segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Nota Fiscal Paulista libera R$ 895,7 milhões em créditos aos consumidores

A Nota Fiscal Paulista libera nesta segunda-feira, 6/10, R$ R$ 895.749.331,96 em créditos aos consumidores, referentes às compras realizadas no primeiro semestre de 2014. Os usuários cadastrados no programa podem transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Para efetuar a operação, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ, senha cadastrada e escolher a opção utilizar créditos.

Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. De acordo com as regras da Nota Fiscal Paulista, todas as solicitações de resgate realizadas no decorrer da semana sempre são creditadas na conta bancária ou de poupança dos solicitantes na semana seguinte.

Além disso, neste mês os consumidores podem utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015. Neste caso, é preciso solicitar essa opção no site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.
Créditos liberados
Abril - 2008
R$ 765 mil
Outubro - 2008
R$ 270,9 milhões
Abril - 2009
R$ 558,4 milhões
Outubro - 2009
R$ 514,9 milhões
Abril - 2010
R$ 679,9 milhões
Outubro - 2010
R$ 615,2 milhões
Abril - 2011
R$ 760,9 milhões
Outubro - 2011
R$ 762,9 milhões
Abril - 2012
R$ 921,7 milhões
Outubro - 2012
R$ 829,1 milhões
Abril - 2013
R$ 930,4 milhões
Outubro - 2013
R$ 805,6 milhões
Abril - 2014
R$ 999,9 milhões
Outubro - 2014
R$ 895,7 milhões

Programa completa 7 anos
A Nota Fiscal Paulista completa neste mês 7 anos de existência. Criado em outubro de 2007, o programa distribuiu a consumidores que fizeram compras no Estado de São Paulo R$ 9,8 bilhões em créditos. Somados ao R$ 1,1 bilhão de prêmios dos 70 sorteios realizados, o valor total chega a R$ 10,9 bilhões. Atualmente, 16,4 milhões consumidores estão cadastrados no sistema. Neste período, a Secretaria da Fazenda já processou mais de 33 bilhões de documentos fiscais emitidos por mais de 944 mil estabelecimentos comerciais.

Sobre a Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ouCNPJ, proporcionalmente ao valor da nota.

As normas da Nota Fiscal Paulista permitem ao consumidor doar as notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, a entidades de assistência social, educação infantil e especial, proteção aos animais e de saúde de sua preferência. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra. Se preferir doar os valores dos créditos, o consumidor deverá transferi-los para sua conta bancária pessoal e realizar a doação diretamente à instituição de sua escolha.

O consumidor pessoa física pode transferir valores a partir de R$ 25,00 para sua própria conta corrente ou poupança ou ainda, em outubro, utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte. As pessoas jurídicas também só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25, mas de uma única forma: transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana seguinte àquela em que foi feito o pedido de resgate.

Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista que tiverem algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que os débitos sejam quitados.

Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o sitewww.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: SEFAZ SP

Empresas poderão ter painel para informar tributos

As empresas podem informar ao consumidor os valores dos tributos incidentes em mercadorias por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) em portaria interministerial assinada pelas pastas da Fazenda, Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

O texto diz que “as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou porcentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.

Segundo a norma, o valor ou porcentual, ambos aproximados, “poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média”.

Já a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional “poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida”. A decisão será revisada no prazo de 120 dias, diz a portaria.

Fonte: DCI

Governo unifica documento que comprova regularidade fiscal do contribuinte

As certidões que comprovam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento a partir do próximo dia 20. De acordo com a Receita, a unificação das certidões negativas está prevista na Portaria 358 do Ministério da Fazenda. Antes, o contribuinte que precisava provar regularidade com o Fisco tinha que apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias – conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária – e outra relativa aos demais tributos.

Agora, com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa. Além disso, informou a Receita, a gestão da sistemática de emissão de certidão única da Receita e da Procuradoria reduz os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados.

Outra vantagem é que, na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade do órgão.

No e-CAC, destaca a Receita, estarão disponíveis os serviços de Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, mesmo da residência do contribuinte.

Regularizadas eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet e não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias. Nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento.

Outra novidade, destaca a Receita, é que os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva, com efeitos de negativa, pela internet, sem ter mais que comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certidão. O documento também deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins, entre outras coisas.

