sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital



Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Fonte: Boletim Contábil

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Governo propõe salário mínimo de R$ 865,50 em 2016

Valor está no projeto do orçamento federal do ano que vem. Salário mínimo serve de referência para mais de 46 milhões de pessoas.

O governo federal propôs, por meio do projeto de orçamento do ano que vem, enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional, que o salário mínimo seja elevado dos atuais R$ 788 para R$ 865,50 a partir de janeiro de 2016, com pagamento em fevereiro do próximo ano.

O salário mínimo serve de referência para mais 46 milhões de pessoas no Brasil.

Mínimo acima de R$ 1000 em 2019
O governo informou que projeta um salário mínimo de R$ 1020,80 para o ano de 2019.

A correção do salário mínimo é definida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de inflação calculado pelo IBGE, do ano anterior ao reajuste, somada ao aumento do PIB de dois anos antes, o que proporciona ganhos reais – acima da inflação – para os assalariados, mas somente se o PIB tiver crescimento. Essa fórmula de correção vale até o ano de 2019.

Valor ainda pode mudar
Esse valor proposto para o salário mínimo em 2016 pelo governo federal, entretanto, ainda pode ser alterado no futuro, com base nos parâmetros estabelecidos para sua correção (crescimento do PIB do ano de 2014 e da inflação, medida pelo INPC, deste ano).

O que estava previsto antes
Em 2012, quando enviou a proposta da LDO de 2013, o governo previa que o salário mínimo superasse a barreira dos R$ 800 já em 2015. Mas o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) ficou abaixo do que o governo esperava naquela época, o que resultou em uma alta menor do mínimo - para R$ 788 neste ano.

Em abril de 2013, na proposta da LDO do ano seguinte, o governo previa que o salário mínimo somaria R$ 849,78 em 2016. Em março do ano passado, na proposta da LDO de 2015, a estimativa do Executivo para o valor do salário mínimo de 2016 já havia recuado para R$ 839,24. Em abril deste ano, quando foi feita a proposta da LDO de 2016, o valor proposto era de R$ 854.

Fonte: G1 

Regras de IR sobre rendimentos no mercado financeiro são consolidadas numa única norma



A Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. "E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios", explica.

A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje, que atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.

Vale destacar que a minuta da nova IN foi submetida a consulta pública, permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:

I - tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II - tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III - tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 1 de setembro de 2015

NFS-e. SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR (SAT-ISS)

ISS/São Paulo - Prazo de Obrigatoriedade. Alteração 


O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12/2015 (DOM de 01.09.2015), altera a Instrução Normativa SF/SUREM n° 17/2012, que instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), determinando que ainda será estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico o cronograma de obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS para os prestadores de serviços constantes no Anexo 1. 

Anteriormente, a obrigatoriedade de utilização do SAT-ISS iniciava-se em 01.09.2015, conforme o cronograma divulgado por meio do Econet Express n° 36/2015, expedido em 26.02.2015. 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda. 

Entrevista - Coordenador-Geral de Tributação - Fernando Mombelli

Aprovada a Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):

- GUARDA-COSTAS;

- SEGURANÇA INDEPENDENTE;

- VIGILANTE INDEPENDENTE.

O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

- O prazo acima se aplica quando a ME ou EPP optante estiver obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação;

- O prazo acima não se aplica (i) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite; (ii) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.

Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;

- As gorjetas.

Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;

- Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.

Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para aferir se a empresa pode ou não aderir ao regime em virtude do total do seu faturamento, os valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Desoneração da folha de pagamento sofre significativas alterações



A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser observadas a partir de 1º.12.2015. Entre elas, destacamos: 

a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais impositivo; 

b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta, conforme segue: 

b.1) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 4,5%, excetuadas as relacionadas a seguir, que passarão a observar a alíquota de 3%: 

- de call center; 

- de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0; 

- de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0; 

- de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; 

c) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 1% passarão, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas: 

c.1) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1,5%: 

- de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga; 

- de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular; 

- de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem; 

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem; 

- de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso; 

- de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso; 

- de transporte por navegação interior de carga; 

- de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; 

- que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0; 

- de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0; 

- de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0; 

- jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0. 

- que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02, exceto 8702.90.10; 

c.2) as empresas a seguir relacionadas, que contribuirão com a alíquota de 1%: 

- que fabricam os produtos classificados na TIPI sob os códigos: 

- 02.03; 

- 0206.30.00; 

- 0206.4; 

- 02.07; 

- 02.09; 

- 02.10.1; 

- 0210.99.00; 

- 03.03; 

- 03.04; 

- 0504.00; 

- 05.05; 

- 1601.00.00; 

- 16.02; 

- 1901.20.00 Ex 01; 

- 1905.90.90 Ex 01; e 

- 03.02, exceto 0302.90.00. 

(Lei nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra) 

Fonte: Editorial IOB