terça-feira, 14 de julho de 2015

Empregado poderá autorizar o desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito

Por meio da norma em referência, está previsto que os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando constante dos respectivos contratos.

(Medida Provisória nº 681/2015 - DOU 1 de 13.07.2015)

Fonte: IOB Online

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Justiça permite a cobrança por sacolinha bioplástica

A Prefeitura de São Paulo tentou, mediante ação judicial, impedir que os estabelecimentos comerciais realizem a cobrança pelo fornecimento de sacolas bioplásticas. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.827/15, mas o pedido liminar não foi aceito. No entendimento do juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, “não se verifica onerosidade excessiva, ante o diminuto valor cobrado. A cobrança não é compulsória, tendo o consumidor sempre a opção de acondicionar os produtos por meios próprios”.

Lembramos que a aplicação da lei é válida para todos os estabelecimentos comerciais localizados no município de São Paulo.

Fonte: Sindilojas

quarta-feira, 8 de julho de 2015

NOTA FISCAL PAULISTA ADIA LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS E REDUZ REPASSE DO ICMS

O governo de São Paulo informou nesta terça-feira (7) que adiou em seis meses o calendário de liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista. Os valores que seriam liberados em outubro de 2015 só estarão disponíveis em abril de 2016. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial do Estado do último sábado (4).

Segundo o governo estadual, a medida foi adotada pela necessidade de o Estado preservar recursos para investimentos e áreas prioritárias de atendimento à população, sem elevação de carga tributária, esforço que "envolve todos os setores do governo estadual nesse período de desaceleração da economia".

O governo também cortou de 30% para até 20% a fatia do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reservada aos créditos. A redução em 10 pontos percentuais do ICMS foi feita para ampliar a distribuição de recursos para áreas que tem seus repasses vinculados à arrecadação do ICMS como saúde, educação e prefeituras.

O adiamento se restringe aos créditos de ICMS calculados sobre compras efetuadas no primeiro semestre de 2015. Os consumidores poderão utilizar normalmente os valores de créditos remanescentes e de prêmios acumulados na conta corrente para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016.

Fonte: G1

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Taxa de Fiscalização de Anúncios | Prazo: 10/07

A TFA é devida a todos aqueles que utilizem para divulgação do seu negócio, considerando que anúncios sejam, quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza, vale lembrar que o cadastro do anúncio (Cadan) é obrigatório.

TFA Lei nº 13.474/02

Fonte: Sindilojas

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos | Prazo: 10/07

A TFE é devida a todos estabelecimentos que exerçam atividades mercantis do comércio, indústria, agropecuária e serviços. Considera-se estabelecimento, local público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades:

I – de comércio, indústria, agropecuária ou prestação de serviços em geral;

II – desenvolvidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, culturais ou religiosas;

III – decorrentes do exercício de profissão, arte ou ofício.

São, também, considerados estabelecimentos, a residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício de atividade profissional, o local onde forem exercidas atividades de diversões públicas de natureza itinerante ou o veículo, de propriedade de pessoa física, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, no comércio ambulante, ou em atividades de propaganda ou publicidade.

TFE Lei nº 13.477/02

Fonte: Sindilojas

e-Financeira - Nova Obrigação

Foi publicada no DOU de 03.07.2015, a Instrução Normativa n° 1.571/2015, contendo a obrigação de entrega de módulo de operações financeiras denominada e-Financeira que deve conter dados de cadastro, abertura, fechamento e auxiliares. 

Entre as informações a serem prestadas estão: 

a) saldos de contas de depósito, inclusive de poupança; 

b) saldo de cada aplicação financeira; 

c) rendimentos brutos de aplicações financeiras; 

d) aquisições de moeda estrangeira; 

e) transferências de moeda e de outros valores para o exterior. 

A e-Financeira deve ser entregue com fatos que ocorrerem a partir de 01.12.2015 e a transmissão é semestral. 

O prazo de entrega até o último dia útil do mês de fevereiro compreende o 2º semestre do ano anterior e o de até o último dia útil do mês de agosto, ao 1º semestre do ano em curso. 

Para os fatos ocorridos no período de 1º e 31 de dezembro de 2015, o prazo de entrega é até 31.05.2016. 

2014: Em relação às informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA, fica obrigada a entrega da e-Financeira a partir dos fatos referente aos meses de julho a dezembro de 2014. O prazo de entrega é até o dia 15.08.2015. 

A pessoa jurídica que não entregar a e-Financeira ou apresentá-la com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas: 

a) no art. 30 da Lei n° 10.637/2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar n° 105/2001; ou 

b) no art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, quanto às demais informações. 

A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até 5 anos, contados do termo final do prazo para sua entrega. 

A Coordenação-Geral de Fiscalização editará os leiautes em até 15 dias e, o manual de orientação dos leiautes em até 30 dias. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte

Prazo de Pagamento 

O art. 24 da Lei nº 13.137/15, ao dar nova redação ao art. 35 da Lei nº 10.833/03, determinou que os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/03, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. 

Observado o disposto no inciso VII do art. 26 da Lei nº 13.137/15, esse novo prazo de pagamento entra em vigor na data da publicação da citada Lei, ou seja, dia 22/06/2015. 

Dessa forma, o recolhimento dessa exação, que era quinzenal e passou a ser mensal, portanto, deverá ser efetuado da seguinte forma, para os fatos geradores ocorridos: 

a) na 1ª quinzena de junho/2015, teve como prazo de pagamento o dia 30/06/2015; 

b) de 16 a 21 de junho/2015, tem como prazo de pagamento o dia 15/07/2015; 

c) de 22 a 30 de junho/15, tem como prazo de pagamento o dia 20/07/2015; e 

d) a partir de 01/07/2015, tem como prazo de pagamento o dia 20 do mês seguinte, observando que quando o dia 20 não for dia útil o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 

Importante anotar que, para essa exação, passou a ser dispensada, para os fatos geradores ocorridos a partir de 22/06/2015, retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00. 

Fonte: Cenofisco