terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Empresas com mais de 100 empregados poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche

As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.
"Nossa preocupação consiste, no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros", afirma Vanessa.
A CLT prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado "para guardar sob vigilância e assistência" os filhos de funcionárias no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA ou entidades sindicais.
"Embora tenhamos conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua vida", afirma a senadora.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Receita deve concluir este ano projeto que cria malha fina para pessoa jurídica

BRASÍLIA - A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Nesta segunda-feira (21), a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.
“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.
“Em 2013, o auditor este ano terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois [trabalhos]. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.
Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.
Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.
Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.
No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.
No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.

Fonte: DCI

Autuações da Receita geram quase R$ 116 bilhões em créditos tributários em 2012



A fiscalização da Receita Federal bate novo recorde em créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. Números divulgados nesta segunda-feira (21) mostram que, em 2012, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, o valor não significa que esses recursos serão efetivamente arrecadados uma vez que os contribuintes ainda podem recorrer.

O resultado foi possível após 17.835 procedimentos de auditoria externa e 280.664 de revisão interna de declarações de pessoas físicas, jurídicas e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Segundo a Receita Federal, no universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias. No universo das pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial.

Fonte: DCI-SP

Sescon-SP buscará simplificação e redução de carga tributária em 2013

iStock 000016082627XSmall Sescon SP buscará simplificação e redução de carga tributária em 2013 | Spedito

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) prevê um bom desempenho para o setor em 2013, e aposta em investimentos tecnológicos para acelerar o esse desenvolvimento. Além disso, segundo o novo presidente do órgão, Sérgio Approbato Machado Júnior, empossado na última sexta-feira, também é necessária uma mudança de comportamento dos clientes.
“Um dos grandes desafios das empresas de contabilidade é a conscientização de seus clientes de que a inteligência fiscal brasileira vem exigindo a mudança de postura e a adoção de novas práticas dos contribuintes”, explicou ele, ao DCI.
” Hoje, o fisco tem um grande aparato para cruzamentos eletrônicos, o que exige consistência dos dados e equivalência deles nos documentos apresentados. A mudança cultural é grande. Não há mais espaço para o chamado ‘jeitinho brasileiro’ e necessariamente as empresas precisarão buscar a profissionalização do seu negócio”, complementou. Além disso, o presidente do Sescon-SP também defende a redução da carga tributária.
“Nós temos feito esforços em busca da simplificação, redução da carga tributária e melhoria do ambiente de negócios no País. Nos últimos anos, conquistamos grandes coisas. Em 2012, por exemplo, houve a simplificação do Estado de São Paulo nos processos de baixa de empresas, que passou a ser por ato declaratório.”

Tecnologia
Outra demanda importante para garantir o crescimento das empresas do setor, segundo pontuou Machado Júnior, é o investimento em tecnologia e formação profissional.
“São constantes as mudanças legislativas, fiscais e tecnológicas que a atividade enfrenta, o que requer qualificação permanente dos empresários e dos profissionais que atuam na área contábil. O investimento em controles internos de gestão também é vital, pois a qualidade e a consistência dos dados corporativas hoje fundamental”.
O presidente do Sescon-SP prevê que, em 2013, as empresas registrem aumento da demanda, com a necessidade de adaptação a regras internacionais, principalmente no pelas micro e pequenas empresas e pelas entidades sem fins lucrativos.
“Além disso, fatores como a inclusão das empresas do Lucro Presumido na obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições, o surgimento do SPED Social e Sped IRPJ também deverão contribuir para o aumento da demanda”, arriscou Machado Júnior.

Fonte: DCI – SP

Pagamento do DAS de dezembro deve ser efetuado até hoje, dia 21-1

As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher nesta segunda-feira, dia 21 de janeiro, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de dezembro/2012.

No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de dezembro/2012.

O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.


FONTE: COAD

NF-E e seu correto armazenamento





Com o advento do Sistema Público e Escrituração Digital – Sped e da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os velhos formulários em papel deram lugar aos arquivos XML (Extended Markup Language). O modelo antigo da Nota Fiscal, conhecido como 1 e 1A, precisava ser armazenado em caixas, armários ou fichários. Já o novo documento veio para otimizar o processo de organização, guarda e gerenciamento dos arquivos eletrônicos, o que facilita a recuperação e o intercâmbio das informações. Ou seja: o que antes ocupava espaços físicos, hoje pode ser guardado em um pequeno HD de computador.

Contudo, o que veio para simplificar a vida dos contribuintes, ainda traz problemas. Atualmente, as duas principais questões que interferem em uma boa implantação da Nota Fiscal Eletrônica, criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, são: a falta de entendimento da legislação em vigor, que sofre alterações constantes, e a ausência da identificação da complexidade do assunto.

