sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Dia a Dia Tributário: Fisco atualiza acompanhamento diferenciado

A Receita Federal atualizou os parâmetros que classificam quais empresas deverão ter um acompanhamento diferenciado ou especial pelo Fisco em 2012 em relação a 2011. A alteração foi instituída pela Portaria 3.778, de 21 de dezembro, da Secretaria da Receita.

O acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial é aplicado pelo Fisco a um grupo de empresas que tem altos rendimentos durante o ano anterior.

A nova norma determina que deverão se submeter ao acompanhamento diferenciado as empresas cuja receita bruta anual, em 2010, seja superior a R$ 100 milhões, com débitos ou créditos tributários federais declarados que somem mais do que R$ 10 milhões, cuja massa salarial informada à Previdência Social em 2010 seja superior a R$ 18 milhões, ou cujo total de débitos declarados à Previdência Social seja superior a R$ 6 milhões.

Em 2011, segundo a Portaria RFB 2.357, de 14 de dezembro de 2010, tais valores eram de R$ 90 milhões, R$ 9 milhões, R$ 15 milhões e R$ 5 milhões respectivamente.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Valor Econômico

Escrito por: Laura Ignacio

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Agora é oficial!!! SPED PIS e COFINS prorrogação de vigência.

A Receita Federal publicou, nesta manhã, a IN nº 1218/2011, que estabeleceu novos prazos de vigência da entrega da EFD PIS/COFINS.


A obrigatoriedade ficou estabelecida da seguinte forma:


- para as empresas do Lucro Real, fato gerador a partir de Janeiro/2012;


- para as empresas do Lucro Presumido e Arbitrado, a partir de Julho/2012.


O prazo para entrega será transmitida ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao da escrituração.


Fonte: ROGERS CONTABILIDADE

Escrito por: Adriana Vieira

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Procedimentos nas operações de brindes

Prezados Clientes da Rogers,

Todo final de ano as empresas sempre adquirem brindes para presentear funcionários e clientes. Mas não podemos nos esquecer, que neste clima natalino as obrigações tributárias continuam e temos que cumprir com os procedimentos exigidos pelo Fisco.
Desta forma, postaremos mais uma vez o mapa mental elaborado principalmente para facilitar o seu entendimento para estar em dia com a legislação.



*clique na imagem para ampliar


Elaborado por: Fernanda Diniz (Depto Fiscal).

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SP/São Paulo/ISS - Prefeitura suspenderá a autorização para emissão da NFS-e a contribuintes inadimplentes

A partir de 1º.01.2012, será suspensa a autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as pessoas jurídicas e para os condomínios edilícios comerciais e residenciais inadimplentes com o recolhimento do ISS.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 19/2011 - DOM São Paulo de 17.12.2011 - Retificada no de 20.12.2011)

Fonte: IOB

Nota Fiscal Paulista autua 200 fornecedores denunciados pelos consumidores

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão preparados para autuar eletronicamente os fornecedores denunciados por usuários cadastrados no Programa Nota Fiscal Paulista. O sistema eletrônico de autuação conta com suas rotinas prontas e testadas, o que permitirá a autuação de 200 contribuintes do ICMS nesse primeiro lote. Serão lavrados 792 autos de infração que abrangem 13.133 denúncias contra esses fornecedores.

O sistema desenvolvido traz agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que farão todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Em operação plena, o sistema dará andamento a cerca de 200 mil reclamações dos consumidores que foram convertidas em denúncias, autuando inicialmente os fornecedores que não efetuaram ou efetuaram em atraso o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda dos documentos fiscais emitidos.

A falta de registro dos documentos fiscais é o motivo principal das reclamações dos consumidores. Cerca de 95% das denúncias referem-se a operações nas quais, apesar de entregar ao consumidor o documento fiscal com CPF ou CNPJ, fornecedor não realizou ou realizou em atraso o registro eletrônico do documento fiscal na Secretaria da Fazenda, que quando não registrado impossibilita a geração de créditos e de bilhetes para participar dos sorteios mensais.

Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não registrado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados, lembrando que a reclamação do consumidor pode ser registrada no sistema da Nota Fiscal Paulista até o 15º dia do segundo mês subseqüente à data da compra. Mais informações a respeito de como o consumidor pode reclamar podem ser obtidas no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

A Secretaria da Fazenda e o Procon-SP prepararam um informativo sobre os autos de infração aos fornecedores por descumprimento da legislação, que apresenta as orientações sobre os prazos, formas e procedimentos que devem ser adotados para o pagamento da multa ou apresentação de defesa administrativa. O material está disponível na seção Perguntas Frequentes do site da Nota Fiscal Paulista, no link http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm.

Valor da multa
O valor da multa por documento fiscal não registrado ou registrado em atraso é de 100 UFESP, que em 2011 equivale a R$ 1.745,00, que poderá ter as seguintes reduções, de acordo com a frequência de reincidências e o com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado:



(clique na imagem para ampliar)


Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%
A combinação das reduções previstas em lei poderão resultar em uma redução total de até 80% do valor original.

O fornecedor autuado que optar pelo pagamento da multa em até 30 dias após ter sido notificado do auto de infração será beneficiado com uma redução adicional de 50% em relação ao valor da multa já ajustado pelas reduções a que fizer "jus" em razão da frequência de reincidências e do regime de apuração do imposto a que estiver submetido o seu estabelecimento. Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

Informações sobre os Autos de Infração
O fornecedor autuado não precisará comparecer aos Postos do Procon ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos serão realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no sítio da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.


Fonte: SEFAZ/SP


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Cofins: alta para produto do exterior

Observação: notícia de 16/12/2011

O governo aumentou em 1,5 ponto percentual a Cofins sobre a importação de produtos têxteis, calçados e móveis.

A elevação está prevista na Lei nº 12.546, publicada no Diário Oficial da União.

A elevação na alíquota visa compensar parte da renúncia fiscal que o governo terá com a desoneração da folha de salários para esses setores. Em vez de 20% sobre a folha de salários, os fabricantes nacionais dessas mesmas mercadorias vão pagar uma contribuição de 1,5% sobre o faturamento bruto até 31 de dezembro de 2014. A Cofins adicional sobre os importados também evita uma assimetria de tributação, já que os nacionais também terão que recolher ao Fisco 1,5 ponto percentual a mais sobre o preço dos produtos. A lei ainda desonera a folha de pagamento para as empresas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

A Receita estima que as perdas de arrecadação com a desoneração da folha de salários serão compensadas com o aumento da Cofins sobre importados e com a nova alíquota incidente sobre o faturamento. "Estas medidas foram feitas em substituição à desoneração da folha de salários", disse o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech.

O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que o governo optou por iniciar a desoneração da folha por alguns setores para testar a eficácia e o efeito da medida sobre a economia. A medida está em vigor desde o primeiro dia deste mês.



Fonte: Diário do Comércio