Foi publicada, na edição extra do DOU de 31.12.2021, a Lei n° 14.288/2021, que prorroga a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2023, aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Desoneração da Folha de Pagamento - Prorrogação
Salário Mínimo - 2022
Valor do Salário Mínimo para o ano de 2022.
Foi publicado, no DOU de 31.12.2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 1.212,00
Valor/Dia: R$ 40,40
Valor/hora: R$ 5,51
Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2022.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Como deverá ser feita a baixa do estoque de produto deteriorado ou com defeito impeditivo de utilização?
sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Manutenção corretiva avulsa em máquina nas dependências do cliente sofre retenção de PIS, COFINS e CSLL?
Nos casos de manutenção corretiva, ou seja, um mero conserto isolado, não haverá retenção.
Base legal: art. 1º, § 2º, inciso II da IN SRF 459/04.
Fonte: Cenofisco
terça-feira, 30 de novembro de 2021
Em quais hipóteses o Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado de emissão de documento fiscal?
O Microempreendedor Individual (MEI), em relação a emissão de documento fiscal, deverá observar o que segue:
1 - Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no CNPJ e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada, nos termos do art. 136, I, "a", do RICMS-SP;
2 - Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Fonte: Cenofisco
segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Ao ultrapassar o limite da receita bruta em mais de 20% (vinte por cento), quando a empresa do Simples Nacional, deverá sair do sistema de enquadramento como Simples Nacional?
Fonte: Cenofisco