quinta-feira, 28 de junho de 2012

Secretaria da Fazenda lança guia com orientações para os cidadãos

A Secretaria da Fazenda lança nesta quinta-feira, 28/6, o Guia do Usuário, roteiro com orientações sobre vários serviços oferecidos pelo Fisco aos cidadãos paulistas. Disponível no site www.fazenda.sp.gov.br, o guia reúne informações sobre 54 serviços prestados pela Fazenda referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), Nota Fiscal eletrônica e Nota Fiscal Paulista, entre outros.
O Guia do Usuário contém informações destinadas a orientar o cidadão sobre os procedimentos que devem ser adotados ao solicitar um serviço da Fazenda. Ao escolher uma opção, o usuário obterá a descrição do serviço e o respectivo procedimento, passo a passo. São indicados os meios e canais disponíveis para solicitação, os locais de atendimento presencial e os endereços eletrônicos, além dos modelos de requerimentos e os documentos que devem ser apresentados com a solicitação. O material também esclarece o público sobre a necessidade do pagamento de taxas e seus valores e sobre a legislação aplicável a cada serviço.
Entre os serviços contemplados, os usuários encontrarão orientações sobre restituição de valores indevidamente pagos, retificação de GIA, GARE e GNRE, credenciamento de interventor técnico para ECF, parcelamento de débitos tributários, reconhecimento de isenção de ICMS, IPVA e ITCMD, abertura, alteração e baixa de inscrições estaduais, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Eletrônica.
De fácil navegação, o Guia do Usuário concentra informações sobre os serviços mais demandados pelos cidadãos, simplificando o acesso do público. O material traz também links que acessam as páginas eletrônicas apropriadas dos serviços que podem ser prestados eletronicamente, como é o caso da utilização de créditos da Nota Fiscal Paulista, que pode ser efetuada pelo próprio consumidor diretamente no site do programa.
O critério utilizado para a escolha dos assuntos que fazem parte do Guia do Usuário foi o de maior demanda. Os 54 procedimentos reunidos no guia correspondem a cerca de 63% das solicitações efetuadas pelo público. A Fazenda incluirá gradativamente novas informações até alcançar a totalidade dos serviços oferecidos.
O Guia do Usuário faz parte do Programa de Melhoria do Atendimento da Secretaria da Fazenda e está disponível na aba "Serviços mais acessados" no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Para acessá-lo, clique aqui.
Programa de Melhoria de Atendimento
A Secretaria da Fazenda desenvolve desde 2011 o Programa de Melhoria do Atendimento, programa que tem o objetivo de buscar a excelência no relacionamento com os seus usuários. O programa é composto pelos projetos Base de Informação do Atendimento (BIA); Guia do Usuário e Manual do Atendente dos Serviços da Sefaz; criação de Centrais Multisserviços; Reestruturação do Relacionamento Multimídia com o usuário; implantação de um Sistema de Gestão e Monitoramento e criação do Portal dos Usuários.

Fonte: SEFAZ/SP

Às Sociedades de Advogados Associadas do município de São Paulo

Ref.: ISS - Nota Fiscal-eletrônica (Decreto nº 53.151/2012)
Em 2011 foi editada a Lei nº 15.406/11 que, dentre outras providências, disciplinou a emissão Nota Fiscal-eletrônica. Visando esclarecer a aplicação da norma, a PMSP fez publicar inicialmente a IN SF/SUREM nºs 8, substituída posteriormente pela IN nº 10, que indica como opcional a emissão da Nota Fiscal-eletrônica pelas sociedades de advogados. O novo Regulamento do ISSQN de São Paulo (Decreto nº 53.151/2012), publicado no último dia 18 de maio, nesse particular, reproduz o texto da Lei 15.406/2011. Em razão disso, permanece válida a IN nº 10, que segue esclarecendo a aplicação da Lei e (agora também) do Regulamento.
Dessa forma, com relação às sociedades de advogados instaladas no município de São Paulo permanece opcional a emissão de nota fiscal-eletrônica, podendo ser mantido o procedimento adotado até então.
Fonte: CESA

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Receita alerta sobre fraudes pelos Correios

SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil, por meio de comunicado, alerta que não envia cartas pelos Correios solicitando dados aos contribuintes.

            De acordo com a Receita, este ano, muitas pessoas denunciaram que receberam, via Correio, uma carta solicitando a regularização de dados cadastrais.

