quarta-feira, 12 de março de 2014

Senadores querem acabar com abusos na substituição tributária

O tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, está sendo anulado na prática por muitos estados. A denúncia foi feita nesta terça-feira (11) durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Relator de projeto de lei (PLS 323/2010) que disciplina a substituição tributária, Armando Monteiro anunciou que está elaborando um novo marco legal capaz de impor limites à utilização desse instrumento, cujo uso está se ampliando nos estados. Segundo o parlamentar, algumas unidades da federação estabelecem critérios arbitrários que prejudicam os pequenos negócios.
Em defesa de novas regras sobre o assunto, Gleisi Hoffmann disse que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou o impacto numa empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e com 70% de sua venda sujeita à substituição tributária.
Pelo Simples, essa empresa, pagaria de imposto 8,33% de sua receita, sendo que 2,92% seriam de ICMS, ainda de acordo com o estudo citado pela parlamentar. Com a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% de imposto.
– Isso tem um impacto muito grande, retira o benefício do Simples que o Congresso Nacional votou – advertiu.
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como o sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). São assim chamados por incidir sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
O problema, conforme Gleisi Hoffmann, é que a substituição tributária está se disseminando. Antes, como observou, restringia-se à cadeia homogênea de produtos, como as de cigarros e bebidas.
– No Paraná, está sendo estendida a alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais.
Por sugestão do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que colocará a matéria como primeiro item da pauta da próxima reunião deliberativa da comissão.

Fonte: AGÊNCIA SENADO
Por:  Roberto Dias Duarte in Tributário 


Serviços de telecomunicações ganham novo regulamento

Regras passam a valer em julho e preveem benefícios para os usuários de telefonia, internet e TV paga

A partir de julho, os brasileiros poderão usufruir de novos direitos nos contratos com operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, serviços que são alvo de grande número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e publicado ontem no Diário Oficial da União, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) prevê benefícios para os usuários, como o cancelamento do serviço por telefone ou internet, sem intermediação de atendente. O bloqueio será automático e a operadora terá dois dias para a conclusão da rescisão.

Outro benefício refere-se ao call center das operadoras, que deverá receber ligações tanto de telefone fixo quanto móvel e, caso a linha "caia" durante o atendimento, a empresa será responsável por dar retorno ao cliente. O tempo de espera na linha entre as transferências não deve exceder 60 segundos.

Os créditos para celulares pré-pagos passarão a valer por, no mínimo, 30 dias e será obrigatória a venda de outros com validade entre 90 e 180 dias. Nesses casos, o consumidor também deve ser informado quando seus créditos estiverem prestes a vencer e, nos serviços pós-pagos, deve receber avisos quando o uso de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estiverem próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.

Para o coordenador do Procon/Londrina, Rodrigo Brum, as medidas anunciadas pela Anatel são, de uma maneira geral, benéficas para os consumidores, no entanto, necessitam de uma fiscalização efetiva da Anatel e dos Procons. A expectativa do coordenador é de que o serviço oferecido melhore, especialmente, no quesito cancelamento de contratos.

"Recebemos muitas reclamações de clientes que não conseguem cancelar, que tentam, mas continuam recebendo faturas", relata. Brum afirma discordar de apenas um ponto do novo regulamento: o tempo estabelecido para vencimento dos créditos de celulares pré-pagos. "A maioria das jurisprudências previam prazo indeterminado, algumas falavam em um ano; para mim, esse ponto foi uma derrota dos consumidores", defende.

Transparência

As novas regras aprovadas pela Anatel preveem, ainda, faturas de telefone móvel, fixo, internet e TV paga mais detalhadas. Para assinantes de vários serviços da mesma operadora, o contrato deve unificar todos eles, bem como o atendimento deve ser feito por uma central única. Os sites das operadoras devem disponibilizar detalhes das ofertas e planos, com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferentes - prática já relatada em queixas reportadas à agência.

Lojas e outros estabelecimentos associados às operadoras e que promovam seus produtos passarão a ter como atribuição, também, o cancelamento de contas. Além disso, eles ainda deverão ajudar os clientes a resolver problemas na conta e fazer o registro de reclamações. (Com Agência Brasil)

http://www.acervoleis.com.br/MM/141736/imagem.jpg

Fonte: folhaweb.com.br 

terça-feira, 11 de março de 2014

Plantão da Receita Federal tira dúvidas sobre o IR 2014 em São Paulo

Contribuintes que moram na capital paulista e têm dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2014 podem recorrer a um plantão montado pela Receita Federal na cidade.

O serviço "Tira Dúvidas" teve início nesta segunda-feira (10) e vai até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega da declaração. Neste ano, o Fisco espera receber 27 milhões de declarações.

O atendimento aos contribuintes é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h.

É preciso pegar uma senha para ser atendido. As senhas são distribuídas todos os dias até as 18h.

O serviço é oferecido pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas (Derpf), com apoio da Delegacia Especial de Administração Tributária (Derat).

