sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Novo Refis: o que fazer para aproveitar todos os benefícios

Depois de uma série de notícias sobre a possível reedição do Programa de Parcelamento - Refis, agora toma força essa possibilidade, pois foi encaminhado à Presidência um projeto de conversão em lei, dispondo sobre o assunto. O último parcelamento especial, intitulado como Refis da Crise, em alusão à crise financeira global, teve seu prazo de adesão encerrado em 30 de novembro de 2009.
Desde então, várias foram as tentativas de reabrir o prazo para adesão ao parcelamento, dentre elas, duas emendas apresentadas à MP 574, as quais, além de estender o prazo para adesão para 31 de dezembro de 2012, também ampliavam o prazo para pagamento a até 360 meses e previam descontos que variavam conforme o prazo de pagamento, por exemplo. Nenhuma das iniciativas legislativas prosperou. Contudo, são inegáveis as tentativas parlamentares de emplacar um novo programa de parcelamento que permita dar um fôlego às empresas brasileiras, sobrecarregadas com a alta carga tributária, propiciando-lhes, assim, a liquidação dos seus débitos e o aumento do fluxo de caixa.
Ainda, sobre os projetos mencionados, estes contribuíram e muito para consolidar e amadurecer a consciência do governo acerca da necessária reabertura do prazo do programa, especialmente em tempos em que os indicadores econômicos recomendam o reforço à competitividade das nossas empresas. Nessa linha, foi novamente proposta a reabertura do prazo para o refinanciamento, por meio do Projeto de Conversão em Lei 21/2013, o qual já passou pela aprovação das duas casas legislativas, Senado Federal e Câmara de Deputados, e foi encaminhado, no dia 19 de setembro, à sanção presidencial.
O projeto dispõe sobre a prorrogação do prazo para reabertura do Refis da Crise até o dia 31/12/2013. Dentre outras particularidades do programa, consta que a opção pelo pagamento ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados, bem como que para a consolidação será exigida a regularidade de pagamento de todas as prestações devidas desde a adesão até a consolidação, nos termos previstos na lei. É importante que, neste momento, se busque o assessoramento especializado, não apenas para a identificação dos débitos tributários que se amoldam às condições previstas no parcelamento, mas também para que a empresa possa se preparar adequadamente para atender as diversas exigências normativas que regulamentam o programa.
Vale notar o fato de milhares de empresas não terem concluído a adesão ao Refis da Crise por conta de equívocos quanto ao preenchimento de obrigações acessórias, trazendo inegáveis perdas, na medida em que poderiam usufruir da redução de 100% das multas de mora e de ofício e 100% sobre o encargo legal, dentre outros benefícios. A nova data de 31 de dezembro de 2013 para a adesão ao parcelamento surge portanto como uma grande oportunidade de regularização do passivo tributário, mas demandará das empresas uma atenção especial quanto aos procedimentos exigidos, na medida em que o dito Refis da Crise é o parcelamento especial mais complexo já disponibilizado pelo Governo Federal em termos de obrigações acessórias e prazo a serem observados.
Fonte: Monitor Mercantil
Por: Ludimila Diniz de Souza

Receita Federal abre na próxima semana consultas ao 5º lote do IR


A Secretaria da Receita Federal abrirá na próxima semana, provavelmente na terça-feira (8), as consultas ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, além de lotes residuais de anos anteriores. Os valores serão depositados em 15 de outubro.

Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano.

Ordem de recebimento
A Receita Federal estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante ao do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões.
Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, são liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.

Liberação mais vagarosa de restituições em 2013
Dados oficiais mostram que o governo pisou no freio na liberação de restituições do Imposto de Renda das pessoas físicas em 2013. Entre junho e setembro deste ano, foram pagos R$ 7 bilhões em restituições para os contribuintes, contra R$ 9,1 bilhões em igual período de 2012. Com isso, 3,02 milhões de pessoas a menos serão contempladas neste período.

Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.
Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Fonte: G1 - Globo
Por: Alexandro Martello

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Receita Federal cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades

Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa jurídica”, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional.

Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.

A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.

Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%. 

