quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Receita libera consulta ao 3º lote do IR na quinta-feira

A Receita Federal libera na quinta-feira a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda. O dinheiro será depositado no próximo dia 15. Serão creditadas restituições para 1,099 milhão de contribuintes, no valor de R$ 1,280 milhão, já acrescidos de correção de 2,93%, equivalentes à taxa Selic de maio a agosto deste ano.
Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o número 146. A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para consulta via tablets e smarthphones.
A restituição do IR fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate esse prazo, deverá requerê-lo na página da Receita na internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os números 4004-0001, nas capitais, e 0800-729-0001, nas demais localidades, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Terra Economia

Imposto de Renda terá mudanças em 2014

Os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo desconto padrão deverão deixar de entregar a declaração do imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013. A medida vale para pessoas físicas.
Pelo projeto, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas, porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.
Segundo Barreto, a administração tributária não tem previamente essas informações. Faz necessário que o contribuinte faça sua declaração e a transmita para a Receita.
O secretário explicou que os sistemas da Receita Federal teriam como fazer isso, mas o modelo adotado no país não permite que Fisco tenha todas as informações prévias como as despesas médicas, educação, gastos com dependente e doações.

Simplificação
Para os demais contribuintes, pessoas físicas, Carlos Alberto lembrou que a declaração já foi simplificada e permite, de forma fácil, que o contribuinte preencha os dados com auxílio do programa de computador específico e faça a transmissão via internet, sem grandes problemas. Isso tem sido demonstrado, destacou, pelo crescente número de declarações em meio eletrônico e pela diminuição do número de retenções na malha fina.
A Receita Federal informou no último dia 5 que caiu o número de declarações das pessoas físicas retidas em 2011. Este ano ficaram na malha fina 569.671 declarações. Em 2010, o número de declarações na malha fina chegou a 700 mil.
Receita Federal vai criar malha fina para empresas
As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.
A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

Fonte: Paraíba Total

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

SP - Restaurantes estão proibidos de restringir horários para uso do vale-refeição

Nova lei estadual entra em vigor na sexta-feira (2); faturamento dos restaurantes será afetado e preços de cardápios podem subir
A partir desta sexta-feira (2) é lei. Restaurantes, lanchonetes e padarias no Estado de São Paulo não poderão mais restringir o uso do vale-refeição a horários específicos. Os estabelecimentos estão sujeitos a multas que poderão chegar até R$ 6 milhões, segundo o Procon.
A prática – ainda que já tivesse sido enquadrada como abusiva pelo órgão de defesa do consumidor – era comum, especialmente em lanchonetes e restaurantes dos grandes centros comerciais de São Paulo.
De um lado, empresários do setor de bares e restaurantes lamentam a obrigatoriedade, uma vez que as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões são mais altas quando na hora da conta aparece o tal do vale-refeição. “Em média, a taxa de administração para o vale-refeição é de 6%, enquanto no crédito a taxa é de 3,2%; e no débito, de 1,9%”, conta Joaquim Saraiva de Almeida, presidente do Conselho de Administração Nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A inflação dos alimentos e a alta no preço de aluguel de imóveis já vinham prejudicando o setor, que contava com a restrição ao uso do vale-refeição como uma forma de diminuir a força da mordida das administradoras de cartão sobre os próprios faturamentos.
A necessidade de um grande capital de giro – para compra de alimentos frescos, por exemplo – também torna o cartão um mau negócio para os restaurantes. Com 21 dias de prazo para receber o depósito das administradoras, a antecipação de recebíveis acaba sendo uma modalidade de crédito para formação desse colchão financeiro. O preço, no entanto, não é barato – segundo Almeida, quando antecipado o pagamento, a taxa pode chegar a até 12% do valor que o estabelecimento tem a receber.
 “Nossa lucratividade já vem caindo há cerca de quatro anos graças à inflação de alimentos e dos imóveis. Hoje trabalhamos com uma lucratividade que varia entre 8% e 10%”, explica Almeida. A conta, segundo ele, não fecha.
Quando montou a sua pizzaria, José Genival dos Santos, proprietário de um estabelecimento no Jardim Paulista, não contava com a possibilidade de ter de encarar as suas “sócias”. Na tentativa de fidelizar seus clientes, busca oferecer a maior diversidade de meios de pagamentos possível – ainda que isso custe caro.
Diariamente, mais de 90% das suas vendas são pagas com cartão de débito, crédito ou vale-refeição. Santos afirma não conhecer com exatidão as taxas cobradas pelas administradoras com as quais trabalha – os valores, segundo o pequeno empresário, não foram explicados claramente na hora da contratação do serviço – as máquinas, diga-se de passagem, também são alugadas por mensalidades que chegam a R$ 220 por mês cada.
Consultada pelo iG  para comentar e explicar as taxas praticadas em cada modalidade pagamento, a Alelo informou que “por questões contratuais, a empresa mantém as taxas em sigilo”. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), por sua vez, informou que não responde pelas taxas praticadas por administradoras de benefícios ao trabalhador.

