segunda-feira, 7 de abril de 2014

Sebrae alerta sobre golpes aos novos microempreendedores



O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) pede aos futuros empreendedores que tomem cuidado ao se cadastrarem enquanto Microempreendedor Individual (MEI) pela internet. A entidade constata que há golpes realizados por sites falsos que cobram multas indevidas. De acordo com o gerente da Unidade de Atendimento Empresarial do Sebrae, Marcos Alencar, esses sites “fakes” funcionam de maneira escancarada e se designam portais oficiais do empreendedor.

“Um cliente nos procurou dizendo que tinha feito a abertura da empresa dele no site falso. Ele descobriu isso depois que chegou uma correspondência em sua residência com a cobrança indevida. Esse tipo de golpe não acontece só aqui, mas em todo Brasil”, informou o gerente.

Um exemplo de como se sucede o golpe é quando um site falso faz a cobrança da multa aos microeemprendedores que não declararam o Registro Anual de Informações Sociais (Rais) no prazo devido. A multa de R$ 425,60 é feita quando o contador representante da empresa não informa se houve contratação de empregados a partir do ano anterior. Esse ano, o prazo para declaração do RAIS durou de 2 de janeiro a 21 de março. Porém, só tem RAIS quem registrou sua empresa oficialmente.

O Sebrae de Alagoas publicou em seu site o modelo da cobrança falsa feita por e-mail em que ainda permite o pagamento da multa em 12 vezes no cartão, sem juros. “As pessoas que caíram no golpe além de serem extorquidas acabam passando os seus dados para golpistas. Quando isso acontece é necessário fazer a denúncia a Receita Federal. A Polícia Federal deve fazer a investigação”, orienta Marcos Alencar.

O Sebrae informa que o único site em que formaliza o empreendedor individual é www.portaldoempreendedor.gov.br. A Tribuna Independente identificou a existência do site www.portaldoempreendedor.adm.br que apenas disponibiliza o e-mail para contato.

Link: http://www.tribunahoje.com/noticia/98641/cidades/2014/04/04/sebrae-alerta-sobre-golpes-aos-novos-microempreendedores.html

Fonte: Tribuna Hoje

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Receita publica e-Book com informações para empresas

A Receita Federal publicou em 1º de abril de 2014 o seu primeiro e-Book na internet: “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013”. O livro apresenta mais de novecentas perguntas relacionadas áreas de tributação de IRPJ, CSLL, IPI, Simples, Contribuição para o para o PIS/Pasep e Cofins e tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior).
A publicação foi concebida para esclarecer dúvidas e subsidiar a interpretação da legislação tributária, buscando a uniformização do entendimento fiscal. O e-Book traz uma compilação de informações a partir de perguntas formuladas por contribuintes ao plantão fiscal, bem como a abordagem de aspectos da legislação apresentados por servidores em exercício na Receita Federal.
O e-Book atenderá ao público em geral, em especial será útil aos Contabilistas, Gestores Financeiros, micro e pequenos empresários. Uma das vantagens desse novo formato (e-Book) é que ele pode ser baixado para um dispositivo móvel (smartphone ou Tablet) e ser consultado sempre que necessário, independente de haver ou não conexão com a Internet no momento da consulta.O e-Book “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – Edição de 2013” pode ser encontrado no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Instituicao/ebook.htm É necessário que o usuário escolha um software para leitura. Na Internet há várias opções gratuitas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Empregadas domésticas ainda aguardam lei que garantirá direitos aprovados há um ano

Um ano após o Congresso Nacional ter promulgado a emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos, a categoria ainda não tem os mesmos benefícios dos demais trabalhadores. Ainda aguarda votação na Câmara dos Deputados projeto aprovado no Senado em julho do ano passado que regulamenta os novos direitos (PLS 224/2013 - Complementar).

O relator do projeto no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), lamentou o atraso. Ele lembrou que somente após a regulamentação os patrões vão ser obrigados a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os empregados poderão cobrar valores específicos por hora extra.

