quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Empregador doméstico: Receita lança programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso

A Receita Federal informa que já está disponível o programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.

No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O programa está disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/NOVO_emissao-e-pagamento-de-darf-e-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps-1/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps

Fonte: Receita Federal do Brasil

Escolhas do governo aumentam burocracia

"Em 2012, a indústria paulista gastou R$ 24,6 bilhões, e esse dinheiro foi pra cumprir obrigação acessória. Mais de 1% do faturamento da indústria paulista vai apenas para o custo de conformidade."


Especialistas criticam o peso das obrigações acessórias para melhoria no desempenho da produtividade e inovação no País. Corrupção e carga tributária também são barreiras ao PIB

Segundo especialistas, apesar de o Brasil ser um dos países com maiores metas e gastos relacionados ao acesso à inovação conforme pesquisas, a burocracia do País ainda é um empecilho para desenvolvimento, empreendedorismo e produtividade.

De acordo com Marcos Lisboa, diretor-presidente do Insper, as decisões tomadas no início do atual governo fundamentadas por questões que o setor privado defendia, foram determinantes para a atual situação econômica em que o País se encontra.

"O Brasil tem uma tradição antiga de proteção à produção local. A estratégia do País foi fechar a economia, e deixar que o governo sancione os subsídios e controle preços e apoio. Em geral, isso resulta em desequilíbrio fiscal e baixa produtividade", ressalta o especialista.

Ao comparar políticas econômicas e práticas gerenciais, Lisboa destaca a eficácia da economia norte-americana.

"Ao contrario de nós, a economia americana é dinâmica. Aqui, nossa politicas preservam os setores que estão ameaçados pela competição. Nós fechamos a nossa economia e a isolamos das cadeias globais de produção. A burocracia é a consequência e o efeito colateral dessa estratégia de proteção, e com isso, a complexidade tributária leva ao período que atinge o nosso País hoje", diz o diretor.

Para Marcos Troyjo, diretor do Fórum Brasil, Rússia, Índia e China (BricLab) da Universidade de Columbia, o Brasil tem grande potencial criativo a ser usado no desenvolvimento e incentivos à inovação.

"No entanto, se nenhuma das nossas estruturas burocráticas favorecerem a inovação e a criação de talento, o Brasil infelizmente se tornará um dos países menos dinâmicos do século 21", lembra.

Burocracia tributária

A discussão sobre burocracia também lembrou o discurso de posse do ministro da Fazenda Joaquim Levy, feito em fevereiro, que levantou para debate o conceito de patrimonialismo por parte do governo.

Segundo Nelson Barrizzelli, professor da Faculdade de Economia Administração e Ciências Contábeis da Universidade de São Paulo (FEAUSP), tal conceito já está "impregnado" na sociedade e é expresso nas leis tributárias brasileiras.

"Grande parte das questões brasileiras são de caráter burocrático, coisas que são impostas e que a sociedade tenta driblar de alguma maneira. O que ocorre na prática são relações promíscuas que existem entre capital e política. Enquanto existirem essas trocas de favores, nós não conseguiremos resolver o problema da sociedade como um todo", diz.

Já em relação à carga tributária brasileira, o professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) Luís Eduardo Schoueri não acredita na redução como uma solução viável. "A carga tributária brasileira corresponde aos gastos que o governo tem. Mais de 90% dos compromissos de estado são intocáveis, não adianta se iludir. O Brasil custa caro", disse.

Segundo Shoueri, o peso invisível dos tributos, diretamente relacionada ao custo de conformidade e atrelada à má gestão de obrigações acessórias, é um dos principais problemas enfrentados pelo País. "Em 2012, a indústria paulista gastou R$ 24,6 bilhões, e esse dinheiro foi pra cumprir obrigação acessória. Mais de 1% do faturamento da indústria paulista vai apenas para o custo de conformidade. Ou seja, o correspondente a quase o dobro do Programa de Integração Social (PIS) - 0,65% - é apenas para a burocracia", ressalta.

Fonte: DCI via Fenacon

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

SAT passa a ser obrigatório para varejistas do setor de alimentação

Estabelecimentos do setor de alimentação devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda, a partir de 1º/8 se iniciou a segunda fase de obrigatoriedade de utilização do SAT incluindo bares, restaurantes, lanchonetes armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção.

A primeira etapa de implantação do SAT foi iniciada em 1º/7 novos estabelecimentos, ECF com 5 anos de uso de postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Desta data até 4/8 foram transmitidos ao Fisco paulista 14.286.403 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

Fonte: SEFAZ/SP

Lei nº 12.996/2014: 327 mil contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar

Prazo para consolidação começa a partir de 8/9/2015

Começa em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogada pela da Lei nº 13.043, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de ontem, 3 de agosto. 

A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, será distribuída em dois períodos:

- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014; 
- de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

No total, 103.670 contribuintes pessoas físicas e 223.283 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014.

Os contribuintes com opção pelos parcelamentos das Leis nº 12.865, de 2013, e nº 12.973, de 2014, não deverão incluir os débitos passíveis de inclusão nesses parcelamentos, nos parcelamentos das Lei nº 12.996, de 2014, em setembro e outubro de 2015.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br , até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996, de 2014, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento; 
b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Contribuição: Prazo para recolher INSS de julho do empregado doméstico vence na sexta (7)

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente a julho termina na próxima sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa 0,33%, por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.

A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Projeto que beneficia representantes comerciais está na pauta desta terça na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem sete projetos e quatro requerimentos na pauta desta terça-feira (24). Uma das propostas é o PLS 5/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que dá ao representante comercial acesso a alíquota menor do sistema Simples de tributação.

Os representantes comerciais alegam que, pelas regras atuais, se aderissem ao Simples estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%, maior, portanto, que os cerca de 13% que recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.

O projeto altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Varejo paulista emitiu mais de 11 milhões de cupons fiscais eletrônicos por meio do SAT

A Secretaria da Fazenda contabiliza a emissão de 11.151.979 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) no processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O balanço, relativo ao período de 1º a 28 de julho, considera os documentos emitidos por estabelecimentos do ramo combustíveis, farmácias e drogarias e artigos de vestuário, segmentos que tiveram a obrigatoriedade de substituição do ECF pelo SAT iniciada em 1º/7.

A partir de 1º/8 a utilização do SAT passa a ser obrigatória para estabelecimentos do setor de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, além de armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção. Os lojistas devem encerrar a utilização dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) e substituí-los pelo SAT.

A concessão de autorização de uso de novos ECF foi encerrada em 1º de julho. Serão aceitos até 31 de dezembro apenas pedidos de confirmação de ECFs adquiridos, lacrados e inseridos no Posto Fiscal Eletrônico – PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) antes do período de obrigatoriedade, conforme disciplina a Portaria CAT 85/2015.

A Fazenda também inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).

SAT – Cronograma de obrigatoriedade




Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para  supermercados, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: SEFAZ/SP