segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional

A partir do dia 06/09, a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional.
Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.
Em agosto, a Receita começou a testar o sistema nas secretarias de Fazenda de três estados: São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também foram realizados testes nas Secretarias de Finanças dos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis (MT) e nas delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina, no Paraná, e Uberlândia, em Minas Gerais.
Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unificada representa um grande avanço na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Cenofisco

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Receita deve liberar segunda-feira consulta ao 4º lote de restituição do IR

A Receita Federal deve liberar na próxima segunda-feira (9) a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013. O dinheiro será depositado no banco no próximo dia 16. A data exata para a liberação da consulta ainda está em análise, mas nada impede que seja antecipada, já que todas as declarações foram processadas, conforme o contribuinte informou à Receita.

Até agora, segundo o Fisco, 4.145.252 contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 tiveram a declaração liberada. O volume total de recursos ultrapassou R$ 5,321 bilhões.

Todos os anos são liberados sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal. Quem não receber a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que está na malha fina.

Quem identificou algum erro deve enviar uma declaração retificadora. O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no qual se encontram outras informações relativas ao IR.

Para utilizar o e-CAC é necessário o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro. O tamanho dos lotes depende das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


Fonte: Uol 

Como calcular o valor do pró-labore?

Quem monta um negócio e se dedica a esse negócio, precisa obter daí o seu sustento. As necessidades pessoais e de sua família serão satisfeitas através de um valor que o empreendedor irá retirar de sua empresa. 
A famosa retirada pró-labore serve, portanto, para satisfazer as necessidades pessoais do empreendedor, dos sócios investidores que se dedicam ao negócio. 
Há certa confusão quando falamos em retiradas e distribuição de lucros, pois às vezes um sócio investidor não dedica tempo algum na administração da empresa. Neste caso ele deveria ter apenas a participação nos lucros de acordo com a participação deste no capital da empresa, e a distribuição desses lucros deverá ser planejada para evitar descapitalizar o caixa. 
Mas em relação aos sócios que dedicam tempo para a empresa, devem obter desta um valor para satisfazer suas necessidades, como já falamos, uma retirada pró-labore. 
Mas como definir esse valor? Segue duas dicas de definição do valor da tal retirada: 
1ª) faça uma relação de suas despesas pessoais, os gastos de “casa” e da família, no caso de ser você a única fonte de renda da família. No caso de haver outra pessoa que contribua na renda familiar faça uma divisão das despesas gerais e veja qual a sua parcela de responsabilidade pelos gastos gerais. Compare os valores do mês atual com os últimos seis meses e defina um valor médio. Se for o caso, estabeleça uma média anual, pois existem despesas que acontecem apenas no começo do ano, como materiais escolares, por exemplo. 
2ª) defina a sua função na empresa, por exemplo, você desempenha a função de um gerente de compras e produção ou de vendas e administrativo. Analise suas principais atribuições no negócio, pois a tendência é você concluir que é um gerente de tudo, mas na verdade você se dedica mais a uma função do que à outra. Após essa conclusão, pense que se você tiver que se ausentar do negócio, qual o salário de um substituto? Quanto valeria no mercado de trabalho um gerente ou administrador para exercer as suas funções? Você pode consultar empresas de recrutamento e seleção para apurar essa informação. Pode ainda consultar alguns grandes jornais que possuem suplementos ou cadernos específicos que trazem valores médios de salários do mercado de trabalho. 
Mas segue um alerta! Uma vez definido o valor da retirada pró-labore, é necessário avaliar se a empresa gera recursos para que o empreendedor possa realizá-la. 
Como essa retirada servirá para satisfazer as necessidades dos empreendedores, e tais necessidades não variam de acordo com as vendas da empresa, ela deve ser considerada uma despesa ou um gasto fixo. Isso quer dizer que independentemente do volume de vendas os empreendedores deverão ter suas retiradas periódicas, pois precisam delas para suas despesas pessoais, ou seja, para sobreviver. 
Como já falamos, o importante é saber se a empresa possui vendas suficientes para arcar com tais gastos, e, se não, atitudes deverão ser tomadas, ou de redução dos valores de retiradas (o que significa mudar seu estilo de vida ou os gastos familiares) ou de aumento nos volumes de vendas (que significa mudança nas estratégias adotadas pela empresa). Seja qual for a atitude a ser tomada, será necessários algum sacrifício, ou do empreendedor ou da empresa.

