segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Resolução modifica regras do Simples

A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 19/09, que a resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional publicada nesta manhã no Diário Oficial da União (DOU) consolida e organiza dispositivos relativos à composição e momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no regime.

A norma determina que fazem parte da receita bruta da empresa, dentre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.

Não compõem a receita bruta, no entanto, dentre outros, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).

Em nota, a Receita afirmou que a resolução trata também de operações de trocas, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

"Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos", diz o documento.

Segundo a Receita, a venda de veículos em consignação permite duas situações jurídicas: mediante contrato de comissão previsto nos artigos 693 a 709 da Lei 10.406/2002, quando a receita bruta corresponderá à comissão e será tributada na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar 123/2006 ou mediante contrato estimatório previsto nos artigos 534 a 537 da Lei 10.406/2002, quando a receita bruta corresponderá ao produto da venda e será tributada na forma prevista no Anexo I da Lei Complementar 123/2006.

"A resolução permite ainda que os Estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza constante do parágrafo 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)".

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST prevista para 1º de outubro de 2016

O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.

O adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.


Autor: Jo Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Nota oficial do Ministério do Trabalho

Observação data de publicação: 09/09/2016

O Ministério do Trabalho vem a público fazer o seguinte esclarecimento:

1 - Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

2 - Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.

3 - O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.

4 - De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.

5 - Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diárias são a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.

6 - Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações laborais.

7 - A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, de modo que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.

Fonte: Ministério do Trabalho

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Código CEST será obrigatório na NF a partir de 01/10/2016

Convênio ICMS 92/2015

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Pelo Convênio ICMS 16/2016 foi estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.

Receita abre nesta quinta consulta a mais um lote de restituição do IR

A Receita Federal abre hoje (8) consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). No lote estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015. O crédito bancário será feito no dia 15 de setembro.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. É possível consultar nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do contribuinte pessoa física.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: RFB

Manual de Orientações do Contribuinte (MOC-CT-e) - Versão 3.00


O Ato COTEPE/ICMS nº 20/16 aprovou a versão 3.00 do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC-CT-e), que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via webservices, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9/07.

O Manual de Orientações, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_3.00 - 01.12.2015.pdf, tem a sequência 1505949887d1b6cb6267b50a82bf6c22 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Até 04/12/2017 é permitida a utilização do MOC-CT-e, na versão 2.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07.

Fonte: Editorial Cenofisco