segunda-feira, 7 de outubro de 2019

NF-e - Inidônea - Penalidades



Os contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo precisam estar atentos as infrações, e eventuais penalidades, quanto a emissão inidônea dos Documentos Fiscais.

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê as seguintes infrações quanto aos Documentos Fiscais:  

- emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; 

- emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, transmissão de propriedade da mercadoria, entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, prestação ou recebimento de serviço.

Solicitamos a todos nossos clientes que entrem em contato com o nosso Departamento Fiscal para mais orientações, evitando assim possíveis autuações e multa.

Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade

NF-e - Princípios Fiscais para Inidoneidade do Documento Fiscal



O Regulamento do ICMS de São Paulo estabelece vários princípios que consideram o Documento Fiscal inidôneo. 

No intuito de evitar que os nossos clientes sejam autuados por desconhecimento da legislação, separamos algumas das principais hipóteses, previstas no RICMS/SP, para consideração do documento fiscal inidôneo:

- for emitido por contribuinte que não esteja em situação regular perante o Fisco;

- não for exigido para a respectiva operação ou prestação;

- for emitido em hipótese não prevista pela legislação;

- de qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido utilizado ou emitido com dolo, fraude, simulação ou erro, de forma a possibilitar, ainda que a terceiros, o não pagamento do ICMS ou de qualquer outra vantagem indevida.

Dessa foram, solicitamos que evitem o recebimento de documento fiscal considerado inidôneo, bem como, não venham a emitir NF-e sem a devida previsão legal. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o nosso Departamento Fiscal para orientações quanto aos procedimentos fiscais.

Por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade




segunda-feira, 30 de setembro de 2019

IPI - Devolução - Emissão da NFe




Nas devoluções de mercadorias o adquirente não poderá destacar o IPI no campo próprio da NF-e, visto que, o nosso Regulamento veda o destaque do imposto quando não há fato gerador.

O valor do IPI será informado apenas no Campo - "Valor Total da Nota" e será indicado em Informações Complementares, bem como, todas as informações relativas ao documento de aquisição emitido pelo fornecedor.

Para os procedimentos fiscais para emissão da NF-e entrar em contato com o Departamento Fiscal do nosso escritório.

Elaborado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica - Rogers Contabilidade

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Simples Nacional - Falta do recolhimento da Antecipação Tributária do ICMS - Autuação



Empresas optantes pelo Simples Nacional que deixaram de recolher e também declarar na DeSTDA a Antecipação Tributária do ICMS fixada no art. 426-A do RICMS/00 estão sendo autuadas com multa de 50% calculada sobre o valor do imposto (conforme Art. 85, inciso I, alínea "e", c/c §§ 1º, 9º e 10º da Lei nº 6.374/89) 

Orientamos que fiquem atentos as mercadorias adquiridas de outros Estados e que nos enviem todas as notas de compra de mercadoria dentro do mês de aquisição.


Texto elaborado por Cláudia Artuzo do grupo Inteligência Fiscal - Rogers Contabilidade

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Carteira de Trabalho Digital - Disciplina



Foi publicada, no DOU de 24.09.2019, a Portaria SPREV/ME n° 1.065/2019, que disciplina sobre a emissão da Carteira de Trabalho Digital.

Carteira de Trabalho e Previdência Social em Meio Eletrônico

A emissão da Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, sendo necessária à sua habilitação pelo trabalhador com a criação de conta de acesso no endereço eletrônico: acesso.gov.br.

O primeiro acesso poderá ser feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, gratuito para dispositivos móveis, ou no sítio eletrônico www.gov.br na opção de serviço específico da Carteira de Trabalho Digital.

O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações realizadas pelo empregador.

Sistemas Informatizados da CTPS em Meio Digital

A Carteira de Trabalho em meio digital é obrigatória aos empregadores que utilizam o eSocial, que devem realizar os registros eletrônicos gerados nos sistemas informatizados, que equivalem às anotações antes realizadas em meio físico.

Ficam dispensados de emitir recibo de retenção ou devolução do documento.

Carteira de Trabalho em Meio Físico

Somente aos empregadores que não utilizam o eSocial, a Carteira de Trabalho em meio físico ainda poderá ser utilizada em caráter excepcional.

eSocial

Para verificação do enquadramento das atividades empresariais e seus respectivos cronogramas para implementação das fases do eSocial, disponibilizamos a ferramenta eSocial - Prazos e Eventos.

Identificação Civil

A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, porém, não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o artigo 2° da Lei n° 12.037/2009.

Econet Editora Empresarial Ltda

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Lei da Liberdade Econômica é sancionada por Bolsonaro




Sancionada a Medida Provisória n. 881/2019, também conhecida por MP da Liberdade Econômica. 
Entenda as principais mudanças:

Abertura e fechamento
O registro e a extinção serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

Alvará de Funcionamento
Não será mais exigido para atividades consideradas de baixo risco, tais como cabelereiros, costureiras, sapateiros e startups. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Horário de funcionamento
Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.

Documentos Digitalizadas
Documentos, inclusive públicos, terão o mesmo valor probatório de um documento original.

Carteira de Trabalho Digital
Emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente em meio eletrônico, a partir do número do CPF do empregado.

Registro de Ponto
Obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Fonte: Site do Planalto
Editado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica da Rogers Contabilidade.

Trabalhista - Emissão e anotação na CTPS sofrem alterações



A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passa a ser emitida pelo Ministério da Economia (ME), de preferência por meio eletrônico e obedecendo aos modelos que o citado ministério adotar. 

A CTPS, no modelo físico, poderá ser emitida, excepcionalmente, desde que:
a) nas unidades descentralizadas do ME que forem habilitadas para a emissão;
b) mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e
c) mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações. 

A identificação do empregado na CTPS por meio eletrônico será pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

Em relação às anotações:
a) o empregador passa a ter 5 dias úteis (antes 48 horas) para anotar na CTPS: a data de admissão, a remuneração e condições especiais, se houver, sendo facultado adotar sistema manual, mecânico e eletrônico, observadas as normas a serem expedidas pelo ME; e
b) o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS em até 48 horas contados a partir da sua anotação. 

A Lei nº 13.874/2019, que promoveu as citadas alterações, entrou em vigor na data de sua publicação. 

(Lei nº 13.874/2019 - DOU 1 de 20.09.2019 - Edição Extra) 

Fonte: Editorial IOB