Direitos do consumidor
Do outro lado da disputa, estão os clientes. Antes lesados pela prática abusiva dos estabelecimentos, agora possivelmente precisarão desembolsar mais na hora de ir ao restaurante. “Chega um momento em que o restaurante não consegue mais absorver essa perda e o preço precisa ser corrigido”, diz Almeida.
Gabriel Fuhrmann foi um dos que se manifestou contra a prática de restrição aos horários de uso do vale-refeição. Em caso recente que agitou as redes sociais, Fuhrmann fez uma reclamação pública contra o Paris 6, conhecido restaurante na região da Avenida Paulista. Na hora da conta, foi informado pelo garçom que naquele horário (à noite) o meio de pagamento não era aceito, por normas do restaurante. Mais tarde, Fuhrmann recorreu às redes sociais para manifestar sua indignação diante da negativa.
Após uma troca virtual de farpas entre o cliente e o dono do restaurante, Isaac Azar, Fuhrmann afirmou em uma rede social que finalmente “se entendeu” com a administração do restaurante. 

Administradoras
Em sua movimentação nas redes sociais, Fuhrmann acionou a Alelo, operadora do vale-refeição da discórdia. Também pela rede social, a empresa afirmou, em princípio, que os estabelecimentos eram livres para escolher quando e como receber o meio de pagamento. No entanto, questionados pelo próprio cliente com relação aos termos do contrato, mudaram de opinião e afirmaram que a prática é irregular.
O presidente da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador (Assert), Artur Renato Brito de Almeida, foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não foi localizado.

Fonte: IG Economia
Por: Bárbara Ladeia


Como deverá ser emitida NF-e de devolução por empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional a estabelecimento RPA?


Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.

As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.

Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”.

Fonte: Systax

SP tem vitória em guerra fiscal com cidades

Observação: Notícia de 25/07/2013


A Prefeitura de São Paulo venceu duas disputas jurídicas ligadas à guerra fiscal com municípios próximos à capital, ontem, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Órgão Especial do TJ paulista reconheceu a inconstitucionalidade de leis fiscais das cidades de Poá e Santana de Parnaíba sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Nas ações propostas à Justiça, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo apontou que esses municípios criaram benefícios fiscais relativos à base de cálculo do imposto que, na prática, resultavam em uma manobra para fugir do piso constitucional da alíquota do tributo, que é de 2%.
No caso de Santana de Parnaíba, foi concedido um desconto de 63% na base de cálculo do imposto em relação a 67 serviços, e em Poá os contribuintes podiam abater da base os valores relativos a tributos como Imposto de Renda, de acordo com a procuradoria paulistana.
O procurador-geral do Município de São Paulo, Celso Coccaro, afirmou que a vitória judicial "é importante porque desestimula a criação de benefícios fiscais sem base constitucional apenas para atrair empresas e maiores receitas para os municípios".
"Esse tipo de decisão judicial ajuda a evitar a concorrência desleal de natureza tributária entre os municípios."
De acordo com o procurador, muitas empresas com atividades na capital criam sedes fictícias nos municípios com alíquotas reduzidas de ISS para burlar o fisco paulistano.
A procuradoria agora espera que a decisão de ontem sirva como precedente para outra causa sobre o mesmo tema que foi proposta contra o município de Barueri e ainda será julgada pelo tribunal.

OUTRO LADO
A procuradoria de Santana de Parnaíba informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
Contatada, a procuradoria de Poá não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
As procuradorias poderão recorrer ao próprio TJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: Folha de S.Paulo 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Contabilistas terão de informar operação suspeita

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.
A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.
Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.
A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.
“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.
Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. "Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.

Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.
Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.
O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.
Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.

Fonte: Consultor Jurídico

"Golpe do boleto" gera alerta do Sebrae-SP para cobrança indevida

O sinal de alerta se acendeu no Sebrae-SP, pois, em média, a entidade recebeu mil ligações mensais com queixas sobre falsos tributos. As cobranças indevidas enviadas por associações fantasmas jamais devem ser pagas, avisa a entidade.
Isso vale, principalmente, para empreendedores que acabam de formalizar o seu negócio e são vítimas do chamado "golpe do boleto". Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, entidades fantasmas aproveitam a inexperiência dos novos empresários para enviar indevidamente faturas dos mais diversos valores como se fossem tributos obrigatórios.
A prática não é tão nova, mas na medida em que o empreendedorismo aparece em alta como um dos principais atores da economia no País, as reclamações junto ao Sebrae-SP crescem bastante. Em média, o serviço de 0800 tem atendido mil ligações por mês para esclarecimento desse tipo de cobrança.
"A recomendação é simples: não pagar jamais", explica o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. "Essas entidades fantasmas ganham dinheiro na desinformação dos empreendedores. Após cair no golpe e realizar o pagamento, dificilmente o empresário terá o seu dinheiro de volta. Está com dúvidas sobre qualquer cobrança, procure o Sebrae-SP. O serviço é gratuito e ainda protege o empresário desse tipo de fraude".
Levando em consideração que os empresários recém-formalizados são as vítimas preferidas dos estelionatários, os números dão uma dimensão do potencial da fraude. De acordo com a Junta Comercial de SP, em 2012 foram abertas 464 mil empresas (incluindo os Micro Empreendedores Individuais - MEIs), no Estado de São Paulo.
Para quem está com dúvidas sobre cobrança, o Sebrae-SP mantém um serviço de atendimento gratuito pelo 0800 570 0800. Ele funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos 33 escritórios do Sebrae-SP espalhados pelo Estado (site: www.sebraesp.com.br).

O boleto falso
Para ludibriar os empresários e dar ainda mais realidade ao golpe, as entidades fantasmas utilizam um boleto muito similar ao enviado por bancos para pagamento de títulos e tributos. Em muitos casos, chegam a usar a marca do banco no documento. Alguns falsos boletos apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado. Outra característica é a data para vencimento. Os boletos são enviados sempre próximos da cobrança.

Fonte: DCI-SP