segunda-feira, 29 de abril de 2019

GO: Economia identifica sonegação no Difal



A Secretaria da Economia notificará até o final deste mês 36 contribuintes de outros Estados por sonegação já identificada no recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas (Difal), chegando a quase R$ 7 milhões. O trabalho de investigação foi realizado pela Gerência de Substituição Tributária (Gest), em conjunto com a Gerência de Prospecção de Auditoria, que detectaram a prática reiterada no período de janeiro de 2016 a julho de 2018.

Essas empresas de outras unidades da federação remeteram mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em Goiás, o que implica no recolhimento da diferença entre as alíquotas pelo Estado destinatário. Os auditores notaram divergências entre os valores de ICMS Difal destacados nas notas fiscais eletrônicas e os valores efetivamente recolhidos, totalizando quase R$7 milhões.

Conforme prevê a Instrução Normativa nº 135/18, da Superintendência da Receita Estadual, esses contribuintes terão 30 dias para sanarem as divergências. Caso não regularizem, serão objeto de auditoria e, posteriormente, autuados com lançamento dos respectivos créditos. A primeira etapa do trabalho visa a autorregularização. Serão notificados contribuintes do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná.

Sobre o Difal: A mudança consolidada no Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alterou a sistemática de cobrança do tributo, determinando que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações interestaduais com consumidor não contribuinte do ICMS será atribuída totalmente ao remetente. A regra é aplicável a contribuinte do ICMS que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).

Fonte: SEFAZ GO

ICMS/SC - Estado de Santa Catarina revogou a substituição tributária para diversos segmentos

O Estado de Santa Catarina revogou, com efeitos a partir de 1º.05.2019, o regime de substituição tributária dos seguintes segmentos:

a) tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
b) lâmpadas, reatores e starter;
c) aparelhos celulares e cartões inteligentes;
d) ferramentas;
e) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
f) materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) materiais elétricos; e
h) artigos de papelaria.

Os procedimentos a serem adotados quando da exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária estão relacionados no art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001.

(Decreto nº 104/2019 - DOE SC de 24.04.2019)

Fonte: Editorial IOB
 

Fisco paulista intensifica atividades de orientação aos contribuintes


Observação: Notícia de 24/04/2019

Durante o mês de abril, 1,2 mil agentes fiscais de rendas da Secretaria da Fazenda e Planejamento visitarão mais de 6.800 contribuintes com o objetivo de orientá-los de que o atraso na entrega da Guia de Informação e Apuração (GIA) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem impacto direto em suas classificações no sistema instituído pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes.

O objetivo é alertar os contribuintes para que passem a entregar a GIA e a EFD em dia, para melhorar sua classificação. A entrega da GIA ou EFD com mais de sete dias de atraso gerará nota  "D", ainda que suas declarações estejam aderentes aos documentos fiscais e o pagamento dos tributos esteja em dia.

A partir da implantação definitiva do Sistema de Classificação, prevista para setembro deste ano, os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA) que tiverem boas classificações terão acesso a diversas contrapartidas do Estado, tais como: o acesso a procedimentos simplificados para apropriação de crédito acumulado, melhores condições de pagamento do ICMS devido por Substituição Tributária (ICMS-ST) em aquisição de mercadorias provenientes de outros estados e autorização para pagar o ICMS devido na importação mediante compensação, entre outras.

Estão previstas para os próximos meses atividades  como: plantões de dúvidas sobre legislação tributária (Orientação), visitas a contribuintes visando esclarecimentos sobre formas de quitação de débitos (Cobrança) ou sobre formas de se corrigirem voluntariamente inconsistências diagnosticadas pelo Fisco (Autorregularização), entre outras.


Fonte: Sefaz/SP
Editado por Silmara Cristina de Souza - Rogers Contabilidade

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Decretos considerados "desnecessários" serão anulados


Observação: notícia de 09/04/2019 

"Vamos desregulamentar e diminuir o excesso de regras", diz presidente em rede social

Com o intuito de diminuir as burocracias do país, o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou hoje (9) que anulará centenas de decretos desnecessários nos próximos dias. “Vamos desregulamentar e diminuir o excesso de regras”, disse o presidente em rede social.

Nos próximos dias realizaremos um “Revogaço”, anulando centenas de decretos desnecessários que hoje só servem para dar volume ao nosso já inchado Estado e criar burocracias que só atrapalham. Daremos continuidade ao processo. Vamos desregulamentar e diminuir o excesso de regras!

- Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 9 de abril de 2019

Após uma primeira análise, serão revogados 250 decretos de caráter normativo, no âmbito do Governo federal. "Esse processo, naturalmente, irá desburocratizar o acesso às normas e conferir maior eficiência, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente", afirmou o porta-voz, general Rêgo Barros. 

"Há decretos editados, entre os anos de 1900, início de 1900 e até 2017, que ainda estavam vigentes com temáticas diversas, como por exemplo: decreto que regulamentava as desapropriações para fins de reforma agrária, é um exemplo. Decreto que aprovou o Plano Nacional de Reforma Agrária dos anos 80. Ou ainda decretos que dispunham sobre a realização de despesas em determinado exercício passado. Ou diversos decretos que regulamentavam programação orçamentária e financeira e cronograma mensal de desembolso de exercícios anteriores. Diversos decretos sobre estruturas regimentais e organizacionais, cargos, categorias funcionais, critérios de promoção, composição de categorias e gratificação não mais existentes", exemplificou.

Fonte: Planalto

segunda-feira, 11 de março de 2019

Prefeitura de SP vai cobrar pessoas físicas por impostos devidos de empresas

A administração acredita que, desta forma, poderá evitar que a empresa feche e a cobrança seja inútil

A Prefeitura de SP vai mudar as regras de autuação de empresas que não pagam seus impostos. Em vez de lançar o auto de infração apenas contra a pessoa jurídica, estenderá o ato também à pessoa física responsável por ela.

CADÊ VOCÊ? 

A administração acredita que, desta forma, poderá evitar que a empresa feche e a cobrança seja inútil, como é comum acontecer no Brasil.

QUERO FALAR 

Como na maioria das vezes as pessoas físicas não são autuadas, a Justiça não aceita que, no final do processo, elas sejam cobradas já que não tiveram o direito de se defender.

NO LIXO 

A prefeitura tem hoje R$ 120 bilhões para receber de devedores. Do total, R$ 80 bilhões são considerados perdidos, de empresas que já quebraram.

NO BOLSO 

Outros R$ 30 bilhões estão sendo cobrados na Justiça. Apenas R$ 10 bilhões estão sendo pagos, de forma parcelada.


Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 8 de março de 2019

Administração Tributária - Receita Federal alerta sobre sites falsos na Internet

Alerta

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informa as URLs válidas durante a experiência de navegação do usuário

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço (URL), assim como o de todos os sites governamentais, termina com a extensão *.gov.br.

Todo endereço pertencente à Receita Federal obedece à máscara http://*.receita.economia.gov.br, onde * pode ser substituído pela nomenclatura do servidor (equipamento de rede) que hospeda determinado serviço na internet. São exemplos de endereços válidos:

http://receita.economia.gov.br
http://www.receita.fazenda.gov.br
http://cav.receita.fazenda.gov.br
http://www18.receita.fazenda.gov.br

Os endereços que começam com idg referem-se às páginas migradas para a Identidade Digital de Governo (IDG).

Saiba mais sobre o projeto IDG em http://www.governodigital.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/identidade-digital-do-governo.

Fonte: RFB

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Informação falsa que circula em aplicativo de mensagem diz que dinheiro deve ser sacado até 12 de março

Secretaria desmente boato sobre abono salarial

Informação falsa que circula em aplicativo de mensagem diz que dinheiro deve ser sacado até 12 de março

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta a população sobre a seguinte mensagem falsa que está circulando por aplicativos de mensagens:

Segundo a mensagem fraudulenta, o suposto abono seria perdido com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência. A Secretaria informa que a mensagem é falsa e que a mudança no abono salarial proposta na PEC só produzirá efeitos a partir de 2020, não tendo qualquer relação com a situação descrita.

A Secretaria Especial reitera que todos os serviços oferecidos pela Previdência Social e pelo Trabalho assim como eventuais valores a receber, quando realmente existentes, são comunicados oficialmente pelos órgãos públicos e disponibilizados de forma gratuita aos segurados. É o caso do pagamento do abono salarial, iniciado na última quinta-feira (21), conforme calendário oficial disponível aqui.

Dados pessoais – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reforça, ainda, que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.

A Secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.

Fonte: Contabilidade na TV