Por exemplo: a mudança da Nota Fiscal do meio físico para o digital não mudou em nada a necessidade de armazenar, de forma segura, o documento, conforme a legislação vigente. Entretanto, muitos empresários ainda ignoram que a Nota Fiscal Eletrônica deve ser armazenada obrigatoriamente, com segurança, pelo período de cinco anos. Além disso, vários acabam guardando apenas as NF-es emitidas, se esquecendo que a legislação obriga o armazenamento, pelos mesmos cinco anos, das notas recebidas de seus fornecedores.

Outros, acostumados com a antiga nota em papel, ainda acreditam que basta guardar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe. Como o próprio nome diz, o Danfe é um documento auxiliar. O único documento com validade fiscal é o XML. É por meio dele que o governo tem como saber, em tempo real, todos os detalhes do negócio. Precisamos mudar o hábito de guardar o papel e temos que nos acostumar a armazenar o arquivo digital. Além de guardar as Notas por cinco anos, é aconselhável sempre verificar se o arquivo gerado é válido, já que, pelo conceito da NF-e, a validade do documento fiscal só é assegurada por meio da assinatura digital, tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos. Se a assinatura eletrônica não for válida, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e, com certeza, sofrerá consequências.

Para o armazenamento das notas, muitas empresas, principalmente as de pequeno porte, utilizam o software gratuito disponibilizado pelo governo. Porém, esse procedimento não é adequado, uma vez que essa ferramenta não dispõe de nenhum recurso seguro. É a velha história do barato que sai caro. Dessa forma, é aconselhável e recomendável fazer um investimento financeiro. Com certeza, o valor desse investimento será recompensado pela segurança desejada. A perda de um arquivo digital da Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz equivale ao extravio da via do contribuinte da Nota Fiscal antiga. Portanto, todo cuidado é pouco! Guarde as notas fiscais emitidas e recebidas para evitar problemas com o Fisco.

Fonte: Grupo Evidencia
Por Carolina Oliveira, consultora tributária da IOB

União poderá protestar débitos de até R$ 50 mil

Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartório dívidas de até R$ 50 mil devidas às 155 autarquias - como agências reguladoras - e fundações públicas federais. A liberação do procedimento, questionado por advogados, ocorreu por meio da Portaria nº 17 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Com essa forma de cobrança, a AGU busca recuperar créditos de menor valor exigidos hoje por meio de uma infinidade de processos administrativos de autarquias federais, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). "Anualmente, 40 mil créditos são inscritos em dívida ativa, a maioria está abaixo de R$ 50 mil", informou o órgão.
A norma regulamenta a Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que incluiu a certidão de dívida ativa (CDA) da União, dos Estados e dos municípios como títulos sujeitos a protesto. Com a edição da norma, a União buscou legalizar esse procedimento de cobrança, do qual vinha se utilizando desde outubro de 2010, mas que gerou questionamentos judiciais justamente pela falta de base legal.
Na portaria, a AGU determina que a dívida proveniente da falta de pagamento de multas e taxas seja protestada em cartório depois de 180 dias da intimação do devedor. O protesto só será cancelado após o pagamento ou parcelamento do débito, além das custas e emolumentos cartorários. Caso não seja quitado, as procuradorias poderão ajuizar ações de execução fiscal na Justiça.
A norma prevê ainda que as CDA's que contenham encargos legais no percentual de 20% serão levadas a protesto com redução do percentual para 10%. Os encargos legais substituem o pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas com o processo.
De acordo com a AGU, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editará portaria própria para regulamentar o protesto de débitos relativos a tributos de competência da Receita Federal, como Imposto de Renda e PIS/Cofins.
De outubro de 2010 ao mesmo período de 2012, a Procuradoria-Geral Federal (PFG) - órgão da AGU - recuperou R$ 13,1 milhões com protestos extrajudiciais. O montante equivalente a 45% dos valores encaminhados a protesto.
Para a União, o protesto é um meio de arrecadação "mais célere, eficaz, desburocrático e menos custoso" se comparado à execução fiscal, prevista em uma lei de 1980. Enquanto uma execução fiscal leva mais de oito anos para acabar na Justiça, o protesto demora três dias para ser registrado. Mas, na avaliação de advogados, o litígio poderá aumentar.
Na opinião de tributaristas, o protesto é meio coercitiva de cobrança que tem o intuito de pressionar o pagamento rápido do débito sem dar chance ao direito de defesa. "O devedor é coagido a pagar porque o seu nome entra em cadastros negativos, o que traz dificuldades na obtenção de empréstimos e serviços de fornecedores", diz Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Segundo Calcini, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem decisões no sentido de que a CDA é um título executivo, daí a desnecessidade do protesto.
Segundo Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, a empresa pode ajuizar ação cautelar para sustar o protesto. "O argumento é que vai discutir a cobrança via execução fiscal ou que vai propor uma ação anulatória do débito", diz, acrescentando que a nova forma de cobrança acarretará em um maior número de ações na Justiça.

Fonte: Valor