Fonte: Revista Incorporativa
Por: Rosendo de Sousa Júnior

Cadastro Positivo: falta divulgação

Em vigor desde primeiro de agosto, há pouco mais de um mês, portanto, a regulamentação do Cadastro Positivo – banco de dados cuja finalidade é mostrar se o consumidor paga as contas em dia  – é o primeiro passo rumo a um novo ambiente de análise de crédito, em que ganha peso não apenas a informação negativa.
 
"Segundo estimativas do Banco Mundial os países que adotaram o Cadastro Positivo começaram a ver resultados, em média, após dois anos da aprovação da lei", afirmou Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e superintendente do Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEDV). "Aqui, o consumidor deve autorizar a inclusão de seus dados no cadastro, mas para isso é preciso que seja mais divulgado por bancos e lojas".
 
Ele fez a afirmação na tarde de ontem, durante debate sobre gestão da inadimplência, do qual participaram outros economistas, no C4 - Congresso de Cartões e Crédito ao Consumidor, no Centro de Convenções Frei Caneca. Segundo Solimeo, a divulgação mais ampla também ajudaria a sensibilizar os consumidores para a importância de incluir suas informações no banco de dados do bom pagador.
 
O economista da ACSP lembrou que o Cadastro Positivo também será importante para o consumidor que assume múltiplas dívidas, que podem levar ao descontrole e à inadimplência. O sistema  permite que o credor visualize o quanto a renda do consumidor está comprometida antes de conceder o crédito. 
 
Confiança – Para Solimeo, o índice de inadimplência não é preocupante no curto prazo porque está estabilizado e com propensão para cair até o final do ano. No entanto, a desaceleração do crescimento do número de empregos e da renda podem ter um impacto nesse indicador em um momento não muito distante. "De todos os indicadores,  o aumento de juros tem um peso significativo na inadimplência porque encurta os prazos de renegociação de dívidas", afirmou. 
 
Para que o Cadastro Positivo tenha maior aceitação, economistas concordaram que é preciso haver maior confiança do consumidor quanto à utilização correta dos bancos de dados, que são controlados por birôs de crédito.  Na opinião de Solimeo, os próprios birôs podem se unir para elaborar um código de ética ou de autorregulação, com as normas para a proteção dos dados dos consumidores. Nessa direção,  Emilio Augusto Vieira Neto, contador e gestor de cobrança do Club S/A, do Grupo Marisa, afirma que é importante que exista uma entidade ou agência reguladora que promova a união dos birôs de crédito para o Cadastro Positivo. "É preciso terminar de alinhavar, para que o consumidor autorize seus dados e tenha o benefício que o Cadastro Positivo carrega no seu bojo", destacou.


Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Auditoria ganha força com o Sped

O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas de grande porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)


Ferramenta estratégica na gestão e no controle de processos, a auditoria independente ganha mais expressividade entre as empresas de grande porte. A partir de 2014, as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que já são obrigadas a realizar auditoria externa, conforme estabelece a Lei 11.638/2007, terão também que cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Diante da imposição legal, a exigência parece ser um mero detalhe, mas está longe de ser um fato de pouca importância. Ao adaptar a escrituração contábil digital às prerrogativas da lei, a Receita Federal recrudesce a exigência, praticamente inviabilizando o não cumprimento do disposto legal.

A proposta, destaca o vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos Palácios, ajuda a fiscalizar o cumprimento da determinação. “Obrigação sem fiscalização não é cumprida”, sacramenta, lembrando que apenas as companhias de capital aberto, obrigadas a publicar balanços, divulgam os responsáveis pela auditoria externa. “Se as empresas fechadas não publicam balanço, como saber se têm ou não a auditoria externa?”, questiona. “O resultado é que a grande maioria das empresas de grande porte continuou operando como anteriormente, sem adequação à lei. O caminho foi exigir a informação no Sped, isso faz com que agora elas não tenham como não contratar esse serviço.”

