A partir de 2019, o diferencial de alíquotas passará a ser devido integralmente ao Estado de destino da operação/prestação realizada com não contribuinte do ICMS. Por essa razão, os contribuintes deverão ajustar seus programas emissores de Notas Fiscais para que não seja efetuada a partilha no documento fiscal.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Difal - Fim da Partilha do ICMS nas Operações destinadas a não contribuintes
A partir de 2019, o diferencial de alíquotas passará a ser devido integralmente ao Estado de destino da operação/prestação realizada com não contribuinte do ICMS. Por essa razão, os contribuintes deverão ajustar seus programas emissores de Notas Fiscais para que não seja efetuada a partilha no documento fiscal.
Vedada às instituições bancárias receber pagamento em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00
Por meio do ato legal em fundamento, foi estabelecido que, a partir de 1º.01.2019, as instituições bancárias não poderão receber o pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo, em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00, por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
Ressalte-se que, segundo a norma em fundamento, se houver indício de tentativa de burlar essa vedação, a instituição bancária poderá se recusar a receber os recursos em espécie independentemente do valor.
(Resolução SF nº 128/2018 - DOE SP de 12.12.2018)
Fonte: Editorial IOB
Inteligência Artificial: OAB lança sistema de pesquisa de jurisprudência
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, apresentou nesta terça-feira (11), durante a sessão do Conselho Pleno da entidade, a plataforma OABJuris.
Conforme Lamachia, o sistema tem como objetivo facilitar, otimizar e gerar maior praticidade ao dia-a-dia dos profissionais da advocacia.
Totalmente gratuito, o sistema possui diversas funcionalidades, como a busca por jurisprudências em um banco nacional integrado, ordenando os resultados por relevância em cada um dos temas. A ferramenta permite ainda a filtragem dos resultados desejados por tribunal, relator, ramo do direito, data e, ainda, ter seus resultados otimizados pela inteligência artificial.
Conforme Lamachia, “a plataforma surge para atender uma demanda crescente da advocacia que precisa cada vez mais de uma ferramenta que facilite seu dia-a-dia e ao mesmo tempo aumente a eficiência dos resultados”.
Para fazer uso do sistema os profissionais e estagiários devem realizar um cadastro no sistema: jurisprudencia.oab.org.br.
Dentre as funcionalidades, além da pesquisa de jurisprudência, está a possibilidade de destacar resultados como favoritos, criar pastas para organização, receber precedentes de temas semelhantes, copiar e baixar ementas.
Para realizar a busca, o usuário deve pesquisar termos ou expressões de interesse que possam significar partes relevantes de documentos para pesquisas jurídicas. Ela é possível não somente às palavras-chave, mas também ao contexto semântico do termo inserido.
Conforme o Ricardo Fernandes, fundador da Legal Labs, empresa que juntamente com o Conselho Federal criou a ferramenta, o sistema funciona de maneira semelhante ao Google, “A partir do registro das primeiras buscas, o sistema aprende preferências e passa a aprimorar os resultados, que se tornam personalizados ao usuário. É uma busca mais fácil que as já disponíveis no mercado e com nível de acurácia excepcionalmente superior, permitindo ao usuário uma otimização do tempo e aumento da produtividade. O nível de precisão dos resultados auxilia as atividades da rotina do profissional da Advocacia, que poderá ter mais tempo livre para se dedicar a funções estratégicas, como atendimento de clientes”, explicou Fernandes.
A plataforma entra em funcionamento no dia 20 de dezembro com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), e em breve incluirá outros. O próximo será o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com o aumento da utilização da Advocacia outros tribunais serão inseridos. Além da pesquisa inteligente por jurisprudências, serão ofertados outros módulos para os profissionais que busquem adaptar-se à chamada “Advocacia 4.0”.
Fonte: OAB
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Ministério lança painel com dados do Seguro-Desemprego na internet
Atendimentos, número de beneficiários, valores pagos e rede de postos estão disponíveis; objetivo é dar mais transparência e qualidade à gestão pública
O Ministério do Trabalho lançou na sexta-feira (7) o Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego, uma plataforma na internet que permite o acesso a dados e indicadores de acompanhamento do benefício. A disponibilização dos dados visa a dar mais transparência sobre a prestação dos serviços públicos.
O painel está aberto para qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro ou senha. O sistema possibilita a consulta a diversos indicadores e a informações relacionadas às políticas públicas de emprego.
“O painel representa um avanço sem precedentes para a sociedade. Teremos toda a base de dados ao alcance de todos, com informações fundamentais para se ter a real dimensão da importância do Seguro-Desemprego na vida do trabalhador brasileiro. É mais transparência, mais qualidade de gestão e garantia de políticas públicas para o desenvolvimento do Brasil”, afirma o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.
Nesta primeira versão, estão agregados dados atualizados sobre número de beneficiários, quantidade de requerimentos, valores concedidos, tempo médio de atendimento, número de postos, tempo de emprego e classificação por setor de atividade, entre outros.
A consulta pode ser feita por região, estado, município e até por posto de atendimento. Também será possível cruzar dados sobre valores emitidos e efetivamente pagos.
Mão de obra - Outra consulta possível é sobre a política de intermediação de mão de obra. A plataforma informa sobre encaminhamentos e colocações no mercado realizados por meio dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), bem como a quantidade de segurados colocados, vagas oferecidas e preenchidas, número de colocados por agente do Ministério do Trabalho e outros dados.
As informações estão disponíveis em gráficos e comparativos, números destacados e indicadores sobre aumento e queda nas estatísticas. O modelo também oferece um guia para que o internauta possa conseguir todas as informações de que precisa.
O acesso ao Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego pode ser em http://dadospublicos.mte.gov.br/ibi_apps/approot/bgmte_web/html/index.htm.
Fonte: www.trabalho.gov.br
Para manter benefício, optante do Pert precisa prestar informações
Número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa devem ser informados até 28 de dezembro
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.
Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
Fonte: Diário do Comércio
sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Receita Federal alerta para mensagens falsas em nome da instituição
A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
A Receita esclarece que não envia mensagens sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao dispositivo ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita Federal.
Veja abaixo um dos modelos de mensagem falsa:
(Clique na imagem para aumentar)
Fonte: Receita Federal do Brasil
segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Consolidação da legislação sobre o imposto de renda é publicada
Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 23/11, mais uma iniciativa para a simplificação do sistema tributário: a 16º versão do Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR.
Nessa nova edição, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e consolida, num único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Durante esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações.
Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.
Com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Editado por Rogers Contabilidade
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