferramenta necessária para que isso ocorra.

Fonte: Contadores.cnt
por: Johney

Créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação "aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete. (Laura Ignacio)

Devolução de contribuição
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento, segundo o qual, os servidores públicos estaduais que foram obrigados a contribuir mensalmente para o custeio da saúde - no percentual de 3,2% sobre a remuneração - devem ser ressarcidos, independentemente de terem usufruído dos serviços oferecidos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) estadual nº 64, de 2002, os servidores públicos de Minas Gerais passaram a ter descontados, na folha de pagamento, valor correspondente à "contribuição para custeio da assistência à saúde". Inconformada com a obrigatoriedade do desconto, uma servidora do estado foi à Justiça para obter a devolução dos valores pagos.

Fonte: Valor Econômico

Receita vai além dos tributos ao multar empresas

Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco.

As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano — ao redor de 12,5 mil — viram suas declarações de pagamento de imposto tornarem-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas “ações de inteligência”, envolvendo negócios internos.

“A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido “muito além” da análise econômica praticada em outros países. “E isso já é um dos motivos para o uso de recursos — contra as autuações da Receita — pelos contribuintes”, ressalta Ana Cláudia.

A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os “negócios” de tais contribuintes. Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas. Ante olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações.

Entram na lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real. “As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados”, afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.

Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília. “As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos”, explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados. No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média.

Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações — ao custo das grandes empresas — e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte “relevante” dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução “substancial” do valor da multa por sonegação — de 150% do valor do imposto para 75%.

Fonte: IG
 

Início da implantação de chip para identificação de veículos é adiado novamente

O início da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), previsto para o segundo semestre deste ano, foi adiado novamente, desta vez, para junho de 2015. A prorrogação do prazo obrigatório para equipar veículos comerciais com chips eletrônicos, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), se deve ao pedido de tempo maior para se adaptarem ao projeto feito pelos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) e empresas interessadas em fornecer o sistema.

Ainda segundo o MCTI, o Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) está ofertando ao mercado o chip CTC13100, que poderá ser usado por empresas que estão desenvolvendo soluções para o Siniav. A fabricante de chip estatal, vinculada ao ministério, fornecerá também suporte técnico às empresas interessadas no desenvolvimento de tags para uso no projeto.

Já houve sucessivos adiamentos no cronograma para implantação do Siniav, que prevê a adoção gradual antes da obrigatoriedade de instalação nos veículos e tem como um dos objetivos prevenir roubos de veículos no país. Com as sucessivas prorrogações do prazo, empresas de software calculam que estejam perdendo cerca de US$ 1,75 bilhão. Entre a gama de funcionalidades, o Siniav permite localizar um veículo que tenha sido roubado, associá-lo ao proprietário, evitando clonagens, e relacionar serviços públicos e privados à placa eletrônica correspondente ao automóvel.

Fonte: TI Inside

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Abit mira no Simples da Confecção

O setor de confecção encaminhará ao governo federal, agora em março, uma proposta para a criação de um regime diferenciado de tributação para suas indústrias. Seria uma espécie de 'Simples da Confecção', mas que abrangeria empresas de todos os portes. A ideia é reduzir a carga tributária do setor, hoje em 18% da receita bruta, para, no máximo, 12%. Segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), essa seria a alternativa para as confecções brasileiras competirem com as asiáticas.

A proposta da Abit pretende redimensionar o recolhimento de tributos federais, com Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), entre outros. Ela não envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que tem grande impacto na carga tributária das indústrias. Ainda assim, de acordo com Diniz, seria possível reduzir a carga do setor para até os 12% desejados. Reduzindo a tributação sobre a produção do setor para este percentual a Abit estima que seria possível à indústria de confecção aumentar em 69% o volume de produção até 2025 e gerar 300 mil empregos.

O detalhamento do que o setor vem chamando de Regime Tributário Competitivo para Confecção (RTCC) deve ser apresentado somente após o mesmo ser entregue ao governo. Para que a proposta seja acatada, um dos argumentos que devem ser levados a Brasília diz respeito ao fenômeno da fragmentação da indústria têxtil. Para ter uma carga tributária menor, grandes empresas do setor encontraram meios de se fatiar em empresas menores, compatíveis com o regime do Simples Nacional, de tributação menos onerosa.

O problema é que, além de perder escala, estas empresas têm o crescimento restrito ao teto de faturamento definido pelo Simples, de R$ 3,6 milhões anuais. Extrapolando este limite, as empresas acabam tributadas por regimes convencionais, o lucro real ou o lucro presumido, que são bem mais onerosos. "A indústria de confecção teve o crescimento limitado pela tributação. O que queremos é um regime que permita a elas crescerem", afirma Diniz.

Além de pedir um regime de tributação diferenciado para suas indústrias, independentemente do porte, o setor de confecção também tenta se blindar da ofensiva chinesa por meio de salvaguardas. Esta também será uma tarefa e tanto. Historicamente o Brasil não tem o hábito de pleitear esse instrumento – usado para proteger a indústria nacional de importações crescentes – junto da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ainda assim, a Abit protocolou junto ao governo brasileiro, em agosto do ano passado, o pedido de salvaguarda para 60 produtos de confecção chineses.

Segundo Diniz, são 1,1 mil os produtos importados do segmento de confecção, sendo que aqueles 60 envolvidos no pedido de salvaguarda representam 82% das importações do setor. O governo respondeu ao pedido recomendando a Abit que faça a atualização dos dados envolvendo os itens importados para que, à posteriori, possam ser abertas investigações.

Os países asiáticos, em especial a China, são os principais concorrentes das indústrias têxtil e de confecção brasileiras. Nos últimos dez anos as importações do segmento de vestuário cresceu 27%, de US$ 100 milhões para US$ 2,7 bilhões. A competitividade chinesa se dá pelo preço baixo, que por sua vez é conseguido pelo baixo custo da produção. "Não somos contra as importações, mas queremos condições de igualdade para competir com elas", disse o presidente da Abit.

Fonte: Diário do Comércio
por: Renato Carbonari Ibelli