O processo de inclusão do campo para cadastro do auditor é resultado da preocupação de entidades como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que identificava a falta de adequação à lei. “Nós fomos buscar como as empresas podiam tomar contato com a lei e adotá-la”, explica Eduardo Pocetti, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon.

“A Receita estudou isso com a gente e decidiu, então, alterar o sistema da escrituração, incluindo o campo para as empresas de grande porte”, destaca. Pocetti lembra que diversas empresas deveriam ser auditadas e não são por desconhecimento de lei. “Todo dia empresas passam a ser de grande porte, uma empresa que hoje fatura R$ 200 milhões, fatalmente vai aumentar esse valor e se enquadrar às de grande porte”, detalha.
País fortalece combate à fraude

A Lei 11.638/2007, que definiu critérios para enquadramento dos portes das empresas e exigiu a realização de auditoria independente nas grandes companhias, tem gerado bons resultados no sentido de promover a adequação do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Integrando a prática à regra, o cadastro do auditor independente no Sped é mais uma peça para fortalecer o comprometimento do País com a prática mundial. “O Brasil está bem, muito bem calcado, e é reconhecido pelo IASB, que edita as normas internacionais, como um dos países que mais rapidamente se adaptaram às normas internacionais”, destaca o presidente da Diretoria Nacional do Ibracon, Eduardo Pocetti.

O cadastro no Sped a partir de 2014 refere-se ao ano-calendário 2013, portanto, as empresas enquadradas no perfil de sociedades de grande porte devem se adequar o quanto antes. A exigência, conforme determina a Lei 11.638/2007, estabelece que a empresa de auditoria externa ou o auditor independente estejam devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Um ganho adicional da medida é garantir maior credibilidade aos dados repassados pelas empresas, diminuindo a ocorrência de fraudes. “Empresa auditada é empresa mais transparente”, sintetiza Pocetti. Para o diretor do Núcleo Auditoria do Grupo Villela, Marcus Vinicius Schmitz Feijó, “o Sped veio para fiscalizar mais a movimentação dos dados digitais”, já que os registros de livros fiscais que antigamente eram impressos, agora são feitos via eletrônica, o que aumenta a chance de fraude. “Para inibir essas fraudes, a fiscalização está exigindo auditores. Agora, no Sped, a Receita Federal vai saber todas as empresas que estão ou não sendo auditadas. Provavelmente, vai focar a fiscalização mais nas que não têm auditoria”, argumenta.


