quarta-feira, 30 de novembro de 2011

"Descaso" das empresas com a EFD do PIS/Cofins preocupa especialista

Muitas empresas ainda não deram a devida importância à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins, obrigatória a partir do próximo ano. O maior desafio é a consolidação dos dados referentes a 2011. O alerta é de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, segundo quem, o documento é de grande complexidade e, por isso, exige grande atenção por parte das empresas. O executivo lembra que o prazo para a transmissão dos arquivos termina em 7 de fevereiro.

“O que realmente causa preocupação é que tenho percebido um pouco de descaso por parte das empresas em relação a esta obrigação; os dados não estão sendo corretamente armazenados em boa parte das corporações e quando elas se atentarem sobre os riscos existentes poderá ser tarde demais”, explica.

O prazo originalmente fixado para o envio dos arquivos era este ano, mas foi prorrogado por causa das dificuldades enfrentada pelas empresas. Mota esclarece, porém, que os dados que devem ser passados são os mesmos de antes da prorrogação. “Percebemos uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que elas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação”, afirma Mota.

Outro ponto, prossegue, é que a prorrogação não significa que as informações referentes à EFD do PIS/Cofins do primeiro semestre deste ano não precisarão serem enviadas. Ao contrário, a prorrogação do prazo é apenas para que empresas possam ajustar as informações para o novo modelo dentro de um sistema ERP, que muitas empresas ainda não implantaram e terão que correr para que possam cumprir o novo prazo.

No dia 7 de fevereiro devem ser entregues os arquivos pelas:

a- Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011;

b- As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

O processamento das PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso/Declaração de Compensação) relativas a pedido de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados acima.
A obrigação vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real. “O que a maioria dos empresários e gestores ainda não se deu conta é que a EFD do PIS/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente nas do Lucro Real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não-cumulativo e deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, explica Mota.

Segundo ele, não basta possuir o software ERP; é preciso parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com crédito de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoques etc. Tudo isso gera customização e pode demorar meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistências. Isso pode ficar caro para as empresas, finaliza.

Para quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Mota lembra que os arquivos XML por produto serão importados pelo sistema de contabilidade para, depois, gerar o arquivo mensal da EFD do PIS/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores. No tocante aos créditos de PIS/Cofins, que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço, deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.

Quem não entregar a EFD do PIS/Cofins no prazo fixado poderá ser penalizado com a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
Fonte: TI INSIDE

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Motoboys deverão ter moto branca e usar colete próprio em São Paulo

Outra norma é não ter antecedente criminal; Prefeitura vai criar bolsões de estacionamento no centro

A Prefeitura de São Paulo decidiu quais serão as exigências para permitir que motoboys trabalhem na cidade. Entre elas, a de que eles apresentem atestados de antecedentes criminais. A partir de agosto do ano que vem, eles terão de ter colete próprio que os diferenciem dos demais motociclistas e faixas reflexivas coladas no baú das motos. E, daqui a dois anos, as motocicletas também mudarão: elas terão de ser da cor branca.

As regras estão em um pacote de seis portarias da Secretaria Municipal de Transportes publicadas no Diário Oficial da Cidade no último sábado. Elas seguem determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgadas em agosto de 2009 e que precisam ser regulamentados pelas cidades do País. Outra novidade é que as motocicletas terão de ser cadastradas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) como veículos de aluguel. Isso quer dizer que elas terão placa vermelha, como os táxis.

A estimativa é de que 30 mil pessoas trabalhem como motoboys na capital. Em 2008, a Prefeitura chegou a determinar regras para a atividade e cadastrar motociclistas para a função. Mas a edição de portarias do Contran adiou a entrada em vigor das novas regras. Atualmente, há cerca de 8 mil cadastrados, segundo a Prefeitura.

Também entre as mudanças previstas nas regras federais, e que agora vão valer na cidade, está o curso de 30 horas para formação dos motoboys. A grade de aulas inclui direção defensiva e noções de primeiros socorros, por exemplo.

Estacionamento. Para viabilizar todas essas regras sem protestos por parte dos motoboys, a Prefeitura decidiu atender uma exigência da categoria: serão criados bolsões de estacionamento para eles em locais de grande movimento, como a Rua Boa Vista, no centro, onde a espera por uma vaga pode chegar a 40 minutos, segundo afirma o presidente do Sindicato dos Mensageiros e Motociclistas de São Paulo (Sindimotosp), Gilberto Almeida dos Santos.