A Receita esclarece também que se o contribuinte precisar comprovar regularidade, continua podendo apresentar as certidões já obtidas, que estejam no prazo de validade, sem necessidade da certidão única. Não muda nada para a Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras.

Fonte: Agência Brasil.

Caixa aceita negociar dívidas de empresas com o FGTS

Observação: Notícia de 03 de Outubro de 2014.

O Diário Oficial da União publicou hoje (3/10) a Circular 662, da Caixa Econômica Federal (CEF), que define critérios e procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de pessoas jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Para tanto, informa a circular, o agente devedor deverá formalizar junto à gerência de filial do FGTS de sua vinculação a intenção de renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem oferecidas, para que o agente operador promova seu enquadramento nas condições da circular. A Caixa informou que o Conselho Curador do FGTS não estabeleceu um valor que servirá como teto para a operação.

Haverá, em caso de atraso no pagamento de encargos, atualização monetária, com base no índice de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS, acrescida de juros contratados apurados em proporção ao dia da data de vencimento dos encargos.

A apuração do valor da dívida vencida para liquidação ou renegociação é feita com base nas condições contratuais, considerando o período entre a da data do vencimento, inclusive, e a data da renegociação, indica a circular.

Fonte: Agência Brasil.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Horário de verão

Horário de verão 2014/2015 terá seu início à meia noite do dia 19 de outubro de 2014 e segue até dia 15 de fevereiro de 2015. Este vigorará nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. 


Fonte: Legisweb

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Receita intima 396 mil empresas com dívidas e ameaça tirá-las do Simples

Micro e pequenas empresas podem parcelar débitos em até 60 meses. Débito é de R$ 14 bi, mas Fisco espera arrecadar R$ 423 milhões em 2014.

A Secretaria da Receita Federal enviou intimação para que 396 mil micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, com dívidas relativas a tributos não pagos, regularizem sua situação. Esse número de empresas equivale a 9% do universo total de empresas do Simples – programa que unifica e simplifica o pagamento de tributos ao governo, estados e municípios.

Segundo o Fisco, as empresas foram intimadas em setembro e possuem débitos da ordem de R$ 14 bilhões com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas a expectativa é que ingressem nos cofres públicos R$ 423 milhões neste ano, uma vez que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses (parcelamento tradicional disponibilizado pela Receita Federal). Quem não regularizar a dívida, no entanto, pode ser excluído do Simples.

“A medida [envio das intimações] está prevista na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional. O contribuinte que não regularizar sua dívida será excluído do Simples Nacional e perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro de 2015″, informou a Receita Federal ao G1.

O órgão esclareceu que contribuinte pode regularizar suas pendências, fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. “O parcelamento pode ser requerido diretamente no site da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às Unidades de Atendimento da Receita Federal. Estima-se que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas”, acrescentou a Receita.

Meta fiscal de 2014
Embora esse tipo de cobrança seja feito anualmente, os R$ 423 milhões esperados para ingressar nas contas públicas neste ano, por conta da medida, ajudarão o governo a tentar atingir a meta fiscal de 2014 – algo que os economistas consideram muito difícil de acontecer.

De janeiro a agosto deste ano, as contas do setor público (governo, estados, municípios e estatais) registraram um superávit primário – que é a economia feita para pagar juros da dívida pública e tentar manter sua trajetória de queda – de R$ 10,2 bilhões, segundo números divulgados pelo BC.

O objetivo fiscal de todo o setor público, neste ano, é de R$ 99 bilhões – o equivalente a 1,9% do PIB. Deste modo, nos oito primeiros meses deste ano, o esforço de R$ 10,2 bilhões equivale a somente 10,3% da meta para 2014 fechado.

Especialista recomenda que empresas regularizem situação
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomendou que as empresas procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo não sendo notificadas. Segundo ele, isso pode ser feito por meio do pagamento total dos débitos ou via parcelamento em até 60 meses dos mesmos – em até 30 dias após a notificação.

“Muitos falam que é uma forma de o governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais. Porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores”, afirmou Domingos, observando que os débitos cobrados referem-se ao ano de 2013, “o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido”.

Fonte: Notícias Fiscais
Por: Alexandro Martello Do G1

Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Setembro/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2014

21 – DCTF Mensal – Agosto/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2014


Fonte: Blog Guia Tributário