quarta-feira, 17 de julho de 2019

PROIBIÇÃO DO USO DE CANUDOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS

O Estado de São Paulo publicou a Lei nº 17.110/2019 proibindo o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico.

A partir deste mês os hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais estão proibidos de fornecer canudos de material plástico, devendo substituí-los por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

Caso o estabelecimento não cumpra com o instituído na Lei estará sujeito a  multas que poderão variar entre R$ 500,00 a R$ 5.400,00 para o ano de 2019, com risco de duplicar esses valores em caso de reincidência.

Silmara Cristina de Souza
Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade




terça-feira, 16 de julho de 2019

CPF - Receita Federal disponibiliza serviço mais ágil de geração de 2ª Via do CPF para declarante do IRPF

A partir de hoje (16/07), o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço "2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF", disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br); nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios.

O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Fonte: RFB


quarta-feira, 10 de julho de 2019

eSocial - Governo vai modernizar o eSocial

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e estimular a geração de postos de trabalho

Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros banco de dados.

Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: Portal eSocial (RFB)

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Trabalhista/Previdenciária - Publicado ato que altera o cronograma de entrega do eSocial referente a folha de pagamento do grupo 3 e segurança e saúde do trabalho

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT) consolidou o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), prorrogando por mais 6 meses o envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de segurança e saúde no trabalho (SST). Veja a seguir as novas datas:

Eventos
Obrigatoriedade
Eventos periódicos - Grupo 3
a partir das 8 horas de 08.01.2020
Eventos SST - Grupo 1
a partir das 8 horas de 08.01.2020
Eventos SST - Grupo 2
a partir das 8 horas de 08.07.2020
Eventos SST - Grupo 3
a partir das 8 horas de 08.01.2021
Eventos SST - Grupo 4
a partir das 8 horas de 08.07.2021

Foi revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/6016, que dispunha sobre o eSocial.

(Portaria SEPREVT nº 716/2019 - DOU 1 de 05.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional - Fim do agendamento

A Resolução CGSN nº 147/2019 revogou o artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 e extinguiu a possibilidade de o contribuinte realizar agendamento da opção pelo Simples Nacional, objetivando o ingresso no regime no ano seguinte.

Assim, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Resolução CGSN nº 147/2019

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

quinta-feira, 6 de junho de 2019

ICMS/SP - Fixado entendimento sobre a impossibilidade de aproveitamento do crédito de sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente

A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) aprovou entendimento sobre a vedação do crédito do ICMS relativo à entrada das sacolas plásticas pelo estabelecimento comercial que as distribuirá gratuitamente a seus clientes.

O aproveitamento ao crédito nessas operações já foi motivo de outras manifestações pelo Fisco paulista, que inclusive já havia manifestado entendimento diverso e, com a publicação dessa decisão, revoga as manifestações que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.

Para aprovar tal entendimento, o Fisco paulista esclareceu, dentro do conceito de insumo, o que é considerado material de embalagem e determinou que o material de embalagem que é considerado insumo é aquele consumido pelo fabricante no processo industrial, ou seja, aquele que se agrega à mercadoria produzida, integrando-se a ela. Assim, não faz parte desse conceito o material de embalagem disponibilizado no momento da venda.

No caso das sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar e transportar os produtos comercializados em supermercados, elas não integram o produto a ser revendido, nem são consumidas em processo de industrialização, motivo pelo qual não podem ser consideradas insumos e não se agregam aos custos das mercadorias.

Dessa forma, é vedado o crédito relativo à entrada das sacolas plásticas pelo estabelecimento comercial que as distribuirá gratuitamente a seus clientes, sendo admitido o referido crédito somente a partir de 1º.01.2020.

(Decisão Normativa CAT nº 4/2019 - DOE SP de 31.05.2019)

Fonte: Editorial IOB


quarta-feira, 29 de maio de 2019

União usa cartórios de protesto para recuperar dívidas

A União recuperou gratuitamente, via cartórios de protesto, mais de R$ 1,2 bilhão em dívidas não pagas por contribuintes brasileiros no ano de 2018. Os números, divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são 44% maiores que os valores arrecadados em 2017. Desde 2013, quando a Procuradoria iniciou o protesto de dívidas em cartórios já foram restituídos R$ 2,44 bilhões aos cofres públicos federais.

Entre as principais dívidas não pagas pelos contribuintes e que são levadas a protesto pela Procuradoria da Fazenda Nacional estão as relacionadas ao recolhimento de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas – inclusive aquelas enquadradas no Simples –, FGTS, PIS e Confins. Ao serem inscritas na Dívida Ativa, tais dívidas passam a ser chamadas de Certidões de Dívida Ativa (CDA), e podem ser enviadas a protesto em cartório.

Já no Estado de São Paulo, de 2012 até outubro de 2018, já foram recuperados mais de R$ 4,4 bilhões em dívidas não pagas por contribuintes, por meio dos Cartórios de Protesto, segundo dados da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP). Já na capital paulistana, segundo dados da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP), de 2012 até 2018 foram recuperados mais de R$ 246 milhões em dívidas não pagas pelos contribuintes por meio dos cartórios de protesto.

Em razão do sucesso e efetividade do protesto em Cartório, que possui índices de recuperação em torno de 28% em apenas três dias úteis, a União aumentou sucessivamente o teto dos títulos que podem ser protestados, que em 2013 eram limitados a dívidas de até R$ 20 mil, e hoje possuem teto de R$ 1 milhão.

“O protesto, quanto mais cedo é realizado, ou seja, logo após o vencimento, é a forma mais rápida e eficiente de se recuperar uma dívida”, explica o presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire.

Fonte: Diário do Nordeste