            O órgão alerta que este tipo de fraude é comum, especialmente durante o período que antecede a entrega de declarações. Além das cartas, os falsários costumam se fazer passar por servidores da Receita Federal para tentar extrair dados fiscais, bancários, ou de outra natureza, que venham expor a vida privada dos cidadãos.

            e-CAC

            De acordo com a Receita, os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do portal e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

            No e-CAC, os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores, sendo que para ter acesso aos dados é necessário gerar um código ou possuir um certificado digital. Na hipótese do contribuinte não conseguir utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma central de atendimento nas unidades da Receita Federal.

Fonte: InfoMoney

PIS/COFINS – Operações de Bonificação de Produtos e Mercadorias

Solução de Consulta RFB 130/2012

A 8ª Região Fiscal da Receita Federal publicou ontem, 27, a Solução de Consulta RFB 130/2012, que reforça o entendimento fiscal quanto a repercussão das bonificações nas bases do PIS e da COFINS.
O entendimento reitera que as bonificações em mercadorias, quando vinculadas á operação de venda, concedidas na própria Nota Fiscal que ampara a venda, e não estiverem vinculadas á operação futura, por se caracterizarem como redutoras do valor da operação, constituem-se em descontos incondicionais, previstos na legislação de regência do tributo como valores que não integram a sua base de cálculo e, portanto, para sua apuração, podem ser excluídos das bases de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.

Nos casos em que a bonificação em mercadoria é concedida por liberalidade da empresa vendedora, sem vinculação a operação de venda e tampouco vinculada a operação futura, não há como caracterizá-la como desconto incondicional, pois não existe valor de operação de venda a ser reduzido.

No entanto, por não haver atribuição de valor, pois que a nota fiscal que acompanha a operação tem natureza de gratuidade, natureza jurídica de doação, não há receita e, portanto, não há que se falar em fato gerador do tributo, pois a receita bruta não será auferida.

Dessa forma, a bonificação em mercadorias, de forma gratuita, não integra as bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Fonte: Blog Guia Tributário

terça-feira, 26 de junho de 2012

Empreendedor Individual - EI

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 27,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:
- Comércio em geral
- Indústria em geral
- Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
- Escritórios de serviços contábeis.
- Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *
* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Indústria de eletroeletrônicos pede prorrogação de redução do IPI para linha branca

Representantes da indústria de eletrodomésticos pediram ontem (20) ao Ministério da Fazenda a continuidade da desoneração de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da linha branca (máquinas de lavar, geladeiras, fogões e tanquinhos). Anunciado no fim do ano passado, o benefício está previsto para acabar no próximo dia 30.
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), Lourival Kiçula, fez o pedido ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, Barbosa pediu que o setor apresente um estudo sobre o desempenho das vendas que justifique a prorrogação do benefício em um novo encontro, ainda sem data marcada.
Caso a desoneração seja estendida, esta será a segunda prorrogação do benefício fiscal. Originalmente, o desconto de IPI para a linha branca acabaria no fim de março, mas foi estendido por três meses. Na época em que foi anunciado, o incentivo tinha como objetivo estimular as vendas de eletrodomésticos no Natal.
Desde dezembro do ano passado, a alíquota sobre os fogões, que pagavam 4% de IPI, está zerada. O imposto foi reduzido de 15% para 5% para as geladeiras e de 20% para 10% para as máquinas de lavar. A alíquota sobre tanquinhos, que era 10%, também caiu para zero.

Fonte: Agência Brasil - ABr

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Varejo de SP não fala sobre volta de sacolas plásticas

Os varejistas representados pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), informaram nesta quarta-feira, 20, que só irão se posicionar a respeito do fim o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que limitava a distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados e que aguardarão o comunicado oficial do MP de São Paulo.
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) decidiu pela não homologação do TAC que limitava a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados. Com isso, os supermercados voltam a ser obrigados a distribuir sacolas plásticas de forma gratuita aos clientes.
O extenso impasse entre varejistas e representantes da indústria plástica se intensificou no início deste ano, quando o governo do estado de São Paulo e a Apas assinaram acordo que previa o fim da distribuição gratuita de sacolas nos supermercados. No dia 3 de fevereiro, já com a distribuição gratuita suspensa, o Ministério Público determinou, por intermédio da TAC, que os estabelecimentos deveriam fornecer aos consumidores, por um prazo de 60 dias e de forma gratuita, alternativas para o transporte de mercadorias. 
Findo esse prazo, no entanto, os supermercadistas voltaram a interromper a distribuição de sacolas plásticas, medida que recebeu críticas da Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos, que decidiu entrar com ação na qual pedia que o Conselho Superior do MP-SP não homologasse o TAC, entre outras medidas.

Fonte: Diário do Comércio