Fonte: Jornal do Comércio – RS

Gratuito, minissoftware de gestão cativa pequenos empreendedores

Voltado para o microempreendedor individual e negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, um programa de assessoramento empresarial, disponibilizado gratuitamente pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em abril desse ano, já colhe as primeiras impressões sobre pequenos empreendedores que se inscreveram para receber o sistema de gestão e suporte online.
O sistema mantém o gerenciamento do negócio na web, seguindo a atual tendência da tecnologia da informação, e permite a total administração do empreendimento online. Batizado de PAI – Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio, o projeto se baseia no tripé: gratuidade de implantação, facilidade de uso e controle total das finanças da empresa.  Versão compacta dos ERPs (Enterprise Resource Plannings), softwares de gestão, o PAI ajuda a organizar a administração da empresa e auxilia no controle de estoque, cadastramento de pedidos, ordens de serviços, lançamento de despesas, receitas e outras funcionalidades.
Do total de softwares baixados no site do programa, a maior parte, 41%, vai para o estado de São Paulo. O segundo estado onde mais é procurado é o Paraná, com 14% e, depois, vem Minas Gerais, com 11%. A maioria das pessoas que adere ao programa e baixa o software se compõe de pequenos empresários do comércio varejista, pequenas indústrias, oficinas mecânicas e escritórios de contabilidade.
Itamar Belotto, dono da oficina mecânica Neuspeed, em Curitiba, tem empresa aberta desde 1998. Mas ainda não havia utilizado softwares de gestão pelo alto custo desse tipo de sistema e da contratação de uma pessoa para operá-lo. “Relutei muito em implantar algo assim aqui na oficina e acabei ficando totalmente à margem da informatização. Mas a gratuidade e a facilidade de uso da ferramenta me permitiram utilizá-la pessoalmente. Isso agora vai melhorar nosso gerenciamento e tornar a administração de contas e documentos mais rápida e eficaz”, comentou Belotto, que frequenta o ambiente de mecânica automotiva desde os sete anos de idade.
A assistente de marketing, Bruna do Carmo Gonçalves, é uma das pessoas que utiliza o sistema na empresa Radar Hospitalar, aberta na cidade de São Paulo em fevereiro desse ano. Segundo ela, o PAI é fácil de compreender e usar. “Estamos usando para cadastrar produtos, controlar o estoque e criar pedidos”, disse Bruna.  “Está sendo ótimo, porque a nossa empresa ainda está começando e não há custos adicionais”. Bruna também disse que o software distribuído pelo IBPT oportuniza uma experiência importante ao empreendedor. “Através do uso do programa a gente entende melhor como é que funcionam os processos internos da empresa e tem um primeiro contato com esse tipo de software", afirmou.
A microempresária curitibana, Vanderli Taborda de Paula, proprietária da empresa de embelezamento automotivo, Zelos Car, se diz satisfeita com a ferramenta do IBPT. A Zelos foi uma das empresas-piloto do sistema PAI. “Eu sempre fui muito organizada e tinha todas as contas da minha empresa em planilhas de Excel. Mas agora temos um sistema que integra tudo, mais simples, prático e funcional. Estou conseguindo, inclusive, gerenciar as contas pessoais e as da empresa usando o mesmo software”, contou.

SERVIÇO
Software: Programa de Assessoramento Intensivo do Micro e Pequeno Negócio
Desenvolvedor: IBPT
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação ([http://www.ibpt.org.br]www.ibpt.org.br)

Site: www.pai.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Empresas devem se cadastrar no Recopi

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu que as operações de contribuintes de São Paulo com papel destinado à impressão de livro, jornal ou outro periódico devem ser credenciadas e cumprir as determinações relacionadas ao Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.
A determinação está no Convênio ICMS nº 105 do Confaz, publicado no Diário Oficial da União de ontem. O credenciamento começou ontem também para as empresas paranaenses. Para os demais Estados, essa obrigação inicia-se a partir de 1º de outubro.
As demais obrigações relativas ao Recopi Nacional já devem ser cumpridas por todos os Estados, exceto São Paulo, cujo prazo é 1º de janeiro do próximo ano.
Com o Recopi Nacional, as operações com papel - que podem ser isentas de tributos federais e estaduais - passam a ser mais controladas pelas Fazendas. Mas cada Estado deverá regulamentar a aplicação do Recopi Nacional em razão da isenção de ICMS.
Na semana passada, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução nº 662, que trata do tema. A norma determina que os estabelecimentos localizados no Rio devem obter o credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda.
Com o credenciamento, será gerado um número no sistema Recopi Nacional. Com isso, o contribuinte ficará obrigado a declarar previamente suas operações. Haverá um número de registro de controle da operação, sendo que seu uso e informação no documento fiscal são condições obrigatórias.
A resolução ainda especifica que esse registro será conferido sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, da regularidade das operações realizadas e da responsabilidade pelos tributos devidos por empresa que, tendo adquirido papel beneficiado com a não incidência, venha a lhe dar outra destinação, caracterizando desvio de finalidade.
Em março, uma decisão judicial suspendeu as obrigações acessórias criadas pelo Recopi Nacional. A decisão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, favoreceu os associados da Câmara Brasileira do Livro (CBL).

Fonte: Valor Econômico