quinta-feira, 16 de junho de 2016

Simples Nacional – Receita Federal disponibiliza o aplicativo DTE-SN





Novo aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC, em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br)

O aplicativo é um sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples Nacional, sob a forma de caixa postal, que permite ao contribuinte:

a) consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal;

b) comunicar ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo regime, neste caso apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.

Com a instituição do DTE-SN, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, art. 16, §§ 1º-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011, as comunicações feitas por esse meio eletrônico dispensam a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. Assim, essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais e será tida como realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 dias contados da data de sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será tida como realizada no 1º dia útil seguinte.

No entanto, o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas.

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que não optantes pelo Simei, são automaticamente optantes pelo DTE-SN. Portanto, não é necessária a adesão ao DTE-SN.

Vale lembrar que o acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Fonte: IOB News

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Fazenda deflagra operação Catarse para desarticular esquema de fraude na substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta quarta-feira, 15/6, a operação Catarse, com o objetivo de desarticular fraude fiscal estruturada praticada por um grupo do setor atacadista de produtos de higiene pessoal. O conglomerado, que controla mais de 60 empresas, teria movimentado aproximadamente R$ 2 bilhões em operações interestaduais, causando ao Estado prejuízos estimados em R$ 250 milhões de ICMS, considerando apenas os últimos cinco anos.

Foram mobilizados 60 agentes fiscais de rendas e 20 policiais civis do Serviço de Apoio à Fazenda Estadual (SAFE) para cumprir mandados de busca e apreensão emitidos contra 9 alvos situados nos municípios de Cotia e Itapevi. O objetivo da operação é apreender documentos físicos e arquivos digitais armazenados em computadores e servidores de dados das empresas que deverão compor o conjunto de provas que permitirá confirmar a fraude estruturada praticada pelo grupo empresarial e sua extensão.

As atividades deste conglomerado estão sendo monitoradas pelo Fisco há cerca de um ano. Neste trabalho de investigação, foram detectados indícios de constituição de empresas de fachada para simular operações de compras interestaduais, com o objetivo específico de fraudar o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, o ICMS-ST, que deveria ser recolhido aos cofres estaduais no momento da entrada da mercadoria em território paulista. 

Entre os indícios apurados pela fiscalização, há dezenas de empresas de fachada que teriam sido constituídas por pessoas interpostas (sócios-laranjas) para afastar eventual responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes da fraude. 

Fonte: SEFAZ/SP
     

PGFN disponibiliza nova versão da Lista de Devedores



A iniciativa confere maior transparência à dívida ativa da União e do FGTS

Já está disponível no site da PGFN nova versão da lista de devedores. Houve várias alterações em relação ao sistema anterior, como a inclusão dos devedores de FGTS, a possibilidade de consulta dos devedores por Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de novas faixas de valor. Agora é possível, por exemplo, identificar os devedores de FGTS do município de Sorocaba-SP que atuam no setor de construção de edifícios.

A inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os maiores devedores da União e do FGTS, revelando o terrível impacto que causam às finanças públicas e à sociedade como um todo.

Cobrança indireta e controle social

A Lista de Devedores funciona como um mecanismo de cobrança indireta dos débitos com a União e o FGTS. A exposição da empresa numa lista pública de devedores prejudica sua imagem junto aos consumidores, motivando o empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional, seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista.

Além disso, a divulgação dos devedores impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas e fiscais.

Violação à livre concorrência

A inclusão do filtro “CNAE” (Classificação Nacional de Atividade Econômica) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, como a indústria de fabricação de automóveis, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes baseada num ato ilícito.

Ressalta-se que não estão incluídos na lista débitos parcelados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.

Fonte: PGFN

Empresas de construção civil do Simples optantes pela desoneração da folha devem apresentar DCTF com informações relativas a determinados tributos federais

A partir da competência de maio/2016, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional e que efetuam o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) também com os valores dos tributos federais não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Além da CPRB, devem ser declarados na DCTF os valores referentes ao IOF, ao Imposto de Renda relativo a rendimentos de aplicações, a ganhos de capital na alienação de bens permanentes e a pagamentos efetuados a pessoas físicas, bem como os referentes à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI incidentes na importação de bens e serviços. Esses tributos são aqueles constantes nos incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e desde a instituição do Simples Nacional devem ser recolhidos fora desse regime.

Agora, além de efetuar o recolhimento, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional deverão declarar tais valores à Receita Federal.

A apresentação da DCTF, no entanto, somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos.

Cabe lembrar que a DCTF relativa à competência de 5/2016 deverá ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.

As novas regras constam na IN RFB nº 1.599, de 2015, com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016.

Fonte: RFB

terça-feira, 14 de junho de 2016

Receita Federal publica Instrução Normativa que facilita consulta ao Siscomex

Observação: Notícia de 13/06/2016



A partir de hoje está permitida a consulta avulsa à Declaração de Importação (DI) do Siscomex

A Receita Federal publicou hoje, 13 de junho, a Instrução Normativa nº 1650 que dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação, do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, no Portal único de Comércio Exterior. Essa norma oferece ao importador uma forma alternativa de consulta à declaração de importação, agilizando o relacionamento com autoridades e bancos. Além disso, possibilita ao importador fazer prova de suas operações de importação sem necessidade de habilitação no Siscomex.

Assim, a Receita Federal oferece mais um instrumento para simplificação e agilização dos procedimentos de comércio exterior.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Atenção MEIs: Cuidado com os Boletos

Golpistas enviam cobranças em nome de Associações Comerciais que muitas vezes nem existem e associações enviam boletos sem informar que não é obrigatório o pagamento




Se aproveitando dos novos empresários que chegam ao mercado, golpistas tentam arrecadar dinheiros dos desavisados. São extremamente ágeis e estranhamente, mesmo antes da chegada do Carnê da Cidadania, este sim, de pagamento obrigatório, mensal, com vencimentos mensais dos tributos que devem ser pagos (INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal)).

Em sua maioria as associações que emitem esses boletos são falsas, não existem. Quando existem, nem todas avisam que o pagamento não é obrigatório. Quem é MEI não tem que pagar contribuição social. Só paga se quiser.

Se continua com dúvidas, consulte seu contador. Mesmo que o prazo de vencimento seja curto (uma das estratégias utilizadas) não seja afoito, pergunte! A Sempe (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa) alerta que circulam boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês enviados. Se houver dúvidas a respeito da veracidade dos boletos, o empresário deve entrar no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e consultar se o número do documento consta no extrato referente a determinado mês.

Fonte: ABC do ABC

quinta-feira, 2 de junho de 2016

ICMS-SP: Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá ser feita em 2 hipóteses

Por meio da Portaria CAT nº 66/2016 - DOE SP de 1º.06.2016, a critério do Fisco paulista, a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá produzir efeitos nas seguintes hipóteses:

a) de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e

b) cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em dívida ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.

Fonte: LegisWeb