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Fonte: Administradores

Pequenas empresas devem enviar EFD em 2016


A dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional encerra-se em 1º de janeiro de 2016, “podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada”.
A novidade consta do Protocolo ICMS nº 92, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Além disso, agora são abrangidas pela benesse as empresas localizadas nos Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Antes, não havia prazo para a dispensa e ela não se aplicava aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, que poderiam exigir a EFD desses empreendedores.
Em relação a estabelecimento de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não há prazo para o fim da dispensa da EFD.
Os procedimentos para a escrituração digital constam do Protocolo nº 3, de 2011.

Fonte: Valor

terça-feira, 1 de outubro de 2013

IPI para linha branca e móveis fica maior a partir de hoje

As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis estão maiores a partir de hoje (1º). O objetivo do governo com o reajuste é atingir gradualmente as alíquotas originais. Os produtos foram desonerados como forma de estimular o setor diante da crise.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, a recomposição foi definida com base no atual desempenho da economia. "Estamos observando que a economia no segundo semestre está apresentando bom comportamento. Vendas estão indo bem nesses setores, a produção está regular e o nível de utilização da capacidade instalada também", disse Holland, na semana passada, ao anunciar a recomposição.
A alíquota para o fogão passará de 3% para 4%; da geladeira, de 8,5% para 10%; do tanquinho, de 4,5% para 5%, da máquina de lavar, permanecerá em 10%; e de móveis e painéis, subirá de 3% para 3,5%. O secretário ressaltou que as alíquotas valem até 31 de dezembro.
Originalmente, o IPI da linha branca correspondia a 4% para os fogões, 10% para os tanquinhos, 15% para as geladeiras e 20% para as máquinas de lavar. Em abril de 2009, as alíquotas foram reduzidas, mas voltaram ao normal em fevereiro de 2010. Em dezembro de 2011, a linha branca teve nova desoneração. As alíquotas foram reduzidas e estão sendo gradualmente recompostas desde fevereiro deste ano.
Os móveis e painéis pagavam originalmente 10% de IPI e estão com a tributação reduzida desde novembro de 2009. As alíquotas também começaram a ser reajustadas em fevereiro.

Fonte: Agência Brasil

Empresas, é hora de repensar a forma de tributação para o próximo exercício

As empresas devem ficar atentas para não perderem a oportunidade de optar pela forma mais econômica de tributação no próximo ano, seja com base no lucro real ou com base no lucro presumido.
Esta providência torna-se mais importante, principalmente, com a recente edição da Lei n° 12.814, de 16/5/2013, a qual, entre várias disposições, altera, a partir de 1°/1/2014, o limite para que as empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. O referido limite, que é baseado na receita total que a empresa auferiu no ano anterior, passa de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.
Portanto, a tributação com base no lucro presumido incide diretamente sobre a receita, sem importar o montante das despesas, diferentemente da tributação pelo lucro real, na qual as despesas têm peso relevante na apuração da base de cálculo do imposto.
É importante destacar ainda que, embora o regime de tributação pelo ganho presumido prescinda de contabilidade, a apuração do lucro formalizada, por meio de balanço, é necessária para possibilitar a distribuição de lucros acima do montante do lucro presumido sem incidência tributária. A empresa deve estar preparada para a entrada em vigor do SPED fiscal em 2014, o qual requererá contabilidade.
Além do limite da receita estabelecido pela nova lei, ele, por si só, não deve ser uma fator determinante para opção pelo lucro presumido. Há empresas, que pela própria atividade são impedidas de optar pelo lucro presumido, como é o caso do segmento financeiro. Outros aspectos também devem ser considerados quando do estudo sobre a melhor opção tributária, quais sejam, rentabilidade, existência de ganhos de capital e montante de receitas financeiras, visto que tais ganhos e receitas não compõem a base de presunção do lucro e sim são adicionados pela sua totalidade.
Não há dúvida de que a nova lei é benéfica, porém é necessário um acurado planejamento tributário que envolva a análise de outros aspectos que propiciarão uma eficaz tomada de decisão.

Fonte: Administradores.com.br 


Cronograma do eSocial

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;
Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;
Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;
Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;
Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;
Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);
Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;
Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;
Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
Fonte: Fenacon