terça-feira, 2 de setembro de 2014

Ampliação do Supersimples promete impulsionar economia e reduzir desemprego

Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em agosto.

O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.

Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada. "Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram das micro e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da economia - 2009, 2012 e 2013 -, o setor foi responsável pelo saldo positivo da geração de empregos”, declara.

Constituição

O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta que originou a lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição. "O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm segurado o emprego neste País", destaca.

A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização do regime tributário simplificado.

Cadastro único

Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A medida deve começar a funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos.

“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial. Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que, por sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios, acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única. Vale o CNPJ", acrescenta o ministro.

Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um único número, pela web, registra a empresa", diz Bruno Quick.

Desburocratização

O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias para apenas 5.

Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades. "O ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como pessoa física-sócio, mas não precisa manter a empresa aberta", comenta Guilherme Afif.

Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais




SP altera a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico

Foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, entre as quais a prorrogação do prazo para a sua emissão obrigatória.

(Portaria CAT nº 102/2014 - DOE SP de 02.09.2014)

Fonte: IOB Online

Divulgadas as normas para o parcelamento de débitos de tributos municipais inscritos na dívida ativa em São Paulo

Foram divulgados os critérios e as condições para a celebração de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, administrados pelo Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo.

(Portaria Fisc. G nº 4/2014 - DOE SP de 30.08.2014)

Fonte: IOB Online

Site de reclamações do governo funciona agora em todo o país

A partir de ontem (01) o site Consumidor.gov.br, monitorado pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, permite que consumidores de todo o país registrem reclamações contra empresas cadastradas no serviço. Para participar, é necessário realizar um cadastro. Depois de inserir dados pessoais, o consumidor deve concordar com os termos de uso do serviço, e terá um login e uma senha para acompanhar a resolução dos conflitos.

A reclamação é feita pelo próprio site, que tem como objetivo mediar conflitos enfrentados por clientes de bancos, administradoras de consórcios, operadoras de cartão, financeiras, seguradoras e empresas de plano de saúde, além de companhias pertencentes a outros setores da economia. O serviço já estava disponível para consumidores de 15 Estados e do Distrito Federal desde o início do mês.

Fonte: Notícias Fiscais

ICMS - Alterado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, relativamente à Tabela Versão do Leiaute prevista no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que trata das especificações técnicas para a geração de arquivos, com efeitos a partir de 1º.11.2014.

O referido manual está previsto o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, no qual foram realizadas as alterações mencionadas no ato legal em fundamento.

(Ato Cotepe/ICMS nº 49/2014 - DOU 1 de 1º.09.2014)

Fonte: Contabilidade na TV

ICMS-SP: Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) prorrogação para adesão

Por meio do Decreto nº 60.767/2014 - DOE de 30.08.2014 o Governador do Estado de São Paulo, promove alterações no Decreto nº 60.443/2014, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos que especifica, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, instituído pelaLei nº 15.387/2014, para prorrogar o prazo para a adesão ao referido parcelamento até 05.09.2014 (anteriormente o prazo final era 29.08.2014), pelo contribuinte, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.

Fonte: ICMS- LegisWeb

eSocial: Destaques da nova versão!

eSocial
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Recentes debates e inúmeras reuniões com os gestores do projeto têm conduzido a grandes mudanças na estrutura de campos e informações do eSocial.

Para aqueles que estão acompanhando a evolução do tema e que recentemente participaram de treinamentos e palestras sobre o tema, a expressiva lista de alterações será um convite para futuros encontros, o que é muito positivo, pois, um projeto desta magnitude necessita muita discussão.

De antemão, houve alterações no cadastro dos trabalhadores, inclusive, com a confirmação de que realmente será implementada a rotina “S-2190 – Registro Preliminar – Admissão”, justamente para empregados admitidos no primeiro emprego que ainda não possuem cadastro no PIS/PASEP. Neste caso, a admissão será primeiramente realizada pelo CPF, com posterior inclusão do número de PIS/PASEP.

Na última versão em debate (versão 1.2 – Beta 5.1), chamaram a atenção alguns eventos das áreas de Segurança e Saúde no Trabalho que, em minha opinião, serão as áreas que mais sentirão o processo de implantação. A boa notícia se deve ao grande aperfeiçoamento das informações, que deve agradar os colegas que militam na área.

Prováveis alterações – Destaques:

>>> DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS: Para aqueles que têm perdido noites de sono acreditando que será enviada ao eSocial a descrição completa das atividades desempenhadas pelos trabalhadores (algo equivalente ao “Plano” ou “Descrição de Cargos”), tudo indica que o Governo simplificará a informação, somente solicitando que as empresas transmitam um resumo das principais atividades. Detalhe: Essas atividades servirão, principalmente, para fins de cadastro dos riscos ocupacionais (PPRA), tanto que este campo será removido do evento “Cadastro / Admissão” para o evento “Condição Diferenciada” (que será o núcleo das informações do futuro PPP – Eletrônico). Em suma: o campo “descrição de atividades” equivalerá ao atual campo “profissiografia” do formulário PPP (como eu já vinha anunciado nos últimos cursos);

>>> CAMPO “CID” – ATESTADO MÉDICO: Tudo indica que este campo será de preenchimento não obrigatório, inclusive pelos recentes estudos realizados no atual layout. Ao que parece, as orações surtiram efeito;

>>> TABELA 7 – RISCOS OCUPACIONAIS: Foi totalmente reestruturada, com a inclusão de inúmeros códigos para definição detalhada dos agentes nocivos e dos fatores de riscos, entre outros relevantes ajustes (por exemplo, a “eletricidade” deixou de ser referenciada como “agente físico”, passando a constar somente como “risco de acidente”);

>>> TABELA DE LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS X TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO: Digna de aplausos foi a fragmentação da atual tabela de lotações “S-1020″ (departamentos, setores etc) em duas novas tabelas: “Tabela de Lotações Tributárias” (para fins de folha de pagamento, contabilização etc) e “Tabela de Ambientes de Trabalho” (para fins de definição dos riscos ocupacionais);

>>> EVENTO S-1300: Esclarecimento de que serão informados todos os pagamentos sujeitos às retenções federais, como IRRF, PIS, COFINS, CSLL, nos moldes ocorridos atualmente na DIRF.

Muitas novidades ainda estão por vir, vamos aguardar as definições.

Fabio João Rodrigues – Advogado e Consultor Jurídico-Empresarial

Fonte: consisjb.com.br