sexta-feira, 28 de junho de 2013

Secretaria faz alerta sobre fraudes contra microempresários individuais

A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.

De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.

O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI), segundo a secretaria, é o valor fixo mensal de impostos, que fica entre R$ 34,90 e R$ 39,90. A guia de recolhimento Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI) é gerada pelo Portal do Empreendedor.

A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.

Fonte: DCI

IPI para linha branca e móveis sobe a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira (1º), os móveis e três produtos da linha branca – fogão, tanquinho e geladeira – pagarão mais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou que as alíquotas reduzidas, que vencerão no fim de junho, serão parcialmente retiradas.

Também será revogado, em parte, o imposto reduzido para laminados, luminárias, painéis de madeira e papéis de parede. De acordo com o ministro, a remoção gradual das desonerações ajudará a manter o equilíbrio fiscal.

“A recomposição de tributos estava anunciada desde o início do ano”, declarou Mantega. Ele também ressaltou que não existe mais espaço fiscal para novas desonerações, como as pedidas por produtores de aço na última terça-feira (25). “Temos de colher frutos das desonerações aplicadas e em curso, mas também temos de melhorar a arrecadação e o desempenho fiscal. Em função disso, novas desonerações não estão previstas”, acrescentou.

As novas alíquotas valerão até o fim de setembro. O IPI sobe de 2% para 3% no caso dos fogões, de 7,5% para 8,5% para geladeiras, de 3,5% para 4,5% para tanquinhos. Para móveis, painéis de madeira e laminados, a alíquota passa de 2,5% para 3%. Para as luminárias, o imposto aumenta de 7,5% para 10%. O IPI para papéis de parede subirá de 10% para 15%. Para máquinas de lavar, o imposto está definitivamente mantido em 10% desde o ano passado.

Mantega disse ainda que pediu aos empresários que não repassassem o imposto maior para os preços. “Conversei com o setor, e os empresários me informaram que procurarão absorver o aumento de tarifas de modo que o preço não se eleve. O setor fará um esforço para que não venha prejudicar vendas, nem aumentar a inflação”, declarou.

Fonte: DCI

quarta-feira, 26 de junho de 2013

SP detalha regras para adesão ao PEP do ICMS

Contribuintes paulistas têm novos detalhes sobre os procedimentos necessários para incluir débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Programa Especial de Parcelamento (PEP). Essas regras constam da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 3, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial estadual.
Pelo PEP, o contribuinte de ICMS em São Paulo pode quitar débitos do imposto decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.
A nova norma considera a prorrogação do prazo para adesão ao PEP - de 31 de maio para 31 de agosto - para quem vai migrar saldo remanescente de outros parcelamentos para o programa. Também determina o passo a passo para o contribuinte que quer usar créditos de ICMS acumulados ou valor de ressarcimento a receber do Fisco para quitar débitos pelo PEP.
Segundo a nova norma, se o contribuinte quiser migrar saldo remanescente de débito não inscrito em dívida ativa para o PEP, deverá fazer o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), até o dia 15 de agosto, quando se tratar de parcelamento da situação de "acordo a celebrar" ou "em andamento". Esse mesmo prazo deve ser seguido pelo contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo. Ele também precisa apresentar ao Posto Fiscal, onde formalizou o pedido de parcelamento, o requerimento de migração para o PEP do ICMS.
Para usar crédito acumulado do ICMS ou valor que seria de ressarcimento, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar a opção "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização de Ressarcimento", conforme o caso. Tais valores serão atualizados nos termos da legislação vigente, até a data do registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido disponível para quitar débitos de ICMS.
Porém, depois de registrado o valor no sistema do PEP do ICMS, não será admitido novo registro até que o pedido anterior tenha sido decidido pelo Delegado Regional Tributário. Em caso de alteração do valor do parcelamento no âmbito do PEP do ICMS, por qualquer motivo, as parcelas serão recalculadas pelo sistema.
O contribuinte com crédito acumulado ou valor de ICMS a ser ressarcido deverá apresentar no Posto Fiscal, em cinco dias úteis contados da data do registro do "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado" ou o "Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido", comprovantes de recolhimento da fração complementar do imposto devido, quando for o caso, ou dos honorários advocatícios, custas e demais despesas judiciais, se ele tiver desistido de processo judicial para entrar no PEP.
Se o contribuinte não apresentar o pedido no prazo, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido pelo Fisco. O Delegado Regional Tributário decidirá sobre o pedido até o último dia útil do mês subsequente ao do registro do crédito acumulado ou do valor a ser ressarcido no sistema do PEP.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor

MJ notifica empresas sobre compras eletrônicas

O Ministério da Justiça notificou nesta terça-feira (25/6) 13 empresas de compra online, com o objetivo de acompanhar a aplicação do Decreto 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.
As empresas Compra Fácil; Nova PontoCom; Máquina de Vendas; Groupon; Mercado Livre; Peixe Urbano; Clickon; Decolar.com; TAM; Gol; Azul; Avianca; e B2W (que abrange as marcas Americanas, Submarino e Shoptime) terão dez dias, a partir da data de recebimento da notificação, para explicar ao órgão quais medidas estão tomando para se adequar à nova legislação, vigente desde o dia 15 de março de 2013.
São empresas de vários tipos, de compras coletivas a sites onde vendedores e compradores comercializam vários tipos de produtos. De acordo com a assessoria do ministério, a notificação não tem caráter punitivo. O órgão pretende "mapear a implementação das regras do decreto pelas grandes empresas do comércio eletrônico", nos mais variados ramos do setor. O ministério entende a notificação como uma oportunidade das empresas confirmarem o compromisso com a nova lei. Segundo o ministério, outras empresas também poderão ser notificadas.
O Decreto 7.962/2013 busca dar maior segurança ao consumidor em sua relação com empresas de comércio online. Conforme o decreto, essas empresas devem prestar informações claras sobre o produto ou serviço, facilitar o atendimento ao consumidor e respeitar seu direito de se arrepender da compra. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur

Inclusão de advogados no simples terá urgência

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25/6), requerimento de urgência para votação do PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.
A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.
O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil. Com informação da Agência Senado.
Fonte: Conjur

Governo aprova no Confaz reforma do ICMS

O governo conseguiu aprovar nesta terça-feira, em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma nova proposta para a reforma do ICMS. O texto recupera o projeto original, que foi alterado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e forçou o Executivo a recuar da reforma. O acordo aprovado pelos secretários de Fazenda prevê a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que variam entre 7% e 12%, para 4% nas regiões Sul e Sudeste, num prazo de oito anos; nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota ficaria em 7% para produtos industriais e agropecuários, num período de quatro anos. Os demais produtos, como comércio e serviços, teriam alíquota de 4%, no mesmo prazo de Sul e Sudeste (8 anos).
Os pontos acertados estão condicionados ao compromisso do governo federal de criar o Fundo de Compensação de Perdas e o de Desenvolvimento Regional, além da substituição do indexador da dívida dos estados, de IGP-DI pelo IPCA, mais 4% ou Selic. A proposta costurada entre a Fazenda e os integrantes do Confaz precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto foi redigido na forma de convênio e também fixou em 10% o ICMS interestadual do gás importado, atualmente em 12%. Para atender a Zona Franca de Manaus, definiu alíquota de 7% para produtos de informática e de 4% para os demais produtos.
A proposta aprovada pela CAE, que desagradou o governo, ampliou o alcance da alíquota de 7% de ICMS interestadual sobre todos os produtos que deixassem as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para serem vendidos no resto do país, e não apenas, industriais e agropecuários. Na avaliação da equipe econômica, a ampliação levaria a perdas para os demais estados e prejudicaria o objetivo da reforma que é de acabar com a guerra fiscal no país.
Benefício industrial até 2025
Também ficou acertado na reunião do Confaz que todos os benefícios concedidos no passado na área industrial serão mantidos até 2025. Já os incentivos dados aos segmentos de comércio e serviços serão extintos a partir de janeiro de 2015.
Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, o texto negociado pelos secretários vai ajudar na rediscussão do tema no Congresso.
— As discussões haviam sido interrompidas no Congresso, mas o Confaz avançou. Foi um passo relevante e acreditamos que o texto aprovado vá auxiliar a retomada das discussões e facilitar a aprovação pelos parlamentares — disse o secretário, acrescentando que o novo texto está mais enxuto e claro.
O secretário de Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, destacou que é compreensível que os parlamentares defendam interesses dos seus estados, mas disse acreditar que o acordo firmado nesta terça-feira pelo Confaz vai facilitar a retomada da discussão da reforma do ICMS.
— Um compromisso que sai do Confaz, assinado por todos os secretários de Fazenda dos estados, com anuência da Fazenda é um instrumento que os parlamentares não podem ignorar — disse.

Fonte: O Globo
Por: Geralda Doca

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Receita Federal informa que seus sistemas não sofreram ataques de hackers

Sobre a informação publicada por alguns veículos de comunicação de que haveria sido divulgada uma lista com dados pessoais e patrimoniais de diversos políticos, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que não houve qualquer tipo de ataque de hackers aos sistemas informatizados da instituição.
A RFB ressalta que os sistemas são construídos com tecnologia que garante o total sigilo dos dados dos contribuintes, com autenticação por certificado digital e senha. O acesso aos sistemas também só pode ser realizado por meio de equipamentos da Receita, e não por computadores particulares. Além disso, os acessos dos servidores públicos a esses sistemas é limitado de acordo com as suas atribuições funcionais e completamente monitorado, sendo possível o rastreamento no caso de consultas indevidas, hipótese que sujeitará a quem as pratiquem a processos administrativos que poderá resultar até em demissão do servidor.
Por fim, cabe destacar ainda que as características dos dados divulgados até o momento também não guardam relações com o perfil de informação que consta nas bases da Receita.