segunda-feira, 6 de abril de 2020

Prorrogação do DAS - Simples Nacional e MEI - Impactos Coronavírus

Publicada a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando e estabelecendo prazos distintos para o pagamento dos tributos federais e estaduais, no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D.

A prorrogação aplica-se aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS):

Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.10.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.11.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.12.2020

DAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS):

Período de Apuração
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
Março/2020
20.04.2020
20.07.2020
Abril/2020
20.05.2020
20.08.2020
Maio/2020
22.06.2020
21.09.2020

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.



Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda
Editada por: Silmara Cristina de Souza - colaboradora da Rogers Contabilidade.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

SEFAZ/SP - Prorrogada a validade de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas

O fisco paulista prorrogou por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 1º.03 e 30.04.2020.

Essa medida decorre da restrição do funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública em razão da pandemia por Covid-19 (Novo Coronavírus)

(Resolução Conjunta PGE nº 1/2020 - DOE SP de 03.04.2020)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Receita adia para 30 de junho prazo da declaração do IRPF



O governo prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física por 60 dias.
O prazo final para entrega do IRPF passa de 30 de abril para 30 de junho. 

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior

A Medida Provisória nº 934/2020 prevê que estabelecimento de ensino de educação básica e as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento contra o Coronavírus.

A instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo de 75% da carga horária do internato do curso de medicina e do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

Fonte: Redação Econet Editora

Coronavírus - Medicamentos. Aumento de Preço

Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 933/2020 que suspende, pelo prazo de 60 dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

IPI - Coronavírus - Redução da Alíquota

Foi publicado na Edição Extra-A do Diário Oficial da União, desta quarta-feira, dia 01.04.2020, o Decreto n° 10.302/2020, reduzindo a zero, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os seguintes produtos:

Produto
   NCM
Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.40
Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia
4015.19.00
Termômetros clínicos
9025.11.10

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Sistema S tem alíquotas reduzidas até junho/2020

Excepcionalmente, até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;

II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Referidas disposições entram em vigor em 1º.04.2020.

(Medida Provisória nº 932/2020 - DOU de 31.03.2020 - Ed. extra)

Fonte: Editorial IOB