segunda-feira, 7 de junho de 2021

Receita Federal esclarece sobre situações de fraude no Auxílio Emergencial

 



Cidadão que teve seu CPF indevidamente utilizado para receber o Auxílio deve acessar a página na internet do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio) para obter orientações e fazer a reclamação online. O serviço também está disponível pelo telefone 121.

Em atenção às notícias a respeito da verificação de fraude no recebimento do Auxílio Emergencial, identificados pela Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal esclarece que mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por terceiros.

Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.

A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão. Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Publicada a Lei que dispõe sobre o salário mínimo

Foi publicada a Lei nº 14.158 de 2021, no DOU, em- Edição Extra de 04.06.2021, determinando que a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00.

A lei determinada, também, que o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 e, o valor horário do salário-mínimo, corresponderá a R$ 5,00.

Fonte: Síntese Jurídico

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Retenções Federais - IRRF - Dispensada à retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00




De acordo com o § 3º do art. 721 do Decreto nº 9.580/18 - Regulamento do Imposto de Renda fica dispensado à retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00. Salientamos que por força da Solução de Consulta Cosit nº 467/17 não há previsão legal de somatória dos valores exceto para notas emitidas no mesmo dia a fim de evitar um possível fracionamento de notas.

Fonte: Cenofisco

O que consta no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica?

 

(clique na imagem para ampliar)

Veja como vão funcionar as agências do INSS no feriado

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão fechadas nesta quinta e sexta-feira (3/6 e 4/6) devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo autorizado pela Portaria nº 6.146, de 1º de junho de 2021.

Em algumas cidades onde houve antecipação do feriado as agências funcionarão normalmente apenas na quinta-feira (3/6). É o caso, por exemplo, da capital paulista e de cidades do grande ABC. Também funcionarão as agências de Vitória e Divinópolis (MG), além das unidades dos estados da Paraíba e do Piauí.

O INSS está entrando em contato com segurados que possuem agendamento nas agências - inclusive perícia médica - para informar o cancelamento e reagendar o atendimento. No entanto, algumas pessoas podem estar com cadastro desatualizado, o que inviabiliza o contato. Por esse motivo, os segurados que tiverem horário agendado que não receberem ligação do instituto devem ligar para o telefone 135 e remarcar o atendimento.

Canais remotos

Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o Portal Meu INSS (aplicativo e site) e a Central Telefônica 135.

Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. O canal conta, ainda, com a assistente virtual Helô, que orienta sobre benefícios, tira dúvidas e emite senha para acesso à área restrita do portal.

Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na Previdência Social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.

Fonte: Ministério da Economia - ME

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Contribuintes em atraso com IPTU 2021 já podem realizar pagamento sem multas

Os contribuintes paulistanos com parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros. A iniciativa da Prefeitura de São Paulo busca auxiliar os cidadãos impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19.

A anistia permite que os contribuintes possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescidas apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. As parcelas que permaneçam não pagas depois desta data terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.

Para realizar o pagamento sem multas e juros o contribuinte deve emitir a 2ª Via do IPTU na página oficial da Prefeitura, acessando o link https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/. Em caso de dúvida, sempre acesse as páginas relacionadas ao IPTU paulistano pelo site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda).


👉NOTA ROGERS CONTABILIDADE:
PPI 2021 - Em 26 de maio foi sancionada a Lei n° 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021. Ela permitirá aos contribuintes paulistanos a regularização de débitos com o município com descontos significativos de juros e multas - podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela Prefeitura. Assim que a Prefeitura definir a data o Departamento Fiscal comunicará todos os clientes.


Fonte: https://www.capital.sp.gov.br/
Texto editado e adaptado por Silmara Cristina de Souza - Assistente Jurídico - Rogers Contabilidade

terça-feira, 1 de junho de 2021

Agências bancárias não abrem na próxima quinta-feira (3/6), feriado de Corpus Christi

Os bancos não abrirão no feriado de Corpus Christi (3/6). Por se tratar de um feriado nacional, não haverá expediente nas agências mesmo nas localidades em que o dia da celebração foi antecipado para outra data. Na sexta-feira (4/6) o expediente é normal.

Nos dias em que não houver expediente nas agências, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, como de costume, bem como os canais digitais e remotos de atendimento, como internet e mobile banking.

Os bancos reforçam a necessidade de que os clientes e o público em geral evitem ao máximo o comparecimento presencial nas agências bancárias, utilizando os canais digitais como principal meio de acesso aos serviços. O atendimento pelo celular, pelo computador e telefônico (call centers) estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário, além de apresentarem mais comodidade e conveniência aos seus clientes.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 3 de junho poderão ser pagas, sem acréscimo, na sexta-feira (4). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: Febraban