- Criamos um texto que é um avanço e caracteriza conquistas. O fato lamentável nesse aniversário é o atraso da Câmara em votar, prejudicando milhões de brasileiros.

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), também se disse preocupado com a demora na regulamentação da emenda. Disse, inclusive, que considera desrespeitoso o retardo da Câmara dos Deputados em votar o projeto enviado pelo Senado.

- É uma matéria que reestrutura a cidadania trabalhista da categoria, que ao longo de muito tempo foi discriminada, sem acesso aos direitos. A nossa expectativa é que a Câmara faça jus à sua história e aprove rapidamente essa regulamentação, para que as domésticas possam ter todos os direitos trabalhistas assegurados - afirmou o líder do PT.

Da tribuna do Plenário do Senado, Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) disse que 7,2 milhões de trabalhadores domésticos aguardam que a emenda constitucional passe a valer em sua plenitude. A maioria dessas profissionais, destacou a senadora, trabalha na informalidade.

- Somente um terço delas possui carteira de trabalho assinada, segundo estudo do Pnad feito em 2011. Isso faz com que a taxa de informalidade chegue a quase 70%. Essa taxa de informalidade é muito maior entre as mulheres do que entre os homens.

Câmara

A relatora da regulamentação na Câmara, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), assegurou que a matéria será votada ainda em abril. Ela explicou que o exame do projeto (PLP 302/2013 naquela Casa) ainda não aconteceu porque a pauta estava “travada” por medidas provisórias. Benedita adiantou que vai propor alterações no texto aprovado pelos senadores.

- Estou defendendo mudanças para resgatar aquilo que priorizamos na relatoria do projeto. Por exemplo, novas normas para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - informou.

A deputada disse ainda esperar que, após a aprovação na Câmara dos Deputados, os senadores sejam céleres na votação das modificações.

- O Senado é o lugar de origem deste projeto, mas foi a Câmara que, em todo o tempo, fez todas as articulações e movimentos e deu de presente para o Senado uma matéria de excelência. Nós estamos agora fazendo um apelo para que, logo que a Câmara mande o projeto ao Senado, ele seja votado imediatamente e que os senadores acatem as emendas aprovadas pelos deputados.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 2 de abril de 2014

As grandes empresas demitem por problemas comportamentais

É claro perceber que em muitos casos não há falta de conhecimento técnico, mas sim adequação as políticas e características da empresa. Todos nós já nascemos com uma base comportamental fundamentada, em que muitas vezes foram adquiridas pela educação e convívio familiar. Normalmente trazemos experiências anteriores, as quais podem facilitar ou dificultar nossa adaptação ao novo local de trabalho. É a partir do comportamento que as atitudes determinam a permanência do empregado naquela organização. Essa inadaptabilidade acaba por implicar em sérios problemas de atitudes e de comportamentos.

É comum vermos pessoas talentosas, com alto grau de habilidades técnicas sendo demitidas porque não conseguem lidar com pessoas ou possuem dificuldades para se expressar de forma adequada e tem dificuldades em administrar seu próprio tempo. Ser inteligente emocionalmente envolve autoconhecimento, autocontrole, empatia, automotivação, sociabilidade, flexibilidade, discrição, assertividade entre outros. Estas características possuem um alto valor dentro das organizações, principalmente porque muitas relações de trabalho se dão por comportamentos sociais.

Canalizar emoções, controlar impulsos e persistir diante de frustrações são elementos que também fazem parte das competências de um profissional com elevado grau de controle emocional. Não se atentar para estas atitudes compromete não só a atuação do profissional como também o bom funcionamento das equipes de trabalho.

Para reverter esta situação e se destacar em seu ambiente profissional, procure se auto-analisar e de forma sincera descobrir quais são seus pontos fracos. Aproveite esta oportunidade para começar a se comportar como um profissional mais comprometido com a empresa, ser mais proativo, respeitar a hierarquia e seus líderes, colaborar com seus colegas, desempenhar suas tarefas com excelência observando sempre os detalhes.

Além disto, procure constantemente conhecer melhor seus produtos e sua empresa, respeite o seu ambiente de trabalho, seus colegas e seja cauteloso principalmente com o que você fala.

