quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Publicada a versão 1.40 da NT 2017.002 e a respectiva tabela de CFOP atualizada, conforme Ajuste SINIEF 27/19.

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a versão 1.40 da NT 2017.002, juntamente com a respectiva tabela de CFOP atualizada, com alteração do CFOP 5.929 e inclusão de novos registros, conforme disposto no Ajuste SINIEF 27/19.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: Portal da NFe

Trabalhista - Salário mínimo será de R$ 1.045 a partir de fevereiro

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram, ontem, terça-feira (14/01) um novo reajuste do salário mínimo para o ano de 2020, que será de R$ 1.045,00 por mês, ou seja, R$ 6 a mais do que o valor de R$ 1.039,00 anunciado em 31 de dezembro. O governo tomou essa decisão levando em conta que a inflação oficial do ano passado ficou um pouco acima do estimado no final de dezembro. 

Fonte: Ministério da Economia
Editado por: Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídica do escritório Rogers Contabilidade



segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Divulgado o valor mínimo para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o exercício de 2020

Foi divulgado o valor mínimo, relativo ao período de 1º.01 a 31.12.2020, para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, que será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 14,00, desde que não exigida pelo consumidor.

Fonte: Editorial IOB

Divulgado o valor da Ufesp para 2020

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), para o período de 1º.01 a 31.12.2020, é de R$ 27,61.

Fonte: Editorial IOB

Valor do salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2020

A partir de 1° de janeiro de 2020, o salário mínimo aumentou para R$ 1.039,00.

O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 34,63 e o valor horário, a R$ 4,72.

Fonte: Medida Provisória nº 916/2019

Feriados Nacionais e Ponto Facultativo para 2020

Foram divulgados, por meio da Portaria ME nº 679/2019, os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2020:

JANEIRO
1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

FEVEREIRO
24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

ABRIL
10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

MAIO
1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

JUNHO
11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

SETEMBRO
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

OUTUBRO
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

NOVEMBRO
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

DEZEMBRO
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).


quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

CNIS passa a ter atualização em tempo real com dados do eSocial





A forma de disponibilização dos dados do eSocial no CNIS, que era mensal, passa a ser em tempo real. Carteira de Trabalho é beneficiada com a medida.

O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é um sistema de bases de dados nacional que abrange todos os trabalhadores brasileiros e que é utilizado pelo INSS para fins de concessão de benefícios, além de disponibilizar os dados para a Carteira de Trabalho Digital. Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente.

A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real. Na prática, assim que um empregador transmite uma informação ao eSocial (digamos, uma admissão), ela é recebida, transmitida para a DATAPREV, processada pelos sistemas, disponibilizada no CNIS, e imediatamente exibida na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador.

Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para eventosretidosesocial@inss.gov.br. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.

Fonte: www.esocial.gov.br