sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Nota Fiscal Paulista é novo tema de ataques virtuais, alerta Procon-SP

SÃO PAULO - Assuntos que chamam a atenção do consumidor são, também, aqueles que os hackers mais usam para fazer suas investidas na internet. Nesse sentido, o cuidado agora deve ser com o tema Nota Fiscal Paulista.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo e com a Fundação Procon-SP, estão sendo encaminhados aos contribuintes uma série de e-mails falsos em nome das duas instituições.

Registro de reclamações pendentes
A assessoria do Procon-SP afirmou que no campo assunto os cirbercriminosos colocam a seguinte chamada: Registro de reclamações pendentes. Já no corpo do e-mail, o contribuinte é informado sobre reclamações identificadas e estimulado a acessar um link similar ao da secretaria ou mesmo da Fundação.

Quem clica tem seu computador infectado por vírus. O Procon-SP lembra que as duas instituições não mandam e-mail para os contribuintes e qualquer tipo de esclarecimento a respeito da Nota Fiscal Paulista pode ser feito diretamente no site do programa: www.nfp.fazenda.sp.

Ainda no site, o interessado obtém informações sobre os canais de atendimento adequados aos contribuintes.

Fonte: InfoMoney
Por: Viviam Klanfer Nunes

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Secretaria da Fazenda notifica 10,4 mil contribuintes por débitos de ITCMD

Observação: Notícia de 28/09/2011

A Secretaria da Fazenda de São Paulo notificará 10.431 contribuintes que receberam doações e não efetuaram o pagamento do Imposto Sobre de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). O lote de avisos se refere a bens doados em 2006. As pessoas físicas que tiverem fatos geradores também em 2007 e 2008 serão convocadas, no mesmo documento, a prestar esclarecimentos sobre estes períodos. Os levantamentos da Fazenda indicam o montante de R$ 539 milhões em tributos não recolhidos.

Os contribuintes receberão a notificação via correio solicitando o comparecimento a uma Delegacia Regional Tributária (DRT) para apresentação de documentação e os motivos da falta de recolhimento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) cobrando multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

A Fazenda identificou os possíveis devedores de ITCMD, e a respectiva arrecadação, com base nas informações relativas a doações que constam nas Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas cedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para regularizar o imposto será necessário o pagamento com juros e multa, podendo ser pleiteado opcionalmente, o parcelamento em até 12 vezes. O contribuinte que estiver nessa situação e quiser obter informações, basta entrar no site https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal

Sobre o ITCMD

O Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro.

A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos valorizados sempre pelo seu preço de mercado. Os contribuintes do imposto são os herdeiros, legatários e donatário dos bens transmitidos.

Isenções

A legislação prevê isenção do tributo para o caso de imóvel residencial, rural ou urbano, cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) no qual os familiares beneficiados residam e não tenham outro imóvel. Os imóveis que não ultrapassem 2.500 Ufesp também não estão sujeitos a cobrança, desde que seja o único transmitido.

Estão isentos de pagamento do ITCMD depósitos bancários e aplicações financeiras até 1.000 Ufesp, ferramentas e equipamentos agrícolas de uso manual e equipamentos domésticos que estiverem nos imóveis, desde que o valor não supere 1.500 Ufesp. A isenção vale também para valores devidos pelo empregador e por institutos de Previdência, entre outros.

A Lei que rege o ITCMD em São Paulo é a 10.705/00 e as isenções estão previstas em seu artigo 6º.


Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Receita alerta sobre cartas e e-mails falsos

A Receita Federal alerta, mais uma vez, sobre o envio de cartas e e-mails falsos em nome da entidade.

De acordo com o órgão, os contribuintes devem ficar atentos e denunciarem, caso recebam cartas solicitando ou intimando a regularização dos dados cadastrais. Além disso, a Receita esclarece que não envia e-mails para os contribuintes.

Segundo a entidade, todos os anos surgem denúncias sobre falsários que se passam por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza, que possam expor a vida privada dos cidadãos.

e-CAC

Segundo a Receita, os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da entidade (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do portal chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).

Para utilizá-lo, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital. Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal.

A Receita lembra que somente dessas duas maneiras são feitas alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Infomoney

Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da COFINS

Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.

Aspectos

1. Introdução

A Escrituração Fiscal Digital do Programa de Integração Social/Contribuição por Financiamento de Seguridade Social(EFD-PIS/COFINS) é uma das mais recentes obrigações acessórias estabelecida pela Receita Federal. Instituída através da Instrução Normativa 1.052/2010, tem como finalidade demonstrar claramente os lançamentos de PIS e COFINS de forma que sua apuração (créditos e débitos) seja evidenciada com transparência à Receita Federal.

Sua obrigatoriedade aplica-se às empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, não se estendendo às empresas tributadas no regime do Simples Nacional.


2. Obrigatoriedade

Estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS:

- As pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado com tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2011;

- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2011;

- Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.

Nota: As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de abril de 2011.