Ainda não há prazo para que os bolsões comecem a funcionar. Mas eles serão exclusivos para os motoqueiros já cadastrados como motoboys. Motos que não pertençam a motoboys regularizados que estejam estacionadas nesses lugares serão multadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Cada local terá uma placa informando o dia e o horário em que o bolsão ficará exclusivo para os motoboys, segundo a Prefeitura. Fora desses horários, a parada será livre.

Além de exigir que as motos sejam da cor branca, as portarias tornam obrigatório o uso de antena protetora contra linha de pipa e grades frontais, as chamadas "mata cachorro". No caso dessas duas últimas exigências, elas também valem a partir de agosto do ano que vem.

Fiscalização. A fiscalização de todas essas regras será feita pelo Departamento de Transporte Público (DTP), o mesmo que fiscaliza atividades como táxis e ônibus fretados. As motos terão o número da licença de trabalho estampado na lataria.

O presidente do Sindimotosp diz que ainda está analisando as seis portarias publicadas no últimos sábado. Mas afirma ter negociado todos os pontos com a Prefeitura e acredita que as mudanças são positivas. "A regulamentação é boa para a categoria. Nos permite legalizar as atividades ligadas ao nosso trabalho. Hoje não dá para diferenciar quem trabalha com motofrete de outro motoqueiro. Isso nos ajudará muito", afirma Santos.

Fonte: Estadão.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Você sabe o que é o imposto incidente sobre a herança?

É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido.

Desconhecido por grande parte das pessoas, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, com regras que variam conforme a unidade federativa do País. No caso do estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e o limite de isenção, no caso das doações, é de 2.500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 43.625.

Por conta do desconhecimento, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, boa parte das pessoas deixa de pagar esse imposto, o que as expõe à ação do fisco e ao pagamento de multas e juros incidentes sobre o valor inicial.

"É importante conhecer esse imposto para não ser surpreendido. Com o fato agravante de que, especialmente no caso de herança, essa surpresa de se deparar com um imposto desconhecido pode surgir em um momento já muito difícil, de perda de pais ou outros familiares", salienta Rodrigues. "Assim, recomenda-se que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros".

Doação

Ele explica que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal. Por isso, é preciso ficar de olho no total: se ultrapassar o limite, o imposto se torna devido.

Para ajudar, o diretor do Sinafresp exemplifica: em janeiro, alguém doa um terreno de R$ 43 mil a um filho ou familiar, que é um valor ainda dentro da isenção. Porém, se, em outubro, transferir para o mesmo beneficiário mais R$ 1 mil para ajudar em suas despesas pessoais, o valor total no ano fiscal será de R$ 44 mil e ultrapassará o limite de isenção. O que implica o pagamento de R$ 1.760 em imposto (4% de R$ 44 mil).

"É importante ficar atento para esse exemplo, no qual receber R$ 1 mil é um mau negócio para o beneficiário, pois ele passa a dever um imposto de R$ 1.760. Assim, seria melhor que ficasse apenas com o terreno", alerta.

Herança

Em caso de herança, por sua vez, Rodrigues explica que as isenções são mais restritas e complexas, sendo que os principais casos são:

•Imóvel de até 5 mil Ufesps (R$ 87.250), desde que os herdeiros residam nele e não tenham outro
•Imóvel de até 2.500 Ufesps (R$ 43.625), desde que seja o único transmitido
•Roupas, aparelhos domésticos, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175)
•Depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450)
•E contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep

Quando se torna doação...

"Outro detalhe importante desse imposto em São Paulo é que ele pode incidir na dissolução da sociedadeconjugal", acrescenta. Se um casal contraiu o matrimônio em comunhão parcial de bens e têm um patrimônio comum que vale R$ 300 mil, sendo R$ 200 mil de uma casa e R$ 100 mil em dinheiro, em caso de divórcio, cada um tem direito de ficar com R$ 150 mil.

Mas suponhamos que os cônjuges entrem em um acordo para não precisar vender a casa e o ex-marido aceita ficar só com o dinheiro de R$ 100 mil e a ex-esposa com a casa de R$ 200 mil. "A lei paulista considera essa diferença de R$ 50 mil uma doação à mulher, e o imposto incide sobre esse valor", explica Rodrigues.