Finalmente, não limite-se apenas em adquirir conhecimentos técnicos, procure se aperfeiçoar em questões comportamentais, trabalhe a um ritmo de 110% e então esteja preparado para o seu grande sucesso, pois com certeza ele será garantido.


Fonte: Administradores
Por: Priscilla Suellen

Uso de recibos falsos na declaração de IR pode resultar em multa e prisão

Usar documentos falsos na declaração de Imposto de Renda para pagar menos imposto é algo mais comum do que se imagina, de acordo com especialistas da área, mas pode levar à prisão e multa – como em um processo que terminou no fim do ano passado. O contribuinte foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e R$ 6 mil de multa por usar despesas médicas fictícias entre 2001 e 2004 para sonegar mais de R$ 23 mil, de acordo com o processo.

“É um crime comum. Dentro do universo dos contribuintes sempre tem um ou outro que tenta fraudar o IR inserindo informações falsas ou usando documentações”, diz o tributarista Paulo José Zanellato Filho.

“Muitas pessoas, por erro ou má fé, adquirem recibos, principalmente de profissionais da saúde, e informam isso na declaração. A Receita cruza o que o médico ou dentista declaram com o que você (contribuinte) declara e encontra os problemas”, explica o advogado da área de tributos federais do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Henrique Domingos.

Entre os documentos falsos usados pelo contribuinte condenado no início do ano, estavam recibos de pagamento a uma dentista que havia morrido mais de cinco anos antes das declarações, documentos de empresas que não existiam e casos em que ele não tinha como comprovar gastos lançados na declaração.

No escritório Brasil Salomão, há cerca de 500 casos de uso falsificação de documentos na declaração tenham eles rendido processos na justiça ou autos de infração na Receita Federal. Um deles é contra um profissional da saúde que cedeu recibos de consultas não realizadas no valor de R$ 6 milhões, sendo que sua receita declarada era de R$ 100 mil.

O G1 entrou em contato com a Receita Federal para saber o número de processos e autos de infração por uso de documentos falsos, mas o órgão disse não fornecer dados sobre o assunto.

Como as fraudes são comuns, acaba havendo desdobramentos até para o contribuinte que faz a declaração corretamente. É que, quando encontra algum problema relacionado a serviços médicos, a Receita pode exigir que o contribuinte comprove o pagamento de serviços de saúde, além de apresentar os recibos, o que pode trazer problemas.

“A Receita quer que você tenha o recibo e comprove que efetivamente o serviço foi realizado e pago àquele profissional”, diz Domingos. A melhor forma de comprovar que o pagamento foi mesmo feito é dar um cheque nominal ou um depósito bancário.

Quando encontra indícios de documentação falsa nas declarações, a Receita emite um auto de infração chamando o contribuinte a prestar esclarecimentos. Nessa fase administrativa (antes de ir para a Justiça), há um prazo de 30 dias para discutir a cobrança ou fazer o pagamento. Se for comprovada fraude, a multa geralmente é de 150% do valor total do imposto sonegado.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o Fisco comunica o Ministério Público para abrir um inquérito e investigar o caso.

Para um erro na declaração se transformar em crime tributário, é preciso que o contribuinte tenha conseguido algum benefício com isso. Segundo o advogado Paulo José Zanellato Filho, a Justiça condena os contribuintes quando percebe que houve intenção de enganar a Receita para pagar menos imposto, uma situação bem diferente de prestar um dado errado sem querer ou de se confundir na hora de declarar. “Usando documentos falsos fica mais difícil alegar que é falta de conhecimento, presume-se intenção (de lesar a Receita)”, diz.

Apesar de não haver oficialmente um valor mínimo que a Receita considera na hora de levar à Justiça um erro na declaração, há portarias internas que indicam o mínimo de R$ 10 mil como um valor significativo para se acionar a Justiça. A sonegação de um valor menor, no entanto, não garante que não será aberto um processo.

Fonte: G1 - Globo
Por: Simone Cunha