3. Arquivo EFD PIS/COFINS

São obrigadas a geração do arquivo EFD-PIS/COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS e a COFINS com base no faturamento mensal.

4. Escrituração

O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, bem como em relação às operações de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação de Patrimônio de Servidor (PIS/Pasep) e da COFINS.

Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.

5. Assinatura Digital

A geração de arquivo da EFD da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS deve ter a validação de seu conteúdo, assinatura digital (com certificado de segurança mínima A3) e transmissão obrigatória em relação aos fatos geradores e contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

6. Prazo de Entrega

Em regra geral a EFD-PIS/COFINS será transmitida mensalmente ao SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, no entanto, há uma exceção à regra trazida pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, nas hipóteses abaixo:

1) Em relação às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 os demonstrativos referente aos meses de abril à dezembro de 2011 serão entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012;

2) Em relação às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real os demonstrativos referente aos meses de julho à dezembro de 2011 serão entregues, excepcionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

7. Penalidade Pelo Descumprimento da Obrigação

A não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital.

O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

7.1 Situações Especiais

O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.

Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:

- Inicio de Atividades: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento; e

- Encerramento de Atividades: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento.

A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

8. Retificação

A EFD-PIS/COFINS entregue poderá ser substituída mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

- objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

- intimada de início de procedimento fiscal; ou

- cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/COFINS em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

Fonte: Jornal Contábil

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Nota Fiscal Paulista: créditos do primeiro semestre de 2011 já podem ser consultados

Os mais de 11,9 milhões de usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir a partir desta segunda-feira, 26/9, o valor dos créditos que serão liberados pelo programa. A Secretaria da Fazenda conclui os cálculos e inseriu no sistema os valores referentes às compras efetuadas no primeiro semestre de 2011. A liberação para transferência dos créditos para conta corrente ou poupança ocorrerá no dia 1º de outubro.

Após a liberação, os consumidores poderão solicitar a transferência dos créditos para uma conta corrente ou poupança de sua titularidade. Entre os dias 1º e 31 de outubro também será possível utilizar os créditos para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida e o imposto seja abatido.

Sobre o programa Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

O programa conta com mais de 11,9 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, mais de 14 bilhões de documentos fiscais foram processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa mais de R$ 4,6 bilhões, sendo R$ 4,1 bilhões em créditos e R$ 523,8 milhões em prêmios nos 34 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos no programa, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.


Fonte: SEFAZ/SP

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Arrecadação sobe 8,1% mas dá sinal de freada



Sem a contribuição do pagamento de tributos extraordinários, como ocorreu nos meses anteriores, a arrecadação de tributos federais somou R$ 74,6 bilhões em agosto, um aumento de 8,1% em relação a igual período do ano passado, já considerada a inflação. Em relação ao mês de julho, porém, houve uma queda real de 17,6%. Com isso, o ritmo de crescimento da arrecadação no ano teve uma pequena desaceleração.

Até agosto, o governo federal já recolheu R$ 639 bilhões em impostos, valor 13,26% maior do que nos oito primeiros meses de 2010. De janeiro a julho, a taxa de crescimento da arrecadação era de 14%.

Tributos relacionados ao lucro das empresas – como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – apresentaram queda em relação a agosto de 2010. O IRPJ recuou 13%, chegando a R$ 6,08 bilhões e a CSLL, 5,81%, com R$ 3,3 bilhões.

IOF – O governo conseguiu uma arrecadação adicional de quase R$ 3 bilhões neste ano com o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de crédito da pessoa física e operações de câmbio. Dados divulgados mais cedo ontem pela Receita Federal mostram que a arrecadação do IOF, de janeiro a agosto deste ano, teve uma alta real (com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) de 16,14% em relação a igual período do ano passado. As receitas com o imposto saltaram, nesse período, de R$ 17,944 bilhões para R$ 20,839 bilhões, com alta nos primeiros oito meses do ano de R$ 2,896 bilhões.

Segundo a Receita Federal, esse aumento do IOF está relacionado, além das alterações das alíquotas, principalmente ao crescimento de 18,78% no volume de operações de crédito no período. O IOF incidente sobre o crédito da pessoa física teve expansão de 36,31%, mesmo em um cenário de alta da taxação, decisão tomada pelo governo no início do ano para frear o aumento do consumo e contribuir para o controle da inflação.

Os dados da Receita, no entanto, indicam que o ritmo do crédito às pessoas físicas continua vigoroso. De janeiro a agosto, o governo arrecadou R$ 6,693 bilhões de IOF incidente sobre operações de crédito da pessoa física, ante R$ 4,910 bilhões arrecadados em igual período de 2010.

O IOF sobre as operações de crédito das pessoas jurídicas já não teve o mesmo desempenho no período, com R$ 550 milhões (elevação de 9,36%).

O IOF sobre as operações de câmbio com saída de moeda teve incremento de apenas R$ 92 milhões (8,26% de alta) e as operações de câmbio na entrada de moeda registraram uma alta de R$ 18 milhões (0,53%).