Abrir mão da herança

Ele ainda acrescenta que essa mesma situação ocorre quando uma pessoa que recebe a herança abre mão de parte dela em favor de outra.

"Usemos o exemplo anterior, de uma casa e dinheiro nos mesmos valores, mas agora sendo herança a ser dividida entre duas pessoas: se um dos herdeiros ficasse com a casa de R$ 200 mil e o outro com o dinheiro de R$ 100 mil, também haveria cobrança de imposto sobre os R$ 50 mil", esclarece. "Contudo, atenção! Não se deixa de cobrar o imposto devido pela transferência original da herança".

Na prática, considera-se que há duas transferências: a primeira no momento do falecimento (o imposto incide sobre os R$ 300 mil) e a segunda ocorreu quando um dos herdeiros abriu mão de parte de sua herança (o imposto incide, agora, sobre os R$ 50 mil).

"Para que não haja incidência de imposto pela segunda vez, o herdeiro 'bonzinho' tem de fazer uma renúncia pura e simples, ou seja, desistir de sua herança completa e incondicionalmente", ensina o diretor do Sinafresp. "Nessa situação, ele simplesmente deixa de ser herdeiro, não participa da sucessão e o outro recebe tudo diretamente".

Fonte: Infomoney
Por: Fernanda de Moraes Bonadia

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

Precisamos criar um ambiente favorável para a adoção e implantação do SPED

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.

Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

Fonte: Administradores.com.br
Por: Isaac Rincaweski

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Cai lei que proíbe sacolas plásticas no varejo em São Paulo

Observação: Notícia de 24/11/2011

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a suspensão da lei que proíbe o uso das sacolinhas plásticas nos supermercados e no comércio varejista da cidade de São Paulo.

Com a lei sancionada em maio pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), as sacolinhas plásticas deveriam ser banidas do supermercados da cidade a partir de 1º de janeiro de 2012, tempo dado para os estabelecimentos comerciais adaptarem seus procedimentos de embalagem.

A decisão de suspender a lei foi do desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ainda em junho ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei contraria o direito do consumidor de levar os produtos comprados no comércio.

A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo, que só agora considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.

Segundo a prefeitura, a Procuradoria do Município vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

ACORDO DO SETOR

Mesmo que não consiga suspender a decisão até janeiro, os principais supermercados de São Paulo fizeram um "acordo de cavalheiros" para banir o uso das sacolinhas plásticas no Estado a partir de 2012.

Costurado pela Apas (Associação Paulista dos Supermercados) no início do ano, o acordo foi visto como alternativa para contornar os questionamentos jurídicos previstos para a nova lei.

Em outras 20 cidades, o Sindicato da Indústria de Material Plástico teve sucesso ao entrar na Justiça com a ação semelhante para impedir a proibição do uso das sacolinhas plásticas.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Site da Receita apresenta problemas para acesso dos contribuintes

Observação: Notícia de 23/11/2011


A Receita Federal confirmou há pouco que contribuintes estão tendo dificuldades para entrar no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do órgão. Segundo o Fisco, o problema deve estar resolvido amanhã (24) pela manhã.

Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que a dificuldade ocorre na abertura de atendimentos ao contribuinte. O órgão, no entanto, assegurou que os sistemas internos de armazenamentos não foram afetados.

A Receita prometeu fornecer informações mais detalhadas sobre as dificuldades técnicas amanhã.

No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem a necessidade de ir a postos da Receita. Mas só tem acesso ao serviço quem se cadastra. Para isso, é necessário fornecer o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Resolução permite parcelar dívidas no Simples Nacional

BRASÍLIA - O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou hoje no Diário Oficial da União resolução que permite o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Cerca de 500 mil empresas que poderiam ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas com o governo poderão agora parcelar seu débito em 60 meses. A possibilidade de honrar os atrasados em prestações não existia na legislação até a sanção da nova lei do Supersimples, no último dia 10.
As inscrições para o parcelamento começam no dia 2 de janeiro. Poderão aderir ao benefício empresas com dívidas reconhecidas até dezembro do ano passado. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00 para os débitos com a Receita Federal e para a Dívida Ativa da União (DAU), que está a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A correção das parcelas será calculada pela taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 11,5% ao ano.

Fonte: Diário do Comércio
Escrito por Agência do Estado