Plantão "Tira Dúvidas" sobre o Imposto de Renda 2014

Endereço: Rua Luís Coelho, 197, sobreloja (próximo à estação Consolação do Metrô)

Horário: de 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 19h (senhas distribuídas até 18h)

Fonte: Uol 

Fazenda testa novo sistema de transmissão de cupons fiscais que será utilizado por 900 mil lojistas a partir de 2014

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a série de testes reais para implantação do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), equipamento que deverá ser utilizado pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado de São Paulo a partir de 1º de novembro de 2014. A rede McDonalds saiu na frente e emitiu o primeiro Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) durante piloto realizado em 26/2 com equipamento SAT fabricado pela Sweda e aplicativo comercial da NewUpdate e NCR. 

No mês de março estão programados pilotos nas empresas Hering e Malwee, que emitirão cupons fiscais eletrônicos com equipamento Dimep e aplicativo comercial desenvolvido pela Linx. O Supermercado Caetano (Valinhos) e a Panificadora Europão (São Paulo) participarão dos testes de emissão de cupons fiscais eletrônicos pelo sistema SAT com equipamentos produzidos pela Kryptus e aplicativo comercial da MGiven. 

O SAT substituirá os atuais emissores de cupons fiscais (ECF) e traz inúmeras vantagens para o varejista e consumidores. Estima-se que o equipamento seja 50% mais barato que os emissores de cupom fiscal atuais que custam, em média, R$ 1.500,00. Os lojistas também não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o caixa não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para ser lançadas no sistema da Fazenda via computador instalado no escritório da administração. 

A emissão dos documentos fiscais via SAT será integrada à Nota Fiscal Paulista. O consumidor poderá visualizar o cupom fiscal eletrônico da compra no site em algumas horas ou poucos dias, de acordo com a rotina do estabelecimento. Pelo sistema atual, os documentos fiscais entravam no sistema no período de 40 a 90 dias. O SAT elimina também erros no envio e reduz o número de reclamações dos consumidores e autuações e multas dos lojistas. 

Todos os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo SAT terão QRCode, código que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com seu Smartphone. Atualmente, a Fazenda finaliza o sistema de retaguarda que receberá os dados emitidos pelo equipamento SAT. 

Os pilotos foram programados para a Fazenda e os varejistas avaliarem os processos, sistemas e o funcionamento do SAT em situações reais de venda. Nestes testes, os dados da operação são registrados pelos equipamentos SAT, que geram, autenticam e transmitem os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Secretaria da Fazenda. Como os testes estão sendo realizados em caráter experimental, os cupons gerados não têm efeito legal ou tributário. Por isso, durante os pilotos, os contribuintes continuam obrigados a emitir também os documentos fiscais atualmente em uso. 

Projeto SAT-CF-e 

O SAT-CF-e visa documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que substituirá os atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) nos estabelecimentos varejistas. 

O contribuinte será beneficiado com a simplificação dos trâmites para cumprir as obrigações tributárias. A empresa usuária da nova máquina não terá de intervir no hardware nem formatar arquivos. Um único equipamento atende vários pontos de venda de uma loja. 

O varejista poderá inclusive usá-lo off-line, ou seja, sem necessidade da existência de rede de internet no ponto de venda. A conexão também não precisa permanecer disponível durante todo o horário comercial. Basta que, periodicamente, o equipamento seja conectado à internet para transmitir à Secretaria da Fazenda as informações dos cupons fiscais emitidos nesse período. 

Informações adicionais sobre o SAT-CF-e podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: SEFAZ/SP

Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda?

Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):

a) assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;

b) formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);

c) numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais de uma vez;

d) emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda; e

e) regularidade fiscal do emitente – se o emissor está regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da unidade federada em que estiver localizado.

O fato de uma NF-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda significa simplesmente que a Sefaz recebeu uma declaração da realização de uma determinada operação comercial a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, formato e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto do mérito dela, que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.

No momento da validação sejam detectados erros ou problemas no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital, no formato de campos, na numeração ou com o credenciamento do emitente, a NF-e será rejeitada, não sendo gravada no banco de dados da Sefaz. Nesse caso, a numeração da NF-e rejeitada ainda poderá ser utilizada.

Ao rejeitar uma NF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Integração – Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e.

Fonte: Systax

segunda-feira, 10 de março de 2014

SP: Estado muda prazos sobre cupom fiscal eletrônico

A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou os prazos a partir dos quais será obrigatória a substituição do cupom ou nota fiscal em papel pelo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Agora, as empresas paulistas terão mais tempo para se adaptar à novidade.

Os novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de novembro deste ano serão obrigados a partir da data da inscrição. Antes, esse prazo era 1º de abril.

A alteração consta da Portaria CAT nº 30, de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta semana.

Para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, a obrigatoriedade começa a partir de 1º de novembro de 2014 para quem usa Cupom Fiscal e a partir de 1º de abril de 2015 para quem usa Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Para os demais, em substituição à nota fiscal, a partir de 1º de abril de 2015 para empresas com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil em 2014; desde 1º de janeiro de 2016 para os com receita bruta igual ou maior do que R$ 80 mil em 2015; e a partir de 1º de janeiro de 2017 para os com receita bruta acima de R$ 60 mil em 2016.

Fonte: Valor Econômico

Via: Blog do Faturista

sexta-feira, 7 de março de 2014

Nota Fiscal Paulista: demonstrativo de rendimentos para o Imposto de Renda 2014 está disponível

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras, para serem utilizados na declaração do Imposto de Renda 2014.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2014 / Ano Base 2013.

Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável na variação patrimonial.

Fonte: Sefaz/SP