Atividade está em baixa

A queda real de 17,63% na arrecadação de impostos e contribuições federais registrada em agosto ante julho confirma a tendência de desaceleração esperada para este ano, afirma o economista da Tendências Consultoria Integrada Felipe Salto. "As taxas estão voltando para níveis próximos aos observados em abril e maio", afirmou. "A desaceleração reflete a atividade industrial mais baixa, o que deve levar a uma redução da taxa média de crescimento real – que hoje está entre 14% e 15% – para 10% neste ano."

Para o próximo ano, Salto estima que a arrecadação de impostos e contribuições vai continuar apresentando crescimento menor, o que será um desafio para o governo. Segundo cálculos feitos pelo economista, as despesas federais em 2012 vão crescer R$ 108,4 bilhões (contando as renúncias fiscais), enquanto a receita líquida, incluindo a cobrança do IPI-Fumo, vai subir R$ 75 bilhões. "O governo terá de equacionar aproximadamente R$ 33 bilhões em 2012", disse.

Superávit – Na opinião do economista da Tendências, esse ajuste deverá ser feito via redução do superávit primário. "Se olharmos a proposta da Lei Orçamentária, o primário é de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB), podendo ser descontado 0,6% do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já o primário para cumprir a meta é de 2,5% do PIB e a nossa projeção é de 2,2%", detalhou.

O economista acredita que a meta de superávit primário de 2,5% do PIB dificilmente será atingida em 2012. "A taxa de 2,2% será possível, pois considera todos os gastos adicionais mais a renúncia com o Programa Brasil Maior", disse. Para obter um superávit primário maior, a alternativa do governo, segundo ele, seria elevar a carga tributária. "Conter aumento de gastos com pessoal e deixar de dar aumento salarial e de fazer contratações públicas também ajudariam", afirmou.

Salto, no entanto, observa que o governo sinaliza que não está disposto a elevar a carga tributária no País, lembrando que na quarta-feira a Câmara dos Deputados derrubou a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) – um tributo nos moldes da antiga CMPF.

"O Banco Central tem sido contundente em afirmar que o governo vai cumprir a meta do primário de 3,1% do PIB. Como irá cumprir, se tem tanta despesa e pouca receita?", questionou. "Só com mais imposto ou contenção de gastos. Mas onde o governo faria contenção? Aplicar um novo contingenciamento de mais de R$ 40 bilhões em 2012 é fazer uma estratégia fiscal semelhante à realizada neste ano, contida", afirmou.

Para ele, em 2010, o governo conteve gastos, mas faltou programar-se para o próximo ano.

Fonte: DComércio
Escrito por Agências e Agência Estado

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Aumento do teto do Simples Nacional encontra resistência

Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O aumento em 50% das faixas e do teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional, proposto pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11, enfrenta resistência de secretários estaduais de Fazenda. Eles só aceitam o ajuste de 25% e mobilizam-se no Congresso Nacional com esse objetivo, conforme informou o relator do projeto no Senado, senador José Pimentel (PT/CE). O PLC estava na pauta de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, mas sua análise foi adiada para a próxima terça-feira (27).

Pimentel chegou a apresentar seu parecer defendendo a aprovação da proposta sem alterações, mas o processo foi suspenso por causa do pedido de vista feito pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). "Sem mobilização teremos muita dificuldade em aprovar qualquer matéria do Simples Nacional. Existe uma posição muito forte dos secretários de Fazenda estaduais contrários à atualização da tabela de enquadramento das micro e pequenas empresas em até 50%", ressaltou.

O objetivo, explicou Pimentel, é permitir a aprovação do PLC 77/11 ainda em 2011, para que comecem a valer mudanças como o parcelamento automático de débitos de empresas do Simples. Ele explicou que questões como a entrada de novas categorias no Simples e o fim da substituição tributária para as empresas do sistema foram excluídas porque enfrentam oposição de secretários de Fazenda. "Essa matéria precisa ser melhor trabalhada para que o problema seja resolvido", destacou, comprometendo-se em trabalhar pela inclusão dessas questões no Projeto de Lei do Senado 467/11, da então senadora e agora ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. "O problema é que não estamos conseguindo consenso nem para aprovar o projeto 77", reforçou o relator.

Para o senador Armando Monteiro (PTB-PE) "é preciso insistir" no assunto. Ele é integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional e autor da emenda apresentada ao PLC 77/11, que acaba com a cobrança da substituição tributária das empresas do Simples Nacional.

O ex-governador do Paraná, senador Roberto Requião (PMDB-PR), defende a aprovação do projeto que altera o Supersimples. Ele define como "tola" a resistência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em ampliar em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples. "A pequena empresa capitalizando-se torna o comércio formal o estuário da sua capitalização. Com isso, a arrecadação aumenta", avaliou . Requião implantou o sistema especial de tributação das micro e pequenas empresas no estado e garante que "foi uma alavanca do desenvolvimento e uma defesa incrível no momento da crise".

Fonte: Jornal Contábil