sexta-feira, 6 de novembro de 2020

ICMS/SP - De Olho na Bomba fecha quatro postos irregulares na Zona Leste da Capital

A Secretaria da Fazenda e Planejamento realizou na quinta-feira (5) mais uma etapa da operação De Olho na Bomba. Agentes fiscais da Delegacia Regional Tributária do Tatuapé fecharam quatro postos de combustíveis da Zona Leste de São Paulo que atuavam de maneira irregular. Foram retiradas as bombas de abastecimento de dois estabelecimentos e outros dois tiveram as bombas lacradas.

O Auto Posto Parque Paulistano Ltda., que teve sua inscrição estadual cassada em 24/4/2019, foi flagrado funcionando à margem da lei. O Fisco relacrou as bombas em 15/9 deste ano, mas os sócios desrespeitaram a decisão e voltaram às atividades. Por esta razão, o posto de combustíveis terá as bombas de abastecimento retiradas.

Situação similar é o que ocorreu no Auto Posto Ana Carolina Ltda., que tem a inscrição cassada desde 8/2/2019. Mesmo sem a inscrição e impedido de funcionar, os proprietários romperam os lacres três vezes e retomaram as atividades, operando irregularmente e à margem da lei, exigindo a medida extrema de retirada das bombas.

Também foram lacradas as bombas do Auto Posto Trevo ideal Ltda., que já havia sido impedido de funcionar em outubro do ano passado, mas operava irregularmente. Além disso, os agentes fiscais também lacraram as bombas do Auto Posto Muniz de Souza Ltda., que teve a inscrição estadual cassada nesta quinta-feira por problemas cadastrais.

Operação De Olho na Bomba

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de aproximadamente 1.140 postos que revendiam combustível fora das normas da ANP.

A operação De Olho na Bomba tem o objetivo de fiscalizar postos, distribuidoras e transportadoras, impedindo a sonegação de impostos e a comercialização de combustível adulterado. A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos e lacrar bombas de abastecimento quando constatada a irregularidade.

Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Governo de São Paulo não está processando pequenos empresários que não pagaram impostos na pandemia

SP - Comunicado à Imprensa

O Governo do Estado de São Paulo informa que não está processando pequenos empresários que não conseguiram pagar impostos durante a pandemia.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pelo protesto dos débitos inscritos na Dívida Ativa, não está cobrando impostos devidos pelos contribuintes durante a pandemia. As ações se concentram em débitos contraídos antes da pandemia e não afetam os micro e pequenos empresários que enfrentam dificuldades.

O Governo do Estado de São Paulo tem, sim, tomado desde março medidas para proteger os micro e pequenos empresários durante a pandemia.

Com voto favorável de São Paulo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permitiu o adiamento por 90 dias do vencimento de parcelas de dois impostos - o ICMS e o ISS - devidas pelas empresas do Simples Nacional. Assim, os impostos que originalmente venceriam em abril, maio e junho puderam ser recolhidos em julho, agosto e setembro.

Além disso, o Banco do Povo e a Desenvolve SP disponibilizaram R$ 720 milhões em linhas de crédito aos menores juros do mercado, com carência estendida, para os empreendedores do estado. Por meio do programa Empreenda Rápido, o Governo do Estado também já disponibilizou a Linha Juro Zero em parceria com o Sebrae-SP. O crédito é voltado para microempreendedores individuais (MEIs) e que não possuam restrições no CNPJ.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Suspensão da prova de vida permanece até 31 de outubro, informa o INSS

Observação: Notícia de 14/10/2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu, nesta quarta-feira (14/10), que os benefícios que dependem da exigência de prova de vida continuam a ser pagos neste mês de outubro. Devido à pandemia do novo coronavírus, essa exigência foi suspensa para os beneficiários - servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis - que precisavam fazer a prova de vida no período de março a até o dia 31 de outubro.

O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia da Covid-19.

A prorrogação do prazo teve por objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que, em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da doença.

A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem a prova de vida anual.

Fonte: Ministério da Economia - ME

Nova Prorrogação. Redução de Jornada de Trabalho e Salário. Suspensão Contratual

Foi publicado, no DOU de 14.10.2020, o Decreto n° 10.517/2020, permitindo nova prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e da redução proporcional de jornada de trabalho e salários, previstos na Lei n° 14.020/2020, Decreto n° 10.422/2020 e no Decreto n° 10.470/2020, autorizados durante o período de calamidade pública pelo Coronavírus (Covid-19).

Prorrogação

Fica permitida a prorrogação nos seguintes termos:

Acordo

Prazo Inicial

Prorrogável

Total

Redução proporcional de jornada de trabalho e salário (artigo 2°)

180 dias

60 dias

240 dias

Suspensão temporária de contrato (artigo 2°)

180 dias

60 dias

Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 3°)

180 dias

60 dias



Os períodos anteriormente acordados devem ser considerados na contagem dos prazos acima (artigo 4°).

A prorrogação ou a formalização de novo acordo devem observar como data limite o dia 31.12.2020 (Decreto Legislativo n° 006/2020).


Empregado Intermitente

Os empregados com contrato de trabalho intermitente, ajustados até 01.04.2020, terão direito a prorrogação do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais dois meses, além dos seis meses anteriormente previstos no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020, no artigo 6° do Decreto n° 10.422/2020 e no artigo 5° do Decreto n° 10.470/2020 (artigo 5°).

Benefício Emergencial

Mesmo sendo permitida a prorrogação dos acordos e ampliação aos empregados intermitentes, a concessão do benefício emergencial fica condicionada à disponibilidade orçamentária e à duração do atual estado de calamidade pública (artigo 6°).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Decreto prorroga até 31 de dezembro alíquota zero de IPI para produtos médico-hospitalares

O DECRETO N° 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10), zerou até 31 de dezembro deste ano as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.

A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus. O decreto prevê que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1° de janeiro de 2021.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3°, inciso I da LRF).

Fonte: Receita Federal do Brasil

ICMS Nacional - Divulgada a implantação do Evento Comprovante de Entrega do CT-e na NF-e

Foi noticiada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a implantação do Evento Comprovante de Entrega do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na NF-e, iniciada, a partir de 05.10.2020, com a repercussão no ambiente de produção desse evento, em atendimento ao previsto no Ajuste Sinief nº 14/2019 , que o instituiu.

Este evento de marcação da NF-e é gerado de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e, e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da NF-e.

Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=UDWXVR/WXxw= acesso em 06.10.2020.

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

IR: contribuinte sem conta pode agendar restituição pela internet

Os contribuintes que não informaram a conta bancária ou informaram a conta errada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderão agendar a restituição pela internet. Banco centralizador do processamento das restituições da Receita Federal, o Banco do Brasil (BB) permitiu que não correntistas resolvam a situação no portal da instituição financeira.

Quem não tem conta no BB poderá fazer o agendamento no portal bb.com.br/irpf, na opção "Consulte sua restituição de Imposto de Renda". Ao inserir os dados bancários corretos, o crédito para o contribuinte será feito no dia útil seguinte na conta de qualquer instituição financeira em nome do declarante.

Até agora, o não correntista do BB tinha de ir à agência bancária ou ligar para a central de relacionamento do banco, nos números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito da restituição. Os clientes do BB podiam agendar o crédito por meio do autoatendimento digital do banco.

Ontem (30), a Receita Federal liberou o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Ao todo, 3.199.567 contribuintes serão beneficiados. Quem informou a conta bancária corretamente na declaração e teve a restituição liberada não precisa se preocupar porque o dinheiro será creditado automaticamente.

Fonte: Agência Brasil